quarta-feira, 17 de julho de 2024 | 14:40

AUTA DA SESSÃO ORDINÁRIA DE Nº 1577

Nesta quarta-feira, 22 de Fevereiro, a partir das 19 horas será realizada a 2ª Sessão Ordinária do ano de 2023 com transmissão online através do Facebook.
Leitura da Bíblia em Salmos: Capítulo 83 pelo Vereador Emerson de Ramos Morais.
Expediente: Votação de Ata da Sessão Ordinária de nº 1576 de 14 de Fevereiro de 2022.

CORRESPONDÊNCIAS:

CONVITE: Aos Nobres Vereadores da Câmara Municipal de Sete Barras.
Convidamos Vossas Excelências para participarem da Audiência Pública da Secretaria Municipal de Saúde referente às Prestações de Contas do 3º Quadrimestre do Exercício 2022, no dia:
– 1º de Março de 2023 (quarta-feira), a partir das 18h00.
– Local: Câmara Municipal.
Certo de contar com Vossa atenção, antecipadamente agradeço.
Lineu Pinto – Secretário Municipal de Saúde
Sete Barras, 16 de Fevereiro de 2023.

INDICAÇÕES:

INDICAÇÃO DE Nº 011/2023: Indico à Mesa, dispensadas as formalidades regimentais, que seja oficiado o Senhor DEAN ALVES MARTINS, DD. Prefeito Municipal de Sete Barras, solicitando que viabilize junto aos Órgãos Municipais competentes a instalação de redutor de velocidade na Rua Quirino Nunes, próximo à Igreja Presbiteriana, juntamente com pintura de faixa de pedestre em local estratégico, visando diminuir o risco de atropelamentos e acidentes.
Justificativa: Se faz necessário a instalação de redutor de velocidade no trecho citado, uma vez que a referida Rua tem um fluxo grande de crianças a caminho da Escola Durval de Castro, também levando em conta a extensão da rua, os veículos costumam ser conduzidos em alta velocidade, tornando eminente o risco de acidentes e atropelamentos. Autoria do Vereador LUCAS RANIELLE DE FRANÇA AMARAL.

INDICAÇÃO DE Nº 012/2023: Indico à Mesa, dispensadas as formalidades regimentais, que seja oficiado o Sr. Dean Alves Martins, Prefeito de Sete Barras, solicitando que o mesmo viabilize junto ao Setor competente que realize a poda ou corte de árvore localizada na Escola do Bairro Itopamirim.
Justificativa: Trata-se de questão de Segurança Pública, haja vista que os galhos encostam nos fios, podendo ocasionar acidentes aos alunos e funcionários da referida Escola. Autoria do Vereador FELIPE GONÇALVES DA SILVA.

INDICAÇÃO DE Nº 013/2023: Indico à Mesa, dispensadas as formalidades regimentais, que seja oficiado o Sr. Dean Alves Martins, Prefeito de Sete Barras, solicitando que o mesmo viabilize junto ao Setor competente, que proceda à limpeza e roçada do mato na Escola Municipal localizado no Bairro Ipiranga.
Justificativa: Diversos munícipes procuraram este vereador solicitando providências no sentido de executar a limpeza e roçada do mato na área acima mencionada, pois há grande acúmulo de mato, podendo se tornar um criadouro de insetos e animais peçonhentos (escorpiões, cobras, ratos e baratas) e do Aedes aegypti (mosquito do dengue). Autoria do Vereador AUTORIA: FELIPE GONÇALVES DA SILVA.

INDICAÇÃO DE Nº 014/2023: Indico à Mesa, dispensadas as formalidades regimentais, que seja oficiado o Senhor DEAN ALVES MARTINS, DD. Prefeito de Sete Barras, solicitando que o mesmo viabilize junto ao Órgão Competente a colocação de uma lixeira com tampa (container coletivo), no Bairro Dois Irmãozinhos, em frente à fábrica de palmito (pupunha) do Sr. João.
Justificativa: A presente indicação visa atender pedidos de moradores locais, devido à alta produção de lixo, sabendo que o Bairro conta com coleta de lixo a cada 15 dias. Autoria do Vereador: FELIPE GONÇALVES DA SILVA.

INDICAÇÃO Nº 015/2023: Indico à Mesa, dispensadas as formalidades regimentais, que seja oficiado o Senhor DEAN ALVES MARTINS, DD. Prefeito de Sete Barras, solicitando que o mesmo viabilize junto ao Órgão Competente que promova serviços de pulverização ao combate à dengue, nos fundos da E.M.E.I. Vereador Abertino de Souza (Pré-Escola).
Justificativa: Considerando que nesse contexto entendemos ser pertinente que o Poder Público Municipal por meio do Órgão Competente, promova serviços de pulverização ao combate à dengue, nos fundos da E.M.E.I. Vereador Abertino de Souza (Pré-Escola), a fim de evitar a concentração de mosquitos Aedes Aegypti. Autoria do Vereador FELIPE GONÇALVES DA SILVA.

INDICAÇÃO Nº 017/2023: Indico à Mesa, dispensadas as formalidades regimentais, que seja oficiado o Senhor DEAN ALVES MARTINS, DD. Prefeito de Sete Barras, solicitando que o mesmo viabilize junto ao Órgão Competente, que remova a Lixeira com tampa (container coletivo) localizada em frente ao PIT (Ponto de Informações Turísticas).
Justificativa: O objeto desta indicação fundamenta-se no mau uso da lixeira, haja vista que a referida é usada para descarte de animais mortos e materiais orgânicos, fazendo assim com que urubus rodeiem o local e o mau cheiro se espalhe. Há de ter um cuidado especial no local por ser o Ponto de Informações Turísticas da cidade, os maus cuidados no arredor do local podem afastar os visitantes deste município. Autoria do Vereador RENAN FUDALLI MARTINS.

INDICAÇÃO Nº 018/2023: Indico à Mesa, dispensadas as formalidades regimentais, que seja oficiado o Srº DEAN ALVES MARTINS, DD. Prefeito de Sete Barras, solicitando que o mesmo viabilize junto ao Órgão Competente a manutenção e patrolamento da estrada do Bairro lambari.
Justificativa: A presente indicação se faz necessária, uma vez que a referida estrada se encontra em condições ruins com diversos pontos com buracos. Sendo assim, o tráfego de veículos torna-se prejudicado, bem como para os pedestres que se utilizam da rua. Autoria do Vereador JOSÉ GABRIEL FERREIRA.

ENTREGA DE MOÇÃO:

MOÇÃO DE APLAUSOS DE Nº 16/2022: Considerando a carreira desportiva do Sr. Hélio Ersom de Oliveira Silva, que na infância praticava jiu-jitsu e foi campeão nas cidades: Peruíbe, Cananéia e Miracatu. Em seguida, migrou para o MMA, onde foi campeão, em Sete Barras. Neste período, integrou a equipe do Ex-Campeão UFC Charles “do Bronx” Oliveira, a “Gold Team”. Permaneceu sob a tutela de Charles “do Bronx”, recebendo treinamento de altíssimo nível.
Retornou a Sete Barras em 2019 e devido a influência de seu irmão “Eltinho”, Elton Oliveira, renomado peão de rodeios, e seguindo suas raízes, ingressou no esporte de montaria em touros. Assim, vem apresentando bons resultados: 2º lugar no Circuito Ir em Eldorado; Finalista em Pilar do Sul; Miracatu, teve participação em duas modalidades, obtendo o 6º lugar em touros e 4º no Cutiano e recentemente na EXPOBANANA/2022, consagrando-se CAMPEÃO.
Considerando a vida desportiva do srº Hélio Ersom de Oliveira Silva, atleta polivalente do nosso município, Cidadão da Família do Srº Samuel Pereira” “In Memoriam”.
Apresentamos à mesa, ouvido o Douto Plenário, observadas as Formalidades Regimentais, Moção de Aplausos e Congratulações ao Sr. HÉLIO ERSOM DE OLIVEIRA SILVA.
A presente homenagem é fruto do reconhecimento desta Casa Legislativa ao seu empenho e dedicação.
A População Sete Barrense, representada neste ato pelo Poder Legislativo local, parabeniza-o pela brilhante conquista.
Que se dê conhecimento da presente Moção de Aplausos ao atleta.

PLENÁRIO VEREADOR JOAQUIM IDÍLIO DE MORAIS, 22 DE DEZEMBRO DE 2022.
Autoria dos Vereadores: Aguinaldo Jorge da Silva, Emerson Ramos de Morais e Lélis França Júnior.

RECEBIMENTO DE PROJETO:

PROJETO DE LEI Nº 01/2023 de Autoria do Poder Legislativo Municipal.
ASSUNTO: DISPÕE SOBRE A REVISÃO GERAL ANUAL DOS SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE SETE BARRAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
TRÂMITE: REGIME ORDINÁRIO.

PROJETO DE LEI Nº 02/2023 de Autoria do Poder Legislativo Municipal.
ASSUNTO: DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA LEI Nº 1889/2017.
TRÂMITE: REGIME ORDINÁRIO.

PROJETO DE LEI Nº 03/2023 de Autoria do Poder Legislativo Municipal.
ASSUNTO: DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA LEI Nº 1889/2017.
TRÂMITE: REGIME ORDINÁRIO.

PROJETO DE LEI Nº 03/2023 de Autoria do Poder Executivo Municipal.
ASSUNTO: ALTERA O ART. 1º DA LEI 2.072 DE 25/02/2022, SOBRE GRATIFICAÇÃO POR DESEMPENHO DE ATIVIDADE DELEGADA NOS TERMOS QUE ESPECIFICA, A SER PAGA AOS MILITARES DO ESTADO QUE EXERCEM ATIVIDADE MUNICIPAL DELEGADA AO ESTADO DE SÃO PAULO, POR FORÇA DO CONVÊNIO A SER CELEBRADO COM O MUNICÍPIO DE SETE BARRAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
TRÂMITE: REGIME URGENCIA ESPECIAL.

Palavra Livre aos Vereadores: 15 Minutos na Tribuna para cada Vereador, para uso em Tema Livre.

ORDEM DO DIA:

VOTAÇÃO DE PROJETO: PROJETO DE LEI Nº. 003/2023 de 08 de fevereiro de 2023.

“Altera o art. 1º da Lei 2.072 de 25/02/2022, sobre a Gratificação por Desempenho de Atividade Delegada nos termos que especifica, a ser paga aos Militares do estado que exercem atividade municipal delegada ao Estado de São Paulo, por força do Convênio a ser celebrado com o Município de Sete Barras e dá outras providências.”

DEAN ALVES MARTINS, Prefeito Municipal de Sete Barras, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições Legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele sanciona e promulga a seguinte Lei.
Artigo 1º – A Lei 2.072 de 25 de fevereiro de 2022 passa a vigorar com a seguinte alteração:
Artigo 2º – Fica criada a Gratificação por Desempenho de Atividade Delegada, nos termos especificados nesta lei, a ser mensalmente paga aos integrantes da Polícia Militar que exercerem atividades, em horário de folga, previstas na Legislação Municipal e próprias do Município de Sete Barras, delegada por força de Convênio a ser celebrado com o Estado de São Paulo, por intermédio da Secretaria de Segurança Pública.
§ 1º) O valor da gratificação, a ser estabelecido no âmbito do Convênio a que se refere o “caput”, será fixado observando-se os seguintes limites:
I – 150% (cento e cinquenta por cento) da UFESP, por hora trabalhada ao Coronel, Tenente-Coronel, Major, Capitão, 1º Tenente e Aspirante a Oficial;
II – 130% (cento e trinta por cento) da UFESP, por hora trabalhada ao Subtenente, 1º Sargento, 2º Sargento, Cabo e Soldado.
§ 2º) A gratificação de que trata o caput tem natureza indenizatória não será incorporada aos vencimentos para nenhum efeito, bem como não será considerada para cálculo de quaisquer vantagens pecuniárias, não incidindo sobre ela os descontos previdenciários, de assistência médica ou de natureza tributária.
§ 3º) Os valores da gratificação serão corrigidos anualmente, de acordo com a legislação que a disciplina e com o indicador referencial utilizado para o cálculo.
§ 4º) Caberá ao Prefeito firmar o Convênio a que se refere o caput deste artigo, não podendo ser delegada a celebração desse ajuste.”
Artigo 2º – As despesas com a execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.
Artigo 3º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE SETE BARRAS, 08 DE FEVEREIRO de 2023.
DEAN ALVES MARTINS – PREFEITO MUNICIPAL.

J U S T I F I C A T I V A:

Senhor Presidente e Nobres Vereadores.
Encaminhamos para apreciação e deliberação final dessa Casa de Leis, o incluso Projeto de Lei nº. 03/2023, que, Dispõe sobre a Gratificação por Desempenho de Atividade Delegada a ser paga aos Policiais Civis e Militares que a exercerem nos termos que especifica.
A aprovação da presente Lei visa melhorar a segurança pública em nosso Município, por meio da Atividade Delegada, que sempre que necessário, solicitará reforço policial, pagando gratificação por hora de trabalho aos Policiais Civis e Militares, de acordo com o Convênio a ser firmado.
Assim sendo, remetemos o presente Projeto para apreciação dessa Colenda Casa de Leis e solicitamos a especial atenção de Vossa Excelência e dos Nobres Vereadores, para análise e aprovação dentro do prazo regimental, conforme preceitua a Lei Orgânica do Município.
DEAN ALVES MARTINS – PREFEITO MUNICIPAL.

PARECER DAS COMISSÕES:
PARECER DAS COMISSÕES: As COMISSÕES DE MÉRITO, APÓS REUNIÃO, DECIDIRAM POR EMITIR PARECER FAVORÁVEL AO PROJETO: COMISSÃO DE JUSTIÇA, REDAÇÃO, ÉTICA E DECORO PARLAMENTAR: Presidente Lélis França Junior, Relator Ezelino Alves Cordeiro e Membro Felipe Gonçalves da Silva.
COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO, OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS: Presidente Felipe Gonçalves da Silva, Relator José Gabriel Ferreira e Membro Willian Daniel Martins.
COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, SAÚDE, ASSISTÊNCIA SOCIAL E MEIO AMBIENTE: Presidente Aguinaldo Jorge da Silva, Relator Lucas R. de França Amaral e Membro Emerson Ramos de Morais.

EXPLICAÇÃO PESSOAL – Artigo 203 do Regimento Interno.

ENCERRAMENTO.

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