terça-feira, 7 de abril de 2026 | 17:04

Sessão Ordinária nº 1701

PAUTA

SESSÃO ORDINÁRIA Nº 1701º – 07/04/2026

LEITURA DA BÍBLIA

* SALMO 62– FELIPE GONÇALVES DA SILVA

***************EXPEDIENTE****************

VOTAÇÃO DE ATA:

Votação da Sessão Ordinária:  Nº 1700º de 31/03/2026.

INDICAÇÃO

INDICAÇÃO Nº 062/2026

Indico à Mesa, dispensadas as formalidades regimentais, que seja oficiado o Sr. Ítalo Donizeth Costa Roberto, DD. Prefeito de Sete Barras, solicitando que viabilize, junto ao setor competente, a manutenção com cascalhamento, patrolamento e limpeza do acostamento na estrada do Bairro Lambari.

Justificativa: Devido à má conservação da via, o tráfego de caminhões e ônibus escolares encontra-se totalmente comprometido, prejudicando o deslocamento dos moradores. A realização dos serviços é necessária para restabelecer as condições adequadas de circulação e garantir segurança aos usuários.

AUTORIA: VALNEIA ALVARENGA

INDICAÇÃO Nº 063/2026

Indico à Mesa, dispensadas as formalidades regimentais, que seja oficiado o Sr. Ítalo Donizeth Costa Roberto, DD. Prefeito de Sete Barras, solicitando que viabilize, junto ao setor competente, a manutenção e o patrolamento da estrada do Limoeiro, localizada no Bairro Guapiruvu.

Justificativa: Devido à má conservação, o tráfego de veículos encontra-se comprometido, com relatos de prejuízos aos veículos e riscos de acidentes. A manutenção é essencial para garantir segurança, mobilidade e melhores condições de acesso aos moradores da localidade.

AUTORIA: VALNEIA ALVARENGA

INDICAÇÃO Nº 067/2026

Indico à Mesa, dispensadas as formalidades regimentais, que seja oficiado o Sr. Ítalo Donizeth Costa Roberto, DD. Prefeito de Sete Barras, solicitando que viabilize, junto ao setor competente, a realização de melhorias na Praça da Bíblia, visando proporcionar mais qualidade de vida, lazer e bem-estar à população.

Justificativa: A presente indicação tem como objetivo atender às necessidades dos moradores e frequentadores da Praça da Bíblia, espaço importante de convivência social e lazer da comunidade. Diante disso, solicita-se: • Plantio de árvores, proporcionando sombra e contribuindo para o meio ambiente; • Instalação de lixeiras, incentivando a preservação e limpeza do espaço público; • Implantação de academia ao ar livre, promovendo saúde, prática de atividades físicas e qualidade de vida para todas as idades. A realização dessas melhorias tornará o ambiente mais agradável, organizado e adequado para o uso da população, incentivando o convívio social e práticas saudáveis.

AUTORIA: FABIANA FERREIRA DE OLIVEIRA FARIA

INDICAÇÃO Nº 067/2026

Indico à Mesa, dispensadas as formalidades regimentais, que seja oficiado o Sr. Ítalo Donizeth Costa Roberto, DD. Prefeito de Sete Barras, solicitando que viabilize, junto ao setor competente, a manutenção das lâmpadas das estradas do Bairro Guapiruvu, especialmente em frente aos pontos de ônibus e nas proximidades do bar do Sr. Edmilson.

Justificativa: A ausência de iluminação adequada tem colocado a população em situação de vulnerabilidade, especialmente no período da madrugada, quando moradores aguardam o transporte público no escuro. A manutenção das lâmpadas é essencial para garantir segurança, visibilidade e tranquilidade aos usuários, evitando riscos e proporcionando melhores condições à comunidade.

AUTORIA: VALNEIA ALVARENGA

RECEBIMENTO DE PROJETO

PROJETO DE LEI Nº 008/2026

AUTORIA: PODER EXECUTIVO MUNICIPAL

ASSUNTO: “PRORROGA A LEI MUNICIPAL N.º 1806/2015, QUE DISPÕE SOBRE A VIGÊNCIA DO PLANO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO – PME, ESTABELECE PROVIDENCIAS PARA SUA REVISÃO E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS”

TRÂMITE: REGIME DE URGÊNCIA.

PROJETO DE LEI Nº 009/2026

AUTORIA: PODER EXECUTIVO MUNICIPAL

ASSUNTO: DISPÕE SOBRE A RESTITUIÇÃO TOTAL OU PARCIAL DO PAVIMENTO DAS VIAS PÚBLICAS EM RAZÃO DE INTERVENÇÕES REALIZADAS POR CONCESSIONÁRIAS DE SERVIÇOS PÚBLICOS NO MUNICÍPIO DE SETE BARRAS/SP E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

TRÂMITE: REGIME DE URGÊNCIA.

PROJETO DE LEI Nº 011/2026

AUTORIA: PODER EXECUTIVO MUNICIPAL

ASSUNTO: DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA, PARA ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

TRÂMITE: REGIME DE URGÊNCIA.

LIVRE AOS VEREADORES

*15 Minutos na Tribuna para cada Vereador, para uso em Tema Livre.

****************ORDEM DO DIA****************

VOTAÇÃO DE PROJETO DE LEI

PROJETO DE LEI N. 001/2026

Poder Legislativo Municipal

27/02/2026

“DISPÕE SOBRE A GARANTIA DE VACINAÇÃO DOMICILIAR PARA PESSOAS COM TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS NO MUNICÍPIO DE SETE BARRAS.”

A Câmara Municipal de Sete Barras, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, APROVA:

Art. 1º Fica garantida a vacinação domiciliar para pessoas com Transtorno do Espectro Autista – TEA no Município de Sete Barras, com o objetivo de garantir a imunização desse grupo de forma acessível e adaptada às suas necessidades específicas.

Art. 2º Para os fins desta Lei, considera-se a aplicação das orientações e prioridades do Programa Nacional de Imunizações – PNI e demais normas sobre imunização e pessoas com TEA.

Art. 3º São objetivos desta Lei:

I – Promoção do atendimento prioritário e individualizado, com possibilidade de agendamento prévio e domiciliar para a vacinação;

II – Amparo à pessoa com deficiência e garantia de seus direitos básicos;

III – Garantia da vacinação e do direito à saúde para pessoas com TEA;

IV – Oferecimento de maior conforto e segurança às pessoas com TEA durante as campanhas de vacinação, minimizando fatores estressores e promovendo ambiente adequado para a imunização;

V – Facilitação do acesso aos serviços de imunização, inclusive, quando necessário, por meio da vacinação domiciliar;

VI – Fortalecimento contínuo da política de atenção domiciliar;

VII – Capacitação e educação continuada das equipes de saúde quanto às especificidades do cuidado das pessoas com TEA;

VIII – Acolhimento e orientação das pessoas com TEA e de seus familiares quanto à possibilidade de vacinação domiciliar.

Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

CÂMARA MUNICIPAL DE SETE BARRAS/SP, 27 DE FEVEREIRO DE 2026.

FABIANA FERREIRA DE OLIVEIRA FARIA – VEREADORA

VOTAÇÃO DE PROJETO DE LEI

PROJETO DE LEI N. 002/2026

Poder Legislativo Municipal

27/02/2026

“FICA INSTITUÍDO, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE SETE BARRAS, O PROGRAMA “PRAÇA/PARQUE DO AUTISTA”, DESTINADO À CRIAÇÃO DE ESPAÇOS PÚBLICOS MULTISSENSORIAIS, COM FINALIDADE INCLUSIVA, PARA O LAZER, A CONVIVÊNCIA E O DESENVOLVIMENTO DE CRIANÇAS COM TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA (TEA), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

A Câmara Municipal de Sete Barras, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, APROVA:

Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Sete Barras, o programa “Praça/Parque do Autista”, destinado à criação de Espaços Públicos Multissensoriais, nas escolas da rede de ensino Infantil e Fundamental do município, com finalidade inclusiva, para o lazer, aprendizagem, a convivência e o desenvolvimento de crianças com Transtorno do Espectro Autista (TEA).

Art. 2º Os espaços vinculados ao programa deverão conter, observada a viabilidade técnica e orçamentária:

I – Brinquedos e estruturas adaptadas para crianças com deficiência física, intelectual, sensorial ou transtorno do espectro autista;

II – Equipamentos de estímulo multissensorial, voltados ao desenvolvimento do movimento e da coordenação motora;

III – Áreas de convivência acessíveis, seguras e com design inclusivo;

IV – Sinalização acessível, utilizando comunicação alternativa quando necessário;

V – Ambientes que favoreçam a interação e a regulação sensorial entre crianças, familiares e cuidadores.

Art. 3º As unidades do programa “Praça/Parque do Autista” poderão ser implementadas em:

I – Parques municipais;

II – Praças públicas;

III – Áreas de lazer já existentes, mediante reforma e adaptação;

IV – Novos espaços públicos planejados pela administração municipal.

V – Escolas da Rede Municipal de ensino, infantil e Fundamental.

Art. 4º O Poder Executivo poderá firmar parcerias e convênios com instituições públicas, privadas ou organizações do terceiro setor para o planejamento, implantação e manutenção dos espaços previstos nesta Lei.

Art. 5º O acesso aos espaços instituídos por esta Lei será inteiramente gratuito aos alunos no caso das escolas e a população respeitando-se as normas de uso e horários definidos pelo Município.

Art. 6º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.

Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

CÂMARA MUNICIPAL DE SETE BARRAS/SP, 27 DE FEVEREIRO DE 2026.

FELIPE GONÇALVES DA SILVA – VEREADOR

ENCERRAMENTO

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