PAUTA
SESSÃO ORDINÁRIA Nº 1678º – 02/09/2025
LEITURA DA BÍBLIA
* SALMO 36 – AGUINALDO JORGE DA SILVA
***************EXPEDIENTE****************
VOTAÇÃO DE ATA:
Votação da Sessão Ordinária: Nº 1677º de 26/08/2025.
INDICAÇÃO Nº 191/2025
CONSIDERANDO que, atualmente a diária dos motoristas da saúde que fazem viagens de longo percurso, é de apenas 140,00.
CONSIDERANDO que, o preço das refeições teve reajustes.
CONSIDERANDO que, o serviço prestado por estes profissionais é de alta relevância, pois enfrentam o trânsito caótico de SP, levando nossos pacientes para diversos hospitais, em busca de recursos para a sua saúde.
INDICO à Mesa, dispensadas as formalidades regimentais, que seja oficiado o Sr. Ítalo Donizeth Costa Roberto, DD. Prefeito de Sete Barras, solicitando que o mesmo adote as medidas necessárias junto ao setor competente, a fim de fazer um reajuste na diária para os motoristas de longo percurso.
AUTORIA: LÚCIA MARIA DE LIMA MAIA
INDICAÇÃO Nº 192/2025
Indico à Mesa, dispensadas as formalidades regimentais, que seja oficiado o Sr. Italo Donizeth Costa Roberto, DD. Prefeito Municipal de Sete Barras, solicitando que viabilize, junto à secretaria competente, a implantação de lixeiras na Beira Rio, no trecho compreendido entre a Marina e o Mirante.
Justificativa: Sendo Sete Barras um município de interesse turístico, é fundamental que os espaços públicos estejam bem cuidados e limpos, proporcionando melhor qualidade de vida aos moradores e oferecendo um ambiente agradável aos visitantes. A instalação de lixeiras contribuirá diretamente para a preservação do espaço, ajudando a manter o local organizado e atrativo, incentivando assim o turismo em nossa cidade.
AUTORIA: EDIMILSON RAMOS KABATA
REQUERIMENTO
REQUERIMENTO Nº 028/2025
Senhor Presidente, Nobres vereadores,
Requeiro à Mesa, ouvido o douto Plenário e observadas as formalidades regimentais, que seja oficiado ao Exmo. Senhor Ítalo Costa, DD. Prefeito Municipal de Sete Barras, solicitando ao Órgão Competente estudo sobre a possibilidade de tornar a Rua Pedro Vico de Oliveira em mão única de direção ou permitir estacionamento apenas em um dos lados da via, tendo em vista que se trata de rua bastante estreita, ocasionando dificuldades no tráfego de veículos.
Justificativa: A medida visa melhorar o fluxo de veículos, evitar acidentes e trazer maior segurança aos moradores e transeuntes, atendendo às reivindicações da comunidade local.
AUTORIA: LUCAS RANIELLE DE FRANÇA AMARAL
REQUERIMENTO Nº 029/2025
Senhor Presidente, Nobres vereadores,
Requeiro à Mesa, ouvido o douto Plenário e observadas as formalidades regimentais, que seja oficiado ao Exmo. Senhor Ítalo Costa, DD. Prefeito Municipal de Sete Barras, bem como à Secretaria Municipal de Planejamento e Obras, para que informem sobre a existência de projeto de manilhamento do esgoto que se inicia na Rua Santo Antônio e segue em extensa vala, passando também atrás do Conjunto Habitacional CDHU Jardim Nossa Senhora Aparecida, onde há esgoto a céu aberto.
Justificativa: O presente requerimento visa atender à necessidade de saneamento básico e saúde pública, tendo em vista o risco à população residente nas proximidades, além do impacto ambiental causado pelo esgoto a céu aberto. A intervenção é fundamental para assegurar melhores condições de vida e infraestrutura urbana.
AUTORIA: LUCAS RANIELLE DE FRANÇA AMARAL
REQUERIMENTO Nº 030/2025
Senhor Presidente, Nobres vereadores,
Considerando que segundo informações do responsável pelo setor, e por falas de vereadores na câmara municipal;
Considerando que segundo alguns feirantes eles pagam os cantores que se apresentam na feira da Lua;
Considerando Finalmente que há um contrato com a empresa no CNPJ 47.148.410/0001-48 no Valor de R$ 20.000,00 para shows artísticos na feira da lua
Requeiro à Mesa, ouvido o douto Plenário, observadas as formalidades regimentais, que seja oficiado o Sr. Ítalo Donizeth Costa Roberto, DD. Prefeito de Sete Barras, que juntamente com a Secretaria responsável, para que prestem as seguintes informações:
– Solicito cópia do processo licitatório na integra da feira gastronômica e feira da lua.
– Cópia de notas de empenho, notas fiscais e recibo de pagamentos.
– Cópia dos profissionais contratados pelo contrato acima citado.
– Quem indica a contratação? A empresa ou Representantes da prefeitura?
– O que foi feito com o dinheiro que e recebido pelos feirantes e quem recebe?
– Houve mais contratos que foram feitos para a feira da Lua, caso de sim enviar cópia?
Justificativa: Zelando pela transparência.
AUTORIA: RENAN FUDALLI MARTINS
REQUERIMENTO Nº 031/2025
Senhor Presidente, Nobres vereadores,
Considerando o processo de n° 004/2025, justificada pelo secretário de Turismo, conforme processo n° 406/2025 de objeto de referente a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA SHOWS ARTISTICOS no valor de R$ 35.000,00 com a Empresa EVALDO MARCIO PINTO – ME.
Requeiro à Mesa, ouvido o douto Plenário, observadas as formalidades regimentais, que seja oficiado o Sr. Ítalo Donizeth Costa Roberto, DD. Prefeito de Sete Barras, que juntamente com a Secretaria responsável, para que prestem as seguintes informações:
– Solicito cópia na integra do processo licitatório.
– Cópia de empenhos, notas fiscal e comprovante de pagamento.
– Cópia e relatório de qual shows foram apresentados em Sete Barras.
Justificativa: Zelando pela transparência.
AUTORIA: RENAN FUDALLI MARTINS
REQUERIMENTO Nº 032/2025
Senhor Presidente, Nobres vereadores,
Considerando que a Prefeitura firmou um contrato através de dispensa de licitação para CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM ASSESSORIA E CONSULTORIA ADMINISTRATIVA DE CNPJ n° 28.135.561/0001-17, no valor de R$ 60.000,00.
Requeiro à Mesa, ouvido o douto Plenário, observadas as formalidades regimentais, que seja oficiado o Sr. Ítalo Donizeth Costa Roberto, DD. Prefeito de Sete Barras, que juntamente com a Secretaria responsável, para que prestem as seguintes informações:
– Solicito cópia do processo licitatório na integra.
– Quais serviços foram realizados?
– Cópia dos relatórios apresentados pela empresa.
– Quem foram os funcionários que prestaram serviços.
– Cópia do empenho, nota fiscal e comprovante de pagamento.
Justificativa: Zelando pela transparência.
AUTORIA: RENAN FUDALLI MARTINS
REQUERIMENTO Nº 033/2025
Senhor Presidente, Nobres vereadores,
Considerando que foi realizado licitação para Contratação de EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EXECECUTAR SERVIÇOS CONTINUOS DE LIMPEZA, CONSERVAÇÃO, MANUTENÇÃO E SEPULTAMENTO DO NOVO CEMITERIO;
Considerando que foi realizado no dia 16/07/2025.
Requeiro à Mesa, ouvido o douto Plenário, observadas as formalidades regimentais, que seja oficiado o Sr. Ítalo Donizeth Costa Roberto, DD. Prefeito de Sete Barras, que juntamente com a Secretaria responsável, para que prestem as seguintes informações:
– Solicito cópia do processo licitatório na integra.
– Se Houve pagamento encaminhar comprovante de pagamento, empenhos e notas fiscais.
– Nome do Representante técnico da empresa.
– Os servidores que estão trabalhando no local estão registrados conforme as normas da Leis trabalhistas (Regime CLT), se sim enviar cópia dos contratos dos funcionários contratados.
Justificativa: Zelando pela transparência.
AUTORIA: RENAN FUDALLI MARTINS
REQUERIMENTO Nº 034/2025
Senhor Presidente, Nobres vereadores,
Considerando que o Sr° Amauri da Rocha Nunes está realizando o serviço de limpeza e sepultamento no novo Cemitério.
Requeiro à Mesa, ouvido o douto Plenário, observadas as formalidades regimentais, que seja oficiado o Sr. Ítalo Donizeth Costa Roberto, DD. Prefeito de Sete Barras, que juntamente com a Secretaria responsável, para que prestem as seguintes informações:
– Solicito nome da empresa responsável pela EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EXECECUTAR SERVIÇOS CONTINUOS DE LIMPEZA, CONSERVAÇÃO, MANUTENÇÃO E SEPULTAMENTO DO NOVO CEMITERIO.
– Cópia da do processo licitatório da empresa que está realizando o serviço desde o início do ano de 2025.
– Cópia das notas fiscais, empenhos e comprovante de pagamentos para empresa que realizou o serviço até a concorrência de n° 006/2025.
– O Sr° Amauri da Rocha Nunes está registrado conformes as leis trabalhistas? Se sim enviar cópia do registro do funcionário.
Justificativa: Zelando pela transparência
AUTORIA: RENAN FUDALLI MARTINS
RECEBIMENTO E VOTAÇÃO DE MOÇÃO
MOÇÃO DE APLAUSOS E CONGRATULAÇÕES Nº 024/2025
Apresentamos à Mesa, ouvido o Douto Plenário e cumpridas as formalidades regimentais, a presente Moção de Aplausos e Congratulações à equipe União 60 Sete Barras, pela brilhante participação na VII Copa Vale de Futebol Sesentão 2025, realizada na cidade de Cajati, onde conquistaram o honroso título de Vice-Campeões.
O elenco foi formado pelos atletas: Eduardo, Celso, Valdemir, Olavo, Reinaldo, Alberto, Luiz, Adir, Airton, Amarildo, Ananias, Darci, Gerson, Hélio, Laerte, Joaquim, João Batista, João Carlos, José Antonio, José Roberto, Mário, Onésio, Paulo, Pedro, Rogério, Roberto, Pery, Moisés, Edivaldo e Sérgio.
Sob o comando da comissão técnica composta por Martinho e Fábio, a equipe demonstrou determinação, disciplina e espírito esportivo, representando dignamente o município de Sete Barras em uma competição de alto nível.
Essa conquista é motivo de orgulho para toda a comunidade Setebarrense, pois evidencia não apenas o talento dos atletas, mas também a união e a perseverança que marcaram cada partida.
Diante do exposto, esta Casa Legislativa manifesta seus aplausos e congratulações a todos os integrantes do União 60 Sete Barras, por levarem o nome da cidade com honra e dedicação, servindo de inspiração para o esporte e para as futuras gerações.
AUTORIA: AGUINALDO JORGE DA SILVA, ANDREW RAPHAEL DE LARA MORAIS E FABIANA FERREIRA DE OLIVEIRA FARIA.
ENTREGA DE MOÇÃO
MOÇÃO DE APLAUSOS E CONGRATULAÇÕES Nº 023/2025
Apresentamos à Mesa, ouvido o Douto Plenário e cumpridas as formalidades regimentais, a presente Moção de Aplausos e Congratulações à UNIPLESB – União de Pastores e Líderes Evangélicos de Sete Barras, pela brilhante organização da Marcha para Jesus, realizada no dia 19 de julho de 2025, evento que reuniu milhares de pessoas em um ato público de fé, unidade e adoração a Deus.
A organização esteve a cargo da Diretoria composta pelo Presidente Mateus Veras, Vice-Presidente Apóstolo Neto, Pr. Hélcio Lopes Cunha e Pr. Lusely Lourenço, bem como da Comissão Organizadora formada pelo Pr. Victor Yepez, Pr. Pedro Júnior, Pr. Batista Santos, Bispo Charles e Lucas Amaral. Destacamos ainda a participação especial de Weverton Museti, responsável pela organização do cronograma das apresentações das bandas e cantores, da mídia sob responsabilidade de Stephanie Museti, e da intercessão de jovens coordenada por Simone Yepez.
O evento contou com a presença do cantor Davi Silva & Família e com a ministração do Preletor Pr. Helvécio Coimbra, sendo realizado em parceria com a Prefeitura Municipal. A UNIPLESB foi a responsável pela organização, demonstrando comprometimento, excelência e amor ao próximo, promovendo um momento de louvor, oração e comunhão que marcou a vida espiritual e social de nossa cidade.
Vale ressaltar a importância da Marcha para Jesus no resgate de vidas e no impacto social positivo para o Município, fortalecendo valores, inspirando esperança e contribuindo para a transformação de nossa comunidade.
Assim, esta Casa de Leis registra seus sinceros aplausos e reconhece o valor e a importância de iniciativas como esta, que fortalecem os laços comunitários, elevam os princípios cristãos e contribuem para o bem-estar espiritual e social de Sete Barras.
AUTORIA: LUCAS RANIELLE DE FRANÇA AMARAL, WALTER ROCHA LIRA, FABIANA FERREIRA DE OLIVEIRA FARIA, FELIPE GONÇALVES DA SILVA, AGUINALDO JORGE DA SILVA E ANDREW RAPHAEL DE LARA MORAIS
RECEBIMENTO DE PROJETO
PROJETO DE LEI Nº 026/2025
AUTORIA: PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
ASSUNTO: “DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO DO PODER EXECUTIVO EM FIRMAR CONVÊNIO COM INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS E NÃO FINANCEIRAS ADMINISTRADORAS E OPERADORAS DE CRÉDITOS”.
TRÂMITE: REGIME ORDINÁRIO.
PROJETO DE LEI Nº 027/2025
AUTORIA: PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
ASSUNTO: “INSTITUI NORMAS PARA A CONSOLIDAÇÃO DA GESTÃO DEMOCRÁTICA DA EDUCAÇÃO PÚBLICA NO ÂMBITO DO SISTEMA MUNICIPAL DE ENSINO DE SETE BARRAS, EM CONFORMIDADE COM AS LEGISLAÇÕES FEDERAIS VIGENTES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
TRÂMITE: REGIME ORDINÁRIO.
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 05/2025
AUTORIA: PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
ASSUNTO: “DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE TÍTULO HONORÍFICO DE CIDADÃO SETEBARRENSE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
TRÂMITE: REGIME ORDINÁRIO.
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 06/2025
AUTORIA: PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
ASSUNTO: “DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE TÍTULO HONORÍFICO DE CIDADÃO SETEBARRENSE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
TRÂMITE: REGIME ORDINÁRIO.
PALAVRA LIVRE AO CIDADÃO
*15 Minutos na Tribuna para o sr. FIDELCINO TEIXEIRA DE ALMEIDA JUNIOR, com o tema: Aniversário de 35 anos de fundação da APAE de Sete Barras-SP, contas da APAE de Sete Barras-SP, Setembro Verde – Mês Oficial da Inclusão Social das pessoas com deficiência e Mês Oficial de prevenção ao Suicídio.
LIVRE AOS VEREADORES
*15 Minutos na Tribuna para cada Vereador, para uso em Tema Livre.
****************ORDEM DO DIA****************
VOTAÇÃO DE PROJETO DE LEI
PROJETO DE LEI Nº 022/2025
Poder Executivo Municipal
04/08/2025
“AUTORIZA A TRANSFERÊNCIA DA CESSÃO DE USO DE UM EQUIPAMENTO AGRÍCOLA DA ASSOCIAÇÃO DE PRODUTORES RURAIS E MORADORES DO BAIRRO RIO PRETO PARA A UNIÃO DOS MORADORES E PRODUTORES DO BAIRRO RIO PRETO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
ITALO DONIZETH COSTA ROBERTO, Prefeito Municipal de Sete Barras,
Estado de São Paulo, usando de suas atribuições Legais, faz saber que a Câmara Municipal
APROVA e ele sanciona e promulga a seguinte Lei.
Art. 1º Fica autorizada a transferência da cessão de uso de um equipamento agrícola, abaixo descrito, pertencente ao Município de Sete Barras, atualmente cedido à Associação de Produtores Rurais e Moradores do Bairro Rio Preto, para a União dos Moradores e Produtores do Bairro Rio Preto e adjacências.
I- Trator Agrícola
II- Marca/modelo: R50LSR50R02
III – FAB/mod.: 2014
IV – Chassi: 2106013568LS TRACTOR
V – Cor: Azul
VI – Patrimônio n.º 7569
Parágrafo único: A transferência da cessão de uso será formalizada por meio de termo de cessão, no qual serão especificadas as condições de uso, manutenção, conservação e devolução do equipamento, conforme o regulamento municipal vigente.
Art. 2º A União dos Moradores e Produtores do Bairro Rio Preto será responsável pela utilização, manutenção e conservação do equipamento agrícola, bem como pela contratação de um Seguro Geral que cubra os riscos de furto, roubo, incêndio, danos materiais e danos pessoais causados a terceiros (responsabilidade civil), obrigando-se a figurar o Município de Sete Barras como beneficiária da apólice de seguro, no caso de ocorrência de qualquer sinistro que envolva o equipamento cedido.
Art. 3º O equipamento agrícola objeto da cessão de uso deverá ser utilizado única e exclusivamente para fins de apoio às atividades produtivas, ficando vedada sua utilização para fins particulares ou não relacionados com a agricultura e o desenvolvimento da região.
Art. 4º A transferência da cessão de uso não gerará qualquer custo adicional para o Município, sendo todas as despesas referentes à utilização, manutenção e conservação do equipamento de responsabilidade exclusiva da União dos Moradores e Produtores do Bairro Rio Preto e adjacências.
Art. 5º A União dos Moradores e Produtores do Bairro Rio Preto deverá apresentar anualmente à Prefeitura Municipal um relatório detalhado sobre o uso do equipamento agrícola, contendo informações sobre sua utilização e os benefícios gerados para a comunidade do Bairro Rio Preto.
Art. 6º O Poder Executivo Municipal celebrará o competente Termo de Cessão de Uso, com a União dos Moradores e Produtores do Bairro Rio Preto, ficando a cessionária obrigada a observar as seguintes condições, sob pena de revogação da cessão, independentemente de indenização pelas benfeitorias realizadas:
I – Não alterar a finalidade para a qual o Termo de Cessão de Uso foi firmado, sendo vedada a utilização do equipamento para fins diversos dos estipulados neste contrato;
II – Não transferir, total ou parcialmente, a qualquer título, os direitos decorrentes da cessão de uso do equipamento, sem prévia autorização do Poder Executivo Municipal;
III – Cumprir integralmente as normas e exigências estabelecidas pelos Poderes Públicos, federais, estaduais e municipais, que regulamentam a utilização do equipamento agrícola.
Artigo 7º – Ao longo do período de vigência, a cessionária será a única responsável, tanto jurídica quanto financeiramente, por todas as obrigações relacionadas ao pagamento de impostos, seguros, multas, serviços de manutenção preventiva e corretiva, além de toda responsabilidade relacionada a vínculos trabalhistas e acidentes de trabalho, assim como quaisquer outros encargos resultantes da utilização do bem cedido.
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 9º Fica revogada a Lei nº 1.809, de 2015, que dispunha sobre a cessão de uso do equipamento agrícola da Associação de Produtores Rurais e Moradores do Bairro Rio Preto.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SETE BARRAS, 04 DE AGOSTO DE 2025.
ITALO DONIZETH COSTA ROBERTO PREFEITO MUNICIPAL
ENCERRAMENTO