sábado, 12 de julho de 2025 | 05:25

Sessão Ordinária nº 1668

PAUTA

SESSÃO ORDINÁRIA Nº 1668º – 20/05/2025

LEITURA DA BÍBLIA

SALMO 26 – RENAN FUDALLI MARTINS

***************EXPEDIENTE****************

VOTAÇÃO DE ATA:

Votação da Sessão Ordinária: Nº 1667º de 13/05/2025.

INDICAÇÃO

INDICAÇÃO Nº 145/2025

Indico à Mesa, dispensadas as formalidades regimentais, que seja oficiado o Sr. Ítalo Donizeth Costa Roberto, DD. Prefeito Municipal de Sete Barras, solicitando que viabilize, junto à Secretaria de Transportes, o patrolamento na Estrada do Votupoca, no sentido à Escola Governador Armando Sales. Justificativa: A referida estrada encontra-se em más condições de trafegabilidade, com buracos e trechos irregulares que comprometem a passagem segura de veículos, sobretudo do transporte escolar. A realização do serviço de patrolamento é essencial para garantir o acesso de alunos, professores e demais usuários da via, além de proporcionar mais segurança e conforto à população.

AUTORIA: LUCAS RANIELLE DE FRANÇA AMARAL

INDICAÇÃO Nº 146/2025

Indico à Mesa, dispensadas as formalidades regimentais, que seja oficiado o Sr. Ítalo Donizeth Costa Roberto, DD. Prefeito Municipal de Sete Barras, solicitando que viabilize, junto à Secretaria de Obras, a manutenção na boca de lobo localizada na Rua Presidente Arthur da Costa e Silva, em frente à Sapoira, recuperadora de veículos.

Justificativa: A boca de lobo mencionada encontra-se danificada, o que tem causado transtornos aos moradores e motoristas que transitam pelo local. A estrutura comprometida pode ocasionar alagamentos, acidentes e contribuir para o acúmulo de resíduos. A intervenção da Secretaria de Obras é essencial para garantir a segurança e o bom escoamento das águas pluviais na via.

AUTORIA: LUCAS RANIELLE DE FRANÇA AMARAL

INDICAÇÃO Nº 147/2025

Indico à Mesa, dispensadas as formalidades regimentais, que seja oficiado o Sr. Italo Donizeth Costa Roberto, DD. Prefeito Municipal de Sete Barras, solicitando que viabilize, por meio da secretaria competente, estudo técnico para a implementação de mão única na Rua Joaquim Tertuliano de Morais, no perímetro da casa de número 45.

Justificativa: A referida via apresenta grande fluxo de veículos em ambos os sentidos, o que tem gerado riscos de acidentes, transtornos para os moradores e dificuldades para o tráfego local. A implementação de sentido único visa melhorar a fluidez, organização e segurança do trânsito, especialmente em horários de pico. A presente solicitação é fruto de reivindicações da população e se faz necessária para garantir melhores condições de mobilidade no local.

AUTORIA: LUCAS RANIELLE DE FRANÇA AMARAL

REQUERIMENTO

REQUERIMENTO Nº 011/2025

Senhor Presidente, Nobres vereadores,

Requeiro à Mesa, ouvido o douto Plenário e observadas as formalidades regimentais, que seja oficiado o Sr. Ítalo Donizeth Costa Roberto, DD. Prefeito de Sete Barras e o Responsável pelo Setor Tráfego de Percurso da Empresa Porto de Registro Transportes,  para que sejam tomadas as devidas providências para mudança do percurso da linha Sete Barras/Registro vice versa, sendo que novo percurso se desloque pela Rua principal de Sete Barras, passando pela praça, com exceção das quartas feiras a partir das 17h00min.

Justificativa: A presente solicitação prende-se ao fato por inúmeros pedidos da população Setebarrense, na qual o novo percurso beneficiará os cidadãos, sendo porém que seja mantido os pontos principais da presente rota.

AUTORIA: ANDREW RAPHAEL DE LARA MORAIS, AGUINALDO JORGE DA SILVA, FABIANA FERREIRA DE OLIVEIRA FARIA, FELIPE GONÇALVES DA SILVA, LUCAS RANIELLE DE FRANÇA AMARAL E WALTER ROCHA LIRA.

REQUERIMENTO

REQUERIMENTO Nº 014/2025

Senhor Presidente, Nobres vereadores,

Considerando o contrato emergencial celebrado com a empresa Irmandade Boituva de Saúde e Educação, inscrita no CNPJ nº 11.788.326/0001-41, no valor de R$ 4.795.837,88 (quatro milhões, setecentos e noventa e cinco mil, oitocentos e trinta e sete reais e oitenta e oito centavos);

Requeiro à Mesa, ouvido o douto Plenário, observadas as formalidades regimentais, que seja oficiado o Sr. Ítalo Donizeth Costa Roberto, DD. Prefeito de Sete Barras, que juntamente com a Secretaria responsável, para que prestem as seguintes informações:

1. Solicito cópia na integra do processo licitatório juntamente com seu contrato.

Justificativa: Zelando pela transparência e economia para os cofres públicos.

AUTORIA: RENAN FUDALLI MARTINS

REQUERIMENTO

REQUERIMENTO Nº 015/2025

Senhor Presidente, Nobres vereadores,

Considerando que a Prefeitura Municipal de Sete Barras firmou um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com o Ministério Público, com o objetivo de promover castrações de animais e a construção de um Centro de Zoonoses no município;

Considerando que desde o início do ano não estão sendo realizadas castrações de cães e gatos;

Requeiro à Mesa, ouvido o douto Plenário, observadas as formalidades regimentais, que seja oficiado o Sr. Ítalo Donizeth Costa Roberto, DD. Prefeito de Sete Barras, que juntamente com a Secretaria responsável, para que prestem as seguintes informações:

1.​Qual o motivo da interrupção das castrações de cães e gatos no município?

2.​Por que não está havendo acolhimento de animais no Centro de Zoonoses?

3.​Qual o motivo de, até a presente data, não haver veterinário responsável designado para os serviços relacionados à causa animal?

AUTORIA: RENAN FUDALLI MARTINS

ENTREGA DE MOÇÃO

MOÇÃO DE APLAUSOS E CONGRATULAÇÕES Nº 014/2025

Apresentamos à Mesa, ouvido o Douto Plenário, observadas as formalidades regimentais, MOÇÃO DE APLAUSOS E CONGRATULAÇÕES, a DRIKA SOUSA a Campeã da Liga Classe A – Cavalo Crioulo Amador, na 7ª Edição do Rodeio da Cabanha Farrapa – Jatai – Goiás.

Setebarrense, Adrielly de Sousa conquista título de Laço Comprido na liga Cavalo Crioulo Amador Jatai-GO;

Sete Barras tem mais um grande motivo para se orgulhar! A jovem Adrielly de Sousa foi consagrada campeã da prova de laço comprido, da liga Classe A – Cavalo Criolo Amador, durante a 7ª Edição de Rodeio Cabanha Farrapa, realizada em Jatai – Goiás;

Representando com muita garra as tradições de Sete Barras, Adrielly brilhou entre competidores de alto nível, demonstrando habilidade, técnica e paixão ao laço comprido. “Carregar o nome da nossa Cidade em uma competição tão importante é uma honra e uma maneira de mostrar a força da nossa cultura e do nosso povo, destacou Adrielly, emocionada após a vitória “.

Diante de todo seu mérito e dedicação, esta Casa Legislativa não poderia deixar de registrar o devido reconhecimento pelo seu mérito e dedicação, parabeniza e reconhece Adrielly de Sousa por essa grande conquista.

Parabéns, Drika que seu empenho e determinação continuem sendo uma inspiração para muitos outros cidadãos Setebarrenses.

AUTORIA: AGUINALDO JORGE DA SILVA, WALTER ROCHA LIRA, FABIANA FERREIRA DE OLIVEIRA FARIA, FELIPE GONÇALVES DA SILVA, LUCAS RANIELLE DE FRANÇA AMARAL E ANDREW RAPHAEL DE LARA MORAIS.

ENTREGA DE MOÇÃO

MOÇÃO DE APLAUSOS E CONGRATULAÇÕES Nº 015/2025

Apresentamos à Mesa, ouvido o Douto Plenário, observadas as formalidades regimentais, MOÇÃO DE APLAUSOS E CONGRATULAÇÕES aos alunos eleitos para compor o Grêmio Estudantil da E. E. Governador Armando de Salles Oliveira, pela iniciativa, dedicação e compromisso com a representação estudantil.

A eleição do grêmio estudantil é mais do que um simples processo democrático – é a expressão da cidadania ativa dentro do ambiente escolar, refletindo o engajamento e a vontade dos estudantes em promover melhorias, defender interesses comuns e fortalecer a comunidade escolar.

A nova gestão é composta por:

•​Maria Clara de Sousa Almeida

•​João Vitor Pontes Pereira

•​Caio Luiz Floreano de Souza

•​Ryan da Silva Neguishi

•​Izabella Vitória Costa Oliveira

•​Isabella Oliveira Ferreira

•​Emanuel Pontes de Lima

•​Gustavo Batista de Souza

•​Caio Cunha dos Santos

•​Daniel Ramos de Oliveira Dias

•​Olávio João de Almeida

•​Nicole Vitória França

•​Thalia Ribeiro Costa Padilha

Professor paraninfo: Rogério Benedito de Almeida Filho

Professora responsável: Poliana Fernanda de Souza Rocha

Diretora escolar: Dalva Lima

Considerando que os integrantes da nova chapa assumem a missão de representar seus colegas, promovendo atividades, propondo melhorias e fortalecendo os laços entre estudantes, escola e comunidade;

Esta Casa Legislativa reconhece e parabeniza todos os membros da chapa eleita pela coragem, comprometimento e desejo de transformar positivamente o ambiente escolar. Que essa nova gestão seja marcada por conquistas, aprendizado e participação ativa dos estudantes.

AUTORIA: FELIPE GONÇALVES DA SILVA, WALTER ROCHA LIRA, AGUINALDO JORGE DA SILVA, ANDREW RAPHAEL DE LARA MORAIS, LUCAS RANIELLE DE FRANÇA AMARAL E FABIANA FERREIRA DE OLIVEIRA FARIA.

RECEBIMENTO DE PROJETO

PROJETO DE LEI Nº 016/2025

AUTORIA: PODER EXECUTIVO MUNICIPAL

ASSUNTO: AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONCEDER A TÍTULO GRATUITO, O DIREITO REAL DE USO, MEDIANTE CONTRATO ADMINISTRATIVO, DE EQUIPAMENTO DE RAIO X ANALÓGICO ATUALMENTE DESATIVADO AO INSTITUTO SOROCABANO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

TRÂMITE: REGIME DE ORDINÁRIO.

PROJETO DE LEI Nº 012/2025

AUTORIA: PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL

ASSUNTO: DISPÕE SOBRE DENOMINAÇÃO PRÓPRIA DE LOGRADOUROS E PRÉDIOS PÚBLICOS MUNICIPAIS DE SETE BARRAS E DAS OUTRAS PROVIDENCIAS.

TRÂMITE: REGIME ORDINÁRIO.

PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 002/2025

AUTORIA: PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL

ASSUNTO: DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE TÍTULO HONORÍFICO DE CIDADÃO SETEBARRENSE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

TRÂMITE: REGIME ORDINÁRIO.

LIVRE AOS VEREADORES

*15 Minutos na Tribuna para cada Vereador, para uso em Tema Livre.

****************ORDEM DO DIA*************

VOTAÇÃO DE PROJETO DE LEI

PROJETO DE LEI Nº 009/2025

Poder Legislativo Municipal

04/04/2025

CRIA O PROGRAMA MUNICIPAL DE INCENTIVO AO EMPREENDEDORISMO DA MULHER – PROGRAMA “ELAS EMPREENDEDORAS” – E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A Câmara Municipal de Sete Barras, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, APROVA:

Art. 1º Fica criado, no âmbito do Município de Sete Barras, o Programa Municipal de Incentivo ao Empreendedorismo da Mulher, denominado Programa “Elas Empreendedoras”, com o objetivo de promover o desenvolvimento econômico, social e cultural das mulheres empreendedoras deste Município, garantindo-lhes o protagonismo estratégico na construção de uma sociedade mais igualitária e justa.

§ único. Para os fins desta lei, entendem-se como iniciativas para o Empreendedorismo da Mulher os projetos que incentivem a abertura de negócios com ideias inovadoras por mulheres empreendedoras inseridas ao mundo dos negócios e o desenvolvimento das ferramentas tecnológicas como chave para se destacarem no mercado competitivo, que, além de oferecer oportunidades, também gera abertura de novas empresas em diferentes setores da economia local.

Art. 2º O programa instituído por esta lei visa dar às mulheres empreendedoras o protagonismo estratégico com as seguintes diretrizes:

I – Elevar a mulher à condição de líder empreendedora, sensibilizando-a quanto as oportunidades de negócios e de mercado;

II – Fomentar a capacitação das mulheres como líderes empreendedoras, ampliando suas competências, conhecimentos e práticas, de forma a possibilitar uma gestão empresarial eficiente, desenvolvimento de liderança, de planejamento e de comercialização;

III – Promover parcerias com universidades locais e regionais, por meio dos programas de extensão para a capacitação das mulheres empreendedoras;

IV – Estabelecer parcerias com entidades sem fins lucrativos, visando receber recursos para potencializar as ações do programa, provenientes de emendas parlamentares, sejam elas municipais, estaduais ou federais;

V – Garantir, nos termos desta lei, a boa execução do programa, fornecendo o devido acesso ao crédito e à difusão de tecnologias; 

VI – Desburocratizar as atividades regulatórias e fiscalizatórias da Administração Pública municipal, para assim facilitar o acesso e a criação de novas empresas locais;

VII – Auxiliar as mulheres empreendedoras, no que couber, no processo de formação de novos negócios;

VIII – Difundir a cultura empreendedora entre as mulheres; 

IX – Promover a instituição de formas de incentivo e acesso para que novos investidores possam vir a conhecer as ideias locais de negócios;

X – Promover o desenvolvimento econômico e a criação de novas empresas e negócios para o Município; e

XI – Garantir a equidade de gênero nos espaços de capacitação, eventos e oportunidades geradas pelo programa.

Art. 3º Os recursos utilizados para a execução desta lei poderão vir de dotações orçamentárias próprias ou suplementadas, bem como de dotações originadas de emendas orçamentárias impositivas municipais, ou através de parcerias com instituições de ensino e entidades de apoio comercial, jurídico, de capacitação das mulheres empreendedoras, ficando a cargo do órgão municipal condutor do programa, ao qual também incumbirá a fiscalização do oferecimento de cursos.

Art. 4º As diretrizes dos cursos de capacitação das empreendedoras ficarão a cargo do órgão municipal condutor do programa, ao qual também incumbirá a fiscalização do oferecimento dos mesmos, que poderão ser feitos em parceria com estabelecimentos de ensino locais e regionais.

Art. 5º Poderá o Poder Executivo regulamentar esta lei, no que couber.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

CÂMARA MUNICIPAL DE SETE BARRAS/SP, 04 DE ABRIL DE 2025.

FELIPE GONÇALVES DA SILVAVereador  FABIANA F. DE OLIVEIRA FARIAVereadora 

VOTAÇÃO DE PROJETO DE LEI

PROJETO DE LEI Nº 11/2025
Poder Legislativo Municipal
08/04/2025

DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DO “DIA DO PROFISSIONAL DA EDUCAÇÃO FÍSICA” NO MUNICÍPIO DE SETE BARRAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

A Câmara Municipal de Sete Barras, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, APROVA:

Art. 1º Fica instituído no Município de Sete Barras, o “Dia do Profissional da Educação Física”, a ser comemorado, anualmente, no dia 1º de setembro, em reconhecimento à importância dos profissionais desta área para a saúde, qualidade de vida e desenvolvimento social da população.

Art. 2º O “Dia do Profissional da Educação Física” será comemorado com eventos de valorização, debates, palestras e ações de conscientização sobre o papel do profissional de Educação Física na promoção de saúde e bem-estar da comunidade.

Art. 3º As despesas decorrentes com a execução da presente Lei correrão por conta de dotação orçamentária vigente, suplementadas se necessário.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

CÂMARA MUNICIPAL DE SETE BARRAS/SP, 08 DE ABRIL DE 2025.

ANDREW RAPHAEL DE LARA MORAIS

Vereador

Page Reader Press Enter to Read Page Content Out Loud Press Enter to Pause or Restart Reading Page Content Out Loud Press Enter to Stop Reading Page Content Out Loud Screen Reader Support