quarta-feira, 12 de novembro de 2025 | 15:31

Sessão Ordinária nº 1687

PAUTA

SESSÃO ORDINÁRIA Nº 1687º – 04/11/2025

LEITURA DA BÍBLIA

* SALMO 45 – EDIMILSON RAMOS KABATA

***************EXPEDIENTE****************

VOTAÇÃO DE ATA:

CORRESPONDÊNCIA:

Votação da Sessão Ordinária:  Nº 1686º de 28/10/2025.

OFÍCIO Nº 246/2025 – S.A

Assunto: Resposta ao Requerimento N° 013/2025

Cumprimentamos Vossa Excelência e, por meio deste, dirigimo-nos a essa Casa Legislativa para tratar de um equívoco ocorrido durante a tramitação da documentação referente ao requerimento n° 013/2025.

Informamos que, devido a uma falha de natureza técnica em nossos sistemas, o arquivo anteriormente submetido não foi transmitido corretamente.

Expressamos nossas sinceras desculpas pelo inconveniente e pelo lapso.

Desta forma, e com o intuito de regularizar a situação imediatamente, reenviamos em anexo o arquivo ora devidamente corrigido.

Certo de sua compreensão, colocamo-nos à disposição para quaisquer esclarecimentos adicionais.

ITALO DONIZETH COSTA ROBERTO – PREFEITO MUNICIPAL

OFÍCIO Nº 247/2025 – ST

Assunto: Resposta ao Requerimento N° 028/2025

Prezado Senhor, Em atenção ao Requerimento n° 028/2025, que solicita a possibilidade de transformar a Rua Pedro Vico de Oliveira em via de mão única de direção, informo que a demanda foi analisada tecnicamente pela Secretaria de Planejamento, Obras e Projetos desta Prefeitura, conforme laudo técnico em anexo.

O estudo realizado considerou as condições geométricas, o volume médio diário de tráfego e a ocupação das vagas de estacionamento ao longo da via. A Rua Pedro Vico de Oliveira é caracterizada como via local de uso predominantemente residencial, com baixo volume de tráfego e largura limitada de pista, o que restringe o cruzamento simultâneo de veículos quando há estacionamento em ambos os lados.

Diante dessas condições, a equipe técnica concluiu que a implantação de sentido único traria baixo ganho operacional e maior dependência de fiscalização contínua, não se configurando como a alternativa mais eficiente para o local.

Assim, recomenda-se a manutenção do duplo sentido de circulação, com a adoção da proibição de estacionamento no lado direito da via, mantendo-se o estacionamento apenas no lado esquerdo, conforme o fluxo predominante. Tal medida é suficiente para eliminar os pontos de estrangulamento, reduzir os conflitos entre veículos e melhorar a fluidez e segurança viária, sem causar impactos negativos à mobilidade dos moradores.

A execução da medida será acompanhada da elaboração de projeto de sinalização viária, em conformidade com o Manual Brasileiro de Sinalização de Trânsito, bem como de avaliação técnica posterior, para monitoramento do novo fluxo e verificação da necessidade de eventuais ajustes.

Colocamo-nos à disposição para eventuais esclarecimentos e acompanhamento conjunto das ações propostas.

Atenciosamente,

ED CARLOS DE FRANÇA SECRETÁRIO MUNICIPAL DE TRANSPORTE E OPERAÇÕES

OFÍCIO Nº. 231/2025 – S.A

Assunto: Resposta ao Requerimento Legislativo nº 033/2025 – Processo Licitatório referente ao Novo Cemitério Municipal.

Senhor Vereador,

Em atenção ao Requerimento nº 033/2025, que solicita informações acerca da contratação de empresa especializada para execução dos serviços contínuos de limpeza, conservação, manutenção e sepultamento no novo Cemitério Municipal, cumpre-me prestar os seguintes esclarecimentos.

É princípio constitucional, insculpido no artigo 5º, inciso XXXIII, da Constituição Federal, bem como na Lei nº 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação), que qualquer cidadão tem direito a receber dos órgãos públicos informações de interesse coletivo ou geral.

No caso de Vereadores, tal prerrogativa encontra-se reforçada pelo artigo 31 da Constituição e pela própria Lei Orgânica Municipal, que lhes assegura amplo acesso a documentos e informações da Administração Pública.

Deste modo, a Secretaria de Obras não apenas reconhece como garante plenamente o direito de Vossa Excelência de acessar os documentos solicitados. A cópia integral do processo encontra-se à disposição junto ao setor competente, em meio físico e/ou digital, conforme a conveniência.

Cumpre, todavia, ressaltar que o direito de acesso à informação deve vir acompanhado do dever de dar transparência à sociedade, transformando o requerimento parlamentar em um instrumento de utilidade pública.

O que se espera, portanto, é que os documentos requeridos não permaneçam restritos ao gabinete, mas que sejam levados ao conhecimento da população durante as sessões desta Casa Legislativa, a fim de cumprir a verdadeira finalidade do instituto: garantir que o povo de Sete Barras tenha ciência, de maneira clara e objetiva, dos atos praticados pela Administração Pública.

A solicitação de cópias apenas para arquivo pessoal ou para fins politiqueiros, sem posterior leitura, explanação ou compartilhamento com a sociedade, esvazia o sentido democrático do controle parlamentar. Transparência não se esgota na formalidade do requerimento, mas se realiza plenamente quando a informação chega ao cidadão, que é o destinatário último da ação administrativa.

O certame em referência corresponde à Concorrência Presencial nº 006/2025, instaurada por meio do Processo Administrativo Interno nº 366/2025. O objeto era a seleção de empresa capacitada para executar serviços contínuos de alta relevância à comunidade, abrangendo a limpeza e conservação das áreas comuns do cemitério, a manutenção preventiva e corretiva de suas estruturas físicas e a execução dos sepultamentos de forma ordenada, técnica e respeitosa.

Cumpre destacar, para fins de esclarecimento à sociedade, que o processo licitatório é um procedimento administrativo formal e complexo, regulado atualmente pela Lei Federal nº 14.133/2021, a chamada Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos. Seu objetivo central é garantir que toda contratação pública observe os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência e, sobretudo, da isonomia entre os concorrentes.

A licitação busca não apenas selecionar a proposta mais vantajosa para a Administração, mas também assegurar a transparência dos atos, o controle social, a ampla competitividade entre fornecedores e a gestão responsável dos recursos públicos. Trata-se de mecanismo que materializa o dever constitucional de boa administração e combate o favorecimento e o desperdício, o que muito ocorria na gestão passada. Entre os elementos que compõem o processo licitatório, destacam-se: a elaboração de um edital claro e objetivo, que define regras, critérios de julgamento e condições de execução; a realização de publicidade ampla, permitindo que todos os potenciais interessados tenham ciência e possam participar; a observância de critérios objetivos de julgamento, vedando-se a discricionariedade arbitrária; a possibilidade de impugnações e recursos, assegurando o contraditório administrativo; a fiscalização interna e externa, por órgãos de controle e pela própria sociedade.

No caso em tela, todas essas etapas foram observadas com rigor técnico e jurídico. O processo contou com assessoria especializada, pareceres técnicos, de modo a assegurar que não houvesse qualquer vício ou irregularidade.

Ocorre que, na sessão realizada em 16 de julho de 2025, apesar de toda a publicidade e transparência do certame, não houve a apresentação de propostas por parte das empresas interessadas, razão pela qual o procedimento foi declarado deserto.

Essa circunstância, ainda que indesejada, é juridicamente possível e encontra previsão expressa na legislação. Em tais hipóteses, cabe ao Município adotar medidas administrativas para nova tentativa de contratação, seja mediante a republicação da licitação, seja pela adoção de outro procedimento legalmente cabível, sempre respeitando os limites da lei e o interesse público.

Em virtude do resultado, não houve a formalização de contratos, notas fiscais, empenhos, ordens de serviço ou qualquer outro documento decorrente da licitação, uma vez que os atos subsequentes (adjudicação e homologação) não puderam ser concluídos.

Portanto, todo o processo limita-se aos autos administrativos que documentam a fase preparatória e o trâmite regular até a declaração de deserto.

Cumpre destacar que os serviços pretendidos pela Administração extrapolam a dimensão meramente burocrática. A adequada manutenção, limpeza e conservação do cemitério municipal é matéria que toca diretamente à dignidade da pessoa humana, valor fundante do Estado brasileiro (art. 1º, III, CF/88).

O cemitério é um espaço de memória coletiva, de luto e de acolhimento das famílias. Sua gestão adequada assegura que a comunidade possa se despedir de seus entes queridos em ambiente limpo, organizado e digno.

Negligenciar esses cuidados seria, em última análise, desrespeitar não apenas os falecidos, mas toda a sociedade, que encontra no cemitério um lugar de homenagem, fé e paz espiritual.

Assim, a Administração tem plena consciência de que a contratação de tais serviços é questão de ordem pública, de saúde coletiva e de ética administrativa.

É princípio constitucional que a Administração atue com legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência (art. 37 da CF). Dentro desse espírito, toda a documentação relativa ao processo encontra-se integralmente disponível ao Poder Legislativo e à população em geral.

Cumpre, entretanto, destacar que o direito de acesso à informação, especialmente quando exercido por Parlamentares, deve vir acompanhado da responsabilidade de dar transparência efetiva ao povo. O requerimento legislativo não deve se limitar a um ato formal de solicitação de papéis, mas deve ser instrumento de prestação de contas pública, com a divulgação clara e responsável das informações em plenário, para que a sociedade tenha ciência da lisura e da seriedade com que o Executivo conduz seus processos.

É nesse espírito de respeito institucional e compromisso com a transparência que esta Secretaria entrega, em anexo, cópia integral do processo administrativo em questão.

Por fim, informo que, diante da ausência de propostas no certame anterior, a Administração Municipal já estuda e adota medidas administrativas adequadas para a republicação da concorrência, buscando atrair maior número de participantes e, assim, garantir a contratação da empresa que assumirá tais serviços com a qualidade, a eficiência e a dignidade que o tema requer.

Diante de todo o exposto, reafirmo o compromisso da Administração Municipal com a transparência, a legalidade e a responsabilidade social, colocando esta Pasta à disposição para eventuais esclarecimentos complementares.

Atenciosamente.

ÍTALO DONIZETH COSTA ROBERTO PREFEITO MUNICIPAL

OFÍCIO Nº 232/2025 – S.A

Assunto: Resposta ao Requerimento N° 035/2025

Ao cumprimentá-lo, venho pelo presente, em atenção ao Requerimento n° 035/2025, encaminhar a essa Casa de Leis as informações prestadas pela Secretaria de Planejamento obras e projetos.

Colocando-nos à disposição, formulamos ao ensejo nossos protestos de estima e consideração.

Atenciosamente, ITALO DONIZETH COSTA ROBERTO – PREFEITO MUNICIPAL.

O ANEXO ESTÁ DISPONÍVEL NA SECRETARIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SETE BARRAS.

OFÍCIO Nº 234/2025 – S.A

Assunto: Resposta ao Requerimento N° 036/2025

Ao cumprimentá-lo, venho pelo presente, em atenção ao Requerimento n° 036/2025, encaminhar a essa Casa de Leis as informações prestadas pela Secretaria Finanças.

Colocando-nos à disposição, formulamos ao ensejo nossos protestos de estima e consideração.

Atenciosamente, ITALO DONIZETH COSTA ROBERTO – PREFEITO MUNICIPAL.

Diante do requerimento encaminhado a esta municipalidade, acerca do evento do conexidades, faz-se mister trazer à tona os respectivos esclarecimentos que seguem.

De pronto é preciso dizer que segue anexa a única despesa gerada com o respectivo evento, qual seja o pagamento de diárias de 3 servidores, sendo eles EMERSON RAMOS DE MORAIS, ALFREDO RODRIGO GOMES LEITE e RAMON TADEU DIAS.

Os demais servidores presentes no evento são: Italo Donizeth Costa (Prefeito), Vinicius Kabata (Secretário de Governo), Charles Renato Aguiar (Vice-prefeito), Paula Riguete (Secretária de Assuntos Jurídicos) e Paulo Sant Anna (Diretor Jurídico), sendo que todos esses participaram do evento cobrindo os custos de forma autônoma, sem onerar em nada o erário público.

Ante o exposto, sem mais a relatar, encaminho o presente com protestos de elevada estima.

PEDRO HENRIQUE ALONSO – SECRETÁRIO DE FINANÇAS

O ANEXO ESTÁ DISPONÍVEL NA SECRETARIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SETE BARRAS.

CONVITE

A Associação Sete Barrense de Judô tem a honra de convidar Vossa Senhoria para prestigiar o Festival de Judô, que será realizado no dia 09 de novembro de 2025, a partir das 8h30, no Ginásio de Esportes Sebastião de Souza, em Sete Barras.

O evento reunirá atletas de diversas idades e cidades, celebrando o esporte judô.

Sua presença será motivo de grande honra e contribuirá para o prestígio desta importante celebração esportiva. Atenciosamente,

RENATA DALVEST PEREIRA, PRESIDENTE – WALTER ROCHA LIRA, SENSEI RESPONSÁVEL.

INDICAÇÃO

INDICAÇÃO Nº 234/2025

Indico à Mesa, dispensadas as formalidades regimentais, que seja oficiado o Sr. Ítalo Donizeth Costa Roberto, DD. Prefeito Municipal de Sete Barras, solicitando que o mesmo viabilize, junto à Secretaria de Transportes, o patrolamento da Estrada do Votupoca, no trecho que dá acesso à Escola Estadual Governador Armando de Salles Oliveira.

Justificativa: O referido trajeto encontra-se em condições que dificultam o trânsito de veículos e pedestres, especialmente em períodos de chuva, prejudicando o deslocamento dos alunos e da comunidade local. O patrolamento visa melhorar a trafegabilidade e garantir mais segurança e conforto aos usuários da via, facilitando o acesso à unidade escolar.

AUTORIA: LUCAS RANIELLE DE FRANÇA AMARAL

INDICAÇÃO Nº 235/2025

Indico à Mesa, dispensadas as formalidades regimentais, que seja oficiado o Sr. Ítalo Donizeth Costa Roberto, DD. Prefeito Municipal de Sete Barras, solicitando que o mesmo viabilize, junto ao Setor de Educação, a manutenção e ampliação do transporte escolar para o ano letivo de 2026, destinado aos alunos de Sete Barras que estudam no Instituto Federal.

Justificativa: O transporte escolar é essencial para garantir o acesso à educação de qualidade, especialmente para os estudantes que se deslocam diariamente a outro município. A continuidade e ampliação desse serviço contribuem para a permanência dos jovens na escola, reduzem a evasão escolar e demonstram o compromisso do Poder Público com a formação técnica e profissional dos alunos de Sete Barras.

AUTORIA: LUCAS RANIELLE DE FRANÇA AMARAL

INDICAÇÃO Nº 236/2025

Indico à Mesa, dispensadas as formalidades regimentais, que seja oficiado o Sr. Ítalo Donizeth Costa Roberto, DD. Prefeito Municipal de Sete Barras, solicitando que o mesmo viabilize, junto à Secretaria de Obras, o estudo para a construção de uma lombada na Rua Antônio Ferreira, nas proximidades da casa de número 350.

Justificativa: O trecho mencionado localiza-se entre duas curvas, o que aumenta o risco de acidentes, especialmente devido ao tráfego em alta velocidade de motocicletas. A implantação de uma lombada nesse ponto visa reduzir a velocidade dos veículos, proporcionando maior segurança aos moradores e pedestres que transitam pela via.

AUTORIA: LUCAS RANIELLE DE FRANÇA AMARAL

REQUERIMENTO

REQUERIMENTO Nº 056/2025

Senhor Presidente, Nobres vereadores,

Considerando que a Política Nacional de Práticas Integrativas e Complementares (PNPIC), instituída pelo Ministério da Saúde por meio da Portaria nº 971/2006, já reconhece a massoterapia como prática complementar de saúde, estimulando os municípios a adotarem tais serviços em sua rede pública.

Considerando que o serviço de Massoterapia no SUS municipal é de grande relevância como recurso terapêutico eficaz na promoção da saúde e bem estar da população. Considerando que do ponto de vista social, a medida amplia o acesso da população a terapias alternativas seguras, democratizando o cuidado integral à saúde. Considerando que sob o aspecto jurídico, o serviço de massoterapia encontra respaldo no artigo 196 da Constituição Federal, que estabelece a saúde como direito de todos e dever do Estado, garantindo acesso universal e igualitário às ações e serviços.

Considerando que sobre o impacto financeiro, a implantação da massoterapia pode ser realizada de forma gradativa, aproveitando espaços já existentes nas Unidades de Saúde e com contratação ou credenciamento de profissionais capacitados, até mesmo através de estágio em parceria com o Curso de Técnico em Massoterapia do SENAC, gerando baixo custo ao município em relação aos benefícios sociais, preventivos e terapêuticos que proporciona.

Requeiro à Mesa, ouvido o douto Plenário, observadas as formalidades regimentais, que seja oficiado o Sr. Ítalo Donizeth Costa Roberto, DD. Prefeito de Sete Barras, para que juntamente com a Secretaria responsável viabilizem a Implantação do serviço de Massoterapia no SUS municipal.

Justificativa: O presente requerimento se faz necessário pois a massoterapia atua na prevenção e no tratamento de dores musculoesquléticas, auxilia no controle do estresse, da ansiedade, da insônia e de outros distúrbios relacionados ao estilo de vida moderno. Além disso, trata-se de prática de baixo custo, não invasiva e com resultados comprovados na melhoria da qualidade de vida.

AUTORIA: LÚCIA MARIA DE LIMA MAIA

REQUERIMENTO

REQUERIMENTO Nº 061/2025

Senhor Presidente, Nobres vereadores,

Considerando que os Agentes Comunitários de Saúde (ACS) desempenham papel fundamental na Atenção Primária à Saúde, realizando visitas domiciliares e acompanhamentos contínuos às famílias, sendo o elo direto entre a comunidade e o Sistema Único de Saúde (SUS);

Considerando que, em municípios com áreas rurais extensas, esses profissionais frequentemente enfrentam dificuldades no deslocamento até as residências, arcando, muitas vezes, com custos próprios de transporte;

Considerando que a Lei Federal nº 15.014, de 6 de novembro de 2024, garante o direito ao custeio do transporte necessário ao exercício das funções dos Agentes Comunitários de Saúde e de Endemias;

Considerando, ainda, que compete ao Poder Executivo Municipal assegurar condições adequadas de trabalho e valorizar esses profissionais, conforme previsto na legislação vigente;

Requeiro à Mesa, ouvido o douto Plenário, observadas as formalidades regimentais, que seja oficiado o Senhor Ítalo Donizeth Costa Roberto, DD. Prefeito Municipal de Sete Barras, para que providencie o pagamento e/ou custeio do transporte dos Agentes Comunitários de Saúde (ACS), a fim de viabilizar as visitas domiciliares nas comunidades urbanas e rurais do município, em conformidade com a Lei Federal nº 15.014/2024.

– Custeio integral do transporte dos ACS para visitas domiciliares urbanas e rurais;

– Implementação de meio de transporte próprio, auxílio-transporte ou ressarcimento de despesas, conforme previsto em lei.

Justificativa: A medida visa garantir condições adequadas de trabalho aos Agentes Comunitários de Saúde, assegurando o cumprimento da legislação federal e promovendo eficiência e qualidade na cobertura assistencial. O custeio do transporte desses profissionais representa não apenas o reconhecimento da importância de suas funções, mas também o compromisso com a saúde preventiva e com a valorização do servidor público.

AUTORIA: LÚCIA MARIA DE LIMA MAIA

REQUERIMENTO

REQUERIMENTO Nº 062/2025

Senhor Presidente, Nobres vereadores,

Considerando que a Prefeitura Municipal de Sete Barras firmou em contrato com uma empresa para fazer manutenção e pintura.

Considerando que o Ginásio de Esportes Sebastião de Souza passou por uma pintura antes de iniciar o campeonato Municipal de Futsal.

Requeiro à Mesa, ouvido o douto Plenário, observadas as formalidades regimentais, que seja oficiado o Sr. Ítalo Donizeth Costa Roberto, DD. Prefeito de Sete Barras, que juntamente com a Secretaria responsável, para que prestem as seguintes informações:

– Cópia do relatório ou medição do serviço prestado.

– Cópia do empenho, nota fiscal, e comprovante de pagamento.

Justificativa: Zelando pela transparência.

AUTORIA: RENAN FUDALLI MARTINS

REQUERIMENTO

REQUERIMENTO Nº 063/2025

Senhor Presidente, Nobres vereadores,

Considerando que uma empresa estava realizando a manutenção de algumas estradas municipais.

Considerando que a referida empresa só está passando a Lâmina da motoniveladora.

Requeiro à Mesa, ouvido o douto Plenário, observadas as formalidades regimentais, que seja oficiado o Sr. Ítalo Donizeth Costa Roberto, DD. Prefeito de Sete Barras, que juntamente com a Secretaria responsável, para que prestem as seguintes informações:

– Cópia do processo licitatório na integra.

– Cópia dos relatórios apresentados por seu responsável técnico.

– Cópia das notas fiscais, empenhos e comprovantes de pagamentos.

Justificativa: Zelando pela transparência.

AUTORIA: RENAN FUDALLI MARTINS

REQUERIMENTO

REQUERIMENTO Nº 064/2025

Senhor Presidente, Nobres vereadores,

Considerando que há muitos anos o Município de Sete Barras teve o programa do Projeto Guri;

Considerando finalmente que neste ano o projeto encerou-se.

Requeiro à Mesa, ouvido o douto Plenário, observadas as formalidades regimentais, que seja oficiado o Sr. Ítalo Donizeth Costa Roberto, DD. Prefeito de Sete Barras, que juntamente com a Secretaria responsável, para que prestem as seguintes informações:

– Informações de qual o motivo da não continuidade do projeto. – O que gerou o governo a não continuar? Justificativa: Zelando pela transparência.

AUTORIA: RENAN FUDALLI MARTINS

REQUERIMENTO

REQUERIMENTO Nº 065/2025

Senhor Presidente, Nobres vereadores,

Considerando que a Câmara Municipal no exercício de dois mil e vinte cinco devolveu a Prefeitura Municipal de Sete Barras o valor de R$200.000,00 (Duzentos mil reais).

Requeiro à Mesa, ouvido o douto Plenário, observadas as formalidades regimentais, que seja oficiado o Sr. Ítalo Donizeth Costa Roberto, DD. Prefeito de Sete Barras, que juntamente com a Secretaria responsável, para que prestem as seguintes informações:

– Prestação de conta a Câmara da referida devolução, bem como cópia de qual conta foi depositada (extrato bancário).

– Se foi pago, encaminhar cópia do pagamento, nota fiscal e empenho.

Justificativa: Zelando pela transparência.

AUTORIA: RENAN FUDALLI MARTINS

RECEBIMENTO E VOTAÇÃO DE MOÇÃO

MOÇÃO DE APLAUSOS E CONGRATULAÇÕES Nº 028/2025

Apresentamos à Mesa, ouvido o Douto Plenário, observadas as formalidades regimentais, MOÇÃO DE APLAUSOS E CONGRATULAÇÕES ao Projeto Artes Marciais Jovem e Adulto, sob a responsabilidade do professor Rafael Costa Pereira, pela brilhante participação na Copa Guaricana de Jiu-Jitsu, realizada no município de Pariquera-Açu.

O projeto vem se destacando por promover o esporte como instrumento de disciplina, superação, inclusão social e valorização da juventude, contribuindo de forma exemplar para o desenvolvimento físico, mental e emocional dos seus participantes.

A participação na Copa Guaricana de Jiu-Jitsu de Pariquera-Açu trouxe excelentes resultados para o município de Sete Barras, com conquistas em diversas categorias:

Categoria Infantil
Ana Clara – Medalha de Ouro
Camily – Medalha de Bronze
Ana Júlia – Medalha de Bronze
Ana Júlia Xavier – Medalha de Bronze
Júlia – Medalha de Prata

Categoria Adulto
Pedro – Medalha de Prata
Rael – Medalha de Bronze
Wil – Medalha de Bronze
Hudson – Medalha de Bronze
Rafinha – Medalha de Prata
Gustavo – Medalha de Bronze

Categoria Feminino Adulto
Isabelly – Medalha de Prata

Essas conquistas são fruto de muito esforço, dedicação e comprometimento de todos os atletas e do professor Rafael Costa Pereira, que, com seu trabalho e exemplo, têm contribuído para transformar vidas através das artes marciais, inspirando jovens e adultos a seguirem o caminho do esporte e da superação.

Diante disso, esta Casa Legislativa reconhece e parabeniza todos os envolvidos no projeto, por representarem Sete Barras com tanto orgulho, dedicação e espírito esportivo, elevando o nome do município no cenário esportivo regional.

AUTORIA: WALTER ROCHA LIRA, FABIANA FERREIRA DE OLIVEIRA FARIA E AGUINALDO JORGE DA SILVA

MOÇÃO DE APLAUSOS E CONGRATULAÇÕES Nº 029/2025

Apresentamos à Mesa, ouvido o Douto Plenário, observadas as formalidades regimentais, MOÇÃO DE APLAUSOS E CONGRATULAÇÕES aos dedicados servidores da limpeza pública de Sete Barras, representados pelos garis Felipe e Ely, o motorista Dorival, e os conservadores da limpeza Paulo, Renato, Alessandro, Sidney, Júnior, Sebastião e Matheus, em reconhecimento ao valoroso serviço prestado à nossa cidade.

Estes profissionais, com esforço diário e trabalho incansável, são fundamentais para a manutenção da limpeza, bem-estar e qualidade de vida da população. Com dedicação, responsabilidade e compromisso, realizam um trabalho essencial que muitas vezes passa despercebido, mas que é indispensável para o bom funcionamento e a preservação da saúde pública do município.

Considerando que o trabalho desses servidores representa um exemplo de zelo e amor por Sete Barras, demonstrando respeito à comunidade e contribuindo para um ambiente mais limpo, organizado e acolhedor;

Considerando ainda que o esforço coletivo desta equipe reflete o verdadeiro espírito de serviço público, pautado na humildade, no compromisso e na responsabilidade com o bem comum;

A Câmara Municipal de Sete Barras reconhece e aplaude o trabalho de todos esses profissionais, rendendo-lhes merecidas homenagens pela dedicação e contribuição exemplar ao município.

Parabéns a todos vocês! O compromisso e o amor demonstrados em cada dia de trabalho são motivo de orgulho para toda a nossa cidade.

AUTORIA: AGUINALDO JORGE DA SILVA, WALTER ROCHA LIRA, FABIANA FERREIRA DE OLIVEIRA FARIA, LUCAS RANIELLE DE FRANÇA AMARAL, ANDREW RAPHAEL DE LARA MORAIS E FELIPE GONÇALVES DA SILVA.

LIVRE AOS VEREADORES

*15 Minutos na Tribuna para cada Vereador, para uso em Tema Livre.

****************ORDEM DO DIA****************

VOTAÇÃO DE PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO

PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO N.º 08/2025

De 30 de setembro de 2025.

“DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE TÍTULO HONORÍFICO DE CIDADÃ SETEBARRENSE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”

A Mesa da Câmara Municipal de Sete Barras, no uso de suas atribuições legais, nos termos da Lei Orgânica do Município e do seu Regimento Interno, FAZ SABER que a Câmara Municipal, aprovou o seguinte:

DECRETO LEGISLATIVO

Art. 1º – Fica concedido “TÍTULO DE CIDADÃ SETEBARRENSE”, a “SRª MARIA GONÇALVES DE ANDRADE FILHA”.

Art. 2º – O Título honorífico ora concedido será entregue ao homenageado por ocasião da comemoração do aniversário do Município de Sete Barras, em SESSÃO SOLENE, no dia 18 DE DEZEMBRO DE 2025.

Art. 3º – O não comparecimento da homenageada ou de seu representante, por qualquer motivo, a honraria será entregue na Câmara Municipal, em data previamente marcada.

Parágrafo Único – A data referida no caput será marcada pelo Presidente da Câmara no prazo de 30 dias a partir de 10 de fevereiro de 2025, sob pena da perda da honraria, tornando-a sem efeito.

Art. 4º – As despesas decorrentes com a execução do presente Decreto Legislativo, correrão por conta de verba própria do orçamento vigente, suplementadas se necessário.

Art. 5º – Este Decreto Legislativo entra em vigor nesta data, ficando revogadas as disposições em contrário.

MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SETE BARRAS, 30 DE SETEMBRO DE 2025.

EDIMILSON RAMOS KABATA

Vereador

VOTAÇÃO DE PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO

PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO N.º 09/2025

De 30 de setembro de 2025.

“DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE TÍTULO HONORÍFICO DE CIDADÃO SETEBARRENSE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”

A Mesa da Câmara Municipal de Sete Barras, no uso de suas atribuições legais, nos termos da Lei Orgânica do Município e do seu Regimento Interno, FAZ SABER que a Câmara Municipal, aprovou o seguinte:

DECRETO LEGISLATIVO

Art. 1º – Fica concedido “TÍTULO DE CIDADÃO SETEBARRENSE”, ao “Sr. PAULO JACINTO DA SILVA MUSETI”.

Art. 2º – O Título honorífico ora concedido será entregue ao homenageado por ocasião da comemoração do aniversário do Município de Sete Barras, em SESSÃO SOLENE, no dia 18 DE DEZEMBRO DE 2025.

Art. 3º – O não comparecimento do homenageado ou de seu representante, por qualquer motivo, a honraria será entregue na Câmara Municipal, em data previamente. Parágrafo Único – A data referida no caput será marcada pelo Presidente da Câmara no prazo de 30 dias a partir de 10 de fevereiro de 2026, sobe pena da perda da honraria, tornando- a sem efeito.

Art. 4º – As despesas decorrentes com a execução do presente decreto Legislativo, correrão por conta de verba própria do orçamento vigente, suplementadas se necessário.

Art. 5º – Este decreto Legislativo entra em vigor nesta data, ficando revogadas as disposições em contrário.

MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SETE BARRAS, 30 DE SETEMBRO DE 2025.

LUCAS RANIELLE DE FRANÇA AMARAL Vereador

ENCERRAMENTO

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