segunda-feira, 13 de outubro de 2025 | 17:04

Sessão Ordinária nº 1681

PAUTA

SESSÃO ORDINÁRIA Nº 1681º – 23/09/2025

LEITURA DA BÍBLIA

* SALMO 39 – FELIPE GONÇALVES DA SILVA

***************EXPEDIENTE****************

VOTAÇÃO DE ATA:

Votação da Sessão Ordinária:  Nº 1680º de 16/09/2025.

CORRESPONDÊNCIA:

OFÍCIO Nº 203/2025 – S.A

Assunto: Resposta ao Requerimento N° 017/2025

Ao cumprimentá-lo, venho pelo presente, em atenção ao Requerimento n° 017/2025, encaminhar a essa Casa de Leis as informações prestadas pelo Gabinete do Prefeito.

Colocando-nos à disposição, formulamos ao ensejo nossos protestos de estima e consideração.

Atenciosamente, ITALO DONIZETH COSTA ROBERTO – PREFEITO MUNICIPAL

OFÍCIO Nº 204/2025 – S.A

Assunto: Resposta ao Requerimento N° 018/2025

Ao cumprimentá-lo, venho pelo presente, em atenção ao Requerimento n° 018/2025, encaminhar a essa Casa de Leis as informações prestadas pelo Gabinete do Prefeito.

Colocando-nos à disposição, formulamos ao ensejo nossos protestos de estima e consideração.

Atenciosamente, ITALO DONIZETH COSTA ROBERTO – PREFEITO MUNICIPAL

INDICAÇÃO

INDICAÇÃO Nº 203/2025

Indico à Mesa, nos termos regimentais, que seja oficiado ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal de Sete Barras, no sentido de que determine ao setor competente a viabilização da pavimentação asfáltica no trecho final da Rua Quirino Nunes da Silva, até o encontro com a Estrada do Laranjeirinha, em uma extensão aproximada de 100 a 150 metros.

JUSTIFICATIVA: O referido trecho, localizado nas proximidades da Contabilidade da Maria da Graça, ainda permanece sem asfalto, o que causa transtornos aos moradores e comerciantes locais. A continuidade da pavimentação até a Estrada do Laranjeirinha é de grande importância para melhorar as condições de tráfego, garantir maior segurança e valorizar as residências situadas no local.

AUTORIA: LUCAS RANIELLE DE FRANÇA AMARAL

INDICAÇÃO Nº 204/2025

Indico à Mesa, dispensadas as formalidades regimentais, que seja oficiado o Sr. Ítalo Donizeth Costa Roberto, DD. Prefeito Municipal de Sete Barras, solicitando que viabilize, junto à secretaria competente, a instalação de uma lombada na Rua Antônio Ferreira, altura do nº 136, em frente à Igreja Shalom.

Justificativa: O local apresenta grande fluxo de pedestres, inclusive crianças e idosos que frequentam a igreja, além do tráfego de veículos em velocidade. A instalação da lombada visa proporcionar maior segurança, prevenir acidentes e garantir a tranquilidade da comunidade.

AUTORIA: WALTER ROCHA LIRA

INDICAÇÃO Nº 205/2025

Indico à Mesa, dispensadas as formalidades regimentais, que seja oficiado o Sr. Ítalo Donizeth Costa Roberto, DD. Prefeito Municipal de Sete Barras, solicitando que viabilize, junto à secretaria competente, a pavimentação asfáltica da Rua São João Batista, no trecho que liga a frente da empresa Consigaz até a Rua 2, localizada no Bairro Vila São João.

Justificativa: A pavimentação asfáltica deste trecho é de extrema importância, pois a via apresenta grande fluxo de veículos e pedestres, sendo um importante acesso no bairro. Atualmente, a rua encontra-se em más condições de tráfego, trazendo transtornos, desgaste de veículos e riscos de acidentes. A medida proporcionará mais segurança, mobilidade e melhor qualidade de vida aos moradores da região.

AUTORIA: WALTER ROCHA LIRA

INDICAÇÃO Nº 206/2025

Indico à Mesa, dispensadas as formalidades regimentais, que seja oficiado o Sr. Ítalo Donizeth Costa Roberto, DD. Prefeito Municipal de Sete Barras, solicitando que viabilize, junto à secretaria competente, a manutenção da Rua 2, localizada no Bairro Vila Soares.

Justificativa: A referida via encontra-se em condições que dificultam o tráfego de veículos e pedestres, causando transtornos aos moradores e usuários. A manutenção é necessária para garantir mais segurança, mobilidade e qualidade de vida à população local, além de preservar a infraestrutura urbana.

AUTORIA: FELIPE GONÇALVES DA SILVA

INDICAÇÃO Nº 207/2025

Indico à Mesa, dispensadas as formalidades regimentais, que seja oficiado o Sr. Ítalo Donizeth Costa Roberto, DD. Prefeito Municipal de Sete Barras, solicitando que viabilize, junto à secretaria competente, o patrolamento da estrada da Vila do Taquarinha, localizada no Bairro Guapiruvu.

Justificativa: A estrada encontra-se em más condições de tráfego, dificultando o deslocamento de veículos e pedestres, principalmente dos moradores que dependem diariamente da via para acesso a serviços essenciais. O patrolamento é fundamental para melhorar a mobilidade, garantir mais segurança e proporcionar melhor qualidade de vida à comunidade.

AUTORIA: FELIPE GONÇALVES DA SILVA

INDICAÇÃO Nº 208/2025

Indico à Mesa, dispensadas as formalidades regimentais, que seja oficiado o Sr. Ítalo Donizeth Costa Roberto, DD. Prefeito Municipal de Sete Barras, solicitando que viabilize, junto à secretaria competente, a instalação de lombada na estrada Mário Hanashiro, no trecho (reta) da Fazenda Sete Portas/Magário.

Justificativa: O referido trecho apresenta tráfego intenso de veículos em velocidade, o que coloca em risco a segurança dos moradores e transeuntes da região. A instalação da lombada contribuirá para a redução da velocidade, prevenindo acidentes e proporcionando maior segurança para a comunidade local.

AUTORIA: FELIPE GONÇALVES DA SILVA

INDICAÇÃO Nº 209/2025

Indico à Mesa, dispensadas as formalidades regimentais, que seja oficiado o Sr. Ítalo Donizeth Costa Roberto, DD. Prefeito Municipal de Sete Barras, solicitando que viabilize, junto à secretaria competente, a limpeza e manutenção do córrego localizado no km 39 da Rodovia SP-165 – Expedito José Marazzi, no Bairro Tibiriçá.

Justificativa: A medida se faz necessária diante da situação do córrego, que apresenta acúmulo de resíduos e precisa de reparos em seu sistema. A manutenção contribuirá para evitar alagamentos, garantir a preservação ambiental e promover melhores condições de segurança e saúde para os moradores da região.

AUTORIA: ANDREW RAPHAEL DE LARA MORAIS

INDICAÇÃO Nº 210/2025

Indico à Mesa, dispensadas as formalidades regimentais, que seja oficiado o Sr. Ítalo Donizeth Costa Roberto, DD. Prefeito Municipal de Sete Barras, solicitando que viabilize, junto à secretaria competente, a construção de uma guarita na Estrada Conchal Branco, na altura da residência da Sra. Elaine Magário.

Justificativa: A medida se faz necessária para oferecer maior segurança, conforto e proteção aos munícipes que aguardam o transporte escolar e coletivo no referido local, especialmente crianças e idosos, que ficam expostos ao sol e à chuva.

AUTORIA: ANDREW RAPHAEL DE LARA MORAIS

INDICAÇÃO Nº 211/2025

Indico à Mesa, dispensadas as formalidades regimentais, que seja oficiado o Sr. Ítalo Donizeth Costa Roberto, DD. Prefeito Municipal de Sete Barras, solicitando que viabilize, junto à secretaria competente, a reforma e revitalização do ESF (Estratégia de Saúde da Família) do Bairro Conchal Branco.

Justificativa: A reforma e revitalização do ESF do Bairro Conchal Branco se fazem necessárias para oferecer melhores condições de atendimento à população. O prédio apresenta necessidade de melhorias estruturais que impactam diretamente no conforto, segurança e qualidade do serviço prestado.

Com um espaço adequado, os profissionais de saúde poderão desempenhar suas funções de forma mais eficiente, garantindo atendimento digno e de qualidade aos munícipes, especialmente às famílias da zona rural, que dependem exclusivamente dessa unidade de saúde.

AUTORIA: FELIPE GONÇALVES DA SILVA

REQUERIMENTO

REQUERIMENTO Nº 047/2025

Senhor Presidente, Nobres vereadores,

Considerando que a prefeitura realizou um processo seletivo simplificado de n° 06/2025;

Considerando que alguns dos participantes do concurso estão procurando este vereador por supostas irregularidades no processo;

Requeiro à Mesa, ouvido o douto Plenário, observadas as formalidades regimentais, que seja oficiado o Sr. Ítalo Donizeth Costa Roberto, DD. Prefeito de Sete Barras, que juntamente com a Secretaria responsável, para que prestem as seguintes informações:

– Cópia na integra do processo seletivo.

Justificativa: Zelando pela transparência.

AUTORIA: RENAN FUDALLI MARTINS

REQUERIMENTO Nº 048/2025

Senhor Presidente, Nobres vereadores,

Considerando que a empresa de CNPJ n° 08.828.770/0001-39, foi contratada para fazer os serviços de limpeza de estradas vicinais no valor de R$ 119.600,34 por dispensa de licitação.

Requeiro à Mesa, ouvido o douto Plenário, observadas as formalidades regimentais, que seja oficiado o Sr. Ítalo Donizeth Costa Roberto, DD. Prefeito de Sete Barras, que juntamente com a Secretaria responsável, para que prestem as seguintes informações:

– Cópia do processo de licitatório na integra.

– Cópia de recibos de pagamentos e empenhos.

– Os servidores que estão prestando serviços estão registrados em regime CLT? Caso afirmativo, enviar cópia dos contratos assinados pelos funcionários da referida empresa.

Justificativa: Zelando pela transparência.

AUTORIA: RENAN FUDALLI MARTINS

REQUERIMENTO Nº 049/2025

Senhor Presidente, Nobres vereadores,

Considerando que houve um leilão realizado pela gestão anterior;

Considerando que foi leiloado um trator da marca Ford de cor azul;

Considerando que um cidadão vem acusando o ex-prefeito de roubar o referido trator (cópia em anexo).

Requeiro à Mesa, ouvido o douto Plenário, observadas as formalidades regimentais, que seja oficiado o Sr. Ítalo Donizeth Costa Roberto, DD. Prefeito de Sete Barras, que juntamente com a Secretaria responsável, para que prestem as seguintes informações:

– Cópia na integra do processo que foram arrematados todos os equipamentos e matérias do referido leilão.

– Solicito a informação se o trator mencionado foi roubado da prefeitura? Caso afirmativo quais medidas foram tomadas? Caso negativo, solicito informação de quem arrematou o trator Ford azul, bem como o valor pago para a prefeitura.

– Cópia do Extrato que a prefeitura recebeu pelo trator.

Justificativa: Zelando pela transparência.

AUTORIA: RENAN FUDALLI MARTINS

REQUERIMENTO Nº 050/2025

Considerando que a Prefeitura Municipal de Sete Barras firmou contrato com a Empresa chamada MUDAR para realizar manutenção nas estradas municipais;

Considerando que a empresa trabalhou por alguns dias;

Considerando conforme publicação de vereador o contrato contemplava com os seguintes equipamentos como 1 Rolo Compactador, 2 caminhão Truck, 1 motoniveladora, 1 retroescavadeira, 1 Pá Carregadeira, 1 Escavadeira Hidráulica e 1 caminhão prancha.

Requeiro à Mesa, ouvido o douto Plenário, observadas as formalidades regimentais, que seja oficiado o Sr. Ítalo Donizeth Costa Roberto, DD. Prefeito de Sete Barras, que juntamente com a Secretaria responsável, para que prestem as seguintes informações:

– Cópia na integra do processo licitatório na integra.

– Cópia de relatório dos serviços prestados nas estradas.

– Copias de empenhos, notas fiscais e recibos de pagamentos.

AUTORIA: RENAN FUDALLI MARTINS

RECEBIMENTO DE PROJETO

PROJETO DE LEI Nº 031/2025

AUTORIA: PODER EXECUTIVO MUNICIPAL

ASSUNTO: DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA, PARA ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

TRÂMITE: REGIME DE URGÊNCIA.

PROJETO DE LEI Nº 032/2025

AUTORIA: PODER EXECUTIVO MUNICIPAL

ASSUNTO: “ALTERA A DENOMINAÇÃO DA ESCOLA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO INFANTIL (EMEI) MATERNAL PARA EMEI PROF. TERE FREITAS”.

TRÂMITE: REGIME DE URGÊNCIA.

PROJETO DE LEI Nº 028/2025

AUTORIA: PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL

ASSUNTO: DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DA RESERVA DE VAGAS DE ESTACIONAMENTO DESTINADAS ÀS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA OU MOBILIDADE REDUZIDA NO MUNICÍPIO DE SETE BARRAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

TRÂMITE: REGIME ORDINÁRIO.

PROJETO DE LEI Nº 029/2025

AUTORIA: PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL

ASSUNTO: INSTITUI NO MUNICÍPIO DE SETE BARRAS A “PROGRAMAÇÃO OFICIAL DO NOVEMBRO AZUL”, DEDICADA À CONSCIENTIZAÇÃO, PREVENÇÃO E DIAGNÓSTICO PRECOCE DO CÂNCER DE PRÓSTATA E À SAÚDE INTEGRAL DO HOMEM, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

TRÂMITE: REGIME ORDINÁRIO.

PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 07/2025

AUTORIA: PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL

ASSUNTO: “DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE TÍTULO HONORÍFICO DE CIDADÃO SETEBARRENSE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

TRÂMITE: REGIME ORDINÁRIO.

LIVRE AOS VEREADORES

*15 Minutos na Tribuna para cada Vereador, para uso em Tema Livre.

****************ORDEM DO DIA****************

VOTAÇÃO DE PROJETO DE LEI

PROJETO DE LEI N°026/2025

21 de agosto de 2025

DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO DO PODER EXECUTIVO EM FIRMAR CONVÊNIO COM INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS E NÃO FINANCEIRAS ADMINISTRADORAS E OPERADORAS DE CRÉDITOS”.

ITALO DONIZETH COSTA ROBERTO, Prefeito Municipal de Sete Barras, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprova, sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º. As consignações são descontos na remuneração do servidor público da Administração Municipal, através de acordo para concessão de operações de empréstimo com consignação em folha de pagamento, com as instituições financeiras oficiais ou privadas autorizadas pelo Banco Central do Brasil.

 Art. 2º. Considera-se para fins desta lei:

I- Consignatário: destinatário dos créditos resultantes das consignações compulsórias ou facultativas;

II – Consignante: Prefeitura Municipal de Sete Barras-SP, que procede os descontos relativos às consignações compulsórias e facultativas, em favor do consignatário;

III – consignação compulsória: desconto incidente sobre a remuneração do servidor, efetuado por força de lei ou mandado judicial;

IV – Consignação facultativa: desconto incidente sobre a remuneração do servidor, mediante sua autorização prévia e formal;

V – Consignado: o servidor público municipal;

VI – Margem consignável: parcela dos vencimentos e salários, passíveis de consignações facultativas ou compulsórias.

Art. 3º.  A soma mensal dos descontos para amortização de empréstimos consignados de cada servidor não poderá exceder o valor equivalente a 40% (quarenta por cento) da soma dos seus vencimentos mensais, acrescidos de adicionais de caráter fixo, considerando-se os descontos de natureza compulsória e facultativa.

§ 1º. São considerados adicionais de caráter fixo:

I. Adicional por tempo de serviço;

II. Sexta parte;

III. Decisões Judiciais.

§ 2º. Os adicionais não incorporam ao salário, assim são excluídos das margens consignáveis:

I. Diárias;

II. Vale transporte;

III. Salário família;

IV. Décimo terceiro salário;

V. Adicional de prestação de serviço extraordinário;

VI. Adicional noturno;

VII. Adicional de insalubridade e periculosidade;

VIII. Diferenças salariais;

IX.  Gratificações;

X. Adicional de difícil acesso;

XI. Abono familiar e outros;

XII. Auxílio alimentação.

Art. 4º. São consideradas consignações compulsórias:

I – contribuição para a Previdência Social;

II – pensão alimentícia judicial;

III – reposição ou indenização ao erário municipal expressamente autorizadas  pelo servidor;

IV- Imposto de renda.

Art. 5º.São consideradas consignações facultativas:

I – Contribuição em favor de partidos políticos, entidades sindicais, clubes e associações de caráter recreativo ou cultural;

II- contribuição em favor de cooperativa;

III- contribuição em favor de planos de saúde, pecúlio, seguros e previdência complementar e outros;

IV- prestação referente à imóvel adquirido de outras entidades financiadoras de imóveis residenciais;

VI- Mensalidades de instituições de ensino superior.

VII – Amortização de quantias devidas em razão das operações de financiamento e contratação de bens e serviços por meio de cartão de benefício consignado, que vise apoiar e facilitar a aquisição de bens e serviços no comércio local, a custos ou condições diferenciadas, concedidos por empresas administradoras de cartão de crédito.

PARÁGRAFO ÚNICO- As consignações facultativas deverão obedecer aos seguintes limites:

I – 10% (dez por cento) da remuneração bruta do servidor destinados exclusivamente para cartão benefício consignado, que consistirão em quantias devidas em razão das operações para o financiamento da contratação de bens e serviços, inclusive creditícios, saque emergencial e financeiro, por meio de cartão (sem anuidade, sem taxa de adesão e bandeirado) que vise apoiar, facilitar e fomentar a aquisição de bens e serviços no comércio, pelos servidores públicos;

II – 30% (trinta por cento) da remuneração bruta do servidor para as demais consignações facultativas.

Art. 6º.  As consignações compulsórias tem prioridade sobre as facultativas.

Art. 7º.  A consignação em folha de pagamento não implica corresponsabilidade do Poder Executivo Municipal, por dívidas ou compromissos de natureza pecuniária assumidos pelo servidor junto ao consignatário.

Art. 8º.  A constatação de desconto processado em desacordo com o disposto nesta Lei ou mediante fraude, simulação ou qualquer outro vício do consentimento, que caracterize a utilização ilegal da folha de pagamento dos servidores públicos do Poder Executivo Municipal impõe à Secretaria de Governo e Administração, o dever de suspender a consignação e desativação imediata, temporária ou definitiva, da rúbrica destinada ao consignatário envolvido.

Art. 9º.  Poderão ser aplicadas às consignatárias que procederem de forma irregular, conforme a gravidade da conduta, as seguintes penalidades:

I – Advertência;

II – Suspensão de novas consignações pelo prazo de 30 (trinta) dias;

III – suspensão preventiva da consignação, enquanto perdurar o procedimento instaurado para verificação de utilização indevida da folha de pagamento;

IV – Descredenciamento da consignatária.

§ 1º. A entidade será notificada acerca da infração a ela imputada para o oferecimento de defesa no prazo de 03 (três) dias, contados do recebimento da notificação.

§ 2º. Da decisão que aplicar a penalidade caberá recurso que deverá ser dirigido ao Prefeito, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da ciência da decisão.

§ 3º. Quando aplicada a pena de descredenciamento, a entidade não poderá solicitar novo credenciamento pelo período de 5 (cinco) anos, contado da aplicação da sanção.

§ 4º. O descredenciamento e a cassação do código de consignação implicarão rescisão do respectivo credenciamento.

§ 5°. As consignações averbadas ou em processo de averbação permanecerão mantidas no caso de descredenciamento da entidade.

Art. 10º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA DE SETE BARRAS, 21 de agosto de 2025.

ÍTALO DONIZETH COSTA ROBERTO

PREFEITO MUNICIPAL

VOTAÇÃO DE PROJETO DE LEI

     PROJETO DE LEI Nº027/2025

21 DE AGOSTO DE 2025

“Institui normas para a consolidação da gestão democrática da educação pública no âmbito do Sistema Municipal de Ensino de Sete Barras, em conformidade com as legislações federais vigentes, e dá outras providências.”

ÍTALO DONIZETH COSTA ROBERTO, Prefeito Municipal de Sete Barras, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições Legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVA e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

CAPÍTULO I – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 1º Esta Lei institui normas para a consolidação da gestão democrática do ensino público municipal, em consonância com o disposto no art. 206, inciso VI, da Constituição Federal; no art. 3º da Lei Federal nº 9.394/1996 (LDB); na Lei Federal nº 14.113/2020 (Fundeb); e na Lei Federal nº 14.644, de 4 de agosto de 2023, no âmbito do Sistema Municipal de Ensino.

Art. 2º A gestão democrática das unidades escolares da Rede Municipal de Ensino de Sete Barras constitui um princípio estruturante da educação pública e será promovida de forma articulada com os objetivos do Plano Nacional de Educação (PNE), do Plano Estadual de Educação e do Plano Municipal de Educação (PME), mediante:

I – Fortalecimento da autonomia pedagógica, administrativa e financeira das unidades escolares;

II – Participação ativa da comunidade escolar nos processos decisórios;

III – Transparência na gestão dos recursos públicos e nos processos de avaliação;

IV – Valorização dos profissionais da educação na gestão das escolas públicas;

V – Estímulo à cultura de direitos humanos, inclusão, diversidade e equidade;

VI – Responsabilidade social e compromisso com os resultados de aprendizagem.

CAPÍTULO II – DOS INSTRUMENTOS DA GESTÃO DEMOCRÁTICA

Art. 3º São instrumentos da gestão democrática do ensino público municipal:

I – O Projeto Político-Pedagógico (PPP), elaborado de forma participativa;

II – Os Conselhos Escolares, como órgãos colegiados deliberativos e fiscalizadores;

III – Os Grêmios Estudantis, nos termos da Lei Federal nº 7.398/1985;

IV – O Conselho Municipal de Educação;

V – O Fórum municipal de Educação;

VI – Os processos eletivos para provimento de cargos de gestão escolar;

VII – A prestação de contas públicas de recursos financeiros descentralizados.

CAPÍTULO III – DA PARTICIPAÇÃO DA COMUNIDADE ESCOLAR

Art. 4º A participação da comunidade escolar dar-se-á de forma direta e indireta, por meio:

I – Da elaboração, monitoramento e avaliação do Projeto Político-Pedagógico;

II – Da composição paritária dos Conselhos Escolares, com representantes de todos os segmentos: pais, alunos, professores, funcionários e comunidade local;

III – De consultas públicas e audiências escolares periódicas;

IV – Do acesso às informações administrativas e financeiras da escola;

V – Da eleição direta para direção escolar.

CAPÍTULO IV – DO PROCESSO DE ESCOLHA DOS GESTORES ESCOLARES

Art. 5º A nomeação de diretores escolares da rede pública municipal de ensino será precedida de processo eletivo direto, com voto secreto, paritário e facultativo da comunidade escolar.

§1º O processo eleitoral será coordenado pelo Fórum Municipal de Educação de Sete Barras, e regulamentado por Decreto do Executivo Municipal, garantida a isonomia, a lisura do pleito e a ampla participação democrática.

§2º Poderão candidatar-se ao cargo de diretor escolar os profissionais que:

I – Integrem o quadro efetivo da rede municipal de ensino;

II – Possuam, no mínimo, 04 (quatro) anos de efetivo exercício no magistério público;

III – Possuir, no mínimo, 02 (dois) anos de exercício na unidade escolar;

IV – Sejam portadores de diploma em Pedagogia e formação em gestão escolar ou área correlata;

V – Não tenham sofrido penalidades disciplinares nos últimos cinco anos;

VI – Apresentem Plano de Gestão alinhado ao Projeto Político-Pedagógico e aprovado em assembleia da comunidade escolar.

§3º O mandato do Diretor Escolar será de 02 (dois) anos, permitida recondução por mais 02 (dois) anos, mediante avaliação de desempenho realizada pela Secretaria Municipal de Educação em conjunto com o Conselho Escolar.

§4º A recondução dependerá da aprovação do Plano de Gestão, da comprovação do cumprimento das metas compactuadas no Projeto Político-Pedagógico da escola e da inexistência de sanções administrativas ou disciplinares.

§5º O processo eleitoral será coordenado por uma Comissão Eleitoral Central designada pela Secretaria Municipal de /educação e por Comissões Eleitorais e pelos membros representantes dos diferentes segmentos do Conselho de Escola.

§6º O processo eleitoral seguirá as seguintes etapas:

I – Publicação do edital com prazos e requisitos;

II – Inscrição das candidaturas:

III – Apresentação dos Planos de Gestão e período de campanha:

IV – Votação por segmento da comunidade escolar;

V – Apuração dos votos e divulgação dos resultados;

VI – Homologação.

§7º A nomeação será feita pelo Prefeito Municipal dentre os mais votados, respeitada a homologação pela Secretaria Municipal de Educação e Fórum Municipal de Educação.

CAPÍTULO V – DA AUTONOMIA ESCOLAR E GESTÃO DOS RECURSOS

Art. 6º As escolas municipais gozarão de autonomia pedagógica, administrativa e de gestão financeira, observados os princípios da legalidade, eficiência, impessoalidade, publicidade e moralidade.

Art. 7º Os recursos financeiros oriundos de programas federais, estaduais e municipais deverão ser geridos pelas escolas com acompanhamento do Conselho Escolar e prestação de contas periódica.

Art. 8º A Secretaria Municipal de Educação, em conjunto com o Conselho Municipal de Educação, promoverá a capacitação dos gestores escolares e conselheiros, com foco na gestão democrática, no controle social e na legislação educacional.

CAPÍTULO VI – DA TRANSPARÊNCIA E AVALIAÇÃO

Art. 9º As unidades escolares e a Secretaria Municipal de Educação deverão garantir a publicidade das informações de interesse coletivo, inclusive:

I – Os planos de ação e metas de aprendizagem;

II – Os relatórios de execução orçamentária e financeira;

III – Os relatórios anuais de desempenho escolar.

Art. 10º O processo de avaliação da gestão democrática será coordenado pela Secretaria Municipal de Educação, com a participação do Conselho Municipal de Educação, devendo incluir:

I – Autoavaliação institucional;

II – Avaliação da participação da comunidade;

III – Aferição de resultados de aprendizagem e cumprimento das metas do PME.

CAPÍTULO VII – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 11º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no prazo de até 90 (noventa) dias, inclusive com a definição de critérios para a constituição dos Conselhos Escolares, Grêmios Estudantis e do processo eleitoral para gestores.

Art. 12º Esta Lei será amplamente divulgada à comunidade escolar e servirá de base para formação dos profissionais da educação.

Art. 13º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

ÍTALO DONIZETH COSTA ROBERTO

PREFEITO MUNICIPAL

VOTAÇÃO DE PROJETO DE LEI

PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO N.º 05/2025

De 21 de agosto de 2025.

“DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE TÍTULO HONORÍFICO DE CIDADÃO SETEBARRENSE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”

A Mesa da Câmara Municipal de Sete Barras, no uso de suas atribuições legais, nos termos da Lei Orgânica do Município e do seu Regimento Interno, FAZ SABER que a Câmara Municipal, aprovou o seguinte:

DECRETO LEGISLATIVO

Art. 1º – Fica concedido “TÍTULO DE CIDADÃO SETEBARRENSE”, à “Sra. DAMARIS DIAS MOURA KUO”.

Art. 2º – O Título honorífico ora concedido será entregue ao homenageado por ocasião da comemoração do aniversário do Município de Sete Barras, em SESSÃO SOLENE, no dia 18 DE DEZEMBRO DE 2025.

Art. 3º – O não comparecimento do homenageado ou de seu representante, por qualquer motivo, a honraria será entregue na Câmara Municipal, em data previamente. Parágrafo Único – A data referida no caput será marcada pelo Presidente da Câmara no prazo de 30 dias a partir de 10 de fevereiro de 2026, sobe pena da perda da honraria, tornando- a sem efeito.

Art. 4º – As despesas decorrentes com a execução do presente decreto Legislativo, correrão por conta de verba própria do orçamento vigente, suplementadas se necessário.

Art. 5º – Este decreto Legislativo entra em vigor nesta data, ficando revogadas as disposições em contrário.

MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SETE BARRAS, 21 DE AGOSTO DE 2025.

FELIPE GONÇALVES DA SILVA Vereador                                                        

VOTAÇÃO DE PROJETO DE LEI

PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO N.º 06/2025

De 21 de agosto de 2025.

“DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE TÍTULO HONORÍFICO DE CIDADÃO SETEBARRENSE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”

A Mesa da Câmara Municipal de Sete Barras, no uso de suas atribuições legais, nos termos da Lei Orgânica do Município e do seu Regimento Interno, FAZ SABER que a Câmara Municipal, aprovou o seguinte:

DECRETO LEGISLATIVO

Art. 1º – Fica concedido “TÍTULO DE CIDADÃO SETEBARRENSE”, a “Sra IRANI LAMEU DE FREITAS”.

Art. 2º – O Título honorífico ora concedido será entregue ao homenageado por ocasião da comemoração do aniversário do Município de Sete Barras, em SESSÃO SOLENE, no dia 18 DE DEZEMBRO DE 2025.

Art. 3º – O não comparecimento do homenageado ou de seu representante, por qualquer motivo, a honraria será entregue na Câmara Municipal, em data previamente marcada.

Parágrafo Único – A data referida no caput será marcada pelo Presidente da Câmara no prazo de 30 dias a partir de 10 de fevereiro de 2025, sob pena da perda da honraria, tornando-a sem efeito.

Art. 4º – As despesas decorrentes com a execução do presente Decreto Legislativo, correrão por conta de verba própria do orçamento vigente, suplementadas se necessário.

Art. 5º – Este Decreto Legislativo entra em vigor nesta data, ficando revogadas as disposições em contrário.

MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SETE BARRAS, 21 DE AGOSTO DE 2025.

WALTER ROCHA LIRA Vereador

ENCERRAMENTO

Page Reader Press Enter to Read Page Content Out Loud Press Enter to Pause or Restart Reading Page Content Out Loud Press Enter to Stop Reading Page Content Out Loud Screen Reader Support