quarta-feira, 18 de março de 2026 | 18:05

Sessão Ordinária nº 1698

PAUTA

SESSÃO ORDINÁRIA Nº 1698º – 17/03/2026

LEITURA DA BÍBLIA

* SALMO 59 – AGUINALDO JORGE DA SILVA

***************EXPEDIENTE****************

VOTAÇÃO DE ATA:

Votação da Sessão Ordinária:  Nº 1697º de 10/03/2026.

INDICAÇÃO

INDICAÇÃO Nº 048/2026

Indico à Mesa, dispensadas as formalidades regimentais, que seja oficiado o Sr. Ítalo Donizeth Costa Roberto, DD. Prefeito de Sete Barras, solicitando que viabilize, junto ao setor competente, a manutenção da lâmpada da luminária que se encontra apagada na Rua Quirino Nunes da Silva, estrada da Laranjeirinha, nas Casas Populares do Jardim Nossa Senhora Aparecida.

Justificativa: A lâmpada encontra-se queimada, prejudicando a visibilidade noturna e causando insegurança aos moradores e à população em geral.

AUTORIA: VALNEIA ALVARENGA

INDICAÇÃO Nº 049/2026

Indico à Mesa, dispensadas as formalidades regimentais, que seja oficiado o Sr. Ítalo Donizeth Costa Roberto, DD. Prefeito de Sete Barras, solicitando que viabilize, junto ao setor competente, a manutenção da ponte localizada no Bairro Itopamirim, próxima à casa do Sr. Shimoda.

Justificativa: A falta de manutenção está impedindo a passagem de caminhões dos moradores e também do caminhão de coleta de lixo, dificultando o escoamento e o acesso no local.

AUTORIA: VALNEIA ALVARENGA

INDICAÇÃO Nº 050/2026

Indico à Mesa, dispensadas as formalidades regimentais, que seja oficiado o Sr. Ítalo Donizeth Costa Roberto, DD. Prefeito de Sete Barras, solicitando que viabilize, junto ao setor competente, a construção de uma rotatória no cruzamento da Rua Quirino Nunes da Silva com a Rua João Gomes de Lima.  Justificativa: O cruzamento é muito perigoso, com trânsito intenso de carretas e diversos veículos. A rotatória existente foi retirada durante a realização do asfalto nas ruas e não foi substituída, causando risco no trânsito para toda a comunidade.

AUTORIA: VALNEIA ALVARENGA

INDICAÇÃO Nº 051/2026

Indico à Mesa, dispensadas as formalidades regimentais, que seja oficiado o Sr. Ítalo Donizeth Costa Roberto, DD. Prefeito de Sete Barras, solicitando que viabilize, junto ao setor competente, a manutenção ou substituição da lixeira tipo contêiner localizada na Praça Matriz.

Justificativa: Devido à intensa produção e descarte de lixo no local, a lixeira necessita de manutenção ou substituição para atender adequadamente a demanda e manter a limpeza da praça.

AUTORIA: VALNEIA ALVARENGA

INDICAÇÃO Nº 052/2026

Indico à Mesa, dispensadas as formalidades regimentais, que seja oficiado o Sr. Ítalo Donizeth Costa Roberto, DD. Prefeito de Sete Barras, solicitando que viabilize, junto ao setor competente, a manutenção da estrada do Bairro Areado, nas proximidades do sítio do Sr. Jair e na subida da estrada próxima à família Takii, com reposição do cascalho retirado durante a manutenção da via.

Justificativa: A estrada ficou sem pedras após a retirada do cascalho, ficando muito lisa e oferecendo riscos aos moradores e demais pessoas que utilizam a via. A reposição do material é necessária para garantir segurança e melhores condições de tráfego.

AUTORIA: VALNEIA ALVARENGA

RECEBIMENTO DE PROJETO

PROJETO DE LEI Nº 001/2026

AUTORIA: PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL

ASSUNTO: “DISPÕE SOBRE A GARANTIA DE VACINAÇÃO DOMICILIAR PARA PESSOAS COM TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS NO MUNICÍPIO DE SETE BARRAS.”

TRÂMITE: REGIME ORDINÁRIO.

RECEBIMENTO DE PROJETO

PROJETO DE LEI Nº 002/2026

AUTORIA: PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL

ASSUNTO: “FICA INSTITUÍDO, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE SETE BARRAS, O PROGRAMA “PRAÇA/PARQUE DO AUTISTA”, DESTINADO À CRIAÇÃO DE ESPAÇOS PÚBLICOS MULTISSENSORIAIS, COM FINALIDADE INCLUSIVA, PARA O LAZER, A CONVIVÊNCIA E O DESENVOLVIMENTO DE CRIANÇAS COM TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA (TEA), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

TRÂMITE: REGIME ORDINÁRIO.

LIVRE AOS VEREADORES

*15 Minutos na Tribuna para cada Vereador, para uso em Tema Livre.

****************ORDEM DO DIA****************

VOTAÇÃO DE PROJETO DE LEI

PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N° 004/2026

DE 02 DE JANEIRO DE 2026.

ESTABELECE A NOVA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DIRETA DO PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE SETE BARRAS/SP, CRIA E EXTINGUE CARGOS DE AGENTES POLÍTICOS, EM COMISSÃO E FUNÇÕES DE CONFIANÇA, DEFINE SUAS ATRIBUIÇÕES, REORGANIZA ÓRGÃOS E UNIDADES ADMINISTRATIVAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE SETE BARRAS/SP, ITALO DONIZETH COSTA ROBERTO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte LEI COMPLEMENTAR:

TÍTULO I- DAS DISPOSIÇÕES GERAIS.

Art. 1º Esta Lei Complementar dispõe sobre a estrutura organizacional da Administração Direta do Poder Executivo do Município de Sete Barras/SP, definindo os órgãos e unidades administrativas, estabelecendo suas competências, criando e extinguindo cargos  de agentes políticos, em comissão e funções de confiança, bem como disciplinando a respectiva lotação, provimento, subsídios, remuneração e atribuições, em conformidade com os princípios constitucionais da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência previstos no art. 37 da Constituição Federal.

Art. 2º A reorganização administrativa promovida por esta Lei Complementar tem por finalidade a modernização institucional da Administração Pública Municipal, com vistas à adequada alocação dos recursos humanos, à contenção e controle da despesa pública, ao fortalecimento da governança pública e ao aprimoramento da prestação dos serviços públicos, em consonância com os princípios constitucionais da Administração Pública, quanto à necessidade de estrutura funcional compatível com o interesse público, à vedação de desvio de finalidade na criação de cargos em comissão  e funções de confiança e à observância da economicidade e eficiência administrativa.

TÍTULO II – DOS CONCEITOS E DIRETRIZES.

Art. 3º Para os fins de aplicação desta Lei Complementar, adotam-se os seguintes conceitos:

I. Agente Político: pessoa física investida em cargo de direção superior (Secretário(a) Municipal e Chefe de Gabinete), no âmbito do Poder Executivo Municipal, com competência para a formulação de políticas públicas, representação institucional e exercício de atribuições de natureza política e estratégica, sendo ocupante de cargo de natureza política, de livre nomeação e exoneração, com investidura e prerrogativas definidas nesta Lei Complementar.

II. Cargo em Comissão: cargo de provimento em comissão, de livre nomeação e exoneração, destinado exclusivamente ao desempenho de funções de direção, chefia ou assessoramento, vedada sua utilização para o exercício de atividades de natureza meramente técnica, burocrática, operacional ou rotineira.

III. Função de Confiança: conjunto de atribuições de direção, chefia, coordenação ou assessoramento técnico-administrativo, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo da Administração Direta, mediante designação formal.

IV. Órgão: unidade organizacional integrante da estrutura da Administração Direta, sem personalidade jurídica própria, composta por cargos e funções, à qual são atribuídas competências legais específicas para a formulação, coordenação, supervisão e execução de políticas públicas, nos termos desta Lei Complementar.

V. Unidade Administrativa: subdivisão interna vinculada a um órgão da Administração Direta, responsável pela execução, acompanhamento, fiscalização ou apoio técnico-operacional de programas, projetos e serviços públicos, dotada de competências funcionais definidas e sujeita a subordinação hierárquica.

TÍTULO III – DA ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA.

Art. 4º A estrutura organizacional da Administração Direta do Poder Executivo do Município de Sete Barras compõe-se de níveis hierárquicos funcionais, dispostos segundo critérios de natureza, complexidade e grau de responsabilidade das respectivas atribuições, classificados conforme sua função institucional e relevância administrativa.

  1. Órgãos de Direção Superior: Unidades institucionais responsáveis pela formulação, supervisão, coordenação estratégica, articulação intersetorial e avaliação das políticas públicas municipais, com competência para estabelecer diretrizes, metas e prioridades governamentais no âmbito setorial ou transversal da Administração. Integram esta categoria o Gabinete do Prefeito e as Secretarias Municipais, cujos titulares exercem cargos de provimento em comissão, de natureza política com prerrogativas de comando administrativo e representação institucional.
  2. Órgãos de Direção Intermediária: Unidades administrativas vinculadas hierarquicamente aos órgãos de direção superior, incumbidas da coordenação gerencial e da execução operacional das políticas públicas no âmbito de suas áreas temáticas, com foco na integração de processos, e alcance de resultados. Compreendem-se nesta categoria os cargos comissionados de Diretores, Coordenadores, Chefes de Unidade e Assessores, responsáveis pela mediação entre o planejamento estratégico e a execução finalística das ações governamentais.

III.   Órgãos de Execução Administrativa: Unidades técnico-operacionais encarregadas da execução direta de atividades administrativas, especializadas, de suporte institucional ou de atendimento ao público, no contexto da implementação e operacionalização das políticas públicas definidas pelas instâncias superiores. Integram esta categoria as Divisões e demais unidades equivalentes, cujos responsáveis são, servidores investidos em cargos de provimento efetivo.

Parágrafo único. Os cargos de agentes políticos, em comissão e as funções de confiança vinculados às unidades de que trata este artigo deverão guardar estrita correspondência com a natureza das atribuições definidas para cada nível hierárquico.

Art. 5º Integram a estrutura da Administração Direta do Poder Executivo Municipal as seguintes Secretarias e órgãos centrais:

I. Gabinete do Prefeito.        
II. Secretaria Municipal de Administração. 
III. Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente.
IV. Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social.           
V. Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos e Segurança Pública.         
VI. Secretaria Municipal de Cultura, Esportes e Lazer.      
VII. Secretaria Municipal de Educação.      
VIII. Secretaria Municipal de Finanças.      
IX. Secretaria Municipal de Governo.          
X. Secretaria Municipal de Planejamento Urbano e Obras.
XI. Secretaria Municipal de Saúde.  
XII. Secretaria Municipal de Transporte e Serviços Públicos.        
XIII. Secretaria Municipal de Turismo e Desenvolvimento Econômico.

Parágrafo único. A estrutura interna de cada Secretaria e do Gabinete do Prefeito, bem como a vinculação hierárquica e as competências específicas dos órgãos, cargos e unidades administrativas, serão detalhadas em regulamento próprio e nos Anexos desta Lei Complementar.

TÍTULO IV – DOS CAROS DE AGENTES POLÍTICOS, EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA.

Art. 6º Em decorrência da reestruturação administrativa promovida por esta Lei Complementar, ficam criados, transformados, renomeados e reestruturados, no âmbito da Administração Direta do Poder Executivo do Município de Sete Barras, os cargos de provimento em comissão, as funções de confiança e os cargos de agentes políticos, conforme quantitativos, denominações, naturezas, níveis hierárquicos e padrões remuneratórios constantes dos Anexos I, II, III e  IV desta Lei Complementar.

§1º Os cargos e funções de que trata o caput incluem aqueles anteriormente instituídos por legislação ora integralmente revogada, que passam a vigorar com nova estrutura, nomenclatura, atribuições e padrão remuneratório, nos termos desta Lei Complementar.

§2º A transformação de cargos e funções prevista neste artigo não implica provimento nem vacância, devendo ser respeitados os direitos adquiridos, a continuidade do vínculo funcional e os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade e eficiência.

Art. 7º Os cargos de agentes políticos e os cargos de provimento em comissão são de livre nomeação e exoneração, destinando-se exclusivamente ao exercício de funções de natureza política, de direção superior, de chefia ou de assessoramento estratégico, vedada sua utilização para o desempenho de atividades técnicas, operacionais ou administrativas de caráter permanente, ordinário ou rotineiro.

§1º A criação, o provimento e a manutenção dos cargos referidos no caput deverão observar os princípios constitucionais da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, bem como a necessária relação de confiança e de vinculação funcional direta com a autoridade nomeante.

§2º A nomeação para cargos em comissão deverá respeitar as vedações legais relativas à prática de nepotismo, nos termos da Súmula Vinculante nº 13 do Supremo Tribunal Federal e demais normas correlatas.

§3º O provimento dos cargos em comissão deverá ser compatível com a natureza das atribuições e com o nível hierárquico da unidade organizacional a que estiver vinculado, conforme disposto nesta Lei Complementar e em seus Anexos.

Art. 8º As funções de confiança destinam-se ao exercício de atribuições de chefia de natureza administrativa, técnica ou operacional, e serão exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo da Administração Direta, mediante designação formal da autoridade competente.

§1º A designação para o exercício de função de confiança deverá observar critérios objetivos de mérito, capacitação, experiência funcional e compatibilidade com as atribuições do respectivo cargo ou unidade organizacional.

§2º O exercício de função de confiança não implica alteração do vínculo efetivo do servidor, que permanecerá vinculado ao seu cargo de origem, resguardando-se todos os direitos e deveres inerentes à sua condição funcional.

Art. 9º Os ocupantes de cargos de agentes políticos, os titulares de cargos em comissão e os servidores efetivos designados para o exercício de funções de confiança estarão sujeitos à jornada de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, em regime de dedicação integral, podendo ser convocados sempre que houver necessidade do serviço, inclusive fora do horário normal de expediente, sendo vedado o pagamento de horas extraordinárias.

Art. 10. Os agentes políticos, os ocupantes de cargos em comissão e os servidores efetivos no exercício de função de confiança farão jus ao pagamento de décimo terceiro salário, ao gozo de férias anuais de 30 (trinta) dias e ao adicional de 1/3 (um terço) sobre a remuneração das férias, nos termos da legislação aplicável.

§1º Os direitos previstos no caput aplicam-se às seguintes categorias:   
I. Agentes políticos por mandato eletivo;   
II. Agentes políticos nomeados;      
III. Ocupantes de cargos em comissão;    
IV. Servidores efetivos designados para o exercício de função de confiança.

§2º Após o cumprimento do respectivo período aquisitivo, os agentes políticos nomeados, os ocupantes de cargos em comissão e os servidores no exercício de função de confiança poderão converter em pecúnia até 10 (dez) dias das férias anuais, mediante requerimento formal e interesse da Administração.

§3º É vedada a conversão de férias em pecúnia aos agentes políticos por mandato eletivo, salvo na hipótese de indenização ao término do mandato, nos termos do §4º.

§4º A indenização prevista no parágrafo anterior será calculada com base no subsídio vigente à época do encerramento do mandato, acrescido do terço constitucional, não se incorporando ao subsídio nem gerando efeitos retroativos ou reflexos para quaisquer outros fins remuneratórios ou previdenciários.

§5º O subsídio dos agentes políticos poderá ser acrescido apenas de parcelas de natureza indenizatória, tais como auxílio-alimentação, diárias, ressarcimento de despesas com transporte ou outras de mesma natureza, sendo vedada a percepção de gratificações, adicionais, prêmios ou quaisquer outras vantagens remuneratórias, salvo aquelas expressamente autorizadas por norma constitucional ou legal específica.

Art. 11. O Chefe do Poder Executivo Municipal poderá, mediante decreto, regulamentar esta Lei Complementar no que couber, especialmente quanto:

  1. À estrutura interna, vinculação hierárquica e competências específicas das unidades administrativas;
  2. Ao detalhamento das atribuições dos cargos em comissão e das funções de confiança;
  3. À aprovação de organogramas, fluxogramas, regimentos internos e demais normas complementares de organização administrativa.

Parágrafo único. A regulamentação referida neste artigo deverá observar os limites estabelecidos pela legislação vigente, sendo vedada a criação de novas unidades administrativas, cargos, funções ou aumento de despesa por meio de ato infralegal.

Art. 12. A extinção de órgãos, cargos de agentes políticos, cargos em comissão e funções de confiança decorrente da reorganização administrativa promovida por esta Lei Complementar, conforme disposto nos Anexos I, II, III e IV, produzirá efeitos imediatos, sem prejuízo dos direitos adquiridos dos servidores efetivos eventualmente designados para tais funções.

§1º Os ocupantes dos cargos e funções extintos por esta Lei Complementar serão automaticamente exonerados ou dispensados no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados da data de sua publicação.

§2º A extinção dos cargos ou funções mencionados neste artigo não gerará, sob qualquer hipótese, direito à indenização, assegurando-se apenas os direitos legalmente previstos de natureza trabalhista, estatutária ou previdenciária.

Art. 13. O remanejamento de servidores e a redistribuição das atividades decorrentes da nova estrutura organizacional serão realizados por ato do Chefe do Poder Executivo, observados os princípios da legalidade, eficiência, continuidade do serviço público e o interesse público, bem como as normas legais aplicáveis à movimentação funcional de servidores efetivos.

TÍTULO VI – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS.

CAPÍTULO I – DOS DIREITOS SOCIAIS E DAS LICENÇAS ESPECIAIS.

Art. 14. À servidora pública municipal segurada do Regime Geral de Previdência Social – RGPS, nomeada para cargo de agente política ou de provimento em comissão, será concedida licença remunerada de 60 (sessenta) dias, imediatamente após o término do benefício de licença-maternidade pago pelo Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, de forma a complementar o período de afastamento até o total de 180 (cento e oitenta) dias, observadas as seguintes condições:

§1º Durante o período da licença prevista no caput, a servidora fará jus à remuneração integral do respectivo cargo, paga diretamente pelo Município, desde que mantidos os requisitos estabelecidos pela legislação previdenciária federal e comprovada a continuidade da licença-maternidade concedida pelo INSS.

§2º A concessão da licença complementar de que trata este artigo aplica-se exclusivamente às servidoras cujo regime previdenciário ou estatutário preveja licença-maternidade inferior a 180 (cento e oitenta) dias, sendo vedada a ampliação do benefício para além deste limite.

§3º A concessão da licença complementar não prejudica o exercício de outras prerrogativas previstas em lei, nem gera direito à extensão do prazo por decisão administrativa ou judicial, salvo disposição legal expressa.

Art. 15. Os ocupantes exclusivamente de cargos de agente político ou de provimento em comissão, sem vínculo efetivo com o Município, não farão jus aos direitos e vantagens assegurados aos servidores de carreira, nos termos do regime estatutário municipal, exceto aqueles expressamente garantidos por esta Lei Complementar.

Parágrafo único. Em especial, são vedados aos ocupantes referidos no caput os seguintes direitos:

  1. Licença-prêmio ou qualquer outra licença de caráter remuneratório vinculada ao tempo de serviço;
  2. Estabilidade funcional ou qualquer vantagem de natureza permanente decorrente de vínculo estatutário;
  3. Demais benefícios previstos exclusivamente para servidores efetivos, ressalvados o direito às férias anuais de 30 (trinta) dias, acrescidas de 1/3 (um terço), e ao décimo terceiro salário, conforme disposto nesta Lei Complementar.

CAPÍTULO II – DAS CONDIÇÕES PARA PROVIMENTO E IMPLEMENTAÇÃO

Art. 16. O provimento dos cargos de agentes políticos, dos cargos em comissão e a designação para as funções de confiança instituídas por esta Lei Complementar ficam condicionados cumulativamente:

  1. À edição de regulamentação específica, nos termos desta Lei Complementar.
  2. À existência de prévia e suficiente dotação orçamentária e disponibilidade financeira, conforme previsto na legislação vigente.
  3. À observância dos limites de despesa com pessoal estabelecidos na Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), bem como no art. 169 da Constituição Federal.

Art. 17. O Poder Executivo Municipal adotará todas as medidas necessárias à implementação da nova estrutura administrativa instituída por esta Lei Complementar, incluindo, mas não se limitando a:

I. Recolocação e lotação dos servidores efetivos nas unidades administrativas reorganizadas.
II. Adequação dos sistemas de gestão de pessoal, folha de pagamento, recursos humanos e organogramas institucionais.  
III. Extinção formal dos cargos e funções indicados como extintos nos Anexos desta Lei Complementar.

Art. 18. Ficam automaticamente exonerados, no prazo de até 30 (trinta) dias contados da publicação desta Lei Complementar, os ocupantes de cargos de agentes políticos, de cargos em comissão e os designados para funções de confiança que tenham sido extintos, transformados ou suprimidos, sem direito a qualquer tipo de indenização, exceto aquelas expressamente previstas na legislação trabalhista ou estatutária, quando cabíveis.

Parágrafo único. Os servidores efetivos designados para o exercício de funções de confiança extintas retornarão às suas atribuições de origem, respeitada a continuidade dos serviços e a conveniência administrativa, nos termos da legislação vigente.

Art. 19. As despesas decorrentes da execução desta Lei Complementar correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente, podendo ser suplementadas, se necessário, mediante autorização legislativa.

Art. 20. Ficam expressamente revogadas, a partir da entrada em vigor desta Lei Complementar:

I. A Lei Municipal nº 2.124, de 2023, em razão de vício de inconstitucionalidade material, conforme apurado no Inquérito Civil do Ministério Público do Estado de São Paulo – Processo SIS nº 0405.0000549/2024. 
II. Todas as demais leis, dispositivos legais, atos normativos e regulamentares que disponham sobre criação, estruturação, atribuições, provimento, remuneração e extinção de cargos de comissão, cargos de agentes políticos ou funções de confiança no âmbito da Administração Direta do Município de Sete Barras, que contrariem, conflitem ou estejam implicitamente superados por esta Lei Complementar.

Art. 21. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos administrativos e orçamentários imediatos, salvo disposição expressa em contrário.

Sete Barras, 03 de fevereiro de 2026.

ITALO DONIZETH COSTA ROBERTO

PREFEITO DE SETE BARRAS

ANEXO I

ORGANOGRAMA GERAL DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA

INTEGRANTE DA LEI COMPLEMENTAR N° 004/2026

ANEXO II

QUADRO DE CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES DE CONFIANÇA

Integrante da Lei Complementar n° 004/2026.

ANEXO III

ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS EM COMISSÃO, FUNÇÕES DE CONFIANÇA E AGENTES POLÍTICOS – Integrante da Lei Complementar n° 004/2026.

I.    GABINETE DO PREFEITO

CHEFE DE GABINETE                      

Prestar assessoramento político direto ao Prefeito Municipal, coordenando a comunicação institucional e o fluxo de informações entre as Secretarias e os órgãos vinculados. Gerir a agenda e os compromissos oficiais do Prefeito, assegurando a racionalidade do tempo e a execução das prioridades do governo. Supervisionar a tramitação de expedientes, processos e documentos do Gabinete, garantindo celeridade e observância às normas legais. Representar o Prefeito, quando designado, em atos, solenidades e reuniões oficiais. Articular com autoridades de outras esferas de governo, representantes da sociedade civil e órgãos de imprensa, zelando pela boa imagem da Administração Municipal e pela efetividade das decisões políticas do Executivo.

ASSESSOR DE GABINETE  

Assessorar o Prefeito e o Chefe de Gabinete na análise e formulação de políticas públicas e iniciativas administrativas. Elaborar estudos, relatórios e diagnósticos que subsidiem a tomada de decisões estratégicas do Gabinete. Promover a integração entre as Secretarias e demais órgãos municipais, assegurando o alinhamento das ações ao plano de governo. Apoiar a elaboração de projetos, programas e convênios, contribuindo para a articulação institucional e o monitoramento das metas de gestão.

ASSESSOR DE DIVULGAÇÃO E ATOS ADMINISTRATIVOS    

Acompanhar, organizar e divulgar os atos oficiais da Prefeitura, garantindo a publicidade e a transparência da gestão. Elaborar, revisar e encaminhar decretos, portarias, ofícios e demais documentos normativos, observando clareza e uniformidade na comunicação oficial. Atuar em articulação com os setores responsáveis pela comunicação institucional, zelando pela imagem política do governo.

COORDENADOR DE COMUNICAÇÃO INSTITUCIONAL          

Planejar e coordenar o sistema de comunicação social da Prefeitura, definindo diretrizes, metas e estratégias de divulgação das ações governamentais. Gerir mídias, campanhas e materiais institucionais, assegurando coerência e unidade da comunicação pública. Articular o relacionamento com a imprensa, promover a transparência das informações e supervisionar a equipe responsável pela cobertura e registro das atividades oficiais.

CHEFE DE CONTROLADORIA INTERNA 

Compete ao Chefe da Controladoria Interna coordenar, supervisionar e avaliar o Sistema de Controle Interno do Município, em conformidade com o art. 74 da Constituição Federal e a Lei nº 14.133/2021. Zelar pela regularidade e legalidade dos atos administrativos, pela eficiência da gestão pública e pela proteção do patrimônio público. Acompanhar a execução orçamentária, financeira e patrimonial, avaliando o cumprimento das metas e o alcance dos resultados. Elaborar relatórios e pareceres de auditoria e conformidade, sugerindo medidas corretivas e preventivas. Assessorar diretamente o Prefeito Municipal e os Secretários quanto à observância das normas de controle interno, transparência e responsabilidade fiscal.

II. SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, ESPORTES E LAZER

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE CULTURA, ESPORTES E LAZER 

O Secretário Municipal de Cultura, Esportes e Lazer exerce atribuições políticas de assessoramento direto ao Prefeito na formulação, coordenação e execução das políticas públicas voltadas à promoção cultural, ao incentivo às práticas esportivas e ao fortalecimento das atividades de lazer da comunidade. Compete-lhe liderar a gestão das ações culturais, preservando e valorizando o patrimônio histórico, artístico e imaterial do Município, além de estimular a produção cultural local, apoiar artistas e coletivos e ampliar o acesso da população às manifestações culturais. No campo do esporte, cabe-lhe estruturar programas de incentivo à prática esportiva, ao esporte educacional e de rendimento, promovendo a inclusão social, a qualidade de vida e o desenvolvimento humano por meio da atividade física. Na área do lazer, deve coordenar iniciativas que assegurem à população oportunidades de convivência comunitária, recreação e uso democrático dos espaços públicos. É função política do cargo articular parcerias com instituições públicas e privadas, captar recursos e representar o Município em eventos e fóruns regionais, estaduais e nacionais, fortalecendo a imagem da cidade como espaço de cultura, esporte e lazer. Também lhe incumbe propor políticas integradas que consolidem o direito constitucional ao acesso à cultura e ao esporte, promovendo cidadania, inclusão social e bem-estar coletivo.

DIRETOR DE CULTURA, ESPORTES E LAZER 

Compete-lhe planejar, organizar, dirigir, coordenar e controlar as atividades da Diretoria, definindo metas e estratégias para garantir a eficiência e a qualidade dos serviços. Elaborar e implementar planos de trabalho anuais e plurianuais para as áreas de cultura, esporte e lazer, definindo diretrizes e metas específicas. Gerenciar o orçamento da Diretoria, assegurando a aplicação eficiente dos recursos e a transparência na utilização dos meios públicos. Liderar e supervisionar as equipes técnicas e administrativas, acompanhando a execução dos projetos e programas sob sua responsabilidade. Desenvolver e coordenar ações de fomento à produção cultural e esportiva local, incentivando a participação da comunidade e o acesso democrático às atividades. Promover a integração entre cultura, esporte e lazer como instrumentos de cidadania e desenvolvimento social. Garantir a correta prestação de contas e a divulgação dos resultados das ações desenvolvidas. Executar outras atividades correlatas que lhe forem determinadas pelo Secretário.

COORDENADOR DE NÚCLEO DE PROMOÇÃO CULTURAL E ESPORTIVA 

Compete-lhe coordenar e supervisionar as atividades dos núcleos e espaços culturais e esportivos do Município, garantindo sua plena funcionalidade e integração com as políticas da Secretaria. Deve organizar e executar a programação de eventos, cursos, oficinas e atividades esportivas, assegurando uso adequado dos equipamentos públicos. Cabe-lhe manter contato permanente com a comunidade, coletando demandas e incentivando a participação popular. Deve elaborar relatórios periódicos de desempenho, firmar parcerias com escolas, associações e grupos culturais, e promover ações de mobilização e engajamento social. Executa outras atividades correlatas determinadas pelo Secretário.

CHEFE DA DIVISÃO DE EVENTOS E PROJETOS CULTURAIS 

Compete-lhe planejar, coordenar e executar as atividades voltadas à promoção cultural e à preservação do patrimônio histórico e artístico do Município. Deve organizar e supervisionar eventos culturais e festividades, elaborar orçamentos e cronogramas, e coordenar equipes e voluntários. Cabe-lhe desenvolver projetos de valorização e preservação da memória e identidade cultural local, manter inventário atualizado do patrimônio material e imaterial e fomentar parcerias com órgãos e instituições culturais. Deve promover ações de educação patrimonial e de divulgação das atividades culturais, fortalecendo a participação comunitária e a difusão da cultura. Executa outras atividades correlatas determinadas pelo superior hierárquico.

CHEFE DA DIVISÃO DE ESPORTES E RECREAÇÃO 

Compete-lhe planejar, coordenar e supervisionar as atividades e programas esportivos e recreativos do Município, garantindo inclusão, acesso e qualidade. Deve elaborar o plano anual de esportes e lazer, gerenciar recursos, propor projetos de captação e promover eventos esportivos e recreativos em diferentes modalidades. Cabe-lhe incentivar a iniciação esportiva, apoiar o esporte adaptado e coordenar ações voltadas a todas as faixas etárias. Deve supervisionar a manutenção dos espaços e equipamentos esportivos, articular parcerias com escolas, associações e entidades esportivas e acompanhar o desempenho das equipes e profissionais da área. Executa outras atividades correlatas determinadas pelo superior hierárquico.

III.  SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL.

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL 

O Secretário Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social exerce atribuições políticas de formulação, coordenação e implementação das políticas públicas de assistência social, atuando diretamente no assessoramento ao Prefeito e na articulação com os demais órgãos da Administração. Compete-lhe liderar a gestão do Sistema Único de Assistência Social (SUAS) no âmbito municipal, assegurando a proteção social básica e especial às famílias, crianças, adolescentes, idosos e demais grupos em situação de vulnerabilidade, sempre em consonância com os princípios da dignidade da pessoa humana e da inclusão social. É sua função articular ações integradas com outras secretarias, conselhos de direitos e organizações da sociedade civil, fortalecendo a rede de proteção social e promovendo políticas de combate à pobreza, à desigualdade e às violações de direitos. Também lhe cabe propor programas de desenvolvimento social voltados à geração de renda, inclusão produtiva, capacitação profissional e estímulo à participação comunitária, contribuindo para a construção de uma cidade mais justa e solidária. No exercício do cargo, deve ainda representar politicamente o Município em fóruns, conferências e instâncias deliberativas estaduais e federais, defendendo os interesses locais e buscando recursos e parcerias que garantam a sustentabilidade das políticas sociais.

ASSESSOR DE POLÍTICAS PÚBLICAS SOCIAIS

Compete-lhe realizar estudos e levantamentos detalhados sobre os assuntos da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social, promovendo políticas e diretrizes voltadas ao desenvolvimento dos trabalhos e à consecução dos objetivos da Administração, em alinhamento com o plano de governo. Colaborar no planejamento estratégico da área de assistência social, participando da implementação e monitoramento de planos, programas, projetos e ações voltados ao desenvolvimento social da população. Realizar pesquisas, análises e estudos sobre as demandas sociais do Município, identificando tendências e boas práticas para subsidiar a criação e o aprimoramento de políticas públicas. Fomentar a integração das ações da assistência social com outras políticas setoriais — saúde, educação, habitação e trabalho — e com as esferas estadual e federal, bem como com organizações da sociedade civil. Executar outras atividades correlatas que lhe forem determinadas pelo Secretário ou pelo Prefeito Municipal.

DIRETOR DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 

Compete-lhe planejar, organizar, dirigir, coordenar e controlar as atividades da Diretoria, definindo metas e estratégias para garantir a eficiência e a qualidade dos serviços. Coordenar e supervisionar os serviços, programas e projetos de assistência e desenvolvimento social, assegurando a conformidade com as diretrizes da Política Nacional de Assistência Social (PNAS) e do Sistema Único de Assistência Social (SUAS). Elaborar e executar o planejamento operacional da Diretoria, definindo metas, indicadores e estratégias para o alcance dos resultados. Articular-se com órgãos governamentais, entidades não governamentais e conselhos de direitos, como o Conselho Municipal de Assistência Social, para garantir a efetividade das ações e o controle social. Monitorar e avaliar continuamente os resultados dos programas e serviços, propondo ajustes e melhorias. Assegurar a qualidade do atendimento aos usuários e o acesso da população em situação de vulnerabilidade aos serviços socioassistenciais. Executar outras atividades correlatas que lhe forem determinadas pelo Secretário.

COORDENADOR DE NÚCLEO DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE 

Compete-lhe coordenar a execução dos serviços de média e alta complexidade da Secretaria, como CREAS, serviços de acolhimento institucional e programas voltados a pessoas em situação de vulnerabilidade. Deve promover a integração entre a proteção social básica e especial, articulando-se com as políticas de saúde, educação, justiça e segurança pública para garantir atendimento integral aos usuários. Cabe-lhe supervisionar os planos de acompanhamento individual e familiar, assegurar o atendimento humanizado e apoiar a gestão de casos complexos. Deve monitorar resultados, propor melhorias e promover a capacitação das equipes técnicas, assegurando a conformidade com as normas do SUAS. Executa outras atividades correlatas determinadas pelo Secretário.

CHEFE DA DIVISÃO DE GESTÃO DE TRABALHO, EMPREGO E RENDA 

Compete-lhe planejar, coordenar e supervisionar políticas públicas voltadas à geração de trabalho, emprego e renda no Município. Deve articular parcerias com empresas, instituições de ensino e entidades governamentais, promovendo programas de capacitação, intermediação de mão de obra e incentivo ao empreendedorismo. Cabe-lhe organizar feiras, oficinas e cursos profissionalizantes, além de apoiar micro e pequenos negócios e iniciativas de economia solidária. Deve analisar indicadores do mercado local, orientar decisões estratégicas e prestar atendimento ao público sobre serviços e direitos trabalhistas. Executa outras atividades correlatas determinadas pelo superior hierárquico.

CHEFE DA DIVISÃO DO CENTRO DE CONVIVÊNCIA DO IDOSO 

Compete-lhe planejar, coordenar e supervisionar as atividades do Centro de Convivência do Idoso, assegurando o bem-estar, a integração social e a qualidade de vida da pessoa idosa. Deve gerenciar a equipe multiprofissional, planejar atividades culturais, recreativas e educativas e garantir o uso eficiente dos recursos humanos e materiais. Cabe-lhe promover ações de fortalecimento de vínculos familiares e comunitários, além de estabelecer parcerias com órgãos públicos e entidades privadas. Deve representar o Centro em eventos e reuniões, buscando apoio e expansão das ações. Executa outras atividades correlatas determinadas pelo superior hierárquico.

CHEFE DA DIVISÃO DE MEDIDAS SOCIOEDUCATIVAS 

Compete-lhe planejar, coordenar e supervisionar as atividades voltadas às políticas socioeducativas e às ações integradas da Secretaria. Deve garantir a execução dos programas e projetos sociais em conformidade com as diretrizes do SUAS, bem como acompanhar a aplicação das medidas socioeducativas em meio aberto. Cabe-lhe promover articulação com órgãos do sistema de garantia de direitos, como Conselho Tutelar, Ministério Público e Judiciário, e coordenar a equipe técnica envolvida nos atendimentos. Deve monitorar resultados, elaborar relatórios e propor melhorias metodológicas e operacionais para o aprimoramento das políticas públicas. Executa outras atividades correlatas determinadas pelo superior hierárquico.

IV. SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO         

Planejar, dirigir e coordenar a política educacional do Município em conformidade com a Constituição Federal, a Lei nº 9.394/1996 (LDB) e o Plano Municipal de Educação. Supervisionar a rede municipal de ensino, assegurando o acesso, a permanência e a qualidade do ensino nas etapas da educação infantil, do ensino fundamental e da EJA. Gerir recursos humanos, financeiros e materiais da pasta, garantindo a correta aplicação do FUNDEB e demais programas federais e estaduais. Promover a valorização dos profissionais da educação, a formação continuada e a gestão democrática do ensino. Representar o Município em conselhos, fóruns e eventos educacionais, articulando-se com órgãos e instituições públicas e privadas para fortalecimento da política educacional.

DIRETORIA DE EDUCAÇÃO           

Compete-lhe assessorar o Secretário na formulação, implementação e avaliação das políticas públicas de educação, coordenando a execução dos planos, programas e projetos da rede municipal de ensino. Deve acompanhar metas, resultados e indicadores de desempenho, propondo medidas de aperfeiçoamento pedagógico e administrativo. Cabe-lhe promover a integração entre unidades escolares, setores administrativos e órgãos colegiados, articulando-se com as instâncias estaduais e federais de ensino para intercâmbio de informações e cooperação técnica. Deve supervisionar a execução orçamentária e financeira da Secretaria, garantindo o uso racional dos recursos e o cumprimento das metas educacionais. Representa o Secretário em reuniões, comissões e eventos oficiais, quando designado, e atua na coordenação direta das equipes técnicas e administrativas sob sua supervisão.

ASSESSORIA DE POLÍTICAS PÚBLICAS DA EDUCAÇÃO                    

Compete-lhe realizar estudos, levantamentos e diagnósticos sobre a realidade educacional do Município, subsidiando a formulação e o aperfeiçoamento das políticas públicas de educação. Deve propor, acompanhar e avaliar programas e projetos voltados à melhoria da qualidade do ensino, à inclusão educacional e à valorização dos profissionais da educação. Cabe-lhe analisar dados e indicadores, elaborar relatórios técnicos e propor medidas estratégicas para aprimorar a gestão escolar e pedagógica. Deve acompanhar convênios, termos de colaboração e contratos firmados com órgãos e instituições, garantindo a observância das normas legais e a correta aplicação dos recursos. Atua como elo técnico entre a Secretaria e os órgãos de controle, assegurando transparência, planejamento e eficiência administrativa.

COORDENADOR DE NÚCLEO PEDAGÓGICO E ADMINISTRATIVO  

Compete-lhe coordenar, supervisionar e acompanhar as atividades pedagógicas e administrativas da rede municipal de ensino, garantindo a execução das diretrizes curriculares e dos planos educacionais. Deve apoiar a gestão das unidades escolares, orientando processos de planejamento, acompanhamento e avaliação do ensino. Cabe-lhe promover a integração entre gestores, docentes e comunidade escolar, assegurando o cumprimento das metas educacionais e o alinhamento das práticas pedagógicas às normas nacionais e municipais. Deve supervisionar o desempenho escolar, identificar fragilidades e propor estratégias de melhoria contínua. Atua também na orientação administrativa, garantindo a correta aplicação dos recursos públicos e a observância das normas de gestão, documentação e prestação de contas.

CHEFE DE DIVISÃO DE APOIO À ADMINISTRAÇÃO ESCOLAR 

Compete-lhe coordenar, orientar e prestar suporte técnico e administrativo às unidades escolares da rede municipal, padronizando procedimentos e otimizando fluxos de trabalho. Deve supervisionar a aplicação das normas legais e regulamentares referentes à gestão administrativa, financeira e documental das escolas. Cabe-lhe apoiar as equipes gestoras no planejamento de recursos, no controle de materiais e na organização da vida funcional dos servidores da educação. Deve zelar pela eficiência dos processos internos da Secretaria e pela comunicação eficaz entre as unidades escolares e a administração central. Executa outras atividades correlatas determinadas pelo superior hierárquico.

CHEFE DE DIVISÃO DE SUPRIMENTO E MERENDA ESCOLAR  

Compete-lhe planejar, coordenar e supervisionar as atividades relativas ao recebimento, preparo, controle e distribuição da merenda escolar, garantindo qualidade nutricional, segurança alimentar e cumprimento das normas sanitárias vigentes. Deve gerir contratos e fornecedores, fiscalizar prazos de entrega e validade dos produtos, controlar estoques e elaborar relatórios de consumo e demanda. Cabe-lhe assegurar a execução do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE) e promover boas práticas de manipulação de alimentos junto às equipes das unidades escolares. Deve ainda propor melhorias nos processos logísticos e de gestão de suprimentos, visando à eficiência e à redução de desperdícios.

CHEFE DE DIVISÃO DE TRANSPORTE ESCOLAR          

Compete-lhe planejar, organizar e supervisionar o transporte escolar da rede municipal, assegurando acesso seguro e regular dos alunos às unidades de ensino. Deve definir rotas, itinerários e horários, fiscalizar veículos e prestadores de serviços, verificando o cumprimento das normas legais e contratuais. Cabe-lhe garantir a pontualidade, a segurança e a manutenção adequada da frota, em conformidade com o Código de Trânsito Brasileiro e as diretrizes da Secretaria. Deve monitorar o uso dos recursos destinados ao transporte escolar, elaborar relatórios de desempenho e propor ajustes operacionais e de logística. Atua também na interlocução com pais, escolas e motoristas, buscando soluções eficazes e imediatas para as demandas do setor.

V. SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE  

Compete ao Secretário Municipal de Saúde planejar, dirigir, coordenar e controlar todas as ações e serviços de saúde no âmbito do Município, em conformidade com as diretrizes do Sistema Único de Saúde – SUS e com as políticas nacionais e estaduais do setor. Deve promover a execução dos programas, projetos e atividades voltados à atenção básica, vigilância em saúde, assistência farmacêutica, saúde bucal, saúde mental e demais áreas correlatas. Cabe-lhe gerir os recursos humanos, financeiros e materiais da Secretaria, assegurando a correta aplicação dos recursos públicos e o cumprimento das metas estabelecidas nos planos e instrumentos de planejamento municipal, bem como coordenar e supervisionar a execução de contratos, convênios e parcerias firmadas com entidades públicas e privadas. É sua atribuição representar a Secretaria em conselhos, comissões, audiências e demais instâncias de deliberação, articular-se com órgãos estaduais, federais e instituições parceiras, zelar pela qualidade e acessibilidade dos serviços prestados à população, elaborar relatórios e prestar contas aos órgãos de controle, além de adotar as medidas administrativas e técnicas necessárias para garantir o direito fundamental à saúde da população.

ASSESSOR DE POLÍTICAS PÚBLICAS DE SAÚDE        

Compete ao Assessor de Políticas Públicas de Saúde realizar estudos e levantamentos sobre a realidade sanitária do Município, identificando demandas, fragilidades e oportunidades de melhoria. Deve propor e acompanhar políticas e diretrizes voltadas ao aprimoramento da gestão e à eficiência dos serviços, em alinhamento com o plano de governo municipal. Cabe-lhe analisar indicadores, resultados e fluxos de atendimento, elaborando relatórios e pareceres técnicos que subsidiem a tomada de decisão do Secretário e do Prefeito. É sua função articular-se com conselhos municipais, instituições de ensino, órgãos governamentais e organizações da sociedade civil, promovendo a integração e o fortalecimento da rede municipal de saúde. Executa outras atividades correlatas determinadas pelo Secretário ou Prefeito Municipal.

DIRETORIA DE SAÚDE       

Compete ao Diretor planejar, organizar, dirigir e coordenar as atividades da Secretaria Municipal de Saúde, assegurando eficiência, qualidade e transparência na execução dos serviços. Cabe-lhe formular, implementar e monitorar políticas e planos de saúde em consonância com as diretrizes do SUS, elaborar o planejamento orçamentário e gerir os recursos financeiros da pasta. Deve supervisionar as unidades e equipes da Secretaria, promovendo a integração entre as áreas de atenção básica, vigilância em saúde e assistência especializada. É sua atribuição garantir o cumprimento das normas sanitárias e legais, articular parcerias institucionais, acompanhar os indicadores de desempenho e apresentar relatórios de gestão e prestação de contas aos órgãos competentes. Executa outras atividades correlatas determinadas pelo Secretário Municipal de Saúde.

COORDENADOR DE NÚCLEO DE AÇÕES INTEGRADAS DE SAÚDE              

Compete ao Coordenador de Núcleo de Ações Integradas de Saúde planejar, articular e executar projetos e programas intersetoriais que integrem as políticas públicas de saúde com as demais áreas do governo municipal. Deve promover a cooperação entre as secretarias, garantindo a transversalidade das ações e a efetividade dos resultados. Cabe-lhe monitorar o andamento dos projetos, acompanhar metas, coletar dados e elaborar relatórios de desempenho, propondo melhorias nos processos e fluxos de trabalho. Deve organizar reuniões, capacitações e eventos voltados à integração institucional e à atualização técnica das equipes, além de gerenciar os recursos humanos e materiais sob sua responsabilidade. Executa outras atividades correlatas determinadas pelo Secretário Municipal de Saúde.

CHEFE DA DIVISÃO DE TRANSPORTE DA SAÚDE        

Compete ao Chefe da Divisão de Transporte da Saúde planejar, coordenar e supervisionar as atividades relacionadas ao transporte de pacientes, materiais e insumos, garantindo eficiência, segurança e atendimento humanizado. Deve organizar rotas, escalas e itinerários, priorizar casos de urgência e emergência e assegurar o uso racional e adequado da frota. Cabe-lhe supervisionar a manutenção preventiva e corretiva dos veículos, gerenciar a documentação, controlar os custos operacionais e avaliar o desempenho da equipe. Deve promover treinamentos, elaborar relatórios e manter comunicação permanente com unidades de saúde, hospitais e demais órgãos, assegurando a qualidade e continuidade do serviço. Executa outras atividades correlatas determinadas pelo superior hierárquico.

CHEFE DA DIVISÃO DE INFORMAÇÕES EM SAÚDE   

Compete ao Chefe da Divisão de Informações em Saúde coordenar a coleta, o processamento, a análise e a disseminação de dados epidemiológicos, assistenciais e administrativos do sistema de saúde municipal. Deve garantir a qualidade, integridade e consistência das informações, monitorar o fluxo de dados dos sistemas nacionais e municipais e elaborar relatórios técnicos e estatísticos para subsidiar a gestão. Cabe-lhe apoiar a elaboração do Plano Municipal de Saúde, da Programação Anual e dos relatórios de gestão, bem como propor melhorias nos processos de informação e monitoramento de indicadores. Executa outras atividades correlatas determinadas pelo superior hierárquico.

CHEFE DA DIVISÃO DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA E EPIDEMIOLÓGICA  

Compete ao Chefe da Divisão de Vigilância Sanitária e Epidemiológica planejar, coordenar e executar as ações de prevenção, controle e monitoramento de doenças e agravos à saúde no Município. Deve supervisionar inspeções sanitárias, fiscalizar estabelecimentos de interesse à saúde e garantir o cumprimento das normas sanitárias vigentes. Cabe-lhe coletar, analisar e divulgar dados epidemiológicos, coordenar campanhas e programas de saúde pública e orientar as unidades de saúde quanto às medidas de prevenção e controle. Deve representar a divisão em articulações com órgãos estaduais e federais, desenvolver ações educativas e promover a conscientização da população sobre boas práticas sanitárias. Executa outras atividades correlatas determinadas pelo superior hierárquico.

VI. SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSUNTOS JURÍDICOS E SEGURANÇA PÚBLICA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ASSUNTOS JURÍDICOS E SEGURANÇA PÚBLICA 

O Secretário Municipal de Assuntos Jurídicos e Segurança Pública exerce atribuições políticas de assessoramento direto ao Prefeito na formulação, condução e implementação das diretrizes jurídicas e de segurança do Município, atuando como guardião da legalidade e da ordem pública no âmbito da Administração. Compete-lhe orientar juridicamente os atos da gestão, assegurando a observância da Constituição, das leis e dos princípios da Administração Pública, além de representar o Município, coordenando a defesa dos interesses municipais junto ao Poder Judiciário, Ministério Público, Tribunal de Contas e demais órgãos de controle. No campo da segurança pública, cabe-lhe articular e implementar políticas integradas de prevenção e proteção social, em diálogo constante com as forças policiais. Deve ainda propor medidas legislativas e administrativas que promovam maior efetividade na proteção da coletividade, na garantia da paz social e na preservação dos bens, serviços e instalações municipais. É função política do cargo coordenar a elaboração de pareceres, contratos e demais instrumentos normativos relevantes para a gestão, ao mesmo tempo em que fomenta ações de cidadania, mediação de conflitos e fortalecimento da cultura da paz, sempre com foco na defesa do interesse público e no fortalecimento institucional do Município.

ASSESSOR JURÍDICO

Compete-lhe realizar estudos e levantamentos técnicos sobre os assuntos da Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos e Segurança Pública, promovendo políticas e diretrizes voltadas ao desenvolvimento institucional e à consecução dos objetivos da Administração, em alinhamento com o plano de governo. Prestar consultoria e assessoramento direto ao Prefeito, aos Secretários Municipais e às demais unidades administrativas, emitindo pareceres e orientações jurídicas sobre matérias legais e administrativas. Apoiar a elaboração e revisão de minutas de contratos, convênios, editais e outros instrumentos jurídicos. Colaborar na uniformização de entendimentos e procedimentos jurídicos da Administração Municipal. Executar outras atividades correlatas que lhe forem determinadas pelo Secretário ou pelo Prefeito Municipal.

DIRETORIA JURÍDICA E DE SEGURANÇA PÚBLICA 

Compete-lhe planejar, coordenar e supervisionar as atividades jurídicas e de segurança pública do Município, assegurando eficiência, legalidade e alinhamento às diretrizes governamentais. Deve coordenar a atuação da equipe jurídica, distribuindo tarefas, acompanhando o desempenho e garantindo a uniformidade de entendimentos. Cabe-lhe orientar e acompanhar o contencioso judicial e administrativo, buscando soluções céleres e eficazes para a defesa dos interesses municipais. No campo da segurança pública, deve planejar e implementar políticas integradas de prevenção e proteção, em articulação com órgãos estaduais, federais e a sociedade civil. Compete-lhe ainda supervisionar as atividades da Guarda Civil Municipal, quando existente, definir metas e avaliar resultados operacionais. Deve gerenciar os recursos humanos e orçamentários da Diretoria, assegurando sua aplicação eficiente e transparente, bem como promover a comunicação institucional com a comunidade e órgãos de controle. Executa outras atividades correlatas determinadas pelo Secretário.

CHEFE DA DIVISÃO DE PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS 

Compete-lhe planejar, coordenar e supervisionar as atividades relacionadas aos processos administrativos no âmbito da Secretaria, assegurando eficiência, celeridade e conformidade legal. Deve elaborar e executar o plano de trabalho da Divisão, definir metas, distribuir tarefas e monitorar o andamento dos procedimentos. Cabe-lhe oferecer suporte técnico-jurídico aos demais setores da Prefeitura, orientando sobre a correta aplicação da legislação e dos regulamentos internos. Deve propor melhorias nos fluxos administrativos, promovendo a desburocratização, a padronização e o uso de tecnologias de gestão eletrônica de documentos. Compete-lhe ainda gerenciar recursos humanos e materiais, representar a Secretaria em reuniões e garantir comunicação eficiente com outros órgãos da Administração e com o público externo. Executa outras atividades correlatas determinadas pelo superior hierárquico.

CHEFE DA DIVISÃO DE CONTENCIOSO E DÍVIDA ATIVA 

Compete-lhe planejar, coordenar e supervisionar as atividades relacionadas ao contencioso judicial e administrativo, bem como à gestão e cobrança da dívida ativa do Município. Deve assegurar a correta inscrição, controle e atualização dos créditos tributários e não tributários, garantindo sua conformidade com a legislação vigente. Cabe-lhe orientar a emissão de certidões, acompanhar negociações e formalizar parcelamentos ou quitações de débitos. Deve planejar e distribuir tarefas à equipe, monitorar resultados e elaborar relatórios de desempenho e recuperação de créditos. Compete-lhe ainda propor melhorias nos processos, promover a capacitação da equipe e atuar de forma integrada com outras secretarias e órgãos municipais na defesa dos interesses públicos. Deve zelar pela observância do Código Tributário Nacional, das leis municipais e das orientações dos órgãos de controle. Executa outras atividades correlatas determinadas pelo superior hierárquico.

VII. SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES E SERVIÇOS PÚBLICOS

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE TRANSPORTE E SERVIÇOS PÚBLICOS 

O Secretário Municipal de Transporte e Serviços Públicos exerce atribuições políticas de assessoramento direto ao Prefeito na formulação, coordenação e execução das políticas públicas voltadas à mobilidade urbana, ao transporte coletivo e individual, bem como à organização e manutenção dos serviços públicos essenciais do Município. Compete-lhe definir estratégias que assegurem a eficiência, a segurança e a acessibilidade no sistema de transporte, promovendo a integração entre modais, a fiscalização do trânsito e a educação para o tráfego seguro. No campo dos serviços públicos, cabe-lhe coordenar e supervisionar a limpeza urbana, a iluminação pública, a coleta de resíduos, a conservação de vias, praças e espaços comunitários, buscando garantir a qualidade de vida da população. É função política do cargo articular parcerias institucionais, captar recursos e representar o Município em fóruns regionais, estaduais e federais, defendendo os interesses locais em temas de mobilidade e infraestrutura urbana. Também lhe incumbe propor medidas legislativas e administrativas que promovam a modernização do transporte público, a sustentabilidade ambiental e a melhoria contínua dos serviços prestados à coletividade, assegurando que as ações da pasta estejam alinhadas com as diretrizes de planejamento urbano e com o desenvolvimento sustentável da cidade.

DIRETORIA DE TRANSPORTES E SERVIÇOS PÚBLICOS

Compete-lhe planejar, organizar, dirigir, coordenar e controlar as atividades da Diretoria, definindo metas e estratégias para garantir a eficiência e a qualidade dos serviços. Supervisionar e fiscalizar os serviços de transporte público — coletivo, individual e escolar — incluindo itinerários, horários, tarifas e condições dos veículos, bem como a regulamentação do tráfego e estacionamento. Gerenciar e supervisionar a prestação de serviços públicos essenciais, como iluminação pública, limpeza urbana, coleta de resíduos, manutenção de vias, praças e jardins, entre outros. Coordenar e fiscalizar o uso e a ocupação do solo, tanto na área urbana quanto rural, garantindo o cumprimento das leis de zoneamento, uso e parcelamento do solo, e zelando pela infraestrutura e acessibilidade. Gerenciar o orçamento da Diretoria, garantindo a correta aplicação dos recursos e a otimização dos gastos. Coordenar e desenvolver a equipe de trabalho sob sua responsabilidade, promovendo capacitação e desempenho eficiente. Atender a demandas e solicitações de munícipes, empresas e demais partes interessadas relacionadas às suas áreas de atuação. Executar outras atividades correlatas que lhe forem determinadas pelo Secretário.

 COORDENADOR DE NÚCLEO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO

Compete-lhe elaborar, em conjunto com a Diretoria, planos de ação detalhados para a execução das políticas e projetos de transporte e serviços públicos. Gerenciar a execução de programas e projetos da área, acompanhando prazos, orçamentos e resultados, e identificando possíveis desvios para correção. Coletar, organizar e analisar dados e indicadores de desempenho dos serviços e transportes, gerando relatórios técnicos para subsidiar a tomada de decisões da Diretoria. Identificar oportunidades de melhoria nos processos de trabalho, buscando otimizar recursos e aumentar a eficiência das operações. Atuar como interface entre a Diretoria e as equipes de campo, garantindo comunicação eficaz das diretrizes e o retorno das operações. Pesquisar e propor o uso de novas tecnologias e ferramentas que aprimorem a gestão e a prestação dos serviços. Executar outras atividades correlatas que lhe forem determinadas pelo Secretário.

CHEFE DA DIVISÃO DE OFICINA E MANUTENÇÃO DE VEÍCULOS

Compete ao Chefe da Divisão planejar, coordenar e supervisionar as atividades de manutenção preventiva e corretiva da frota municipal, assegurando eficiência, segurança e durabilidade dos veículos e equipamentos. Deve elaborar e executar planos de manutenção preventiva e corretiva, controlar o estoque de peças, ferramentas e insumos, e acompanhar o desempenho operacional da frota. Cabe-lhe gerenciar custos, elaborar relatórios técnicos e orçamentários, supervisionar a equipe de mecânicos e demais profissionais da oficina e garantir o cumprimento das normas de segurança do trabalho. Deve também avaliar fornecedores, negociar contratos de serviços e assegurar conformidade com as normas de trânsito e ambientais. Executa outras atividades correlatas determinadas pelo superior hierárquico.

CHEFE DA DIVISÃO DE FISCALIZAÇÃO DE TRÂNSITO

Compete ao Chefe da Divisão planejar, coordenar e supervisionar as ações de fiscalização, controle e operação do trânsito no Município, garantindo segurança, fluidez e respeito às normas do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Deve elaborar planos de trabalho e metas de fiscalização, gerir recursos humanos e materiais e supervisionar as equipes de agentes de trânsito. Cabe-lhe coordenar operações especiais em eventos, obras e emergências, implementar sinalizações temporárias e propor melhorias na sinalização e infraestrutura viária com base em análises técnicas e dados de acidentes. Deve ainda promover campanhas educativas, palestras e ações preventivas, incentivar o uso de transportes alternativos e sustentáveis, representar o Município em reuniões e parcerias institucionais e assegurar atuação integrada com órgãos estaduais e federais. Executa outras atividades correlatas determinadas pelo superior hierárquico.

VIII. SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO 

O Secretário Municipal de Governo exerce atribuições políticas de assessoramento direto e permanente ao Prefeito na coordenação das relações institucionais do Poder Executivo, atuando como articulador estratégico entre a Administração Municipal, a Câmara de Vereadores, os órgãos estaduais e federais, além da sociedade civil. Compete-lhe garantir a integração das ações governamentais, coordenando a agenda política do Prefeito e promovendo o alinhamento entre as secretarias municipais para assegurar unidade e efetividade na execução do programa de governo. É sua função conduzir o diálogo político-administrativo, promovendo a transparência, a governabilidade e o fortalecimento das relações interinstitucionais, além de representar o Município em eventos, reuniões e instâncias de decisão que exijam presença do Executivo. Cabe-lhe ainda articular parcerias estratégicas, captar recursos e acompanhar projetos prioritários, assegurando que as iniciativas do governo municipal avancem de forma coordenada, eficiente e compatível com os interesses coletivos.

ASSESSOR DE GESTÃO ESTRATÉGICA

Compete ao Assessor de Gestão Estratégica de Políticas Públicas realizar estudos e levantamentos sobre as ações da Secretaria Municipal de Governo, subsidiando a formulação e a implementação de políticas públicas alinhadas ao plano de governo. Deve participar da definição de diretrizes estratégicas, colaborar na elaboração de planos, programas e projetos e apoiar o desenvolvimento de ferramentas de monitoramento e avaliação de resultados. Cabe-lhe analisar dados, indicadores e informações institucionais, elaborando relatórios técnicos e diagnósticos de desempenho para embasar a tomada de decisões. Deve contribuir para a melhoria contínua da gestão pública, promovendo a eficiência, eficácia e economicidade das ações governamentais. Também é responsável por apoiar iniciativas de transformação digital e gestão de dados, incluindo padronização, arquivamento e uso estratégico da informação pública. Executa outras atividades correlatas determinadas pelo Secretário ou pelo Prefeito Municipal.

ASSESSOR DE PLANEJAMENTO INSTITUCIONAL 

Compete ao Assessor de Planejamento Institucional planejar, coordenar e promover a integração entre órgãos e entidades das esferas federal, estadual e municipal, bem como com a sociedade civil organizada, visando o fortalecimento da cooperação institucional e a execução de políticas públicas articuladas. Deve acompanhar políticas, programas e iniciativas governamentais, analisando tendências e oportunidades de parceria e contribuindo para o alinhamento das ações da Prefeitura com as demandas sociais. Cabe-lhe propor e consolidar parcerias estratégicas entre unidades municipais, instituições públicas e privadas, e coordenar o fluxo de informações entre os diversos setores da Administração. Deve monitorar indicadores de desempenho, avaliar resultados, elaborar relatórios técnicos e apoiar a gestão de projetos desde a concepção até a execução e o controle de resultados. Executa outras atividades correlatas determinadas pelo Secretário ou pelo Prefeito Municipal.

DIRETOR DE GOVERNO E PLANEJAMENTO

Compete-lhe planejar, organizar, dirigir, coordenar e controlar as atividades da Diretoria, definindo metas e estratégias para garantir a eficiência e a qualidade dos serviços. Implementar projetos e elaborar planos para as ações do sistema municipal de defesa civil. Planejar, coordenar e supervisionar a execução das atividades de comunicação social da Prefeitura. Formular e implementar a política de comunicação social do Município. Gerenciar o atendimento à imprensa e coordenar a divulgação das atividades e políticas públicas municipais. Supervisionar e aprovar peças de publicidade e materiais de divulgação institucional. Coordenar o planejamento e a execução de campanhas publicitárias de interesse público. Executar outras atividades correlatas que lhe forem determinadas pelo Secretário.

COORDENADOR DE NÚCLEO DE PLANEJAMENTO E CONVÊNIOS 

Compete-lhe coordenar e elaborar planos de trabalho, cronogramas e metas para projetos e ações do governo. Coordenar a execução de convênios e contratos de repasse, garantindo o cumprimento das cláusulas pactuadas e a regularidade das prestações de contas. Prestar suporte técnico às demais secretarias e órgãos do Município na elaboração de documentos e formalização de processos. Coordenar o gerenciamento de documentos e informações relevantes, garantindo a organização, acessibilidade e arquivamento adequado dos dados. Executar outras atividades correlatas que lhe forem determinadas pelo Secretário.

CHEFE DA DIVISÃO DE PROTOCOLO 

Compete-lhe coordenar e supervisionar o recebimento, registro, distribuição e controle de documentos e processos administrativos no âmbito da Prefeitura. Deve assegurar o fluxo ágil e seguro das comunicações oficiais entre os órgãos municipais, garantindo padronização, rastreabilidade e preservação dos expedientes. Cabe-lhe gerenciar o sistema de protocolo físico e eletrônico, acompanhar prazos, priorizar matérias urgentes e zelar pela confidencialidade das informações. Deve orientar servidores quanto aos procedimentos de tramitação e arquivamento, propor melhorias nos fluxos administrativos e elaborar relatórios de movimentação documental. Executa outras atividades correlatas determinadas pelo superior hierárquico.

IX. SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS 

O Secretário Municipal de Finanças exerce atribuições políticas de assessoramento direto ao Prefeito na formulação e execução da política econômica e fiscal do Município, sendo responsável pela coordenação estratégica da arrecadação, da execução orçamentária e da gestão das finanças públicas. Compete-lhe assegurar o equilíbrio fiscal, a responsabilidade na aplicação dos recursos e a observância das metas estabelecidas no Plano Plurianual, na Lei de Diretrizes Orçamentárias e na Lei Orçamentária Anual, promovendo a compatibilização entre receita e despesa de forma eficiente e transparente. É função política do cargo articular medidas de incremento da arrecadação própria, coordenar programas de modernização tributária, fiscalizar a gestão dos recursos financeiros e promover a racionalização das despesas públicas. Também lhe cabe manter diálogo permanente com órgãos de controle interno e externo, instituições financeiras, sociedade civil e contribuintes, fortalecendo a credibilidade da Administração Municipal. Além disso, deve propor iniciativas legislativas e administrativas que assegurem sustentabilidade fiscal, eficiência na arrecadação e responsabilidade na gestão dos recursos, garantindo que a política financeira esteja alinhada às prioridades do governo e às necessidades coletivas da população.

COORDENADOR DE NÚCLEO DE TRIBUTAÇÃO E DÍVIDA ATIVA 

Compete-lhe coordenar e acompanhar a aplicação da legislação tributária municipal, assegurando a correta apuração, lançamento e arrecadação dos tributos municipais, tais como IPTU, ISS, ITBI, taxas e contribuições de melhoria. Planejar e executar ações de fiscalização tributária, presencialmente ou por meio de sistemas informatizados, visando combater a sonegação e aumentar a eficiência da arrecadação. Gerenciar o processo de inscrição dos débitos em dívida ativa, assegurando a atualização dos registros e o controle dos créditos do Município. Prestar suporte técnico e operacional ao Diretor de Políticas de Finanças e Tributos. Participar da elaboração de propostas de atualização da legislação tributária e de programas de regularização fiscal. Executar outras atividades correlatas que lhe forem determinadas pelo Secretário.

CHEFE DA DIVISÃO DE DÍVIDA ATIVA 

Responsável por coordenar, supervisionar e executar todas as ações relacionadas à cobrança e recuperação de créditos tributários e não tributários devidos ao Município de Sete Barras. Compete-lhe gerenciar o cadastro de débitos inscritos em dívida ativa, garantindo a correta atualização, conciliação e controle dos valores. Coordenar as estratégias de cobrança administrativa e judicial, promovendo notificações, protestos, negociações de parcelamento e encaminhamento dos débitos para execução fiscal, em parceria com a Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos e Segurança Pública. Supervisionar a emissão de certidões, como Certidão Negativa de Débitos (CND) e Certidão Positiva com Efeitos de Negativa, assegurando agilidade e precisão das informações. Produzir relatórios periódicos sobre a evolução da dívida e os índices de recuperação de crédito. Participar de reuniões com o Secretário de Finanças e outras áreas da Administração para alinhar estratégias e otimizar processos. Garantir que todas as atividades estejam em conformidade com a legislação municipal, o Código Tributário Nacional e demais normas aplicáveis. Executar outras atividades correlatas determinadas pelo superior hierárquico. 

CHEFE DA DIVISÃO DE FINANÇAS E EMPENHO

Compete-lhe coordenar a execução orçamentária e financeira do Município, assegurando o alinhamento entre as diretrizes do governo e a gestão responsável dos recursos públicos. Atuar como elo entre o Poder Executivo e os setores de planejamento, contabilidade e tesouraria, garantindo que os atos de empenho, liquidação e pagamento reflitam as prioridades da Administração Municipal. Assessorar o Prefeito e o Secretário de Finanças nas decisões relativas ao equilíbrio fiscal, à sustentabilidade das contas públicas e ao cumprimento das metas definidas no Plano Plurianual, na Lei de Diretrizes Orçamentárias e na Lei Orçamentária Anual. Manter constante articulação com os órgãos de controle interno e externo, prestando informações e relatórios de forma transparente. Acompanhar a execução das políticas públicas que envolvam alocação orçamentária, buscando soluções que conciliem responsabilidade fiscal e atendimento das demandas sociais. Executar outras atividades correlatas determinadas pelo superior hierárquico.

CHEFE DA DIVISÃO DE FISCALIZAÇÃO E ARRECADAÇÃO 

Responsável por planejar, coordenar e executar as atividades de fiscalização tributária e de arrecadação do Município de Sete Barras. Compete-lhe planejar e supervisionar as ações de fiscalização, cobrança e arrecadação de tributos municipais, como IPTU, ISS, ITBI, taxas e contribuições. Desenvolver e implementar estratégias para combater a sonegação, otimizar a receita e aprimorar a eficiência dos processos fiscais. Elaborar relatórios e análises periódicas sobre o desempenho da arrecadação e das atividades de fiscalização. Coordenar as equipes em auditorias, vistorias e diligências fiscais. Assegurar conformidade das ações com a legislação tributária e normas municipais. Supervisionar a gestão da dívida ativa e acompanhar a emissão de guias, boletos e certidões de débito. Implementar programas de parcelamento e recuperação fiscal. Promover educação fiscal, esclarecendo contribuintes e fortalecendo a cultura de cumprimento das obrigações tributárias. Executar outras atividades correlatas determinadas pelo superior hierárquico.

CHEFE DA DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA 

Compete-lhe conduzir estrategicamente a arrecadação municipal, assegurando que as ações de fiscalização, lançamento e cobrança de tributos estejam alinhadas às diretrizes da Administração. Coordenar a formulação e execução de políticas tributárias que fortaleçam a receita própria do Município, promovendo justiça fiscal, ampliação da base contributiva e modernização dos mecanismos de arrecadação. Atuar como articulador entre o governo municipal e os contribuintes, incentivando a educação fiscal, o diálogo e a transparência nas relações tributárias. Assessorar o Prefeito e o Secretário de Finanças em decisões sobre incentivos fiscais, renegociação de débitos e programas de regularização tributária, conciliando necessidade de receita e capacidade contributiva da população. Manter relacionamento técnico e institucional com órgãos de controle e entidades representativas, assegurando que a política tributária municipal observe os princípios da legalidade, eficiência e responsabilidade fiscal. Executar outras atividades correlatas determinadas pelo superior hierárquico.

X. SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 

O Secretário Municipal de Administração exerce atribuições políticas de assessoramento direto ao Prefeito na condução da gestão administrativa do Município, coordenando de forma estratégica os setores responsáveis pela estrutura organizacional, recursos humanos, patrimônio, logística e serviços internos. Compete-lhe promover a integração entre as diversas secretarias, assegurando o funcionamento eficiente da máquina pública e o alinhamento das ações administrativas às diretrizes do governo municipal. É sua função propor medidas que modernizem a gestão, ampliem a eficiência do serviço público e fortaleçam a governança administrativa, buscando sempre a racionalização dos recursos e a transparência dos atos. Também lhe incumbe conduzir as políticas de valorização do servidor, coordenar concursos, seleções e programas de capacitação, além de acompanhar a execução das despesas administrativas e a gestão de contratos e convênios. O cargo exige ainda articulação política com órgãos de controle, sindicatos, entidades representativas e a sociedade civil, garantindo que a Administração se mantenha legal, eficiente e em sintonia com as necessidades coletivas.

ASSESSOR DE POLÍTICAS DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAL 

Compete-lhe realizar estudos e análises voltadas ao aprimoramento da gestão administrativa e de pessoal da Prefeitura, propondo políticas e diretrizes alinhadas ao plano de governo. Deve acompanhar a aplicação das normas e políticas de recursos humanos, contribuindo para a modernização dos processos e a valorização do servidor público. Cabe-lhe assessorar o Secretário de Administração em matérias relacionadas a direitos, deveres, benefícios e capacitação dos servidores, elaborando pareceres e propostas de melhoria. Atua no atendimento a órgãos de controle, fornecendo informações e documentos relativos à gestão de pessoal. Deve fomentar a integração entre as secretarias, promover boas práticas de gestão e fortalecer a cultura organizacional. Também compete-lhe apoiar a elaboração e execução de projetos institucionais voltados à eficiência administrativa e à qualificação dos serviços públicos. Executa outras atividades correlatas determinadas pelo Secretário ou pelo Prefeito Municipal.

COORDENADOR DE NÚCLEO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS 

Compete-lhe assessorar o Diretor e o Secretário em todas as questões relativas às compras, licitações e contratos administrativos. Supervisionar os servidores e os serviços vinculados às atividades de compras e contratações. Planejar e coordenar as tarefas relacionadas à elaboração de editais, termos de referência, atas de registro de preços e contratos. Garantir o cumprimento das normas legais e dos princípios da transparência, legalidade e economicidade. Acompanhar a execução contratual e o desempenho dos fornecedores. Auxiliar na organização dos processos licitatórios e no controle dos prazos de vigência dos contratos. Executar outras atividades correlatas que lhe forem determinadas pelo Secretário.

COORDENADOR DE NÚCLEO DE PLANEJAMENTO E PROTOCOLO 

Compete-lhe coordenar e supervisionar as atividades de planejamento administrativo e de gestão documental no âmbito da Prefeitura. Deve garantir a correta elaboração, registro, classificação e tramitação de documentos e processos, assegurando eficiência, rastreabilidade e transparência. Cabe-lhe organizar e manter atualizados os arquivos e bases de dados, preservando a integridade e a confidencialidade das informações. Deve orientar servidores sobre os fluxos e prazos administrativos, prestar informações a órgãos e cidadãos e propor melhorias contínuas nos processos de planejamento e protocolo. Também lhe incumbe apoiar a Administração Municipal na execução das metas institucionais, fornecendo dados e relatórios que subsidiem a tomada de decisões. Executa outras atividades correlatas determinadas pelo Secretário.

CHEFE DA DIVISÃO DE LICITAÇÃO E COMPRAS

Compete-lhe planejar, coordenar e supervisionar as atividades de aquisição de bens, serviços e obras da Prefeitura, garantindo eficiência, transparência e conformidade com a legislação vigente. Deve elaborar e acompanhar o plano anual de compras, supervisionar a confecção de editais, termos de referência e demais documentos licitatórios, bem como conduzir os procedimentos em suas diversas modalidades. Cabe-lhe orientar e supervisionar a equipe da divisão, assegurando padronização e regularidade nos processos. Deve acompanhar a execução contratual, controlar prazos e verificar o cumprimento das obrigações pelos fornecedores. Compete-lhe manter atualizado o cadastro de fornecedores, avaliar desempenho e propor medidas para aprimorar a gestão de compras públicas. Também deve responder às demandas de órgãos de controle e garantir a publicidade dos atos administrativos. Executa outras atividades correlatas determinadas pelo superior hierárquico.

CHEFE DA DIVISÃO DE RECURSOS HUMANOS

Compete-lhe planejar, coordenar e supervisionar todas as atividades relacionadas à gestão de pessoal da Prefeitura, assegurando eficiência, legalidade e alinhamento às diretrizes da Administração Municipal. Deve gerenciar processos de recrutamento, seleção, admissão, capacitação, avaliação de desempenho, folha de pagamento e desligamento de servidores. Cabe-lhe zelar pela correta aplicação das normas estatutárias, trabalhistas e previdenciárias, mantendo atualizados os registros funcionais e o controle de benefícios. Deve coordenar concursos e processos seletivos, elaborar relatórios de gestão de pessoal e atender às demandas dos órgãos de controle. Compete-lhe ainda propor políticas de valorização, capacitação e modernização da gestão de pessoas, promovendo o desenvolvimento organizacional e o fortalecimento do serviço público. Executa outras atividades correlatas determinadas pelo superior hierárquico.

XI. SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO URBANO E OBRAS

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO URBANO E OBRAS 

O Secretário Municipal de Planejamento Urbano e Obras exerce atribuições políticas de assessoramento direto ao Prefeito na formulação, coordenação e execução das políticas públicas relacionadas ao ordenamento territorial, ao desenvolvimento urbano e à infraestrutura municipal. Compete-lhe liderar a elaboração de planos, projetos e programas de planejamento urbano que assegurem o crescimento ordenado, sustentável e inclusivo, em consonância com as diretrizes do Plano Diretor e demais instrumentos de política urbana. Cabe-lhe coordenar as obras públicas municipais, garantindo a eficiência, a economicidade e a qualidade das construções e manutenções realizadas, em observância às normas técnicas e legais. É função política do cargo articular a integração entre planejamento urbano, mobilidade, habitação, saneamento e meio ambiente, promovendo o uso racional do solo e a melhoria da qualidade de vida da população. Incumbelhe representar o Município junto a órgãos estaduais e federais, captar recursos e firmar convênios e parcerias que viabilizem investimentos em infraestrutura, além de dialogar com a sociedade civil e os setores produtivos para alinhar os projetos urbanos às necessidades coletivas. Também deve propor medidas legislativas e administrativas que fortaleçam a política urbana, assegurando o desenvolvimento equilibrado, a valorização dos espaços públicos e a modernização da cidade.

ASSESSOR DE PLANEJAMENTO URBANO 

Compete-lhe realizar estudos e levantamentos detalhados sobre as matérias afetas à Secretaria Municipal de Planejamento Urbano e Obras, propondo políticas e diretrizes voltadas ao aprimoramento da gestão territorial e do planejamento urbano. Prestar assessoria direta ao Prefeito, Secretário ou Diretor em assuntos relativos ao desenvolvimento urbano e territorial. Realizar pesquisas e análises sobre o uso e a ocupação do solo, infraestrutura, mobilidade, demografia e aspectos socioeconômicos, subsidiando a formulação de políticas públicas. Auxiliar na elaboração de projetos de lei, decretos, planos e programas vinculados ao ordenamento urbano, como o Plano Diretor, o Código de Obras e o Plano de Mobilidade Urbana. Acompanhar a execução das políticas e projetos urbanísticos, avaliando seus resultados e propondo ajustes. Integrar-se com outras secretarias, órgãos públicos e a sociedade civil para promover ações coordenadas. Executar outras atividades correlatas que lhe forem determinadas pelo Secretário e pelo Prefeito Municipal.

DIRETORIA DE DESENVOLVIMENTO URBANO E RURAL 

Compete-lhe planejar, organizar, dirigir, coordenar e controlar as atividades da Diretoria, definindo metas e estratégias para garantir a eficiência e a qualidade dos serviços públicos sob sua responsabilidade. Coordenar a formulação, implementação e monitoramento das políticas de desenvolvimento urbano e rural, assegurando o equilíbrio entre crescimento e sustentabilidade. Supervisionar a elaboração e execução de planos e projetos voltados à habitação, infraestrutura, mobilidade, saneamento e desenvolvimento rural. Zelar pelo cumprimento das leis e regulamentos referentes ao uso e ocupação do solo, parcelamento urbano e edificações. Buscar e gerenciar recursos financeiros junto a órgãos estaduais, federais e instituições de fomento. Promover a integração com secretarias, conselhos, entidades da sociedade civil e associações rurais para alinhar políticas e atender às demandas da população. Implementar soluções inovadoras e sustentáveis que contribuam para o desenvolvimento equilibrado do Município. Executar outras atividades correlatas que lhe forem determinadas pelo Secretário.

COORDENADOR DE NÚCLEO DE PROJETOS, OBRAS E REFORMAS 

Compete-lhe coordenar a elaboração de projetos básicos e executivos de obras públicas, abrangendo edificações, infraestrutura, reformas e manutenção de bens municipais. Supervisionar e fiscalizar a execução das obras, garantindo conformidade com projetos, especificações técnicas, normas de segurança e legislação vigente. Acompanhar a execução de contratos, medições, aditivos e pagamentos relativos às obras públicas. Orientar e coordenar as equipes técnicas e operacionais envolvidas nos projetos e na execução das obras. Apoiar tecnicamente a Secretaria em estudos de viabilidade, planejamento orçamentário e cronogramas de execução. Garantir que todas as intervenções sigam os princípios da economicidade, qualidade e segurança. Executar outras atividades correlatas que lhe forem determinadas pelo Secretário.

CHEFE DA DIVISÃO DE MANUTENÇÃO E ZELADORIA

Compete-lhe planejar, coordenar e supervisionar as atividades de manutenção e zeladoria dos bens, prédios e espaços públicos do Município, assegurando conservação, segurança e funcionalidade. Deve elaborar e executar planos de manutenção preventiva e corretiva, definir cronogramas e supervisionar as equipes de trabalho. Cabe-lhe fiscalizar contratos e serviços terceirizados, controlar custos e otimizar o uso dos recursos disponíveis. Deve realizar vistorias regulares, identificar demandas de reparo e melhoria, e coordenar ações de limpeza pública, jardinagem, poda de árvores, paisagismo e iluminação, em articulação com os setores competentes. Compete-lhe também promover boas práticas de segurança no trabalho, capacitação das equipes e integração com outras secretarias para atendimento eficiente às demandas da população. Executa outras atividades correlatas determinadas pelo superior hierárquico.

CHEFE DA DIVISÃO DE GESTÃO DE FISCALIZAÇÃO DE OBRAS

Compete-lhe planejar, coordenar e supervisionar as ações de fiscalização de obras, edificações e posturas municipais, garantindo o cumprimento da legislação urbanística e edilícia. Deve elaborar e executar planos de atuação e metas, orientar e acompanhar o desempenho da equipe de fiscais, assegurando eficiência, transparência e ética. Cabe-lhe analisar denúncias, reclamações e solicitações da população, promover vistorias, lavrar autos e relatórios técnicos e encaminhar providências administrativas. Deve propor melhorias nos processos de fiscalização e atualização das normas locais, além de promover capacitação técnica e atualização legislativa da equipe. Compete-lhe ainda atuar de forma integrada com outras secretarias e órgãos públicos, assegurando a legalidade das construções e a boa ordenação urbana do Município. Executa outras atividades correlatas determinadas pelo superior hierárquico.

 XII. SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE TURISMO E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO 

O Secretário Municipal de Turismo e Desenvolvimento Econômico exerce atribuições políticas de assessoramento direto ao Prefeito na formulação, coordenação e execução das políticas públicas voltadas à promoção do turismo sustentável e ao fortalecimento do desenvolvimento econômico local. Compete-lhe liderar a definição de estratégias que ampliem o potencial turístico do Município, valorizando suas riquezas naturais, culturais e históricas, ao mesmo tempo em que fomenta iniciativas de infraestrutura, divulgação e capacitação para atrair visitantes e investimentos. No âmbito do desenvolvimento econômico, cabe-lhe estimular o empreendedorismo, apoiar o comércio e a indústria, criar condições para geração de emprego e renda e articular programas de incentivo à economia solidária, à agricultura familiar e à inovação tecnológica. É função política do cargo representar o Município em feiras, fóruns e eventos regionais, estaduais e nacionais, fortalecendo parcerias institucionais e promovendo a imagem da cidade como polo de negócios e turismo. Deve ainda propor medidas integradas com outras secretarias para ampliar a competitividade local, atrair novos investimentos e assegurar que as políticas econômicas e turísticas estejam alinhadas ao desenvolvimento sustentável e ao bem-estar da população.

ASSESSOR ESPECIAL DE FOMENTO AO TURISMO

Compete-lhe realizar estudos e análises estratégicas sobre o potencial turístico e econômico do Município, propondo políticas públicas voltadas ao fortalecimento das atividades produtivas e à sustentabilidade local.

Deve elaborar projetos de fomento ao turismo e ao desenvolvimento econômico, identificar fontes de financiamento e articular parcerias institucionais para captação de recursos. Cabe-lhe promover ações de atração de investimentos, apoiar o empreendedorismo e valorizar as vocações econômicas de Sete Barras. Deve manter interlocução com órgãos públicos, entidades de classe e o setor privado, monitorando tendências e oportunidades regionais e nacionais. Compete-lhe ainda prestar assessoramento técnico e estratégico ao Prefeito e ao Secretário em matérias de fomento, parcerias e captação de investimentos. Executa outras atividades correlatas determinadas pelo Secretário ou Prefeito Municipal.

COORDENADOR DE NÚCLEO DE PLANOS E PROJETOS TURISTICOS

Compete-lhe planejar, elaborar e coordenar projetos e programas de desenvolvimento turístico do Município, abrangendo roteiros, infraestrutura, eventos e sinalização. Deve realizar estudos de viabilidade técnica, econômica e ambiental, garantindo sustentabilidade e alinhamento às diretrizes municipais e regionais. Cabelhe articular-se com o setor privado e a comunidade — pousadas, restaurantes, guias, artesãos e empreendedores — para criação e fortalecimento de produtos turísticos. Deve coletar e analisar indicadores de desempenho, elaborar relatórios técnicos e propor estratégias integradas com as áreas de meio ambiente, cultura e esportes. Executa outras atividades correlatas determinadas pelo Secretário.

CHEFE DA DIVISÃO DE PLANEJAMENTO TURÍSTICO 

Compete-lhe planejar, coordenar e supervisionar as ações de planejamento e desenvolvimento turístico do Município, em conformidade com o Plano Diretor de Turismo e as metas da Administração. Deve propor e implementar políticas públicas voltadas ao turismo sustentável, monitorar resultados e supervisionar a execução de obras e investimentos em infraestrutura turística. Cabe-lhe articular a captação de recursos junto a órgãos públicos e privados, coordenar o relacionamento com o Conselho Municipal de Turismo (COMTUR) e representar o Município em eventos e fóruns do setor. Deve promover a integração com outras secretarias, fomentar o ecoturismo e o turismo de base comunitária, além de apoiar a promoção dos atrativos culturais e naturais locais. Executa outras atividades correlatas determinadas pelo superior hierárquico.

CHEFE DA DIVISÃO DE APOIO AO COMÉRCIO E INDÚSTRIA 

Compete-lhe planejar, coordenar e supervisionar as ações de fomento e desenvolvimento econômico do Município, abrangendo os setores de comércio, serviços e indústria. Deve elaborar e executar programas de incentivo à competitividade e ao empreendedorismo, identificando oportunidades de expansão e investimento. Cabe-lhe atuar como interlocutor entre a Prefeitura, empresários e investidores, prestando informações técnicas e promovendo a imagem institucional de Sete Barras em feiras e eventos. Deve captar recursos e parcerias, manter diálogo com associações comerciais e sindicatos, e organizar cursos e capacitações voltados à gestão e inovação empresarial. Compete-lhe ainda acompanhar indicadores econômicos, elaborar relatórios de desempenho e propor medidas de fortalecimento da economia local, assegurando conformidade com a legislação e boas práticas de gestão pública. Executa outras atividades correlatas determinadas pelo superior hierárquico.

XIII. SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE              

Tem como atribuição planejar, dirigir e coordenar as ações da Administração Municipal voltadas ao desenvolvimento rural sustentável, à promoção da agricultura familiar, à preservação do meio ambiente e ao uso racional dos recursos naturais, em consonância com as diretrizes do Governo Municipal e as políticas públicas estaduais e federais. Compete-lhe formular, propor e implementar programas, projetos e políticas que incentivem a produção agrícola, o escoamento da produção, a assistência técnica e a melhoria da infraestrutura rural, bem como desenvolver iniciativas que assegurem a proteção ambiental, a conservação de mananciais, o licenciamento e a fiscalização ambiental, quando for o caso, a gestão de resíduos e a educação ambiental. Cabe-lhe ainda articular-se com órgãos governamentais, entidades da sociedade civil, produtores rurais e organizações comunitárias, representando o Município em fóruns, conselhos e demais instâncias de deliberação. Compete-lhe, também, gerir os recursos orçamentários da pasta, acompanhar a execução de convênios e parcerias e adotar as medidas administrativas necessárias para assegurar a eficiência e a efetividade das políticas públicas sob sua responsabilidade.

ASSESSOR DE POLÍTICAS PÚBLICAS AMBIENTAIS

Compete ao Assessor de Políticas Públicas de Agricultura e Meio Ambiente realizar estudos e levantamentos sobre a realidade agrícola e ambiental do Município, identificando potencialidades, fragilidades e oportunidades de desenvolvimento sustentável. Deve propor e acompanhar políticas e diretrizes voltadas ao fortalecimento da agricultura familiar, da produção agroecológica e da preservação dos recursos naturais, em consonância com o plano de governo. Cabe-lhe analisar indicadores, dados produtivos e demandas da comunidade, elaborando relatórios técnicos e recomendações estratégicas. Deve manter diálogo permanente com servidores, conselhos municipais e demais secretarias, bem como buscar parcerias com instituições de ensino, órgãos governamentais e entidades da sociedade civil para captação de recursos, intercâmbio técnico e implementação de projetos. Executa outras atividades correlatas determinadas pelo Secretário ou pelo Prefeito Municipal.

DIRETORIA DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE 

Compete ao Diretor planejar, organizar, dirigir, coordenar e controlar as atividades da Secretaria, definindo metas e estratégias que assegurem a eficiência e a qualidade dos serviços. Cabe-lhe formular, implementar e avaliar políticas, programas e projetos voltados à agricultura, pecuária, pesca, aquicultura, abastecimento e meio ambiente. Deve supervisionar e integrar as equipes técnicas e administrativas, garantir o cumprimento das normas legais e promover a articulação com órgãos estaduais, federais e entidades privadas. É sua função incentivar práticas agrícolas sustentáveis, o uso racional dos recursos hídricos e do solo, o fortalecimento das cadeias produtivas locais e a agregação de valor à produção rural. Deve ainda buscar parcerias e recursos para o desenvolvimento de programas, apoiar a organização de produtores rurais e manter diálogo constante com sindicatos, associações e demais segmentos da sociedade civil. Executa outras atividades correlatas determinadas pelo Secretário.

COORDENADOR DE NÚCLEO DE DESENVOLVIMENTO RURAL E SUSTENTABILIDADE AMBIENTAL 

Compete ao Coordenador de Núcleo implementar e monitorar projetos e programas de desenvolvimento rural sustentável, assistência técnica e acesso a linhas de crédito. Deve acompanhar as atividades agrícolas e pecuárias, identificar demandas e propor soluções que ampliem a produtividade e a qualidade dos produtos. Cabe-lhe promover a transferência de tecnologia, a capacitação dos agricultores e o uso de boas práticas de manejo do solo e da água, agroecologia e recuperação de áreas degradadas. Deve organizar cursos, palestras e eventos de formação técnica, colaborar com ações de educação ambiental e atuar como elo entre a Secretaria, os produtores e instituições do setor. É também responsável por apoiar feiras, exposições e eventos que valorizem a produção e a cultura rural, coletar dados e indicadores e propor políticas públicas alinhadas à sustentabilidade. Executa outras atividades correlatas determinadas pelo Secretário.

CHEFE DA DIVISÃO DE LIMPEZA PÚBLICA E GESTÃO DE RESÍDUOS 

Compete ao Chefe da Divisão de Limpeza Pública e Gestão de Resíduos planejar, coordenar e supervisionar as atividades de limpeza urbana e de gerenciamento de resíduos sólidos do Município. Deve elaborar planos de trabalho, definir rotinas de coleta e varrição, supervisionar equipes e garantir segurança e eficiência operacional. Cabe-lhe gerenciar o orçamento da divisão, controlar o uso de materiais e equipamentos e assegurar o cumprimento das normas ambientais e sanitárias. Deve acompanhar e fiscalizar a execução dos serviços, inclusive os terceirizados, aplicando sanções quando cabível, e promover campanhas de conscientização sobre coleta seletiva e redução de resíduos. É também sua atribuição elaborar relatórios periódicos de desempenho e atender às demandas da comunidade, garantindo qualidade e transparência na prestação dos serviços. Executa outras atividades correlatas determinadas pelo superior hierárquico.

CHEFE DA DIVISÃO DE EDUCAÇÃO E PROGRAMAS AMBIENTAIS 

Compete ao Chefe da Divisão de Educação e Programas Ambientais planejar, coordenar e executar ações de educação ambiental e projetos voltados à sustentabilidade. Deve elaborar campanhas educativas, como a Semana do Meio Ambiente e programas de coleta seletiva, articulando-se com escolas, comunidades e órgãos municipais. Cabe-lhe promover a conscientização sobre preservação ambiental, uso racional dos recursos naturais e proteção dos biomas locais, bem como incentivar a participação da sociedade em políticas públicas ambientais. Deve acompanhar e avaliar a eficácia dos programas, propor inovações e gerenciar projetos vinculados a termos de compromisso ou ajustamento de conduta ambiental. Também lhe compete coordenar ações conjuntas com órgãos estaduais e federais e disseminar materiais educativos sobre temas ambientais de interesse público. Executa outras atividades correlatas determinadas pelo superior hierárquico.

ANEXO IV

REFERÊNCIAS E PADRÕES

Integrante da Lei Complementar n° 004/2026.

VOTAÇÃO DE PROJETO DE LEI

Projeto de lei Nº. 007/2026

De 19 de fevereiro de 2026.

DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA, PARA ABERTURA DE CRÉDITO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

         Ítalo Donizeth Costa Roberto, Prefeito Municipal de Sete Barras, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições Legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVA e ele sanciona e promulga a seguinte Lei.

Artigo 1º – Fica aberto no orçamento vigente, Crédito Adicional pelo excesso de arrecadação, no valor de R$ 500.000,00 (oitocentos e noventa e cinco mil reais).

I – R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais) são oriundos de termo de convênio com o Governo Do Estado de São Paulo para pavimentação asfáltica e obras complementares de trecho da Rua Querino Nunes da Silva.

02.06.02 – Secretaria de Planejamento, Obras e projetos   
26.7820018.1004 – Obra de Infraestrutura   
4.4.90.51.00 – Obras e Instalações02 500.000,00

Artigo 2º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE SETE BARRAS, 19 de fevereiro de 2026.

ÍTALO DONIZETH COSTA ROBERTO

PREFEITO MUNICIPAL

ENCERRAMENTO

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