quarta-feira, 22 de janeiro de 2025 | 00:24

SESSÃO ORDINÁRIA Nº 1653 – 10/12/2024

LEITURA DA BÍBLIA

* SALMO 11 – RENAN FUDALLI MARTINS

***************EXPEDIENTE****************

VOTAÇÃO DE ATA:

Votação da Sessão Ordinária:  Nº 1.652º de 03/12/2023.

CORRESPONDÊNCIA

RESPOSTA REQUERIMENTO Nº 041/2024.

Em atenção ao disposto no requerimento nº 041/2024, venho informar que a obra de Pavimentação Asfáltica da Rua Jacupiranga e trechos das ruas Joaquim Tertuliano de Moraes, Capitão Alberto Mendes Junior e Querino Nunes da Silva, é objeto do convênio nº 102594/2023 firmado com a Secretaria Estadual de Governo e Relações Institucionais e conforme o contrato assinado com a empresa contratada para execução dos serviços, conta com o prazo de 24 meses a contar da data de sua assinatura para conclusão da obra.

Após a inserção e análise dos documentos do processo licitatório no sistema Sem Papel, a parte dos recursos foram liberados em julho deste ano e para a liberação da próxima e última parcela será necessária a inserção da documentação de prestação de contas após a execução de 100% dos serviços da obra. Até o momento a obra se encontra com 53,35% dos seus serviços executados.

Conforme contrato assinado com a empresa contratada para execução dos serviços em anexo, o valor total da obra é de R$ 855.000,00 e os pagamentos ocorrem conforme medição dos serviços executados.

Atenciosamente.

Sérgio Ricardo Muniz – Secretário de Planejamento, Obras e Projetos.

ATA DE DELIBERAÇÃO

Aos dias 26 dias do mês de novembro de 2024, às 18hs00min, apresentaram-se os membros da Comissão Processante N. 02/2024, instaurado pela Portaria N.º 010/2024, os Vereadores Lucas Ranielle de França Amaral, Felipe Gonçalves da Silva e Aguinaldo Jorge da Silva, respectivamente, Presidente, Relator e Membro, iniciando os trabalhos e tendo o Processo nº 120/2024 que trata de denúncia contra os Vereadores Ezelino Alves Cordeiro, Renan Fudalli Martins, José Gabriel Ferreira, Lélis França Junior e Willian Daniel Martins, a comissão decidiu por unanimidade, em conformidade com o Decreto-Lei Nº 201/1967, pelo arquivamento da denúncia, haja vista o princípio constitucional da inviolabilidade do exercício do mandato parlamentar, os vereadores são protegidos por suas manifestações, opiniões e votos proferidos no âmbito do exercício de suas funções (art. 29, inciso VIII, da Constituição Federal). Essa prerrogativa é essencial para a garantia da independência do Poder Legislativo e da soberania do plenário em suas decisões, princípios basilares de um Estado Democrático de Direito. Punir vereadores por seus votos significaria violar essa garantia constitucional, comprometendo a autonomia do mandato e a representatividade popular que eles exercem. O voto, enquanto instrumento de manifestação da vontade política, não pode ser objeto de retaliação ou interferência. Referente a Soberania do Plenário, as decisões tomadas pelo plenário são expressão máxima da vontade coletiva dos membros do Poder Legislativo. Interferir ou tentar anular decisões legítimas tomadas em sessões ordinárias viola a soberania do plenário, que deve ser preservada em nome da estabilidade e do equilíbrio das instituições democráticas. Outro ponto a destacar é o prazo e efetividade do processo, o prazo para a conclusão do processo também é um fator determinante. Estamos no final de 2024, e o ano de 2025 será marcado pela transição legislativa. Considerando a necessidade de respeitar os princípios da razoável duração do processo e da segurança jurídica, seria imprudente levar adiante uma denúncia que dificilmente terá desfecho antes do encerramento da atual legislatura. Além disso, prolongar um processo dessa natureza às vésperas de uma mudança legislativa pode gerar instabilidade política e administrativa, prejudicando o bom andamento dos trabalhos na Câmara Municipal. A comissão decide também acompanhar os motivos expostos no parecer jurídico de fls. 17/19 no que diz em seu parágrafo 17: “Assim, para melhor subsidiar o posicionamento dos Vereadores quanto ao aspecto jurídico-material da denúncia e, inclusive, antevendo futura discussão judicial, desde já a assessoria jurídica desta Casa de Leis, sempre ressalvando o melhor juízo e ciente da soberania e competência exclusiva do Plenário na questão, entende que a denúncia de fls. 02/07 é inepta, pois não permite a identificação clara e individualizada dos fatos ali imputados, bem como entende que não há justa causa para o respectivo recebimento, principalmente considerando a inviolabilidade do direito ao voto, garantida a todo Vereador.” Com base nos fundamentos expostos, conclui-se que a denúncia carece de elementos que justifiquem sua continuidade. A inviolabilidade do direito ao voto, a soberania do plenário e as circunstâncias temporais reforçam a necessidade do arquivamento do processo, preservando assim a integridade das instituições democráticas e a legitimidade do mandato dos vereadores. Portanto, propõe-se o arquivamento da denúncia, em nome do respeito à Constituição Federal, à ordem institucional e ao bom funcionamento da Câmara Municipal de Sete Barras/SP. Que a decisão seja submetida ao plenário, conforme dispõe o art. 5, inciso III. E não tendo nada mais a deliberar a comissão deu-se por encerrada a presente reunião. Assinam os presentes. LUCAS RANIELLE DE FRANÇA AMARAL – Presidente, FELIPE GONÇALVES DA SILVA – Relator e AGUINALDO JORGE DA SILVA – Membro.

CONVITE

Pelo presente, na qualidade de representante da Formação do Conselho Municipal de Segurança (CONSEG), para convidar a comparecer nas dependências da Câmara Municipal, na data de 11/12/2024 no período das 16:00 às 18:00 horas, para tratar de assuntos de segurança pública.

Certo de contar com sua costumeira atenção, desde já agradeço.

Comandante do Destacamento da Policia Militar de Sete Barras.

CONVITE

Na oportunidade, convidamos Vossas Senhorias para entrega de certificados e finalização dos cursos de Robótica e Programação, pelo projeto Criança do Futuro Escola de Tecnologia e Robótica.

O evento será realizado no dia 13 de dezembro de 2024, às 19horas, no salão da Câmara Municipal de Sete Barras.

Atenciosamente,

Victor Alfonso Lopez Yepez – Coordenador do projeto.

CONVITE

A direção da EE Plácido de Paula e Silva tem a grata satisfação de convidas Vossa Senhoria para participar da entrega de Certificados.

Formandos 2024.

Terça-Feira, 17 de dezembro de 2024

A partir das 19:30

Local: Salão Paroquial da Igreja Matriz São João Batista de Sete Barras.

RECEBIMENTO DE PROJETO

PROJETO DE LEI Nº 028/2024

AUTORIA: PODER EXECUTIVO MUNICIPAL

ASSUNTO: DISPÕE SOBRE RATIFICAÇÃO DA RESOLUÇÃO Nº 010/2024 DA ASSEMBLEIA GERAL DO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DO VALE DO RIBEIRA E LITORAL SUL – CONSAÚDE.

TRÂMITE: REGIME DE URGÊNCIA.

PROJETO DE LEI Nº 029/2024

AUTORIA: PODER EXECUTIVO MUNICIPAL

ASSUNTO: DISPÕE SOBRE RATIFICAÇÃO DA RESOLUÇÃO Nº 011/2024 DA ASSEMBLEIA GERAL DO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DO VALE DO RIBEIRA E LITORAL SUL – CONSAÚDE.

TRÂMITE: REGIME DE URGÊNCIA.

PALAVRA LIVRE AOS VEREADORES

*15 Minutos na Tribuna para cada Vereador, para uso em Tema Livre.

****************ORDEM DO DIA*************

VOTAÇÃO DE PROJETO DE LEI

PROJETO DE LEI Nº. 021/2024

De 29 de agosto de 2024.

AUTORIZA A DESAPROPRIAÇÃO PARCIAL DE IMÓVEIS PARA FINS DE UTILIDADE PÚBLICA E AMPLIAÇÃO DO SISTEMA VIÁRIO E IMPLANTAÇÃO DE INFRAESTRUTURA E SANEAMENTO NO MUNICÍPIO DE SETE BARRAS/SP, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

DEAN ALVES MARTINS, Prefeito Municipal de Sete Barras, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições Legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVA e ele sanciona e promulga a seguinte Lei.

Artigo 1º –  Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder a desapropriação, para fins de utilidade pública amigável ou judicial, nos termos do Decreto-Lei n. 3.365/41, e os imóveis identificados e descritos no Decreto n.º 1.327, de 08 de novembro de 2023, para a ampliação do sistema viário e a implantação de infraestrutura e saneamento, incluindo obras de rede de distribuição de água, rede coletora de esgoto, rede de drenagem superficial urbana, rede de energia elétrica e iluminação pública, e acessibilidade às edificações existentes no município de Sete Barras-SP.

Artigo 2º – O Município de Sete Barras, pessoa jurídica de direito público interno, é a unidade territorial que integra a organização político-administrativa da República Federativa do Brasil, dotada de autonomia política, administrativa, financeira e legislativa nos termos assegurados pela Constituição da República, pela Constituição do Estado e por esta Lei Orgânica. Os imóveis a serem desapropriados são os seguintes, conforme as avaliações realizadas e descritas nos respectivos laudos e descrição de imóveis com as respectivas confrontações:

a) Lote 1 (matrícula nº 10.949), de propriedade de Airton Hiromiti Nagazawa, localizado na Rua Júlio Prestes, nº 138, Centro, com área total de 800,47 m². Valor de desapropriação: R$ 28.672,84;

b) Lote 2A-1 (matrícula nº 25.450), de propriedade de Airton de Sousa e Outros, localizado na Rua Júlio Prestes s/nº, Centro, com área total de 748,10 m2. Valor de desapropriação: R$ 26.796,94;

c) Lote 3 (matrícula nº 10.951), de propriedade de Valfértil Máquinas Agrícolas LTDA., localizado na rua Júlio Prestes s/nº, Centro, com área total de 799,02 m2. Valor de desapropriação: R$ 26.620,90.

d)              A utilidade pública para fins de desapropriação instituído pela Prefeitura do Município de Sete Barras/SP, visa a complementação de infraestrutura de rede de distribuição de água, rede coletora de esgoto, rede de drenagem superficial urbana, rede de energia elétrica e iluminação pública, e acessibilidade às edificações existentes no Centro da Cidade, parte dos imóveis identificados, descritos na planta cadastral nº 107/23-FL 1 e seu respectivo memorial descritivo; quais sejam o Lote 1, matriculado sob nº 10.949, o Lote 2A-1 matriculado sob nº 25.450 e o Lote 3, matriculado sob nº 10.951, todos no Cartório de Imóveis de Registro/SP, que totalizam 2.954,67m2 (dois mil, novecentos e cinquenta e quatro metros quadrados e sessenta e sete centímetros quadrados),  e que contam com as seguintes confrontações:

“Inicia-se no vértice “D3” de coordenadas UTM Sirgas2000 E=203.384,532m e N=7.299.474,499m, situado a 101,46m (cento e um metros e quarenta e seis centímetros) da intersecção do alinhamento predial da Rua Wild José de Sousa (lado IMPAR) e Rua Júlio Prestes (lado PAR); deste, segue com azimute de 334º57’08” e distância de 23,16m (vinte e três metros e dezessete centímetros) até o vértice “D4” de coordenadas E=203.374,724m e N=7.299.495,487m, deste, deflete e segue com azimute de 351º57’14” e distância de 9,32m (nove metros e trinta e dois centímetros) até o vértice “D37” de coordenadas E=203.373,419m e N=7.299.504,717m, confrontando desde o vértice “D3” com a Rua Júlio Prestes; deste, deflete e segue em desenvolvimento de curva com distância de 14,39m (quatorze metros e trinta e nove centímetros) e Raio de 9,00m (nove metros) até o vértice “D5” de coordenadas E=203.383,850m e N=7.299.497,105m; deste, deflete e segue com azimute de 80º16’57” e distância de 44,98m (quarenta e quatro metros e noventa e oito centímetros) até o vértice “D6” de coordenadas E=203.428,193m e N=7.299.504,699m; deste, deflete e segue em desenvolvimento de curva com distância de 16,82m (dezesseis metros e oitenta e dois centímetros) e Raio de 9,00m (nove metros); até o vértice “D27” de coordenadas E=203.434,705m e N=7.299.517,634m; deste, deflete e segue com azimute 333º09’38” e distância de 21,45m (vinte e um metros e quarenta e cinco centímetros) até o vértice “D26” de coordenadas E=203.425,016m e N=7.299.536,782m; deste, deflete e segue com azimute de 340º45’54” e distância de 31,97m (trinta e um metros e noventa e sete centímetros) até o vértice “D25”, de coordenadas E=203.414,481m e N=7.299.566,974m, confrontando desde o vértice “D37” com o Lote 2A-1 de propriedade de Airton de Sousa e Outros, objeto da matricula nº 25.450 do Cartório de Imóveis de Registro/SP; deste, deflete e segue com azimute de 339º03’59” e distância de 6,43m (seis metros e quarenta e três centímetros) até o vértice “D38” de coordenadas E=203.412,185m e N=7.299.572,974m, confrontando com o Lote 2B de propriedade de Benedito Márcio de Paludetto Saccon, objeto da matricula nº 23.545 do Cartório de Imóveis de Registro/SP; deste, deflete e segue com azimute de 336º46’11” e distância de 79,34m (setenta e nove metros e trinta e quatro centímetros) até o vértice “D42” de coordenadas E=203.380,890m e N=7.299.645,883m, confrontando com parte do Lote 1 de propriedade de Airton Hiromiti Nagazawa e Outros, objeto da matricula nº 10.949 do Cartório de Imóveis de Registro/SP; deste, deflete e segue com azimute de 86º52’41” e distância de 17,02m (dezessete metros e dois centímetros) até o vértice “D41” de coordenadas E=203.397,886m e N=7.299.646,810m confrontando com a Rua Benedito Guedes da Costa – objeto do Decreto nº 2.146/23  deste, deflete e segue em desenvolvimento de curva com distância de 10,61m (dez metros e sessenta e um centímetros) e Raio de 7,75m (sete metros e setenta e cinco centímetros) até o vértice “D40” de coordenadas E=203.395,237m e N=7.299.637,372m; deste, deflete e segue com azimute de 156º47’51” e distância de 70,11m (setenta e metros e onze centímetros) até o vértice “D39” de coordenadas E=203.422,861m e N=7.299.572,928m, confrontando com parte do Lote 1 de propriedade de Airton Hiromiti Nagazawa e Outros, objeto da matricula nº 10.949 do Cartório de Imóveis de Registro/SP; deste, deflete e segue com azimute de 156º05’40” e distância de 6,56m (seis metros e cinquenta e seis centímetros) até o vértice “D32”  de coordenadas E=203.425,502m e N=7.299.566,971m, confrontando com o Lote 2B de propriedade de Benedito Márcio de Paludetto Saccon, objeto da matricula nº 23.545 do Cartório de Imóveis de Registro/SP; deste, deflete e segue com azimute de 156º05’40” e distância de 23,46m (vinte e três metros e quarenta e seis centímetros) até o vértice “D31” de coordenadas E=203.435,009m e N=7.299.545,524m; deste, deflete e segue com azimute de 147º48’07” e distância de 12,39m (doze metros e trinta e nove centímetros) até o vértice “D30”  de coordenadas E=203.441,610m e N=7.299.535,040m, confrontando desde o vértice “D32”  com o Lote 2A-1 de propriedade de Airton de Sousa e Outros, objeto da matricula nº 25.450 do Cartório de Imóveis de Registro/SP; deste, deflete e segue com azimute de 147º48’07” e distância de 23,56m (vinte e três metros e cinquenta e seis centímetros) até vértice “D29” de coordenadas E=203.454,166m e N=7.299.515,101m; deste deflete e segue com azimute de 144º44’15” e distância de 3,98m (três metros e noventa e oito centímetros) até o vértice “D28” de coordenadas E=203.456,464m e N=7.299.511,851m; deste deflete e segue em desenvolvimento de curva com distância de 2,75m (dois metros e setenta e cinco centímetros) e Raio 9,25m (nove metros e vinte e cinco centímetros) até o vértice “D8” de coordenadas E=203.458,356m e N=7.299.509,875m; deste, deflete e segue em desenvolvimento de curva com distância de 8,28m (oito metros e vinte e oito centímetros) e Raio de 9,25m (nove metros e vinte e cinco centímetros) até o vértice “D20” de coordenadas E=203.466,185m e N=7.299.508,199m; deste deflete e segue com azimute de 76º26’35” e distância de 5,68m (cinco metros e sessenta e oito centímetros) até o vértice “D10” de coordenadas E=203.471,708m e N=7.299.509,531m; deste, deflete e segue em desenvolvimento de curva com distância de 4,41m (quatro metros e quarenta e um centímetros) e Raio de 9,00m (nove metros) até o vértice “D9” de coordenadas E=203.475,574m e N=7.299.511,550m; deste deflete e segue com azimute de 156º22’02” e distância de 11,25m (onze metros e vinte e cinco centímetros) até o vértice “D11” de coordenadas E=203.480,085m e N=7.299.501,239m; deste, deflete e segue em desenvolvimento de curva com distância de 0,89m (oitenta e nove centímetros) e Raio de 9,00m (nove metros) até o vértice “D19” de coordenadas E=203.479,238m e N=7.299.500,954m; deste, deflete e segue com azimute de 260º03’21” e distância de 2,92m (dois metros e noventa e dois centímetros) até o vértice “D18” de coordenadas E=203.476,360m e N=7.299.500,450m; deste, deflete e segue com azimute de 260º03’21” e distância de 20,46m (vinte metros e quarenta e seis centímetros) até o vértice “D17” de coordenadas E=203.456,205m e N=7.299.496,916m; deste, deflete e segue com azimute de 263º51’02” e distância de 10,24m (dez metros e vinte e quatro centímetros) até o vértice “D16” de coordenadas E=203.446,020m e N=7.299.495,819m, confrontando desde o vértice “D30” com o Sistema de Lazer 3 do Loteamento Jardim Nossa Senhora Aparecida; deste, deflete e segue com azimute de 263º51’02” e distância de 12,06m (doze metros e seis centímetros) até o vértice “D15” de coordenadas E=203.434,004m e N=7.299.494,524m; deste, deflete e segue com azimute de 260º14’17” e distância de 43,46m (quarenta e três metros e quarenta e seis centímetros) até o vértice “D14” de coordenadas E=203.391,171m e N=7.299.487,155m; deste, deflete e segue em desenvolvimento de curva com distância de 16,51m (dezesseis metros e cinquenta e um centímetros) e Raio de 9,00m (nove metros) até o vértice “D3”, início desta descrição, confrontando deste o vértice “D16”  com o Lote 3 de propriedade de Valfértil Máquinas Agrícolas Ltda., objeto da matricula nº 10.951 do Cartório de Imóveis de Registro/SP., perfazendo assim uma área de 2.954,67m2 (dois mil, novecentos e cinquenta  e quatro metros quadrados e sessenta e sete centímetros quadrados).”

Artigo 3º – O Poder Executivo Municipal fica autorizado a imitir-se na posse dos imóveis descritos no artigo 2.º, conforme disposto no artigo 7.º do Decreto-Lei Federal n.º 3.365, de 21 de junho de 1941, para fins de promover os atos necessários ao atendimento do interesse público ora declarado, cujo valor da justa indenização será no montante de R$ 82.090,68 (oitenta e dois mil, noventa reais e sessenta e oito centavos), e no caso da desapropriação ocorrer de forma amigável, o valor será pago diretamente ao proprietário, mediante a transferência em Cartório da Matrícula do imóvel para o patrimônio do Município de Sete Barras-SP.

Parágrafo Único – O valor a ser pago pela desapropriação será definido por meio de laudo de avaliação, realizado pela municipalidade, elaborado pela Comissão Municipal de Avaliação e Imóveis de Sete Barras, Estado de São Paulo.

Artigo 4º – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a invocar o caráter de urgência em processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no artigo 15, §§ 1.º e 2.º, do Decreto-Lei Federal n.º 3.365, de 21 de junho de 1941.

Artigo 5º – As despesas com a execução desta Lei correrão a conta de dotações orçamentárias próprias, do Município de Sete Barras e suplementadas se necessário.

Artigo 6º – Ficam excluídos da desapropriação os imóveis de propriedade de pessoas jurídicas de direito público eventualmente situados dentro dos perímetros descritos no artigo 2.º. desta Lei

Artigo 7º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE SETE BARRAS, 29 de agosto de 2024.

DEAN ALVES MARTINS

PREFEITO MUNICIPAL

EXPLICAÇÃO PESSOAL – artigo 203 do Regimento Interno 

ENCERRAMENTO

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