PAUTA
SESSÃO ORDINÁRIA Nº 1657º – 05/03/2025
LEITURA DA BÍBLIA
* SALMO 15 – FELIPE GONÇALVES DA SILVA
***************EXPEDIENTE****************
VOTAÇÃO DE ATA:
Votação da Sessão Ordinária: Nº 1656º de 25/02/2025.
INDICAÇÃO
INDICAÇÃO Nº 039/2025
Indico à Mesa, dispensadas as formalidades regimentais, que seja oficiado o Sr. Italo Donizeth Costa Roberto, DD. Prefeito de Sete Barras, solicitando que o mesmo viabilize junto ao setor competente a manutenção e patrolamento em toda extensão da estrada do Bairro Laranjeirinha, margem esquerda descendo o rio.
Justificativa: A presente indicação se faz necessária, uma vez que a referida estrada se encontra em condições ruins, com diversos pontos com buracos. Sendo assim, o tráfego de veículos torna-se prejudicado, bem como para os pedestres que se utilizam da Estrada.
AUTORIA: WALTER ROCHA LIRA
INDICAÇÃO Nº 040/2025
Indico à Mesa, dispensadas as formalidades regimentais, que seja oficiado o Sr. Italo Donizeth Costa Roberto, DD. Prefeito de Sete Barras, solicitando que o mesmo viabilize junto ao setor competente a manutenção e patrolamento em toda extensão da estrada do Bairro Raposa.
Justificativa: A presente indicação se faz necessária, uma vez que a referida estrada se encontra em condições ruins, com diversos pontos com buracos. Sendo assim, o tráfego de veículos torna-se prejudicado, bem como para os pedestres que se utilizam da Estrada.
AUTORIA: WALTER ROCHA LIRA
INDICAÇÃO Nº 041/2025
Indico à Mesa, dispensadas as formalidades regimentais, que seja oficiado o Sr. Italo Donizeth Costa Roberto, DD. Prefeito de Sete Barras, solicitando que o mesmo viabilize a instalação de aparelhos de ar-condicionado nas escolas do município.
Justificativa: As altas temperaturas registradas ao longo do ano dificultam o ambiente de aprendizado, tornando as salas de aula desconfortáveis para alunos e professores. A instalação de ar-condicionado nas escolas contribuirá para a melhoria da qualidade do ensino, proporcionando um ambiente mais adequado e saudável, favorecendo a concentração e o desempenho dos estudantes. Além disso, a climatização das salas de aula valoriza a infraestrutura educacional e demonstra o compromisso com o bem-estar da comunidade escolar.
AUTORIA: ANDREW RAPHAEL DE LARA MORAIS
AGUINALDO JORGE DA SILVA
FELIPE GONÇALVES DA SILVA
INDICAÇÃO Nº 042/2025
Indico à Mesa, dispensadas as formalidades regimentais, que seja oficiado o Sr. Italo Donizeth Costa Roberto, DD. Prefeito de Sete Barras, solicitando que, através da Secretaria de Saúde, seja instituído um programa de doação de próteses dentárias para a população de baixa renda do município, promovendo a saúde bucal e a qualidade de vida dos beneficiados.
Justificativa: Os dentistas das unidades de saúde poderão avaliar as necessidades e encaminhá-los a Secretaria para verificação através do estudo socioeconômico da possibilidade de receberem gratuitamente a devida prótese dentária. A nossa população menos favorecida poderá recuperar a capacidade de se alimentar corretamente voltando a sorrir de forma espontânea e melhorando a qualidade de vida, uma boa dentição é fundamental para a mastigação e trituração dos alimentos, garantindo assim um melhor processo de digestão dos alimentos que consumimos, e uma saúde de melhor qualidade. Além dos benefícios relacionados a saúde, as próteses dentárias são fundamentais para que o cidadão beneficiado tenha uma melhor qualidade de vida, pois a autoestima das pessoas está diretamente ligada a um sorriso saudável.
AUTORIA: FABIANA FERREIRA DE OLIVEIRA FARIA E WALTER ROCHA LIRA
INDICAÇÃO Nº 043/2025
Indico à Mesa, dispensadas as formalidades regimentais, que seja oficiado o Sr. Italo Donizeth Costa Roberto, DD. Prefeito de Sete Barras, solicitando que determine ao setor competente a realização da reforma do campo de futebol do bairro Nazaré, localizado na área rural do município.
Justificativa: Referida reivindicação é pertinente, visto que os munícipes do Bairro Nazaré procuraram esta vereadora solicitando melhorias em campo de futebol localizado no bairro, a reforma é necessária devido ao estado precário das instalações. A atual condição representa riscos à segurança e limita as atividades esportivas na comunidade por se tratar de um campo de futebol, uma área muito utilizada pela população, sendo necessária à reforma do alambrado ao redor do campo, colocação de grama, enfim uma reforma geral no local, melhorando o lazer da população. Essa reforma não só revitaliza o espaço, mas também incentiva a participação da comunidade em atividades esportivas, promovendo um estilo de vida mais saudável e oferecendo oportunidades de socialização. Portanto, os estudos para a reforma do Campo de Futebol são essenciais para atender às necessidades da comunidade, proporcionar um ambiente mais seguro e estimular o desenvolvimento do bairro.
AUTORIA: FABIANA FERREIRA DE OLIVEIRA FARIA
INDICAÇÃO Nº 044/2025
Indico à Mesa, dispensadas as formalidades regimentais, que seja oficiado o Sr. Italo Donizeth Costa Roberto, DD. Prefeito de Sete Barras, solicitando que viabilize, junto ao setor competente, a instalação de uma lombada na Rua Quirino Nunes da Silva, em frente à Igreja Presbiteriana.
Justificativa: Tal medida se faz necessária devido à alta velocidade que os veículos trafegam colocando em risco a vida das pessoas que por ali passam, importante ressaltar que local fica próximo à escola Durval de Castro.
AUTORIA: FABIANA FERREIRA DE OLIVEIRA FARIA
INDICAÇÃO Nº 045/2025
Indico à Mesa, dispensadas as formalidades regimentais, que seja oficiado o Sr. Ítalo Donizeth Costa Roberto, DD. Prefeito de Sete Barras, solicitando que o mesmo providencie estudo junto ao setor competente para que seja viabilizado o projeto de lei visando reajuste no valor da diária recebido por viagem aos motoristas da Secretaria Municipal de Saúde.
Justificativa: Valorização dos profissionais; A iniciativa reforça o compromisso da Prefeitura em melhorar as condições de trabalho dos servidores públicos, reconhecendo a importância dos motoristas da saúde no atendimento às necessidades da população. O estudo para que seja viabilizado o projeto de lei será um passo importante para garantir que esses profissionais tenham o apoio necessário para continuar prestando um serviço de qualidade à comunidade.
AUTORIA: AGUINALDO JORGE DA SILVA E ANDREW RAPHAEL DE LARA MORAIS
INDICAÇÃO Nº 046/2025
Indico à Mesa, dispensadas as formalidades regimentais, que seja oficiado o Sr. Ítalo Donizeth Costa Roberto, DD. Prefeito de Sete Barras, solicitando que o mesmo viabilize nos termos do artigo 3º e 4º, da Lei nº 2116/2023; Artigo 3º – O Poder Executivo indicará o órgão competente para emissão da Carteira de Identificação, que deverá ser expedida em um prazo máximo de 30 (trinta) dias, com validade de 05 (cinco) anos, podendo ser renovada quando expirada. Artigo. 4º – Caberá ao Poder Executivo regulamentar a presente Lei em todos os aspectos necessários para a sua efetiva aplicação. Solicito que seja indicado a Secretaria Municipal de Saúde como responsável pela emissão da Carteira de Identificação da pessoa com Fibromialgia.
Justificativa: A fibromialgia é uma condição que afeta o sistema musculoesquelético causando dor crônica e generalizada, geralmente acompanhada de falta de sono, cansaço, distúrbios do humor e podendo causar ansiedade e depressão. Não há dúvida que a doença gera quadros que podem ser classificados como deficiência, sendo necessário, portanto, assegurar a todas essas pessoas melhores condições disponíveis.
AUTORIA: ANDREW RAPHAEL DE LARA MORAIS E AGUINALDO JORGE DA SILVA
INDICAÇÃO Nº 047/2025
Indico à Mesa, dispensadas as formalidades regimentais, que seja oficiado o Sr. Italo Donizeth Costa Roberto, DD. Prefeito de Sete Barras, solicitando que viabilize, junto ao setor competente, a manutenção da luminária localizada no bairro Dois Irmãozinhos, em frente à casa do morador Leandro Pauluk.
Justificativa: A iluminação pública é essencial para garantir a segurança dos moradores e a boa visibilidade na via durante o período noturno. A luminária em questão encontra-se com defeito, causando transtornos e aumentando a sensação de insegurança na região. A manutenção solicitada contribuirá para a melhoria da infraestrutura local, garantindo mais segurança e conforto para a comunidade.
AUTORIA: FELIPE GONÇALVES DA SILVA
REQUERIMENTO
REQUERIMENTO Nº 004/2025
Senhor Presidente,
Nobres vereadores,
Considerando a necessidade de garantir o acompanhamento e a fiscalização dos atos administrativos no âmbito municipal;
Requeiro à Mesa, ouvido o douto Plenário, observadas as formalidades regimentais, que seja oficiado o Sr. Ítalo Donizeth Costa Roberto, DD. Prefeito de Sete Barras, que juntamente com a Secretaria responsável, para que prestem as seguintes informações:
- Solicito cópia na íntegra do processo de sindicância n 474/2024, da Secretaria de Educação
Justificativa: O presente requerimento tem como objetivo garantir a transparência na administração pública e permitir o devido acompanhamento das medidas adotadas no referido processo. O acesso a essas informações é essencial para assegurar a legalidade e a correta condução dos atos administrativos no âmbito da Secretaria Municipal de Educação.
PLENÁRIO VER. JOAQUIM IDÍLIO DE MORAES, 28 DE FEVEREIRO DE 2025.
AUTORIA: RENAN FUDALLI MARTINS
REQUERIMENTO Nº 005/2025
Senhor Presidente,
Nobres vereadores,
Considerando a necessidade de garantir o acompanhamento e a fiscalização dos atos administrativos no âmbito municipal;
Requeiro à Mesa, ouvido o douto Plenário, observadas as formalidades regimentais, que seja oficiado o Sr. Ítalo Donizeth Costa Roberto, DD. Prefeito de Sete Barras, que juntamente com a Secretaria responsável, para que prestem as seguintes informações:
- Solicito cópia na íntegra do processo de sindicância n 376/2024, da Secretaria de Educação
Justificativa: O presente requerimento tem como objetivo garantir a transparência na administração pública e permitir o devido acompanhamento das medidas adotadas no referido processo. O acesso a essas informações é essencial para assegurar a legalidade e a correta condução dos atos administrativos no âmbito da Secretaria Municipal de Educação.
PLENÁRIO VER. JOAQUIM IDÍLIO DE MORAES, 28 DE FEVEREIRO DE 2025.
AUTORIA: RENAN FUDALLI MARTINS
PALAVRA LIVRE AOS VEREADORES
*15 Minutos na Tribuna para cada Vereador, para uso em Tema Livre.
****************ORDEM DO DIA*************
VOTAÇÃO DE PROJETO DE LEI
PROJETO DE LEI N°. 002/2025
Poder Executivo Municipal
31 de janeiro de 2025.
“DISPÕE SOBRE O PROGRAMA DE PARCELAMENTO INCENTIVADO – PPI”
ITALO DONIZETH COSTA ROBERTO, Prefeito do Município de Sete Barras, Estado de São Paulo no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele Sanciona e Promulga a seguinte Lei,
CAPÍTULO I
DO PROGRAMA DE PARCELAMENTO INCENTIVADO – PPI
Seção I
Das Disposições Preliminares
Artigo 1° – Fica instituído o Programa de Parcelamento Incentivado – PPI destinado a promover a liquidação de créditos tributários e não tributários vencidos para com a Fazenda Pública Municipal.
Artigo 2° – Para os efeitos desta Lei, créditos tributários e não tributários são os valores inscritos ou não em dívida ativa, constituídos ou não, em fase de cobrança administrativa ou judicial, desde que não pagos até o final do exercício a que se referem.
§ 1° – Incluem-se neste Programa os débitos que tenham sido objeto de parcelamento anterior, não integralmente quitado, ainda que cancelado por falta de pagamento.
§ 2° – Se existir defesa judicial o sujeito passivo deverá desistir, expressamente e de forma irrevogável, da ação judicial proposta e renunciar a quaisquer alegações de direito sobre as quais se funda a demanda, relativamente à matéria cujo débito queira parcelar, sem prejuízo do pagamento das custas processuais e sucumbências.
Artigo 3º – Para a vigência da referida Lei este incentivo terá a validade de 12 (doze) meses a partir da data de sua publicação, podendo ser prorrogada pelo mesmo período através de Decreto.
Seção II
Do Pedido de Parcelamento
Artigo 4° – O ingresso no Programa de Parcelamento Incentivado – PPI dar-se-á por opção do sujeito passivo, que fará jus a regime especial de consolidação e parcelamento de débitos.
§ 1° – O pedido de parcelamento deverá ser formulado no Setor de Tributos junto á Secretaria de Finanças Municipal.
§ 2° – Existindo parcelamentos concedidos sob outras modalidades, cancelados ou não, será admitida a transferência dos saldos remanescentes para a modalidade prevista nesta Lei, mediante requerimento.
§ 3° – Na hipótese de o contribuinte ser falecido, somente será autorizado a adesão ao programa os herdeiros de primeiro e segundo grau munidos com cópia da certidão de óbito do contribuinte, bem como documentos que comprovem o parentesco acrescentado do arrolamento de bens do “de cujus” momento que será obrigatoriamente alterado o cadastro de inscrição municipal para autorização do parcelamento concedido nos termos desta Lei.
Seção III
Da Consolidação dos Débitos e dos Benefícios
Artigo 5° – A consolidação dos débitos para os efeitos da desta lei terá por base a data da formalização do pedido de parcelamento e resultará da soma dos valores de:
I – Principal, inclusive os valores relativos à multa pelo não recolhimento de ITBI, ISS e IPTU;
II – Atualização monetária;
III – Multa moratória;
IV – Juros moratórios;
V – Custas processuais (na existência dela)
VI – Honorários advocatícios para débitos judicializados.
Parágrafo Único – O pedido de parcelamento interromperá a prescrição, não importará em novação, transação ou no levantamento ou extinção da garantia ofertada em execução judicial, a qual ficará suspensa até o término do cumprimento do parcelamento requerido.
Artigo 6° – O benefício de que trata a presente Lei, será concedido perante requerimento do interessado, instruído com os comprovantes necessários da dívida e do devedor, da seguinte forma:
I – Dispensa de 100% (cem por cento) do valor de multas e juros de mora se o pagamento for feito em parcela única, mediante atualização cadastral;
II – Dispensa de 50% (quarenta por cento) do valor de multas e juros de mora se o pagamento for feito em até 04 (quatro) parcelas mensais e consecutivas, mediante atualização cadastral;
III – Dispensa de 20% (vinte por cento) do valor de multas e juros de mora se o pagamento for feito em até 08 (oito) parcelas mensais e consecutivas, mediante atualização cadastral;
Artigo 7° – A quitação da primeira prestação do parcelamento implica na adesão ao Programa de Parcelamento Incentivado – PPI, na expressa e irrevogável confissão de dívida e desistência de recursos administrativos.
Seção IV
Das Condições de Pagamento
Artigo 8° – O pagamento da primeira prestação ou da parcela única deverá ser efetuado em até 48h (Quarenta e Oito Horas) sob pena de cancelamento automático do referido acordo, na data da adesão ao Programa de Parcelamento Incentivado – PPI.
§ 1° – Nos parcelamentos, o vencimento das parcelas subsequentes à primeira ocorrerá, em cada mês, no 8° dia útil da quinzena correspondente à do pagamento da primeira prestação.
§ 2° – No caso de liquidação total antecipada da dívida será descontado o valor dos acréscimos pelo parcelamento, previsto no inciso II do art. 5º desta Lei, incidentes sobre as parcelas antecipadas.
Artigo 9º – O não pagamento de uma das parcelas na data acordada terá o benefício da presente lei cancelado e os valores remanescentes sujeitos a cobrança com os devidos encargos atualizados.
Artigo 10 – O Programa de Parcelamento Incentivado – PPI será administrado pela Secretaria de Administração e Finanças, e, em se tratando de débito com recurso judicial, será ouvida a Secretaria de Assuntos Jurídicos e observado o disposto em regulamento.
§1º – Em se tratando de débitos judicializados, a primeira parcela do acordo formulado será integrada as custas judiciais e honorários advocatícios, e o não pagamento prejudicará na homologação do acordo de adesão ao PPI.
Seção V
Do Cancelamento do Parcelamento
Artigo 11 – Vencidas e não quitadas 01 (uma) parcelas consecutivas ou aleatórias, perderá o contribuinte os benefícios desta Lei, sendo precedida, no caso de crédito não inscrito em Dívida Ativa, a inspiração do remanescente para cobrança judicial.
§ 1° – Em se tratando de crédito já inscrito em Dívida Ativa, proceder-se-á a imediata cobrança judicial do remanescente;
§ 2° – Em se tratando de crédito cuja cobrança esteja ajuizada e suspensa, dar-se-á prosseguimento imediato à ação de execução fiscal, ficando suspensos os benefícios desta lei.
Artigo 12 – O contribuinte ficará ciente dos benefícios e as perdas dos incentivos no ato da assinatura da adesão e independerá de notificação prévia e implicará na perda dos benefícios concedidos e no restabelecimento, em relação ao montante não pago, dos acréscimos legais, inclusive honorários advocatícios, na forma da legislação aplicável e, ainda:
I – Na inscrição na dívida ativa e ajuizamento fiscal de débitos que não foram extintos com o pagamento das prestações efetuadas e, encontrando-se o débito em execução fiscal, em prosseguimento da respectiva ação independentemente de qualquer outra providência administrativa.
CAPÍTULO II
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Artigo 13 – A aplicação do disposto nesta Lei não implica em restituição de quantias pagas.
Artigo 14 – As despesas com a execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento em vigor.
Artigo 15 – Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SETE BARRAS, 31 de janeiro de 2.025.
ITALO DONIZETH COSTA ROBERTO
PREFEITO MUNICIPAL
VOTAÇÃO DE PROJETO DE LEI
PROJETO DE LEI N° 003/2025
Poder Executivo Municipal
03 de fevereiro de 2025
“Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a celebrar convênio com o INSTITUTO FEDERAL DE SÃO PAULO – CAMPUS REGISTRO”.
ITALO DONIZETH COSTA ROBERTO, Prefeito Municipal de Sete Barras, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprova, sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1° Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo Municipal a celebrar convênio com INSTITUTO FEDERAL DE SÃO PAULO – CAMPUS REGISTRO, objetivando a Concessão de Estágio.
Art. 2° As obrigações, deveres e demais cláusulas, serão abarcadas em Termo de Convênio de Concessão de Estágio.
Art. 3° As despesas com a execução desta Lei correrão por conta de dotações próprias consignadas no orçamento municipal vigente, suplementadas, se necessário.
Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SETE BARRAS, 03 de fevereiro de 2025.
ÍTALO DONIZET COSTA ROBERTO
PREFEITO MUNICIPAL
VOTAÇÃO DE PROJETO DE LEI
PROJETO DE LEI N. 002/2025
Poder Legislativo Municipal
03 de fevereiro de 2025
‘INSTITUI O “DIA DA MÃE ATÍPICA’’ NO MUNICÍPIO DE SETE BARRAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS’.
A Câmara Municipal de Sete Barras, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, APROVA:
Art.1º – Fica instituído o “Dia da Mãe Atípica” no município de Sete Barras, a ser comemorado anualmente no dia 30 de novembro.
Art.2º – O “Dia da Mãe Atípica” tem como objetivo:
- Reconhecer e valorizar as mães que enfrentam desafios extraordinários na criação de seus filhos, incluindo aqueles com deficiências, síndromes, transtornos, doenças raras ou outras condições que demandem cuidados especiais;
- Promover a conscientização da sociedade sobre as especificidades e desafios enfrentados por essas mães;
- Estimular a criação e implementação de políticas públicas de suporte e assistência às mães atípicas e suas famílias;
- Fomentar o debate sobre inclusão, acessibilidade e direitos das mães atípicas e de seus dependentes;
- Incentivar a realização de atividades, campanhas educativas, seminários, workshops e demais eventos que esclareçam o público e disseminem informações sobre a maternidade atípica.
Art. 3º – O poder Executivo poderá, em parceria com organizações da sociedade civil, promover eventos e ações alusivas à data, visando ao cumprimento dos objetivos estabelecidos nesta lei.
- Criação de Programas de Apoio e Assistência:
- Oferecer suporte psicológico, jurídico e social às mães atípicas;
- Ações de Inclusão e Conscientização:
- Realizar campanhas anuais de conscientização sobre maternidade atípica e inclusão;
- Promover eventos e atividades culturais e educativas voltadas para as mães e seus filhos;
- Infraestrutura e Acessibilidade:
- Adaptar parques e espaços públicos para inclusão de crianças com necessidades especiais;
Art.4º – O Poder Executivo poderá firmar parcerias com organizações da sociedade civil e empresas privadas para a implementação das ações previstas nesta lei.
Art.5º – As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art.6º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
RENAN FUDALLI MARTINS
VEREADOR
EDIMILSON RAMOS KABATA
VEREADOR
VOTAÇÃO DE PROJETO DE LEI
PROJETO DE LEI N. 004/2025
Poder Legislativo Municipal
05 de fevereiro de 2025
“DISPÕE SOBRE A SEMANA MUNICIPAL DE CONSCIENTIZAÇÃO DO AUTISMO”.
A Câmara Municipal de Sete Barras, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, APROVA:
Artigo 1º – Fica instituído no município de Sete Barras a “SEMANA MUNICIPAL DE CONSCIENTIZAÇÃO DO AUTISMO”, com o objetivo de informar e conscientizar a população local.
§ Único – A semana de conscientização do autismo será realizada, anualmente, a partir de 02 de abril, dia este em que é comemorado o dia Nacional de conscientização do autismo, passando a integrar o calendário de eventos do município e da Câmara Municipal.
Artigo 2º – A Semana Municipal da Conscientização do Autismo tem como finalidade promover campanhas publicitárias, institucionais, seminários, palestras e cursos sobre o Transtorno do Espectro do Autismo.
Artigo 3º – A sociedade civil organizada e grupos organizados de pais poderão realizar eventos sobre a Semana Municipal de Conscientização do Autismo, a exemplo de campanhas, debates, seminários, aulas, palestras, eventos esportivos, distribuição de panfletos, cartilhas, cartazes com ações educativas, entre outras atividades que contribuam para a divulgação do Transtorno do Espectro Autista – TEA.
Artigo 4º – Cabe ao Poder Executivo, através de regulamentação, definir e editar normas complementares necessárias à execução da presente Lei.
Artigo 5º – As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Artigo 6º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
FABIANA FERREIRA DE OLIVEIRA FARIA
VEREADORA
CONVITE
A Câmara Municipal de Sete Barras tem a honra de convidá-lo para a Sessão Solene em homenagem ao
Dia das Mulheres, a ser realizada na sexta-feira, 07/03/2025, 19h na Câmara Municipal de Sete Barras.ENCERRAMENTO