sexta-feira, 9 de maio de 2025 | 05:01

SESSÃO ORDINÁRIA Nº 1656º

LEITURA DA BÍBLIA

* SALMO 14 – FABIANA FERREIRA DE OLIVEIRA FARIA

***************EXPEDIENTE****************

VOTAÇÃO DE ATA:

Votação da Sessão Ordinária:  Nº 1655º de 18/02/2025.

CORRESPONDÊNCIA

RELATÓRIO DE FISCALIZAÇÃO PREFEITURA MUNICIPAL

Processo: TC-007008.989.20-4

Entidade: Prefeitura Municipal de Sete Barras

Assunto: Contas Anuais

Exercício: 2021

Prefeito: Dean Alves Martins

CPF Nº: 039.256.788-16

Período: 01/01/2021 a 31/12/2021

Substituto: Não houve

CPF Nº: —

Período: —

Relatoria: Robson Marinho

Instrução: UR-12 / DSF-1

Senhor Diretor da UR-12 UNIDADE REGIONAL DE REGISTRO,

Trata-se das contas apresentadas em face do art. 2º, II, da Lei Complementar Estadual nº 709, de 14 de janeiro de 1993 (Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo).

Em atendimento ao TC-A-30973/026/00, registramos a notificação do Sr. Dean Alves Martins, responsável pelas contas em exame e atual (arq. 01, neste evento)

Consignamos os dados e índices considerados relevantes para um diagnóstico inicial do Município:

DECISÃO DO TRIBUNAL PLENO

Data da sessão: – 06/11/2024

Pelo voto dos conselheiros Robson Marinho, Relator, Antonio Roque Citadini, Cristiana de Castro Moraes, Dimas Ramalho, Sidney Estanislau Beraldo e Marco Aurélio Bertaiolli, preliminarmente o E. Plenário conheceu do Pedido de Reexame e, quanto ao mérito, diante do exposto no voto do Relator, inserido aos autos, negou-lhe  provimento, mantendo-se o parecer desfavorável à aprovação das contas da Prefeitura Municipal de Sete Barras, relativas ao exercício de 2021, bem como as recomendações, alertas e advertências constantes no parecer de primeiro grau.

PRESIDENTE – CONSELHEIRO RENATO MARTINS COSTA

PROCURADORA-GERAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO DE CONTAS LETÍCIA FORMOSO DELSIN MATUCK FERES

MUNICÍPIO: SETE BARRAS

EXERCÍCIO: 2021

Nota de decisão, Relatório e voto (ou notas taquigráficas) juntados pela SDG-1.

Ao Cartório do Relator para:

•Redação do parecer.

•Publicação do parecer.

Ao arquivo.

SDG-1, em 11 de novembro de 2025

GERMANO FRAGA LIMA – SECRETÁRIO-DIRETOR GERAL

CONVITE

Convidamos Vossas Excelências para participarem da Audiência Pública – Metas Fiscais, referente à Prestação de Contas do 3º Quadrimestre de 2024, em atendimento a Lei Federal N. 8.689 de 27/07/993, artigo 12, e a Emenda Constitucional nº 29 de 13/09/2000, no dia:

27/02/2025 (quinta-feira) – a partir das 18:00 horas;

Local: Câmara Municipal.

Certo de contar com vossa atenção, antecipadamente agradeço.

Italo Donizeth Costa Roberto – Prefeito de Sete Barras.

INDICAÇÃO

INDICAÇÃO Nº 021/2025

Indico à Mesa, dispensadas as formalidades regimentais, que seja oficiado o Sr. Italo Donizeth Costa Roberto, DD. Prefeito de Sete Barras, solicitando que o mesmo viabilize junto ao setor competente a extensão da rede de água e esgoto nos bairros Tibiriçá e Kawbi.

Justificativa: A ampliação da rede de abastecimento de água e coleta de esgoto nos bairros Tibiriçá e Kawbi é uma medida essencial para garantir melhores condições de saúde, saneamento e qualidade de vida para os moradores. A falta de infraestrutura adequada compromete o bem-estar da população, podendo acarretar problemas ambientais e riscos à saúde pública. Dessa forma, a realização dessa obra é de suma importância para atender às necessidades básicas da comunidade.

AUTORIA: WALTER ROCHA LIRA

INDICAÇÃO Nº 022/2025

Indico à Mesa, dispensadas as formalidades regimentais, que seja oficiado o Sr. Italo Donizeth Costa Roberto, DD. Prefeito de Sete Barras, solicitando que o mesmo viabilize junto ao setor competente a construção de uma guarita na Viela 11, no Bairro Jardim Magário, na rotatória (próxima ao Bar do Teté), para abrigar as crianças que aguardam o transporte escolar.

Justificativa: A instalação de uma guarita nesse local é fundamental para garantir mais conforto e proteção às crianças que esperam o ônibus escolar diariamente. Atualmente, os alunos estão expostos às variações climáticas, enfrentando calor intenso e chuvas, o que pode comprometer sua saúde e bem-estar. Com a construção da estrutura, será possível proporcionar um espaço seguro e adequado para que as crianças aguardem o transporte de maneira mais confortável, garantindo mais dignidade para os estudantes e tranquilidade para os pais.

AUTORIA: AGUINALDO JORGE DA SILVA

INDICAÇÃO Nº 023/2025

Indico à Mesa, dispensadas as formalidades regimentais, que seja oficiado o Sr. Italo Donizeth Costa Roberto, DD. Prefeito de Sete Barras, solicitando que o mesmo viabilize junto ao setor competente a pavimentação asfáltica da Rua Quirino Nunes da Silva, nas proximidades do número 827.

Justificativa: A presente indicação tem como objetivo melhorar a infraestrutura urbana, proporcionando melhores condições de tráfego para moradores e transeuntes. A pavimentação da via reduzirá transtornos causados por poeira e lama, além de contribuir para a segurança e valorização do bairro. Atender a essa demanda é essencial para a qualidade de vida da população local.

AUTORIA: LUCAS RANIELLE DE FRANÇA AMARAL

INDICAÇÃO Nº 024/2025

Considerando o Requerimento 010/2024, onde já houve solicitações de informações sobre melhoramento de centralização da rotatória na Rua Quirino Nunes da Silva, próximo à Rua João Gomes de Lima;

Considerando o perigo eminente de acidentes de trânsito no local;

Considerando a largura da rua, bem como a necessidade de melhor direcionamento dos veículos;

Indico à Mesa, dispensadas as formalidades regimentais, que seja oficiado o Sr. Italo Donizeth Costa Roberto, DD. Prefeito de Sete Barras, solicitando que o mesmo viabilize junto ao setor competente a readequação e melhor centralização da rotatória localizada na Rua Quirino Nunes da Silva.

Justificativa: a referida indicação visa colaborar com a segurança de trânsito no presente local, bem como atender à reivindicação de inúmeros transeuntes locais.

AUTORIA: LUCAS RANIELLE DE FRANÇA AMARAL

INDICAÇÃO Nº 025/2025

Considerando a precisão de recapeamento asfáltico na Rua Pedro Vico de Oliveira;

Considerando a indicação 111/2022, de Operação tapa-buraco asfáltico já realizado, de minha autoria;

Considerando a Indicação 55/2023, de recapeamento asfáltico, ainda na Rua Predro Vico de Oliveira;

Considerando o Requerimento 020/2020 de melhorias solicitadas na referida Rua;

Considerando as indicações de número 20/2024 e 88/ 2024 que trata de escoamento nesta mesma rua;

Indico à Mesa, dispensadas as formalidades regimentais, que seja oficiado o Sr. Italo Donizeth Costa Roberto, DD. Prefeito de Sete Barras, solicitando que o mesmo viabilize junto ao setor competente o recapeamento asfáltico da Rua Pedro Vico de Oliveira.

Justificativa: a referida rua se encontra deteriorada, com diversos buracos, bem como rachaduras que, em breve, se tornarão em mais buracos, já não sendo viável operação tapa-buraco, mas sim recapeamento. A rua também está com problemas de alagamento quando enfrenta chuvas, sendo necessário um melhor escoamento de águas pluviais.

AUTORIA: LUCAS RANIELLE DE FRANÇA AMARAL

INDICAÇÃO Nº 026/2025

Considerando a indicação nº 112/2024, que solicita a reforma na boca de lobo na Rua Pedro Vico de Oliveira;

Considerando o atual estado da boca de lobo, representando um risco eminente para crianças, idosos e animais domésticos;

Indico à Mesa, dispensadas as formalidades regimentais, que seja oficiado o Sr. Italo Donizeth Costa Roberto, DD. Prefeito de Sete Barras, solicitando que o mesmo viabilize junto ao setor competente a reforma da boca de lobo na Rua Pedro Vico de Oliveira.

Justificativa: a referida indicação visa atender inúmeros pedidos de munícipes locais, bem como, maior segurança e melhora na infraestrutura local.

AUTORIA: LUCAS RANIELLE DE FRANÇA AMARAL

INDICAÇÃO Nº 027/2025

Indico à Mesa, dispensadas as formalidades regimentais, que seja oficiado o Sr. Italo Donizeth Costa Roberto, DD. Prefeito de Sete Barras, solicitando que o mesmo viabilize junto ao setor competente a manutenção urgente da ponte localizada no bairro Itopamirim, ao lado da fossa filtro.

Justificativa: A referida ponte encontra-se em estado crítico de conservação, com a estrutura comprometida, representando risco iminente para pedestres que dependem dessa travessia. A precariedade da ponte pode resultar em acidentes graves, além de dificultar o acesso dos moradores da região. Diante disso, é essencial que sejam realizadas intervenções urgentes para garantir a segurança da população e a mobilidade no local.

AUTORIA: AGUINALDO JORGE DA SILVA

INDICAÇÃO Nº 028/2025

Indico à Mesa, dispensadas as formalidades regimentais, que seja oficiado o Sr. Italo Donizeth Costa Roberto, DD. Prefeito de Sete Barras, solicitando que o mesmo viabilize junto ao setor competente realização de uma campanha de conscientização à população sobre os riscos do descarte inadequado de lixo, com especial atenção para a presença de objetos cortantes, como agulhas e vidros quebrados, no lixo doméstico, com o intuito de proteger a saúde e segurança dos profissionais responsáveis pela coleta de resíduos no município.

Justificativa: Recentemente, houve casos de risco para os coletores de lixo devido ao descarte inadequado de agulhas e outros objetos cortantes nos resíduos domésticos. Tais situações representam um grave risco à saúde e segurança dos trabalhadores da coleta. Por isso, é fundamental que o município desenvolva uma campanha de conscientização, orientando a população sobre o descarte correto de materiais perigosos, garantindo maior proteção aos profissionais envolvidos e promovendo a educação ambiental na comunidade.

AUTORIA: LUCAS RANIELLE DE FRANÇA AMARAL

INDICAÇÃO Nº 029/2025

Indico à Mesa, dispensadas as formalidades regimentais, que seja oficiado o Sr. Italo Donizeth Costa Roberto, DD. Prefeito de Sete Barras, solicitando que o mesmo viabilize junto ao setor competente a manutenção da lâmpada de iluminação pública no bairro Votupoca, ao lado da Igreja Assembleia de Deus – Ministério de Santos.

Justificativa: A iluminação pública é fundamental para a segurança e o bem-estar da população. A lâmpada apagada ou danificada no local tem causado transtornos aos moradores e frequentadores da igreja, aumentando o risco de acidentes e a sensação de insegurança. A manutenção garantirá um ambiente mais seguro para todos que transitam pela região, além de contribuir para a qualidade da infraestrutura urbana.

AUTORIA: FELIPE GONÇALVES DA SILVA

INDICAÇÃO Nº 030/2025

Indico à Mesa, dispensadas as formalidades regimentais, que seja oficiado o Sr. Italo Donizeth Costa Roberto, DD. Prefeito de Sete Barras, solicitando que o mesmo viabilize junto ao setor competente a manutenção asfáltica da Rua Antônio Ferreira, localizada no bairro Jardim Magário.

Justificativa: A presente indicação visa melhorar as condições de tráfego e segurança na Rua Antônio Ferreira. O desgaste do asfalto tem causado transtornos aos moradores, motoristas e pedestres, dificultando a mobilidade e aumentando o risco de acidentes. A manutenção asfáltica contribuirá para a valorização da via, proporcionando mais conforto e infraestrutura adequada para a população local.

AUTORIA: FELIPE GONÇALVES DA SILVA

INDICAÇÃO Nº 031/2025

Indico à Mesa, dispensadas as formalidades regimentais, que seja oficiado o Sr. Italo Donizeth Costa Roberto, DD. Prefeito de Sete Barras, solicitando que o mesmo viabilize junto ao setor competente a manutenção na tubulação de água pluvial localizada no bairro Tibiriçá, ao lado da casa do morador Felipe Morais.

Justificativa: A tubulação de água pluvial no referido local apresenta problemas que comprometem o escoamento adequado das águas das chuvas, podendo causar alagamentos, erosões e danos à infraestrutura da região. A manutenção é essencial para evitar transtornos aos moradores, melhorar a drenagem urbana e prevenir riscos à segurança e ao bem-estar da população.

AUTORIA: FELIPE GONÇALVES DA SILVA

INDICAÇÃO Nº 032/2025

CONSIDERANDO as reivindicações dos munícipes, usuários do SUS e da UBS da Vila São João. CONSIDERANDO que, as Unidades Básicas de Saúde (UBS) do Sistema Único de Saúde (SUS) devem ter farmácias.

CONSIDERANDO que, a farmácia do SUS fornece medicamentos básicos para atender às principais necessidades de saúde da população.

CONSIDERANDO que há uma distância grande entre a UBS da Vila São João e a Unidade de Pronto Atendimento, onde encontra-se a única Farmácia do SUS no município.

CONSIDERANDO que, a maioria das pessoas usuárias da UBS da Vila São João são idosos, crianças ou gestantes e que não dispõe de transporte para vir até a atual farmácia do SUS.

CONSIDERANDO que, as principais funções da farmácia do SUS na UBS são:

• Garantir o acesso a medicamentos de qualidade

• Contribuir para o uso racional de medicamentos

• Dispensar adequadamente os medicamentos

• Reduzir o uso inadequado de medicamentos

• Orientar os pacientes sobre a utilização dos fármacos

• O farmacêutico deve participar da gestão clínica dos medicamentos

• Deve atuar na promoção, proteção e recuperação da saúde, individual e coletiva

CONSIDERANDO que, as UBS são a principal porta de entrada para o sistema de saúde e que devem funcionar em conformidade com as normas preconizadas pelo Ministério da Saúde.

Indico à Mesa, dispensadas as formalidades regimentais, que seja oficiado o Sr. Italo Donizeth Costa Roberto, DD. Prefeito de Sete Barras, solicitando que o mesmo adote as medidas necessárias a fim de implantar uma farmácia do SUS na UBS da Vila São João.

AUTORIA: LÚCIA MARIA DE LIMA MAIA

INDICAÇÃO Nº 033/2025

CONSIDERANDO que, uma guarita de ponto de ônibus é uma estrutura que oferece proteção aos usuários do transporte público. A guarita pode ser instalada em pontos estratégicos para melhorar o embarque e desembarque dos passageiros e proteger as pessoas do sol e da chuva.

CONSIDERANDO que, o objetivo de uma guarita de ponto de ônibus é proporcionar maior comodidade e segurança aos usuários do transporte público e que uma guarita pode facilitar a vida dos moradores locais que diariamente fazem uso do transporte rodoviário.

CONSIDERANDO que, alguns moradores do Bairro Mamparra solicitaram a construção de uma guarita de ponto de ônibus no respectivo Bairro, próximo a Igreja Assembleia de Deus.

Indico à Mesa, dispensadas as formalidades regimentais, que seja oficiado o Sr. Italo Donizeth Costa Roberto, DD. Prefeito de Sete Barras, solicitando que o mesmo adote as medidas necessárias a fim de construir uma guarita de ponto de ônibus no Bairro Mamparra, nas proximidades da Igreja Assembleia de Deus.

AUTORIA: LÚCIA MARIA DE LIMA MAIA

INDICAÇÃO Nº 034/2025

CONSIDERANDO que, alguns moradores dos Bairros Vila São João e Jardim Magário solicitaram que o Micro-ônibus da Saúde, que faz o transporte de Sete Barras para Registro e Pariquera-Açú, que atualmente tem como único ponto de saída o Pronto Atendimento, também possa ter o segundo ponto de saída e que este ponto seja na UBS da Vila São João.

CONSIDERANDO que, alguns usuários deste serviço, são idosos ou crianças e muitas vezes com problemas de saúde e que atualmente estamos enfrentando altas temperaturas, além de uma boa distância a ser percorrida entre estes bairros e o atual local de partida deste micro-ônibus para os municípios citados, a maioria destes usuários ainda precisa atravessar a Rodovia SP 139 a pé, o que acaba colocando em risco a vida destas pessoas.

Indico à Mesa, dispensadas as formalidades regimentais, que seja oficiado o Sr. Italo Donizeth Costa Roberto, DD. Prefeito de Sete Barras, solicitando que o mesmo implante o segundo ponto de saída do micro-ônibus da Saúde que faz o transporte de Sete Barras para Registro e Pariquera-Açú e que este ponto seja na UBS da Vila São João.

AUTORIA: LÚCIA MARIA DE LIMA MAIA

INDICAÇÃO Nº 035/2025

Indico à Mesa, dispensadas as formalidades regimentais, que seja oficiado o Sr. Italo Donizeth Costa Roberto, DD. Prefeito de Sete Barras, solicitando que o mesmo viabilize junto ao setor competente a manutenção da lâmpada de iluminação pública na Rua 2, localizada na Vila Soares.

Justificativa: A iluminação pública é essencial para a segurança e a qualidade de vida dos moradores. A falta de iluminação adequada na Rua 2 tem causado transtornos, aumentando a sensação de insegurança e dificultando a circulação de pedestres e veículos durante a noite. A manutenção da lâmpada garantirá mais segurança e conforto para a população local.

AUTORIA: ANDREW RAPHAEL DE LARA MORAIS

INDICAÇÃO Nº 036/2025

Indico à Mesa, dispensadas as formalidades regimentais, que seja oficiado o Sr. Italo Donizeth Costa Roberto, DD. Prefeito de Sete Barras, solicitando que o mesmo viabilize, dentro das possibilidades, a continuidade da pavimentação asfáltica no bairro Rio Preto.

Justificativa: A pavimentação asfáltica é essencial para melhorar a infraestrutura viária, proporcionando mais segurança e qualidade de vida aos moradores do bairro Rio Preto. A falta de asfalto em alguns trechos causa dificuldades de locomoção, principalmente em períodos chuvosos, gerando transtornos tanto para pedestres quanto para motoristas. A continuidade desse serviço beneficiará a comunidade, garantindo melhores condições de tráfego e valorização da região.

AUTORIA: FELIPE GONÇALVES DA SILVA

INDICAÇÃO Nº 037/2025

Indico à Mesa, dispensadas as formalidades regimentais, que seja oficiado o Sr. Italo Donizeth Costa Roberto, DD. Prefeito de Sete Barras, solicitando que o mesmo viabilize junto ao setor competente a instalação de uma tela para fechamento do muro do banheiro da rodoviária, visando melhorar a segurança do local.

Justificativa: A instalação da tela no muro do banheiro da rodoviária é uma medida necessária para garantir a segurança dos usuários e prevenir o uso indevido do espaço. A vulnerabilidade do local tem gerado preocupações entre os cidadãos, podendo facilitar ações ilícitas e situações de risco. Com a devida proteção, será possível proporcionar um ambiente mais seguro e organizado para todos que utilizam a rodoviária.

AUTORIA: ANDREW RAPHAEL DE LARA MORAIS

AUTORIA: EDIMILSON RAMOS KABATA

INDICAÇÃO Nº 038/2025

Indico à Mesa, dispensadas as formalidades regimentais, que seja oficiado o Sr. Italo Donizeth Costa Roberto, DD. Prefeito de Sete Barras, solicitando que o mesmo viabilize a designação de um motorista para operar maquinário pesado no Departamento de Transportes, atendendo à solicitação do Secretário de Transportes, Sr. Edcarlos.

Justificativa: Atualmente, o Departamento de Transportes enfrenta dificuldades devido à falta de um motorista para operar maquinário pesado, o que tem prejudicado a realização de serviços essenciais. A ausência desse profissional impacta diretamente a infraestrutura do município, causando atrasos e transtornos à população. A designação de um motorista para essa função é fundamental para garantir a continuidade e eficiência dos trabalhos do setor.

AUTORIA: ANDREW RAPHAEL DE LARA MORAIS

AUTORIA: EDIMILSON RAMOS KABATA

REQUERIMENTO

REQUERIMENTO Nº 003/2025

Senhor Presidente,

Nobres vereadores,

Eu, RENAN FUDALLI MARTINS, brasileiro, vereador regularmente eleito e em pleno exercício do mandato 2025/2028, residente e domiciliado no Município de Sete Barras/SP, venho, respeitosamente, nos termos do inciso XXXIII do artigo 5º, inciso II do parágrafo 3º do artigo 37 e do parágrafo 2º do artigo 216 da Constituição Federal, bem como da Lei de Acesso à Informação (Lei Federal nº 12.527/11);

Requeiro à Mesa, ouvido o douto Plenário, observadas as formalidades regimentais, que seja oficiado o Sr. Ítalo Donizeth Costa Roberto, DD. Prefeito de Sete Barras, que juntamente com a Secretaria responsável, para que prestem as seguintes informações:

I – PEDIDO DE INFORMAÇÃO SOBRE PAGAMENTO DE RESCISÕES TRABALHISTAS

1. Considerando que servidores municipais dispensados sem justa causa em janeiro de 2025 ainda não receberam suas verbas rescisórias;

2. Considerando que o artigo 477 da CLT determina o pagamento das verbas rescisórias em até 10 (dez) dias após a rescisão contratual;

3. Considerando que, por duas vezes, foram programados os pagamentos das rescisões, mas não ocorreram, prejudicando os trabalhadores;

4. Considerando que a transparência é um princípio fundamental da administração pública e que a fiscalização das contas municipais é dever do Poder Legislativo;

II – FUNDAMENTAÇÃO LEGAL

Nos termos do artigo 31 da Constituição Federal, cabe ao Poder Legislativo municipal fiscalizar os atos do Executivo. Ademais, o Supremo Tribunal Federal, em decisão com repercussão geral de 24 de abril de 2018, reconheceu que vereadores podem individualmente requisitar informações ao Prefeito.

A Lei de Acesso à Informação (Lei 12.527/2011) garante o direito de acesso a documentos e dados públicos, resguardando a publicidade dos atos administrativos, excetuando-se apenas informações classificadas sob sigilo legal.

Além disso, conforme a Lei Orgânica do Município de Sete Barras:

•         O artigo 17 estabelece que compete à Câmara Municipal fiscalizar e controlar os atos do Poder Executivo;

•         O artigo 18 assegura aos vereadores o direito de requisitar informações diretamente ao Prefeito Municipal;

•         O artigo 32 determina que é dever do vereador agir em defesa do interesse público e cumprir sua função fiscalizatória.

Dessa forma, é obrigação do vereador requisitar informações e fiscalizar a correta aplicação dos recursos públicos, especialmente em relação ao pagamento de verbas rescisórias dos servidores municipais.

Nos termos do artigo 31 da Constituição Federal, cabe ao Poder Legislativo municipal fiscalizar os atos do Executivo. Ademais, o Supremo Tribunal Federal, em decisão com repercussão geral de 24 de abril de 2018, reconheceu que vereadores podem individualmente requisitar informações ao Prefeito.

A Lei de Acesso à Informação (Lei 12.527/2011) garante o direito de acesso a documentos e dados públicos, resguardando a publicidade dos atos administrativos, excetuando-se apenas informações classificadas sob sigilo legal.

III – DOS PEDIDOS

Diante do exposto, requer-se que seja encaminhado ao Prefeito Municipal pedido de informação contendo:

1. A relação nominal dos servidores dispensados desde janeiro de 2025 e que ainda não receberam suas verbas rescisórias;

2. A justificativa oficial para o atraso no pagamento;

3. A previsão de data para a quitação dessas obrigações trabalhistas;

4. Documentos que comprovem a previsão orçamentária e financeira para os pagamentos, conforme a Lei Orçamentária Anual (LOA) e a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO);

5. Caso as informações não possam ser fornecidas imediatamente, que sejam disponibilizadas no prazo máximo de 20 (vinte) dias, conforme o artigo 11 da Lei nº 12.527/11;

6. No caso de negativa de resposta, que seja apresentada a fundamentação legal, incluindo eventual classificação de sigilo, nos termos do artigo 24, parágrafo 1º da Lei nº 12.527/11.

Dessa forma, busca-se garantir a transparência e a devida prestação de contas pelo Executivo, assegurando os direitos trabalhistas dos servidores municipais.

Ademais, requer-se que, diante do descumprimento das normas trabalhistas, seja oficiado o Tribunal de Contas do Estado de São Paulo para ciência e providências cabíveis quanto à irregularidade na gestão de recursos públicos destinados ao pagamento de rescisões trabalhistas.

Nestes termos, aguarda deferimento.

AUTORIA: RENAN FUDALLI MARTINS                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        

RECEBIMENTO DE PROJETO

PROJETO DE LEI Nº 007/2025

AUTORIA: PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL

ASSUNTO: “ALTERA A LEI Nº 1982/2019, QUE INSTITUI O PROGRAMA PRATA DA CASA, PARA INCLUIR A OBRIGATORIEDADE DA CONTRATAÇÃO DE COMERCIANTES NOS EVENTOS PROMOVIDOS PELO MUNICÍPIO DE SETE BARRAS”.

TRÂMITE: REGIME ORDINÁRIO.

PALAVRA LIVRE AO CIDADÃO

*15 Minutos na Tribuna para a sra. LUSELY CORREIA DOS SANTOS LOURENÇO, com o tema: Informativo à população sobre as atribuições do Conselho Tutelar e como atuamos na cidade.

PALAVRA LIVRE AOS VEREADORES

*15 Minutos na Tribuna para cada Vereador, para uso em Tema Livre.

****************ORDEM DO DIA*************

VOTAÇÃO DE PROJETO DE EMENDA MODIFICATIVA 

EMENDA MODIFICATIVA N.º 001/2025

ASSUNTO: PROJETO DE LEI Nº 005/2025 – PODER LEGISLATIVO

“DISPÕE SOBRE A PUBLICAÇÃO DO CURRÍCULO DE TODOS OS OCUPANTES DE CARGOS COMISSONADOS VINCULADOS AO PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE SETE BARRAS”

Art. 1º – Fica alterado o art. 5º que passa a ter a seguinte redação:

Art. 5º – Está lei entra em vigor na data de sua publicação.

Câmara Municipal de Sete Barras, 19 de fevereiro de 2025.

AUTORIA: RENAN FUDALLI MARTINS

VOTAÇÃO DE PROJETO DE LEI

PROJETO DE LEI Nº 001/2025

PODER EXECUTIVO MUNICIPAL

DE 30/01/2025

“AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR CONVÊNIO COM O MUNICÍPIO DE ELDORADO – ESTADO DE SÃO PAULO”.

                  ITALO DONIZETH COSTA ROBERTO, Prefeito Municipal de Sete Barras, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprova e sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1° Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo Municipal a celebrar convênio com Município de Eldorado -SP, objetivando o acolhimento institucional de crianças e adolescentes do Município de Eldorado- Estado de São Paulo.

Art. 2° As obrigações, deveres e demais cláusulas, serão abarcadas em Termo de Convênio entre os Municípios.

Art. 3° As despesas com a execução desta Lei correrão por conta de dotações próprias consignadas no orçamento municipal vigente, suplementadas, se necessário.

Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

Sete Barras-SP, 30 de janeiro de 2025.

ITALO DONIZETH COSTA ROBERTO

Prefeito Municipal

ENCERRAMENTO

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