quinta-feira, 11 de dezembro de 2025 | 22:54

Sessão Ordinária nº 1691

PAUTA

SESSÃO ORDINÁRIA Nº 1691º – 02/12/2025

LEITURA DA BÍBLIA

* SALMO 49 – LÚCIA MARIA DE LIMA MAIA

***************EXPEDIENTE****************

VOTAÇÃO DE ATA:

Votação da Sessão Ordinária:  Nº 1690º de 25/11/2025.

CORRESPONDÊNCIA:

OFÍCIO Nº 256/2025 – S.A

Assunto: Resposta ao Requerimento N° 047/2025

Senhor Presidente: Cumprimentando-o cordialmente, sirvo-me do presente para atender ao teor do Requerimento n° 047/2025, que solicita cópia integral do Processo Seletivo Simplificado 06/2025.

Em atenção à solicitação, informamos que segue anexo a cópia integral do referido processo para a devida análise por Vossa Excelência

Colocamo-nos à disposição para quaisquer esclarecimentos adicionais que se façam necessários e renovamos os votos de elevada estima e consideração.

Atenciosamente,

ITALO DONIZETH COSTA ROBERTO – PREFEITO MUNICIPAL

O ANEXO ESTÁ DISPONÍVEL NA SECRETARIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SETE BARRAS.

CONVITE

Vimos convidar Vossa Senhoria para a formatura do 9°A e 9°B na EMEF Marechal Cordeiro de Farias.

11 de dezembro de 2025 (quinta-feira) às 19 horas.

CONVITE

A equipe gestora da EMEF Marechal Cordeiro de Farias tem a honra de convidar Vossa Excelência para prestigiar a exposição do JEPP – Jovens Empreendedores Primeiros Passos.

Colaborem com nossos Jovens Empreendedores, Escola: EMEF Marechal Cordeiro de Farias Bairro Barra do Ribeirão da Serra, Data: 05/12/2025 Horário: 9h

INDICAÇÃO

INDICAÇÃO Nº 256/2025

Indico à Mesa, dispensadas as formalidades regimentais, que seja oficiado ao Sr. Ítalo Donizeth Costa Roberto, DD. Prefeito Municipal de Sete Barras, solicitando a instalação de ventiladores no velório do Bairro Barra do Ribeirão.

Justificativa: A medida se faz necessária para oferecer melhores condições de conforto aos munícipes que utilizam o espaço, especialmente em períodos de maior calor, garantindo um ambiente mais adequado e acolhedor.

AUTORIA: FELIPE GONÇALVES DA SILVA

INDICAÇÃO Nº 257/2025

Indico à Mesa, dispensadas as formalidades regimentais, que seja oficiado ao Sr. Ítalo Donizeth Costa Roberto, DD. Prefeito Municipal de Sete Barras, solicitando a manutenção e o patrolamento na estrada do Bairro Votupoca e no corredor dos Costas.

Justificativa: A solicitação visa melhorar as condições de tráfego, garantindo segurança e melhor acesso aos moradores e produtores da região, especialmente em períodos de maior fluxo ou intempéries.

AUTORIA: FELIPE GONÇALVES DA SILVA

INDICAÇÃO Nº 258/2025

Indico à Mesa, dispensadas as formalidades regimentais, que seja oficiado o Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal de Sete Barras, solicitando que o mesmo viabilize, junto à Secretaria de Obras, a construção de uma lombada na Rua Padre João Salgário, nas proximidades da residência de número 144, considerando a extensão da via, que apresenta trechos de subida e necessita de medidas de redução de velocidade.

Justificativa: A instalação da lombada é necessária para garantir maior segurança aos moradores e pedestres que utilizam a rua, especialmente devido às características topográficas da via, que favorecem excesso de velocidade por parte de alguns motoristas.

AUTORIA: LUCAS RANIELLE DE FRANÇA AMARAL

INDICAÇÃO Nº 259/2025

Indico à Mesa, dispensadas as formalidades regimentais, que seja oficiado o Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal de Sete Barras, solicitando que o mesmo viabilize, junto à Secretaria de Obras, a instalação de uma luminária próxima ao Sítio Estância Cachoeira, localizado na Rodovia SP-139 (Nequinho Fogaça), Km 28.

Justificativa: O local encontra-se com iluminação insuficiente, prejudicando a segurança dos moradores, transeuntes e motoristas que trafegam pelo trecho. A instalação da luminária contribuirá para prevenir acidentes e aumentar a sensação de segurança.

AUTORIA: LUCAS RANIELLE DE FRANÇA AMARAL

INDICAÇÃO Nº 260/2025

Indico à Mesa, dispensadas as formalidades regimentais, que seja oficiado o Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal de Sete Barras, solicitando que o mesmo viabilize, junto à Secretaria de Turismo, Cultura, Esporte e Lazer, a criação de uma Banda Marcial destinada às crianças do Ensino Fundamental da Rede Municipal.

JUSTIFICATIVA: A implantação de uma Banda Marcial proporcionará o desenvolvimento cultural, artístico e disciplinar das crianças, ampliando oportunidades educacionais e fortalecendo o vínculo comunitário. A ação ainda contribui para valorizar eventos cívicos e culturais do município, incentivando talentos e promovendo inclusão social.

AUTORIA: LUCAS RANIELLE DE FRANÇA AMARAL

INDICAÇÃO Nº 261/2025

CONSIDERANDO que a atual Farmácia Municipal está localizada ao lado da ESF (Estratégia da Saúde da Família), na região central da cidade, concentrando todo o atendimento de dispensação de medicamentos;

CONSIDERANDO que moradores dos bairros Jardim Magário e Vila São João precisam percorrer longas distâncias para acessar a farmácia, muitas vezes caminhando sob forte sol e beirando a Rodovia SP-139, colocando em risco sua integridade física;

CONSIDERANDO que essa situação afeta especialmente idosos, pessoas com mobilidade reduzida e pacientes em tratamento contínuo, que dependem com frequência da retirada de medicamentos essenciais;

CONSIDERANDO que a instalação de uma unidade de Farmácia Municipal na UBS (Unidade Básica de Saúde) da Vila São João descentralizaria o atendimento, ampliaria a acessibilidade e garantiria maior qualidade no serviço de saúde prestado à população;

Indico à Mesa, dispensadas as formalidades regimentais, que seja oficiado o Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal de Sete Barras, juntamente com a Secretaria de Saúde, solicitando que o mesmo viabilize, junto à Secretaria Municipal de Saúde, o estudo para implantação de uma unidade de Farmácia Municipal na UBS da Vila São João.

Justificativa: A presente solicitação atende à demanda de inúmeros moradores dos bairros Jardim Magário e Vila São João, que têm enfrentado grande dificuldade para acessar a Farmácia Municipal, atualmente localizada ao lado da ESF, no centro da cidade.

AUTORIA: LUCAS RANIELLE DE FRANÇA AMARAL

INDICAÇÃO Nº 262/2025

Indico à Mesa, dispensadas as formalidades regimentais, que seja oficiado o Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal de Sete Barras, solicitando que o mesmo viabilize, junto à Secretaria de Obras, a instalação de corrimão na Praça da Colônia Japonesa, em razão da presença de escadas e da academia ao ar livre existente no local.

JUSTIFICATIVA: A instalação do corrimão é uma demanda recorrente de moradores, especialmente idosos que utilizam a praça e enfrentam dificuldades ao subir e descer as escadas. O equipamento proporcionará maior segurança, diminuirá riscos de quedas e tornará o espaço público mais acessível e adequado ao uso diário da população.

AUTORIA: LUCAS RANIELLE DE FRANÇA AMARAL

REQUERIMENTO

REQUERIMENTO Nº 074/2025

Senhor Presidente, Nobres vereadores,

Considerando que esta vereadora foi procurada por alguns professores e alunos, onde solicitaram a disponibilidade de transporte municipal para a realização de excursões pedagógicas.

Considerando que o direito ao transporte público municipal está previsto na nossa Constituição Federal.

Requeiro à Mesa, ouvido o douto Plenário, observadas as formalidades regimentais, que seja oficiado o Sr. Ítalo Donizeth Costa Roberto DD. Prefeito de Sete Barras, juntamente com a Secretaria Municipal de Educação sobre a solicitação referente a disponibilização de transporte (ônibus ou vans) para atender às escolas municipais e estaduais nas excursões pedagógicas realizadas com os alunos.

Justificativa: As excursões pedagógicas constituem parte fundamental do processo de ensino-aprendizagem, permitindo aos alunos ampliar seus conhecimentos por meio de atividades práticas, culturais e educativas fora do ambiente escolar.

No entanto, muitas escolas enfrentam dificuldades de transporte, o que acaba inviabilizando a realização dessas importantes atividades complementares.

A disponibilização de ônibus do município para esse fim representará um grande incentivo à educação, possibilitando o acesso dos estudantes a parques, cavernas, cooperativas, fábricas, fazendas, exposições, eventos científicos, feiras culturais e outros espaços educativos, contribuindo de forma significativa para o desenvolvimento cognitivo e social dos alunos.

Dessa forma, este requerimento busca garantir igualdade de oportunidades entre as escolas, sejam elas municipais ou estaduais, promovendo uma educação pública de qualidade e mais dinâmica.

AUTORIA: LÚCIA MARIA DE LIMA MAIA

REQUERIMENTO

REQUERIMENTO Nº 076/2025

Senhor Presidente, Nobres vereadores,

Considerando as seguintes dispensas de licitação

1. *DISPENSA DE LICITAÇÃO 107/2025 – 7.500,11 – LIMPEZA DE ESCOLAS E CRECHES*

2. DISPENSA DE LICITAÇÃO 111/2025 – 11.791,06 – MANUTENÇÃO E INSTALAÇÃO PREDIAL

3. DISPENSA DE LICITAÇÃO 177/2025 – 9.139,60 – MANUTENÇÃO NOS PRÉDIOS DA PREFEITURA (CCI, EDUCAÇÃO, CONTABILIDADE, PRAÇA, SEPULTAMENTO, PONTO DE ÔNIBUS)

4. DISPENSA DE LICITAÇÃO 194/2025 – 8.739,10 – MANUTENÇÃO NAS UNIDADES ESCOLARES, UBS, HOSPITAL, ESPORTE E FUNDO SOCIAL

5. DISPENSA DE LICITAÇÃO 221/2025 – 7.081,67 – LIMPEZA E SEPULTAMENTO NO CEMITÉRIO MUNICIPAL

6. *DISPENSA DE LICITAÇÃO 290/2025 – 550,00 – INSTALAÇÃO DE PORTA E PORTÃO NA PRAÇA E PAÇO*

7. *DISPENSA DE LICITAÇÃO 307/2025 – 11.998,07 – PINTURA DE VESTIÁRIO E MEIO-FIO NO CAMPO MUNICIPAL*

8. *DISPENSA DE LICITAÇÃO 308/2025 – 2.000,00 – MANUTENÇÃO DA QUADRA DE SOCIETY E BEACH TENNIS*

9. DISPENSA DE LICITAÇÃO 325/2025 – 7.166,91 – LIMPEZA E SEPULTAMENTO NO NOVO CEMITÉRIO MUNICIPAL

10. *DISPENSA DE LICITAÇÃO 331/2025 – 5.373,58 – ROÇADA NAS UBS E ESF RURAIS*

11. *DISPENSA DE LICITAÇÃO 332/2025 – 11.831,86 – PINTURA DE ACADEMIA E BANCOS*

12. *DISPENSA DE LICITAÇÃO 333/2025 – 8.038,35 – ROÇADA MANUAL NAS UNIDADES DE ENSINO*

13. DISPENSA DE LICITAÇÃO 340/2025 – 4.559,97 – MELHORIA NA ILUMINAÇÃO PÚBLICA

14. DISPENSA DE LICITAÇÃO 342/2025 – 2.150,00 – MANUTENÇÃO ELÉTRICA NAS UNIDADES DE ENSINO

15. DISPENSA DE LICITAÇÃO 345/2025 – 300,00 – INSTALAÇÃO DE VÁLVULAS E SUPORTES DE PAPEL HIGIÊNICO

16. *DISPENSA DE LICITAÇÃO 357/2025 – 11.572,41 – CONSTRUÇÃO DE 3 PONTOS DE ÔNIBUS*

17. *DISPENSA DE LICITAÇÃO 362/2025 – 300,00 – MANUTENÇÃO PREDIAL PARA AR-CONDICIONADO NO PAÇO*

18. *DISPENSA DE LICITAÇÃO 371/2025 – 9.147,15 – MANUTENÇÃO DE PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA*

19. *DISPENSA DE LICITAÇÃO 398/2025 – 690,00 – CABEAMENTO NA UNIDADE DE PRONTO ATENDIMENTO*

20. *DISPENSA DE LICITAÇÃO 402/2025 – 8.614,05 – MANUTENÇÃO E PINTURA DO CAMPO MUNICIPAL*

21. *DISPENSA DE LICITAÇÃO 403/2025 – 2.193,00 – ROÇADA NO CENTRO DE EVENTOS*

22. DISPENSA DE LICITAÇÃO 408/2025 – 1.330,00 – MANUTENÇÃO ELÉTRICA NA UPA E POSTO DE SAÚDE DO GUAPIRUVU

23. DISPENSA DE LICITAÇÃO 409/2025 – 1.000,00 – MANUTENÇÃO ELÉTRICA NA GARAGEM MUNICIPAL

24. *DISPENSA DE LICITAÇÃO 421/2025 – 9.066,38 – COBERTURA DA UNIDADE DE SAÚDE DA FAMÍLIA*

25. *DISPENSA DE LICITAÇÃO 422/2025 – 8.190,00 – SERVIÇOS DE REFRIGERAÇÃO NO PAÇO*

26. DISPENSA DE LICITAÇÃO 423/2025 – 7.166,91 – LIMPEZA E SEPULTAMENTO NO NOVO CEMITÉRIO

27. DISPENSA DE LICITAÇÃO 443/2025 – 11.664,81 – PINTURA NA EMEI MATERNAL

28. DISPENSA DE LICITAÇÃO 447/2025 – 6.000,00 – PODA DE ÁRVORES E LUZES DECORATIVAS NA PRAÇA MATRIZ

29. DISPENSA DE LICITAÇÃO 450/2025 – 1.745,00 – INSTALAÇÃO ELÉTRICA NO PRONTO ATENDIMENTO

30. *DISPENSA DE LICITAÇÃO 451/2025 – 9.159,15 – COBERTURA NA FARMÁCIA CENTRAL*

31. DISPENSA DE LICITAÇÃO 459/2025 – 380,00 – REPAROS ELÉTRICOS NAS ESCOLAS

32. DISPENSA DE LICITAÇÃO 460/2025 – 1.050,00 – MANUTENÇÃO DE LUMINÁRIAS PÚBLICAS

33. DISPENSA DE LICITAÇÃO 463/2025 – 1.370,00 – INSTALAÇÃO DE REFLETORES NAS UNIDADES ESPORTIVAS

34. *DISPENSA DE LICITAÇÃO 461/2025 – 2.236,00 – ROÇADA NO CENTRO DE EVENTOS (CAMPO)*

35. *DISPENSA DE LICITAÇÃO 462/2025 – 5.373,58 – ROÇADA NAS UNIDADES DE SAÚDE*

36. *DISPENSA DE LICITAÇÃO 464/2025 – 8.566,50 – ROÇADA E PINTURA DO CAMPO*

37. *DISPENSA DE LICITAÇÃO 478/2025 – 4.817,20 – ROÇADA NO MIRANTE E PROJETO GURI*

38. DISPENSA DE LICITAÇÃO 480/2025 – 150,00 – INSTALAÇÃO DE LUMINÁRIAS NA PLACA DO PAÇO

39. *DISPENSA DE LICITAÇÃO 481/2025 – 8.038,35 – ROÇADA NAS ESCOLAS*

40. DISPENSA DE LICITAÇÃO 490/2025 – 11.000,00 – INSTALAÇÃO E DESINSTALAÇÃO DE REDE ELÉTRICA NA PRAÇA MATRIZ

41. *DISPENSA DE LICITAÇÃO 495/2025 – 3.810,00 – INSTALAÇÃO DE HIDRÔMETRO (SPÁGUAS)*

42. DISPENSA DE LICITAÇÃO 509/2025 – 7.050,00 – LIMPEZA E MANUTENÇÃO DO CEMITÉRIO

43. *DISPENSA DE LICITAÇÃO 521/2025 – 10.000,00 – INSTALAÇÃO ELÉTRICA ESCOLA DURVAL DE CASTRO*

44. DISPENSA DE LICITAÇÃO 544/2025 – 9.998,63 – REDE ELÉTRICA ESCOLA DURVAL DE CASTRO

45. *DISPENSA DE LICITAÇÃO 553/2025 – 8.816,52 – ROÇADA NO CAMPO DE FUTEBOL*

46. *DISPENSA DE LICITAÇÃO 579/2025 – 7.249,50 – LIMPEZA DO NOVO CEMITÉRIO MUNICIPAL*

47. *DISPENSA DE LICITAÇÃO 580/2025 – 3.087,70 – CADASTRAMENTO DE LUMINÁRIAS JUNTO À ELEKTRO*

48. *DISPENSA DE LICITAÇÃO 586/2025 – 8.038,35 – ROÇADA NAS ESCOLAS (UNISEPE, ABERTINO, ETC.)*

49. *DISPENSA DE LICITAÇÃO 605/2025 – 5.373,58 – ROÇADA NAS UNIDADES DE SAÚDE*

50. *DISPENSA DE LICITAÇÃO 620/2025 – 8.351,90 – CONSTRUÇÃO DE 2 PONTOS DE ÔNIBUS (SAIBADELA E RIO PRETO)*

Requeiro à Mesa, ouvido o douto Plenário, observadas as formalidades regimentais, que seja oficiado o Sr. Ítalo Donizeth Costa Roberto, DD. Prefeito de Sete Barras, que juntamente com a Secretaria responsável, para que prestem as seguintes informações: Cópia na integra do processo licitatório Cópia dos empenhos e comprovantes de pagamentos

Justificativa: Zelando pela transparência.

AUTORIA: RENAN FUDALLI MARTINS

REQUERIMENTO

REQUERIMENTO Nº 077/2025

Senhor Presidente, Nobres vereadores,

Considerando que a prefeitura licitou o transporte escolar do pregão n 021/2025 e processo administrativo n 590/2025;

Considerando que foi firmado um contrato e a empresa estará iniciando os trabalhos no mês de dezembro.

Requeiro à Mesa, ouvido o douto Plenário, observadas as formalidades regimentais, que seja oficiado o Sr. Ítalo Donizeth Costa Roberto, DD. Prefeito de Sete Barras, que juntamente com a Secretaria responsável, para que prestem as seguintes informações:

– Cópia na íntegra do processo licitatório do transporte escolar do ano de 2025.

Justificativa: Zelando pela transparência.

AUTORIA: RENAN FUDALLI MARTINS

REQUERIMENTO

REQUERIMENTO Nº 078/2025

Senhor Presidente, Nobres vereadores,

Considerando que a prefeitura contratou uma empresa para realizar serviços de assessoria para convênios;

Considerando que o contrato de n° 079/2025 no valor de R$ 52.800,00.

Requeiro à Mesa, ouvido o douto Plenário, observadas as formalidades regimentais, que seja oficiado o Sr. Ítalo Donizeth Costa Roberto, DD. Prefeito de Sete Barras, que juntamente com a Secretaria responsável, para que prestem as seguintes informações:

– Cópia na íntegra do processo licitatório;

– Cópia dos empenhos, notas fiscais e comprovantes de pagamento;

– Cópia dos relatórios apresentados.

Justificativa: Zelando pela transparência.

AUTORIA: RENAN FUDALLI MARTINS

RECEBIMENTO DE MOÇÃO

MOÇÃO DE APLAUSOS E CONGRATULAÇÕES Nº 030/2025

Apresentamos à Mesa, ouvido o Douto Plenário, observadas as formalidades regimentais, MOÇÃO DE APLAUSOS E CONGRATULAÇÕES à atleta Maria Luiza França, pela brilhante conquista do título de campeã na 18ª Copa Rio Internacional de Judô, realizada no Rio de Janeiro, na categoria Sub-13.

Maria Luiza demonstrou garra, técnica e comprometimento, superando desafios e adversárias de alto nível em uma competição que reuniu atletas de diversas partes do país e do exterior. Sua vitória representa não apenas um marco pessoal, mas também um grande orgulho para o município de Sete Barras, que vê mais uma vez seus jovens talentos brilhando no cenário esportivo nacional.

Com dedicação exemplar e espírito esportivo, Maria Luiza é um exemplo de disciplina e perseverança, inspirando outras crianças e adolescentes a acreditarem em seus sonhos e a trilharem o caminho do esporte como instrumento de superação e transformação.

Esta Casa Legislativa reconhece e parabeniza a atleta Maria Luiza França por representar com tanto brilho e determinação o nome de Sete Barras, levando consigo o espírito vencedor e o orgulho de nossa cidade.

Parabéns, campeã! Seu talento e esforço são motivo de inspiração e alegria para todos nós.

AUTORIA: WALTER ROCHA LIRA, AGUINALDO JORGE DA SILVA, FABIANA FERREIRA DE OLIVEIRA FARIA, LUCAS RANIELLE DE FRANÇA AMARAL, ANDREW RAPHAEL DE LARA MORAIS E FELIPE GONÇALVES DA SILVA

RECEBIMENTO DE MOÇÃO

MOÇÃO DE APLAUSOS E CONGRATULAÇÕES Nº 031/2025

Apresentamos à Mesa, ouvido o Douto Plenário, observadas as formalidades regimentais, MOÇÃO DE APLAUSOS E CONGRATULAÇÕES à atleta Danielly Antônia Peniche, pela brilhante conquista do vice-campeonato no Campeonato Paulista de Judô – Categoria Sub-9, realizado na cidade de São Bernardo do Campo.

Com garra, talento e dedicação, Danielly demonstrou um desempenho admirável ao subir ao pódio em uma das competições mais importantes do estado, destacando-se entre dezenas de jovens atletas. Seu resultado é fruto de muito esforço, treinamento e amor pelo judô, refletindo o compromisso e a determinação que inspiram todos ao seu redor.

A jovem atleta leva com orgulho o nome de Sete Barras aos tatames paulistas, mostrando que o esporte é também um caminho de aprendizado, disciplina e superação. Seu exemplo motiva outras crianças e adolescentes a acreditarem em seus sonhos e seguirem firmes em suas jornadas esportivas.

Esta Casa Legislativa reconhece e parabeniza Danielly Antônia Peniche por representar com honra e dedicação o município de Sete Barras, sendo motivo de grande orgulho para sua família, seus professores e toda a comunidade.

Parabéns, Danielly! Que esta conquista seja apenas o começo de uma trajetória repleta de vitórias e realizações.

AUTORIA: WALTER ROCHA LIRA, AGUINALDO JORGE DA SILVA, FABIANA FERREIRA DE OLIVEIRA FARIA, LUCAS RANIELLE DE FRANÇA AMARAL, ANDREW RAPHAEL DE LARA MORAIS E FELIPE GONÇALVES DA SILVA

RECEBIMENTO DE PROJETO

PROJETO DE LEI Nº 033/2025

AUTORIA: PODER EXECUTIVO MUNICIPAL

ASSUNTO: DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIO DE 2026 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

TRÂMITE: REGIME ORDINÁRIO.

PROJETO DE LEI Nº 034/2025

AUTORIA: PODER EXECUTIVO MUNICIPAL

ASSUNTO: “AUTORIZA A TRANSFERÊNCIA DA CESSÃO DE USO DE UM EQUIPAMENTO AGRÍCOLA DA SSOCIAÇÃO DE PRODUTORES RURAIS DOS BAIRROS FORMOSO E ANDORINHA (AFAN) PARA A COOPERATIVA AGROPECUÁRIA DE PRODUTOS SUSTENTÁVEIS DO GUAPIRUVÚ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

TRÂMITE: REGIME DE URGÊNCIA.

PROJETO DE LEI Nº 035/2025

AUTORIA: PODER EXECUTIVO MUNICIPAL

ASSUNTO: “DISPÕE SOBRE A CESSÃO DE USO DE BENS MÓVEIS DE PROPRIEDADE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SETE BARRAS À ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES RURAIS DOS BAIRROS FORMOSO E ANDORINHA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

TRÂMITE: REGIME DE URGÊNCIA.

PROJETO DE LEI Nº 036/2025

AUTORIA: PODER EXECUTIVO MUNICIPAL

ASSUNTO: ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE SETE BARRAS PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2026 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

TRÂMITE: REGIME ORDINÁRIO.

PROJETO DE LEI Nº 034/2025

AUTORIA: PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL

ASSUNTO: INSTITUI, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE SETE BARRAS, O PROGRAMA MUNICIPAL DE EXPERIÊNCIAS EXITOSAS NA SAÚDE, COM O OBJETIVO DE IDENTIFICAR, VALORIZAR E DIVULGAR PRÁTICAS BEM-SUCEDIDAS DESENVOLVIDAS POR PROFISSIONAIS, EQUIPES E UNIDADES DE SAÚDE DA REDE MUNICIPAL.

TRÂMITE: REGIME ORDINÁRIO.

PALAVRA LIVRE AO CIDADÃO
*15 Minutos na Tribuna para o sr. FIDELCINO TEIXEIRA DE ALMEIDA JUNIOR, com o tema:

  1. Agradecimento à sociedade e as autoridades;
  2. Direito de resposta a mensagem do poder executivo de Sete Barras a prefeitura de
    Juquiá, onde fora citado o nome deste presidente:
  3. Informações faz – Renúncia às emendas federais nos valores de R$ 150.000,00 do
    Deputado Federal Márcio Alvino e R$ 200.000,00 da Deputada Federal Rosangela
    Moro, renúncia encaminhada a Secretaria de Desenvolvimento Social;
  4. Relatório simplificado do não cumprimento do orçamento da APAE de Sete Barras – SP
    2025 devido ao não recebimento das emendas municipais e ao não pagamento dos valores repassados pela DRADS e Secretaria de Desenvolvimento Social em maio de
    2025:
  5. Informação faz – Atendimentos 12 crianças com deficiência de outros municípios;
  6. Informações faz – Término de atendimentos na área da saúde da APAE de Sete Barras – SP.

LIVRE AOS VEREADORES

*15 Minutos na Tribuna para cada Vereador, para uso em Tema Livre.

****************ORDEM DO DIA****************

VOTAÇÃO DE VETO

MENSAGEM DE VETO Nº 01/2025

Exmo. Sr. Presidente,

Senhores Vereadores,

Encaminho a Vossa Excelência, nos termos do art. 91, §1º, da Lei Orgânica do Município de Sete Barras, a presente Mensagem de Veto Total ao Autógrafo nº 45/2025, referente ao Projeto de Lei nº 023/2025, de autoria do Poder Legislativo Municipal, que “Dispõe sobre a obrigatoriedade de observância do piso salarial nacional da enfermagem no âmbito do Município de Sete Barras e dá outras providências”.

O projeto aprovado pela Câmara Municipal estabelece que o salário-base dos profissionais de enfermagem, técnicos e auxiliares, no âmbito da Administração Pública Direta, Autárquica e Fundacional, bem como nas entidades privadas conveniadas que recebam recursos públicos, não poderá ser inferior ao piso nacional da categoria, previsto na Lei Federal nº 14.434/2022.

A proposta, padecendo de vício de iniciativa e inconstitucionalidade material, uma vez que o Poder Legislativo não detém competência para legislar sobre a criação de cargos públicos municipais nem para impor obrigações financeiras ao Executivo.

Nos termos do art. 61, §1º, II, “a”, da Constituição Federal, aplicável aos Municípios por simetria, é de iniciativa privativa do Chefe do Poder Executivo a proposição de leis que disponham sobre: “Criação de cargos, funções ou empregos públicos na administração direta e autárquica ou aumento de sua remuneração.”

O mesmo princípio está disposto no art. 87, inciso I, da Lei Orgânica do Município de Sete Barras, que estabelece a competência privativa do Prefeito para propor leis que versem sobre regime jurídico, vencimentos e vantagens dos servidores públicos municipais.

Além disso, a proposição legislativa cria despesa ao erário sem a devida previsão orçamentária, afrontando o disposto nos arts. 15, 16 e 17 da Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), que vedam a aprovação de medidas que acarretem aumento de despesa de caráter continuado sem estimativa do impacto financeiro e sem a correspondente compensação orçamentária.

Assim, o projeto em análise incorre em usurpação de competência do Executivo, violação à separação de poderes (art. 2º da CF) e afronta à Lei de Responsabilidade Fiscal, sendo juridicamente inviável sua sanção.

A matéria é um dos temas mais consolidados na jurisprudência constitucional brasileira. A regra de que leis que disponham sobre o regime jurídico e a remuneração de servidores públicos são de iniciativa privativa do Chefe do Poder Executivo é um pilar do princípio da separação dos poderes.

Qualquer lei de iniciativa parlamentar que invada essa competência ou que crie despesas para o Executivo sem a devida previsão orçamentária é considerada formalmente inconstitucional.

A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) é pacífica e dominante sobre o tema, inclusive com teses de repercussão geral, vejamos:

EMENTA: DIREITO ADMINISTRATIVO. REPRESENTAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE. LEI Nº 5.724/2020, DO MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA. PLANO DE CARGOS, CARREIRA E VENCIMENTOS DA GUARDA CIVIL MUNICIPAL. ALTERAÇÕES, POR EMENDA PARLAMENTAR, DE CRITÉRIOS RELACIONADOS AO REGIME JURÍDICO DOS SERVIDORES. IMPOSSIBILIDADE. INICIATIVA DA CHEFIA DO PODER EXECUTIVO. VÍCIO FORMAL CONFIGURADO. PROVIMENTO DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO.

         1.       A Constituição Federal estabelece a iniciativa legislativa privativa do Chefe do Poder Executivo para dispor sobre servidores públicos (civis e militares), regime jurídico, provimento de cargos, estabilidade e aposentadoria (art. 61, §1º, II, “a”, “c” e “f”).

         2.       Na hipótese dos autos, por emenda parlamentar, foram incluídas alterações em critérios relacionados ao regime jurídico dos guardas municipais de Volta Redonda, especialmente quanto à promoção na carreira e à avaliação de desempenho, matérias que se inserem na seara da iniciativa do Chefe do Poder Executivo.

         3.       A norma impugnada permite aumento da remuneração dos servidores públicos contemplados por eventual promoção para o cargo de inspetor e subinspetor, revelando o caráter continuado da despesa.

         4.       O Poder Executivo estadual ajuizou a declaração e registro desse processo legislativo.

         5.       Tal como reafirmado no julgamento do Tema 686 de repercussão geral, a iniciativa para dispor sobre o regime jurídico e a remuneração de servidores públicos é reservada ao Chefe do Poder Executivo (art. 61, §1º, II, “a”, da CF).

         6.       Recurso extraordinário provido.

(STF – RE 1445377/RJ, Relator: Min. FLÁVIO DINO, Tribunal Pleno, julgado em 14/10/2024, DJe 18/10/2024, Publicação: 21/10/2024).

Ação direta de inconstitucionalidade. Lei 12.299 de 2005 do Estado do Rio Grande do Sul que concedeu reajuste de vencimentos aos servidores do Poder Judiciário. Lei de Revisão Geral Anual. Iniciativa Privativa do Chefe do Poder Executivo. Ação direta julgada procedente.

(STF – ADI 3538, Relator: Min. GILMAR MENDES, Tribunal Pleno, Data de Julgamento: 22/05/2005, Publicação: 17/08/2020).

A reserva de iniciativa do Chefe do Poder Executivo para legislar sobre regime jurídico e remuneração de servidores públicos é uma norma de observância obrigatória por todos os entes da federação (União, Estados e Municípios) e visa proteger o equilíbrio orçamentário e a autonomia administrativa do Poder Executivo.

Diante do exposto, com base nos fundamentos constitucionais e legais mencionados, veto integralmente o Autógrafo nº 45/2025, por sua manifesta inconstitucionalidade formal e material, e por contrariar o interesse público ao impor obrigação financeira ao Município sem previsão orçamentária.

Solicito, assim, que esta Mensagem de Veto seja encaminhada à apreciação da Câmara Municipal, nos termos do art. 69, §2º, da Lei Orgânica Municipal, para deliberação.

Sete Barras, 07 de outubro de 2025.

ÍTALO DONIZETH COSTA ROBERTO

PREFEITO MUNICIPAL

ENCERRAMENTO

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