sábado, 3 de maio de 2025 | 10:16

Sessão Ordinária nº 1665

PAUTA
SESSÃO ORDINÁRIA Nº 1665º – 29/04/2025

LEITURA DA BÍBLIA

* SALMO 23 – FELIPE GONÇALVES DA SILVA


***************EXPEDIENTE****************

VOTAÇÃO DE ATA:

Votação da Sessão Ordinária: Nº 1664º de 22/04/2025.

CORRESPONDÊNCIA:

CONVITE
A ABAVAR em conjunto com a Prefeitura Municipal de Pariquera-Açu, convida Vossa Senhoria para participar da Solenidade de Abertura da 13 FEIBANANA 2025 – A Feira da Bananicultura do Vale do Ribeira, que será realizada no dia 13 de maio de 2025 as 20h. No Centro de Eventos de Pariquera-Açu.
O evento reunirá produtores, técnicos, instituições e empresas do setor com foco na valorização da bananicultura e no fortalecimento da economia regional.
Contamos com sua presença neste importante momento para o desenvolvimento do Vale do Ribeira.
DATA: 13, 14 e 15 de maio de 2025
LOCAL: Centro de Eventos dos Imigrantes – Pariquera-Açu/SP
HORÁRIO: Das 12h às 23h. / Dias de Campo: Das 08h às 12h.
INFORMAÇÕES: (13) 3821-1950 / (13) 99660-5602

INDICAÇÃO

INDICAÇÃO Nº 127/2025
Indico à Mesa, dispensadas as formalidades regimentais, que seja oficiado o Sr. Italo Donizeth Costa Roberto, DD. Prefeito de Sete Barras, solicitando que viabilize, junto ao setor competente, a manutenção da estrada no Bairro Alto Mamparra.
Justificativa: A estrada do Bairro Alto Mamparra encontra-se com diversos trechos danificados, com buracos e excesso de vegetação nas margens, dificultando o tráfego e colocando em risco a segurança dos moradores. A manutenção é essencial para garantir melhores condições de acesso, facilitar o escoamento da produção rural e promover qualidade de vida aos munícipes daquela localidade.
AUTORIA: FELIPE GONÇALVES DA SILVA

INDICAÇÃO

INDICAÇÃO Nº 128/2025
Indico à Mesa, dispensadas as formalidades regimentais, que seja oficiado o Sr. Italo Donizeth Costa Roberto, DD. Prefeito de Sete Barras, solicitando que viabilize, junto ao setor competente, a manutenção da estrada que liga ao Bairro Rio Preto.
Justificativa: A estrada que dá acesso ao Bairro Rio Preto encontra-se em condições precárias, com buracos e trechos com erosão, o que dificulta a passagem de veículos, principalmente em dias de chuva. A manutenção é de extrema importância para garantir a segurança e a mobilidade dos moradores, bem como para o transporte escolar.
AUTORIA: FELIPE GONÇALVES DA SILVA




INDICAÇÃO Nº 129/2025
Indico à Mesa, dispensadas as formalidades regimentais, que seja oficiado o Sr. Italo Donizeth Costa Roberto, DD. Prefeito de Sete Barras, solicitando que viabilize, junto ao setor competente, a manutenção da estrada do Bairro Dois Irmãozinhos, com especial atenção ao trecho conhecido como Trecho do Miguel.
Justificativa: O referido trecho encontra-se em más condições de tráfego, apresentando buracos, desníveis e acúmulo de lama em dias chuvosos. Os moradores enfrentam dificuldades diárias, principalmente no transporte escolar e deslocamentos essenciais. A intervenção nesse ponto específico é urgente para garantir mais segurança e acessibilidade à população local.
AUTORIA: FELIPE GONÇALVES DA SILVA

INDICAÇÃO Nº 130/2025
Indico à Mesa, dispensadas as formalidades regimentais, que seja oficiado o Sr. Italo Donizeth Costa Roberto, DD. Prefeito de Sete Barras, solicitando que viabilize, junto ao setor competente, a manutenção da estrada que dá acesso do Bairro Lambari ao Bairro Dois Irmãos, no trecho mais conhecido como Trecho do Nivaldão.
Justificativa: O trecho mencionado apresenta condições precárias, com buracos e pontos de difícil acesso, dificultando o tráfego de veículos e causando transtornos aos moradores. A manutenção se faz necessária com urgência, garantindo mais segurança e mobilidade para quem utiliza essa via, especialmente nos períodos de chuva.
AUTORIA: FELIPE GONÇALVES DA SILVA

INDICAÇÃO Nº 131/2025
Indico à Mesa, dispensadas as formalidades regimentais, que seja oficiado o Sr. Italo Donizeth Costa Roberto, DD. Prefeito de Sete Barras, solicitando que viabilize, junto ao setor competente, a manutenção da via localizada na Rua Direitos Humanos com a Rua Maestro Benedito Quedes, no Bairro Jardim Aparecida.
Justificativa: A junção das referidas ruas encontra-se com diversos desníveis e buracos, comprometendo o tráfego de veículos e a segurança dos pedestres. A manutenção é necessária para melhorar a infraestrutura do bairro, garantir o bem-estar dos moradores e evitar maiores transtornos, principalmente em dias chuvosos.
AUTORIA: FELIPE GONÇALVES DA SILVA

INDICAÇÃO Nº 132/2025
Indico à Mesa, dispensadas as formalidades regimentais, que seja oficiado o Sr. Italo Donizeth Costa Roberto, DD. Prefeito de Sete Barras, solicitando que viabilize, junto ao setor competente, a pintura para identificação dos boxes comerciais da rodoviária municipal.
Justificativa: A identificação dos boxes comerciais é fundamental para facilitar a localização dos estabelecimentos por parte dos usuários da rodoviária. A ausência de sinalização adequada tem dificultado o acesso dos clientes aos comércios, prejudicando a visibilidade dos empreendedores locais. A medida contribuirá para melhor organização, valorização do espaço e incentivo ao comércio no local.
AUTORIA: ANDREW RAPHAEL DE LARA MORAIS

INDICAÇÃO Nº 135/2025
Indico à Mesa, dispensadas as formalidades regimentais, que seja oficiado o Sr. Ítalo Donizeth Costa Roberto, DD. Prefeito Municipal de Sete Barras, solicitando que viabilize, junto ao setor competente, a instalação de um bebedor de água gelada no Ginásio de Esportes do Município.
Justificativa: O Ginásio de Esportes é frequentemente utilizado pela população para atividades esportivas e eventos, principalmente por crianças e adolescentes. A instalação de um bebedor de água gelada garantirá melhores condições de hidratação aos usuários, especialmente nos dias de maior calor, promovendo mais conforto e incentivo à prática esportiva no local.
AUTORIA: ANDREW RAPHAEL DE LARA MORAIS




ENTREGA DE MOÇÃO

MOÇÃO DE APLAUSOS E CONGRATULAÇÕES Nº 011/2025
Apresentamos à Mesa, ouvido o Douto Plenário, observadas as formalidades regimentais, MOÇÃO DE APLAUSOS E CONGRATULAÇÕES aos alunos eleitos para compor o Grêmio Estudantil da E.E. Plácido de Paula e Silva, pela iniciativa, dedicação e compromisso com a representação estudantil.
A eleição do grêmio estudantil é mais do que um simples processo democrático – é a expressão da cidadania ativa dentro do ambiente escolar, refletindo o engajamento e a vontade dos estudantes em promover melhorias, defender interesses comuns e fortalecer a comunidade escolar. A nova gestão é composta por:
• Coordenadora Geral: Maria Laura da Silva
• Vice Coordenador Geral: Nathali Ambratial Faria Lima
• Coordenadora de Eventos: Ana Caroline Costa
• Coordenadora de Relações Sociais e CONVIVA: Eduarda da Silva Neve
• Coordenador de Comunicação: Daniel Rodrigo Museti da Silva
• Coordenador de Esportes: Victor Siqueira da Costa
• Coordenador Cultural: Guilherme Paixão Ramos
• Coordenadora de Finanças: Mellany de Paula Bastos
Considerando que o grêmio é um importante instrumento de formação cidadã, incentivando o protagonismo juvenil e o espírito de liderança; Considerando que os integrantes da nova chapa assumem a missão de representar seus colegas, promovendo atividades, propondo melhorias e fortalecendo os laços entre estudantes, escola e comunidade; Considerando que o envolvimento estudantil é fundamental para uma escola democrática, participativa e acolhedora;
Esta Casa Legislativa reconhece e parabeniza todos os membros da chapa eleita pela coragem, comprometimento e desejo de transformar positivamente o ambiente escolar. Que essa nova gestão seja marcada por conquistas, aprendizado e participação ativa dos estudantes.
AUTORIA: FELIPE GONÇALVES DA SILVA, WALTER ROCHA LIRA E FABIANA FERREIRA DE OLIVEIRA FARIA

ENTREGA DE MOÇÃO

MOÇÃO DE APLAUSOS E CONGRATULAÇÕES Nº 012/2025
Apresentamos à Mesa, ouvido o Douto Plenário, observadas as formalidades regimentais, MOÇÃO DE APLAUSOS E CONGRATULAÇÕES aos alunos eleitos para compor o Grêmio Estudantil da E.E. Professora Maria Santana de Almeida, pela iniciativa, dedicação e compromisso com a representação estudantil.
A eleição do grêmio estudantil é mais do que um simples processo democrático – é a expressão da cidadania ativa dentro do ambiente escolar, refletindo o engajamento e a vontade dos estudantes em promover melhorias, defender interesses comuns e fortalecer a comunidade escolar. A nova gestão é composta por:
• Isadora Antônia de Almeida Fujii
• Any Isabella dos Santos Souza
• Murilo Henrique Ferreira Rosa da Silva
• Rayssa Caroline de Oliveira Prado
• Ana Clara Santos Morais
• Ludmila do Sacramento Silva
• Julia Pauluck Monteiro
• Maria Clara Morais de Andrade
• Leandro de Moraes Ribeiro
• Kayo Henrique Oliveira Garcia
• Beatriz Perrinchelli Sousa de Almeida
• Kaiky de Sousa Muniz
Considerando que o grêmio é um importante instrumento de formação cidadã, incentivando o protagonismo juvenil e o espírito de liderança; Considerando que os integrantes da nova chapa assumem a missão de representar seus colegas, promovendo atividades, propondo melhorias e fortalecendo os laços entre estudantes, escola e comunidade; Considerando que o envolvimento estudantil é fundamental para uma escola democrática, participativa e acolhedora; Esta Casa Legislativa reconhece e parabeniza todos os membros da chapa eleita pela coragem, comprometimento e desejo de transformar positivamente o ambiente escolar. Que essa nova gestão seja marcada por conquistas, aprendizado e participação ativa dos estudantes.
AUTORIA: FELIPE GONÇALVES DA SILVA, AGUINALDO JORGE DA SILVA E ANDREW RAPHAEL DE LARA MORAIS
RECEBIMENTO DE PROJETO

PROJETO DE LEI Nº 009/2025
AUTORIA: PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
ASSUNTO: “DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE GRATIFICAÇÃO POR FUNÇÃO AOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DO MUNICÍPIO DE SETE BARRAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
TRÂMITE: REGIME ORDINÁRIO.

PROJETO DE LEI Nº 011/2025
AUTORIA: PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
ASSUNTO: “DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DOS CARGOS DE ASSESSOR DE POLÍTICAS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, ASSESSOR DE POLÍTICAS DE GESTÃO DE PESSOAS, ASSESSOR JURÍDICO E TÉCNICO EM INFORMÁTICA NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL, SOB O REGIME ESTATUTÁRIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
TRÂMITE: REGIME ORDINÁRIO.

PROJETO DE LEI Nº 014/2025
AUTORIA: PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
ASSUNTO: “DISPÕE SOBRE RATIFICAÇÃO DA RESOLUÇÃO Nº 004/2025 DA ASSEMBLEIA GERAL DO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DO VALE DO RIBEIRA E LITORAL SUL – CONSAÚDE”.
TRÂMITE: REGIME ORDINÁRIO.

PROJETO DE LEI Nº 015/2025
AUTORIA: PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
ASSUNTO: “DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA PARA ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
TRÂMITE: REGIME ORDINÁRIO.

PROJETO DE LEI Nº 010/2025
AUTORIA: PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
ASSUNTO: “RECONHECE O CORDÃO DE GIRASSOL OU CORDÃO DE QUEBRA-CABEÇA COMO INSTRUMENTO AUXILIAR DE ORIENTAÇÃO PARA IDENTIFICAÇÃO DE PESSOAS COM DEFICIÊNCIAS OCULTAS.”
TRÂMITE: REGIME ORDINÁRIO.


LIVRE AOS VEREADORES
*15 Minutos na Tribuna para cada Vereador, para uso em Tema Livre.



****************ORDEM DO DIA*************












VOTAÇÃO DE PROJETO DE LEI

PROJETO DE LEI Nº 012/2025
03 de abril de 2025


“DISPÕE SOBRE A ISENÇÃO DE DÉBITOS INSCRITOS EM DÍVIDA ATIVA PARA CONTRIBUINTES PORTADORES DE CÂNCER E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

ÍTALO DONIZETH COSTA ROBERTO, Prefeito Municipal de Sete Barras, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprova, sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Ficam isentos do pagamento de quaisquer tributos municipais inscritos ou não em dívida ativa os contribuintes diagnosticados com neoplasia maligna (câncer), desde que comprovada a condição por laudo médico oficial.
Parágrafo único. A isenção de que trata o caput deste artigo abrange débitos de natureza tributária e não tributária, inscritos ou não em dívidas ativas do município.
Art. 2º Para usufruir do benefício, o contribuinte ou seu representante legal deverá protocolar requerimento junto ao órgão competente da administração pública municipal, apresentando os seguintes documentos:
I – Cópia do documento de identidade e do CPF do requerente;
II – Comprovante de residência atualizado;
III – Laudo médico oficial que ateste o diagnóstico de neoplasia maligna, expedido por profissional vinculado à rede pública de saúde ou por instituição particular credenciada;
IV – Documentação comprobatória do débito inscrito na dívida ativa; se for o caso;
V – Termo de responsabilidade declarando a veracidade das informações prestadas.
Art. 3º O benefício será concedido pelo período de vigência da enfermidade, devendo ser renovado a cada dois anos mediante apresentação de novo laudo médico.
Art. 4º O deferimento da isenção não gera direito à restituição de valores já pagos pelo contribuinte antes da concessão do benefício.
Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE SETE BARRAS, 03 de abril de 2025.



ÍTALO DONIZETH COSTA ROBERTO
PREFEITO MUNICIPAL
















VOTAÇÃO DE PROJETO DE LEI

PROJETO DE LEI Nº. 013/2025
04 de abril de 2025.


“DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA, PARA ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

ÍTALO DONIZETH COSTA ROBERTO, Prefeito Municipal de Sete Barras, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições Legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVA e ele sanciona e promulga a seguinte Lei.

ARTIGO 1º – Fica o Poder Executivo autorizado a criar no orçamento vigente, nos termos do artigo 42 da Lei Federal nº. 4.320, de 17/03/64, Crédito Especial na importância de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), destinados a reforçar as seguintes dotações orçamentárias.

FICHA
21.6310002.2002 – Manutenção dos Serviços de Apoio à Prestação de Serviços Públicos
3.3.90.30 – Material de Consumo 27 100.000,00
3.3.90.36 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física 28 100.000,00
3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 29 100.000,00
Total 300.000,00

ARTIGO 2º – O crédito a que se refere a artigo anterior será coberto pela anulação das seguintes dotações orçamentárias.

ficha
04.1220002.2002 – Manutenção dos Serviços de Apoio à Prestação de Serviços Públicos
3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 21 75.000,00
04.1220002.2002 – Manutenção dos Serviços de Apoio à Prestação de Serviços Públicos
3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 41 75.000,00
15.4520007.2006 – Manutenção dos Serviços Públicos Prestados ao Cidadão
3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 79 75.000,00
26.7820008.2006 – Manutenção dos Serviços Públicos Prestados ao Cidadão
3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 95 75.000,00
Total 300.000,00

ARTIGO 3º – Ficam incluídos nos anexos os valores dos programas e ações do PPA 2022 a 2025 e da LDO para o exercício de 2025.
ARTIGO 4º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE SETE BARRAS, 04 de abril de 2025.


ÍTALO DONIZETH COSTA ROBERTO
PREFEITO MUNICIPAL

ENCERRAMENTO
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