terça-feira, 24 de fevereiro de 2026 | 19:13

Sessão Ordinária nº 1695

PAUTA

SESSÃO ORDINÁRIA Nº 1695º – 24/02/2026

LEITURA DA BÍBLIA

* SALMO 55 – LUCAS RANIELLE DE FRANÇA AMARAL

***************EXPEDIENTE****************

VOTAÇÃO DE ATA:

Votação da Sessão Ordinária:  Nº 1694º de 18/02/2026.

INDICAÇÃO

INDICAÇÃO Nº 011/2026

Indico à Mesa, dispensadas as formalidades regimentais, que seja oficiado ao Sr. Ítalo Donizeth Costa Roberto, DD. Prefeito Municipal de Sete Barras, solicitando a limpeza na ponte da Barra, no sentido ao Bairro Saibadela.

Justificativa: A ponte encontra-se com o mato muito alto, prejudicando a visibilidade dos motoristas e aumentando o risco de acidentes. A limpeza é necessária para garantir maior segurança aos usuários que transitam pelo local.

AUTORIA: EDIMILSON RAMOS KABATA

INDICAÇÃO Nº 012/2026

Indico à Mesa, dispensadas as formalidades regimentais, que seja oficiado ao Sr. Ítalo Donizeth Costa Roberto, DD. Prefeito Municipal de Sete Barras, solicitando o patrolamento na estrada da Sexta Gleba.

Justificativa: A estrada encontra-se em estado intransitável, dificultando o acesso dos moradores e prejudicando o tráfego de veículos. O patrolamento é essencial para restabelecer as condições adequadas de circulação e garantir segurança à população.

AUTORIA: EDIMILSON RAMOS KABATA

INDICAÇÃO Nº 013/2026

Indico à Mesa, dispensadas as formalidades regimentais, que seja oficiado ao Sr. Ítalo Donizeth Costa Roberto, DD. Prefeito Municipal de Sete Barras, solicitando o patrolamento na estrada do Primeiro Morro, no Bairro Onça Parda.

Justificativa: A referida estrada encontra-se em condição intransitável, dificultando o acesso dos moradores, transporte escolar e demais usuários da via. O patrolamento é necessário para restabelecer as condições adequadas de tráfego e garantir segurança à população.

AUTORIA: WALTER ROCHA LIRA

INDICAÇÃO Nº 014/2026

Indico à Mesa, dispensadas as formalidades regimentais, que seja oficiado ao Sr. Ítalo Donizeth Costa Roberto, DD. Prefeito Municipal de Sete Barras, solicitando a realização de serviços de zeladoria, limpeza e manutenção no cemitério municipal desativado.

Justificativa: A presente indicação se faz necessária considerando o estado de conservação do local, que necessita de roçada, capinação, retirada de entulhos e manutenção geral. Mesmo estando desativado, o cemitério é um espaço que representa memória, história e respeito às famílias que ali possuem entes queridos sepultados. A manutenção adequada garante segurança, preservação do patrimônio público e demonstra cuidado com a história do município. Dessa forma, solicitamos providências para que o local receba atenção periódica da equipe responsável pela zeladoria urbana.

AUTORIA: FABIANA FERREIRA DE OLIVEIRA FARIA

INDICAÇÃO Nº 015/2026

Indico à Mesa, dispensadas as formalidades regimentais, que seja oficiado ao Sr. Ítalo Donizeth Costa Roberto, DD. Prefeito Municipal de Sete Barras, solicitando a retirada de entulhos e poda de árvores na Rua Gilho Hashimoto, no Jardim Magário, nas proximidades da padaria.

Justificativa: A presente indicação se faz necessária diante das solicitações dos moradores da localidade, que relatam a necessidade de limpeza da praça, retirada de entulhos acumulados e realização de poda das árvores. A manutenção adequada do espaço contribui para a segurança, organização urbana, prevenção de acidentes e melhora na qualidade de vida da população que utiliza o local diariamente. Dessa forma, solicitamos que os serviços sejam realizados com a maior brevidade possível.

AUTORIA: FABIANA FERREIRA DE OLIVEIRA FARIA

INDICAÇÃO Nº 016/2026

Indico à Mesa, dispensadas as formalidades regimentais, que seja oficiado ao Sr. Ítalo Donizeth Costa Roberto, DD. Prefeito Municipal de Sete Barras, solicitando manutenção no poço e na bomba d’água que atendem os moradores do Bairro Onça Parda/Vila Fagundes.

Justificativa: A presente indicação se faz necessária, considerando as diversas reclamações dos moradores, que relatam dificuldades no abastecimento de água. Segundo informações, as famílias precisam se organizar por horários para conseguir utilizar a água e, ainda assim, muitas residências permanecem sem abastecimento adequado. Trata-se de um serviço essencial, diretamente ligado à saúde, higiene e qualidade de vida da população. A manutenção do poço e da bomba d’água é urgente para garantir o fornecimento regular e digno às famílias da localidade. Dessa forma, solicitamos providências com a maior brevidade possível.

AUTORIA: FABIANA FERREIRA DE OLIVEIRA FARIA

INDICAÇÃO Nº 017/2026

Indico à Mesa, dispensadas as formalidades regimentais, que seja oficiado ao Sr. Ítalo Donizeth Costa Roberto, DD. Prefeito Municipal de Sete Barras, solicitando a realização de roçada e limpeza das margens das estradas do Conchal Preto e Votupoca.

Justificativa: A presente indicação se faz necessária, tendo em vista que o mato alto às margens das referidas estradas está prejudicando a visibilidade dos condutores, aumentando o risco de acidentes e dificultando o tráfego seguro de veículos, motocicletas, transporte escolar e produtores rurais. A manutenção adequada das estradas vicinais é fundamental para garantir segurança, mobilidade e melhores condições de acesso aos moradores e trabalhadores da zona rural. Dessa forma, solicitamos que a roçada seja realizada com a maior brevidade possível.

AUTORIA: FABIANA FERREIRA DE OLIVEIRA FARIA

INDICAÇÃO Nº 018/2026

Indico à Mesa, dispensadas as formalidades regimentais, que seja oficiado ao Sr. Ítalo Donizeth Costa Roberto, DD. Prefeito Municipal de Sete Barras, solicitando a realização de serviços de zeladoria na Praça do Jardim Magário, conhecida como pista de skate.

Justificativa: A presente indicação se faz necessária diante das demandas apresentadas pela comunidade local, solicitando:

• Poda das árvores; • Manutenção da iluminação pública;

• Retirada de entulhos; • Colocação das redes no campo;

• Verificação das salas que estão sendo utilizadas como banheiro, a fim de avaliar as condições de higiene, estrutura e uso adequado do espaço público.

A praça é um importante ponto de lazer, esporte e convivência para crianças, jovens e famílias do bairro. A manutenção adequada garante segurança, preservação do patrimônio público e melhores condições de uso para a população.

AUTORIA: FABIANA FERREIRA DE OLIVEIRA FARIA

INDICAÇÃO Nº 019/2026

Indico à Mesa, dispensadas as formalidades regimentais, que seja oficiado ao Sr. Ítalo Donizeth Costa Roberto, DD. Prefeito Municipal de Sete Barras, solicitando a reforma da guarita localizada na entrada da Estrada SBT 434, que dá acesso ao Lar Casa Amigos da Vida, cuja entrada situa-se às margens da Rodovia SP-139 (Nequinho Fogaça), junto à Secretaria de Obras.

Justificativa: A guarita sofreu danos em sua estrutura, especialmente no telhado, que teve telhas quebradas em razão dos ventos fortes. A reforma é necessária para garantir segurança, proteção adequada e melhores condições de uso do espaço, que é ponto de referência e acesso importante ao Lar Casa Amigos da Vida.

AUTORIA: LUCAS RANIELLE DE FRANÇA AMARAL

INDICAÇÃO Nº 020/2026

Indico à Mesa, dispensadas as formalidades regimentais, que seja oficiado ao Sr. Ítalo Donizeth Costa Roberto, DD. Prefeito Municipal de Sete Barras, solicitando a limpeza da vala localizada atrás da Rua Júlio Prestes, nas proximidades da residência de número 148, junto à Secretaria de Transportes.

Justificativa: A referida vala deságua no Rio Ribeira e, quando entupida, pode ocasionar acúmulo de água e risco de alagamentos nas residências próximas. A limpeza preventiva é medida necessária para garantir o adequado escoamento da água, prevenindo transtornos e prejuízos aos moradores.

AUTORIA: LUCAS RANIELLE DE FRANÇA AMARAL

INDICAÇÃO Nº 021/2026

Indico à Mesa, dispensadas as formalidades regimentais, que seja oficiado ao Sr. Ítalo Donizeth Costa Roberto, DD. Prefeito Municipal de Sete Barras, solicitando o patrolamento em toda a extensão dos Bairros Tibiriça e Kawby, junto à Secretaria de Transportes.

Justificativa: O bairro apresenta trechos com irregularidades na via, dificultando o tráfego de veículos e pedestres. O patrolamento é essencial para melhorar as condições de circulação, garantir segurança aos moradores e facilitar o acesso de veículos, inclusive transporte escolar e serviços essenciais.

AUTORIA: LUCAS RANIELLE DE FRANÇA AMARAL

INDICAÇÃO Nº 022/2026

Indico à Mesa, dispensadas as formalidades regimentais, que seja oficiado ao Sr. Ítalo Donizeth Costa Roberto, DD. Prefeito Municipal de Sete Barras, solicitando o patrolamento na Vila dos Taquaras, no Bairro Guapiruvu.

Justificativa: A via encontra-se com irregularidades que dificultam o tráfego de veículos e pedestres, especialmente em períodos de chuva. O patrolamento é necessário para garantir melhores condições de acesso, segurança e mobilidade aos moradores da localidade.

AUTORIA: FELIPE GONÇALVES DA SILVA

INDICAÇÃO Nº 023/2026

Indico à Mesa, dispensadas as formalidades regimentais, que seja oficiado ao Sr. Ítalo Donizeth Costa Roberto, DD. Prefeito Municipal de Sete Barras, solicitando o patrolamento no Bairro Kakubo.

Justificativa: A estrada encontra-se com irregularidades que dificultam o tráfego de moradores e veículos, especialmente em períodos de chuva. O patrolamento é necessário para garantir melhores condições de acesso e segurança à população.

AUTORIA: ANDREW RAPHAEL DE LARA MORAIS

INDICAÇÃO Nº 024/2026

Indico à Mesa, dispensadas as formalidades regimentais, que seja oficiado ao Sr. Ítalo Donizeth Costa Roberto, DD. Prefeito Municipal de Sete Barras, solicitando a construção de uma escada de acesso no Cemitério da Barra.

Justificativa: A ausência de acesso adequado tem dificultado a circulação dos visitantes, principalmente idosos e pessoas com mobilidade reduzida. A construção da escada proporcionará mais segurança e acessibilidade ao local.

AUTORIA: ANDREW RAPHAEL DE LARA MORAIS

INDICAÇÃO Nº 025/2026

Indico à Mesa, dispensadas as formalidades regimentais, que seja oficiado ao Sr. Ítalo Donizeth Costa Roberto, DD. Prefeito Municipal de Sete Barras, solicitando a instalação de cobertura externa e melhoria na ventilação do Velório da Barra.

Justificativa: A medida é necessária para oferecer melhores condições de conforto aos munícipes que utilizam o espaço, especialmente em dias de calor ou chuva, garantindo um ambiente mais adequado e acolhedor.

AUTORIA: ANDREW RAPHAEL DE LARA MORAIS

REQUERIMENTO

REQUERIMENTO Nº 001/2026

Senhor Presidente, Nobres vereadores,

Considerando que a prefeitura contratou várias empresas e bandas para a ExpoBanana 2025.

Requeiro à Mesa, ouvido o douto Plenário, observadas as formalidades regimentais, que seja oficiado o Sr. Ítalo Donizeth Costa Roberto, DD. Prefeito de Sete Barras, que juntamente com a Secretaria responsável, para que prestem as seguintes informações:

– Cópia na íntegra das licitações referente a ExpoBanana 2025 e contratações e gastos

– Cópia dos empenhos, notas fiscais e comprovantes de pagamentos

Justificativa: Zelando pela transparência.

AUTORIA: EDIMILSON RAMOS KABATA

REQUERIMENTO Nº 002/2026

Senhor Presidente, Nobres vereadores,

Considerando que a prefeitura contratou muitas empresas para realizar o Carnaval de 2026

Requeiro à Mesa, ouvido o douto Plenário, observadas as formalidades regimentais, que seja oficiado o Sr. Ítalo Donizeth Costa Roberto, DD. Prefeito de Sete Barras, que juntamente com a Secretaria responsável, para que prestem as seguintes informações:

– Cópia na íntegra das licitações referente ao carnaval 2026 e contratações e gastos

– Cópia dos empenhos, notas fiscais e comprovantes de pagamentos

Justificativa: Zelando pela transparência.

AUTORIA: EDIMILSON RAMOS KABATA

RECEBIMENTO DE PROJETO

PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 004/2026

AUTORIA: PODER EXECUTIVO MUNICIPAL

ASSUNTO: ESTABELECE A NOVA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DIRETA DO PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE SETE BARRAS/SP, CRIA E EXTINGUE CARGOS DE AGENTES POLÍTICOS, EM COMISSÃO E FUNÇÕES DE CONFIANÇA, DEFINE SUAS ATRIBUIÇÕES, REORGANIZA ÓRGÃOS E UNIDADES ADMINISTRATIVAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

TRÂMITE: REGIME ORDINÁRIO.

PROJETO DE LEI Nº 005/2026

AUTORIA: PODER EXECUTIVO MUNICIPAL

ASSUNTO: DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA, PARA ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

TRÂMITE: REGIME DE URGÊNCIA.

LIVRE AOS VEREADORES

*15 Minutos na Tribuna para cada Vereador, para uso em Tema Livre.

****************ORDEM DO DIA****************

VOTAÇÃO DE PROJETO DE LEI

PROJETO DE LEI N° 001/2026

26 de janeiro de 2026.

DISPÕE SOBRE A REVISÃO GERAL ANUAL PREVISTA NO ARTIGO 37, INCISO X, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. 

ITALO DONIZETH COSTA ROBERTO, Prefeito de Sete Barras, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Sete Barras APROVA e ele SANCIONA e PROMULGA a seguinte lei:

Artigo 1°. Fica concedida a revisão geral anual de acordo com o Índice Nacional de Preços ao Consumidor – IPCA, no percentual de 4,26% (quatro inteiros e vinte e seis centésimos por cento), na remuneração e no subsídio de todos os servidores públicos municipais ativos nas condições previstas no artigo 37, inciso X, c.c com o artigo 39, §4° da Constituição Federal.

Artigo 2°. As despesas decorrentes com a execução desta Lei, correrão das dotações orçamentárias próprias, do orçamento vigente, suplementadas se necessário. 

Artigo 3°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01/01/2026, data base definida no artigo 1° da Lei Municipal n° 1.628/2012.

PREFEITURA DE SETE BARRAS, 26 DE JANEIRO DE 2026.

ITALO DONIZETH COSTA ROBERTO

PREFEITO MUNICIPAL

VOTAÇÃO DE PROJETO DE LEI

PROJETO DE LEI N° 002/2026

26 de janeiro de 2026.

DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DO VALOR DO AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO DESTINADO DO PROGRAMA “AMIGOS DA ESCOLA” E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

ITALO DONIZETH COSTA ROBERTO, Prefeito de Sete Barras, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Sete Barras aprova, sanciona e promulga a seguinte lei:

Art. 1º Fica estabelecido o valor de R$ 700,00 (setecentos reais) mensais para o auxílio-alimentação devido aos participantes do Programa “Amigos da Escola” no âmbito da rede pública municipal de ensino.

Art. 2º O benefício de que trata esta Lei possui natureza indenizatória, não se incorporando ao subsídio ou remuneração para quaisquer efeitos, não sendo considerado para fins de incidência de contribuição previdenciária ou imposto de renda.

Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

PREFEITURA DE SETE BARRAS, 26 de janeiro de 2026.

ÍTALO DONIZETH COSTA ROBERTO

PREFEITO MUNICIPAL

VOTAÇÃO DE PROJETO DE LEI

PROJETO DE LEI Nº 032/2025
Poder Legislativo Municipal
20/10/2025

DISPÕE SOBRE A APLICAÇÃO DO QUESTIONÁRIO DE TRIAGEM PRECOCE M-CHAT-R/F NAS UNIDADES PÚBLICAS DE SETE BARRAS, PARA IDENTIFICAÇÃO DE SINAIS DE RISCO DO TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA (TEA) EM CRIANÇAS DE 16 A 30 MESES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A Câmara Municipal de Sete Barras, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, APROVA:

Art. 1º Fica instituída a aplicação do questionário M-CHAT-R/F como ferramenta de triagem precoce do Transtorno do Espectro Autista (TEA) nas seguintes unidades públicas do município de Sete Barras:

I – Creches e escolas da rede municipal;

II – Unidades Básicas de Saúde (UBS);

III – Centros de Referência de Assistência Social (CRAS);

IV – Centros de acolhimento e atendimento à primeira infância.

Art. 2º A aplicação do M-CHAT-R/F deverá ser realizada por profissionais capacitados, seguindo o protocolo oficial de triagem e acompanhamento, garantindo:

I – Registro seguro e confidencial das respostas;

II – Encaminhamento imediato para avaliação médica especializada em caso de risco identificado;

III – Orientação e apoio às famílias quanto aos resultados e encaminhamentos necessários.

Art. 3º A Secretaria Municipal de Saúde, em conjunto com a Secretaria Municipal de Educação e Assistência Social, será responsável por:

I – Capacitar profissionais para a aplicação do M-CHAT-R/F;

II – Disponibilizar materiais e instrumentos necessários para a triagem;

III – Monitorar e avaliar a efetividade da triagem, promovendo melhorias contínuas.

Art. 4º O diagnóstico precoce de crianças com sinais de TEA garante:

I – Direito ao acesso a terapias e tratamentos adequados;

II – Promoção do desenvolvimento infantil e inclusão social;

III – Apoio às famílias para planejamento e acompanhamento do cuidado.

Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento municipal, suplementadas se necessário.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

CÂMARA MUNICIPAL DE SETE BARRAS/SP, 20 DE OUTUBRO DE 2025.

AGUINALDO JORGE DA SILVA

VEREADOR

ENCERRAMENTO

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