PAUTA
SESSÃO ORDINÁRIA Nº 1694º – 18/02/2026
LEITURA DA BÍBLIA
* SALMO 54 – FELIPE GONÇALVES DA SILVA
***************EXPEDIENTE****************
VOTAÇÃO DE ATA:
Votação da Sessão Ordinária: Nº 1693º de 10/02/2026.
INDICAÇÃO Nº 007/2026
Indico à Mesa, dispensadas as formalidades regimentais, que seja oficiado ao Sr. Ítalo Donizeth Costa Roberto, DD. Prefeito Municipal de Sete Barras, solicitando o patrolamento no Bairro Quilombo.
Justificativa: O patrolamento é necessário para melhorar as condições de tráfego, garantindo mais segurança e melhor acesso aos moradores, especialmente em períodos de chuva.
AUTORIA: AGUINALDO JORGE DA SILVA
INDICAÇÃO Nº 008/2026
Indico à Mesa, dispensadas as formalidades regimentais, que seja oficiado ao Sr. Ítalo Donizeth Costa Roberto, DD. Prefeito Municipal de Sete Barras, solicitando a manutenção no telhado da UBS da Vila São João.
Justificativa: O telhado apresenta problemas que podem comprometer a estrutura do prédio e o atendimento à população, especialmente em períodos de chuva. A manutenção é necessária para garantir segurança, conforto e melhores condições de trabalho aos servidores e atendimento aos munícipes.
AUTORIA: AGUINALDO JORGE DA SILVA E FABIANA FERREIRA DE OLIVEIRA FARIA
Indico à Mesa, dispensadas as formalidades regimentais, que seja oficiado ao Sr. Ítalo Donizeth Costa Roberto, DD. Prefeito Municipal de Sete Barras, solicitando o patrolamento na estrada do Bairro Raposa.
Justificativa: A estrada apresenta irregularidades que dificultam o tráfego de veículos, especialmente em períodos de chuva. O patrolamento é necessário para garantir melhores condições de acesso, segurança e mobilidade aos moradores da localidade.
AUTORIA: AGUINALDO JORGE DA SILVA
INDICAÇÃO Nº 010/2026
Indico à Mesa, dispensadas as formalidades regimentais, que seja oficiado ao Sr. Ítalo Donizeth Costa Roberto, DD. Prefeito Municipal de Sete Barras, solicitando a limpeza e roçada do Campo de Futebol Municipal.
Justificativa: A medida é necessária para garantir melhores condições de uso do espaço esportivo, proporcionando segurança aos atletas e incentivando a prática esportiva e o lazer da população. A manutenção adequada contribui para a conservação do patrimônio público e o bem-estar da comunidade.
AUTORIA: FABIANA FERREIRA DE OLIVEIRA FARIA
LIVRE AOS VEREADORES
*15 Minutos na Tribuna para cada Vereador, para uso em Tema Livre.
****************ORDEM DO DIA****************
VOTAÇÃO DE PROJETO DE LEI
PROJETO DE LEI Nº 034/2025
Poder Legislativo Municipal
14/11/2025
INSTITUI, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE SETE
BARRAS, O PROGRAMA MUNICIPAL DE
EXPERIÊNCIAS EXITOSAS NA SAÚDE, COM O
OBJETIVO DE IDENTIFICAR, VALORIZAR E DIVULGAR
PRÁTICAS BEM-SUCEDIDAS DESENVOLVIDAS POR
PROFISSIONAIS, EQUIPES E UNIDADES DE SAÚDE
DA REDE MUNICIPAL.
A Câmara Municipal de Sete Barras, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, APROVA:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde, o Programa Municipal de Experiências Exitosas na Saúde, destinado a reconhecer, promover e disseminar práticas inovadoras e bem-sucedidas implementadas nos serviços de saúde do município.
Art. 2º O Programa tem por objetivos:
I – Valorizar as iniciativas dos profissionais e equipes de saúde que contribuam para a melhoria da qualidade da atenção à saúde;
II – Promover o intercâmbio de experiências entre as unidades e setores da rede municipal;
III – Estimular a inovação e a criatividade na gestão e execução das políticas públicas de saúde;
IV – Divulgar resultados positivos obtidos na atenção primária, vigilância em saúde, atenção especializada, gestão, educação permanente e demais áreas do Sistema Único de Saúde (SUS) municipal.
Art. 3º A Secretaria Municipal de Saúde poderá instituir anualmente um processo de seleção e premiação das experiências exitosas, com base em critérios técnicos e éticos, mediante regulamento próprio.
Art. 4º As experiências reconhecidas poderão ser apresentadas em eventos municipais, estaduais ou nacionais de saúde, com o apoio institucional da Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
CÂMARA MUNICIPAL DE SETE BARRAS/SP, 14 DE NOVEMBRO DE 2025.
LÚCIA MARIA DE LIMA MAIA
Vereadora
ENCERRAMENTO
