quinta-feira, 18 de julho de 2024 | 18:27

PAUTA DA 10ª SESSÃO ORDINÁRIA DE 2021

Nesta terça-feira, 20 de abril, a partir das 19 horas será realizada a 10ª Sessão Ordinária do ano de 2021. Como medida de enfrentamento ao COVID-19, somente com a presença dos Vereadores, prestadores de serviços essenciais para a transmissão ao vivo e funcionários da Casa de Leis.

Segue a Pauta da Sessão Ordinária de nº 1507.

LEITURA DA BÍBLIA em Salmos capítulo 11 pelo Vereador EZELINO ALVES CORDEIRO

.

EXPEDIENTE DO DIA:

 

INDICAÇÃO Nº 020/2021 – Indico à Mesa, dispensadas as formalidades regimentais, que seja oficiado o Senhor DEAN ALVES MARTINS, DD. Prefeito Municipal de Sete Barras, solicitando que o mesmo viabilize a elaboração de Plano Municipal de Retomada Econômica. Plano a ser elaborado pela Administração, mas com a participação da sociedade (representante dos Comerciantes, Prestadores de Serviços, Construção Civil, Agricultores envolvendo principalmente a Agricultura Familiar).

Justificativa: A presente indicação visa atender a população, o momento é crítico e atinge a todos, desde o grande agricultor ao agricultor familiar, do grande empresário ao microempresário, inclusive os prestadores de serviço. Somente uma ação planejada, discutida pela sociedade poderá dar rumos para superar a crise que se abate sobre todos.

Autoria do Vereador Emerson Ramos de Morais.

 

INDICAÇÃO Nº 021/2021 – Indico à Mesa, dispensadas as formalidades regimentais, que seja oficiado o Senhor DEAN ALVES MARTINS, DD. Prefeito Municipal de Sete Barras, solicitando que estude a possibilidade de suspensão no pagamento de tributos municipais pelo setor de serviços e comércio instalado nesta cidade por um período de quatro meses e que esses valores devidos possam ser parcelados até dezembro do corrente ano. A suspensão no pagamento de impostos como o ISS, IPTU e taxas de alvará não caracteriza renúncia fiscal uma vez que serão pagos parceladamente.

Justificativa: A presente indicação tem como objetivo auxiliar empresas e trabalhadores e garantir a subsistência da população durante a pandemia de Corona vírus.

Autoria do Vereador Emerson Ramos de Morais.

 

INDICAÇÃO Nº 025/2021 – Indico a Mesa, nas formalidades regimentais, seja expedido oficio ao Exmo. Senhor DEAN ALVES MARTINS, DD. Prefeito Municipal de Sete Barras, em viabilizar junto ao Setor Competente a Instalação de luminárias na rede já existente que liga ao Bairro Tibiriça com a Vila Cauvi, às margens da Rodovia da SP 165 “Expedito José Marazzi”. Justificativa: A presente indicação visa atender os Munícipes que residem no Local, sendo de extrema importância a Iluminação Pública dando maior segurança a população.

Autoria do Vereador Renan Fudalli Martins.

 

INDICAÇÃO Nº 026/2021 –  Indico à Mesa, dispensadas as formalidades regimentais, que seja oficiado o Senhor DEAN ALVES MARTINS, DD. Prefeito de Sete Barras, solicitando que o mesmo viabilize junto a Secretaria de Planejamento, Obras e Operações Viárias do Município, a manutenção de bloquetes na Rua Major Joaquim Cipriano.

Justificativa: A presente indicação visa trazer melhoramentos e segurança aos que utilizam a via, uma vez que esta se encontra com ondulações e buracos.

Autoria do Vereador Lucas Ranielle de França Amaral.

 

INDICAÇÃO Nº 027/2021 – Indico à Mesa, dispensadas as formalidades regimentais, que seja oficiado o Senhor DEAN ALVES MARTINS, DD. Prefeito de Sete Barras, solicitando que o mesmo viabilize junto ao Órgão Competente a “Colocação de Lombadas (Quebra Molas)” na Rua Quirino Nunes da Silva altura no trecho da oficina de Motos (Castelo) e Papelaria Mundo Magico (Luciano).

Justificativa: A presente indicação visa trazer melhoramentos e segurança aos munícipes que transitam na referida via, bem como a presente Rua tem grande fluxo de veículos.

Autoria do Vereador Lélis França Junior.

 

INDICAÇÃO Nº 028/2021 – Indico à Mesa, dispensadas as formalidades regimentais, que seja oficiado o Senhor DEAN ALVES MARTINS, DD. Prefeito de Sete Barras, em viabilizar junto à Secretaria de Planejamento, Obras e Operações Viárias do Município, solicitando sinalizações de trânsito próximo à Praça Espírito Santo, entrada do Bairro Jardim Magário.

Justificativa: A presente indicação visa melhores condições de trânsito para a seguinte localização, uma vez que os que transitam no local vêm reclamando da falta de sinalizações. Autoria do Vereador Lucas Ranielle de França Amaral.

 

INDICAÇÃO Nº 029/2021 – Indico à Mesa, dispensadas as formalidades regimentais, que seja oficiado o Senhor DEAN ALVES MARTINS, DD. Prefeito Municipal de Sete Barras, solicitando que o mesmo viabilize junto ao setor competente a construção de 2 (duas) Guarita, sendo uma no Km 04, referência na Igreja Católica e Km 6 no Bar da Solange na Rodovia SP 361 “Mario Hanashiro”.

Justificativa: A presente reivindicação visa atender os Munícipes que residem no local.

Autoria do Vereador Aguinaldo Jorge da Silva.

 

INDICAÇÃO Nº 030/2021 – Indico à Mesa, dispensadas as formalidades regimentais, que seja oficiado o Senhor DEAN ALVES MARTINS, DD. Prefeito de Sete Barras, solicitando que o mesmo viabilize junto ao Órgão Competente a colocação de lombadas (Quebra Molas) na Rua Félix de Almeida altura da Residência do Sr. Hugo Koki, na rotatória da Praça.

Justificativa: A presente indicação visa trazer melhoramentos e segurança aos munícipes que transitam na referida via, bem como a presente Rua tem grande fluxo de veículos.

Autoria do Vereador Aguinaldo Jorge da Silva.

 

INDICAÇÃO Nº 031/2021 – Indico à Mesa, dispensadas as formalidades regimentais, que seja oficiado o Senhor DEAN ALVES MARTINS, DD. Prefeito de Sete Barras, solicitando que o mesmo viabilize junto ao Órgão Competente a colocação de lombadas (Quebra Molas) na Rua João Gomes de Lima, Altura do Bar do Mudo.

Justificativa: A presente indicação visa trazer melhoramentos e segurança aos munícipes que transitam pelo local.

Autoria do Vereador Aguinaldo Jorge da Silva.

 

INDICAÇÃO Nº 032/2021 – Reiterando a Indicação n.º 004/2021, Indico à Mesa, dispensadas as formalidades regimentais, que seja oficiado o Senhor DEAN ALVES MARTINS, DD. Prefeito Municipal de Sete Barras, solicitando que o mesmo viabilize junto ao Elektro (Distribuidora de Energia), a remoção de Poste na qual está obstruindo a Estrada, no Bairro Laranjeirinha, trecho que compreende nas margens de Beira do Rio.

Justificativa: A presente reivindicação dos moradores locais visam melhorias na referida Estrada, bem como está causando grandes os transtornos quem faz uso da via.

Observação: A remoção seria com urgência, pois está em perigo iminente de causar um acidente.

Autoria do Vereador Aguinaldo Jorge da Silva.

 

INDICAÇÃO Nº 033/2021 – Indico à Mesa, dispensadas as formalidades regimentais, que seja oficiado o Senhor DEAN ALVES MARTINS, DD. Prefeito Municipal de Sete Barras, solicitando que o mesmo viabilize junto ao Setor Competente se tem algum Projeto junto a Secretaria de Planejamento para normalizar o Sistema de Abastecimento de Água no Bairro Rio Preto. Justificativa: A presente reivindicação visa atender e informar os Munícipes que residem no referido Bairro, sendo pelo estado precário que se encontra o sistema de abastecimento de água.

Autoria do Vereador Aguinaldo Jorge da Silva.

 

REQUERIMENTO Nº 007/2021 – Requeiro à Mesa ouvido o douto Plenário, observadas as formalidades regimentais, seja oficiado o Sr. Dean Alves Martins, D.D. Prefeito Municipal, para que sejam prestadas as seguintes informações: I – Receita e Despesa totais efetivadas pelo Município no ano de 2020 no enfrentamento à COVID-19; II – Verbas recebidas a título de repasses dos Governos Federal e Estadual no ano de 2020, para enfrentamento à COVID-19, com indicação da data e valor correspondente e inclusive a aplicação do recurso, com indicação dos bens e serviços adquiridos, bem como dos processos licitatórios ou dos termos de dispensa de licitação respectivos; III – Verbas recebidas a título de emendas parlamentares no ano de 2020, para enfrentamento à COVID-19, com indicação da data e valor correspondente e inclusive a aplicação do recurso, com indicação dos bens e serviços adquiridos, bem como dos processos licitatórios ou dos termos de dispensa de licitação respectivos; IV – Bens recebidos dos Governos Federal e Estadual no ano de 2020, para enfrentamento à COVID-19, com indicação das respectivas datas de recebimento e destinação dada pelo Município; V – Relação de doações de bens e serviços recebidas pelo Município de Sete Barras, de pessoas físicas ou jurídicas, a contar da data da decretação de calamidade pública municipal, com o fim de auxiliar nas medidas de enfrentamento ao COVID-19 e suas consequências, separadas por espécie de bem ou serviço doado, com indicação do total de doação recebida e pessoas físicas e jurídicas que doaram, com a quantidade doada individualmente por cada um. VI – Contratações emergenciais efetivadas a contar da data da decretação de Calamidade Pública Municipal, com indicação de: a) cargo; b) nome completo; c) data da contratação. VII – Relação de servidores afastados temporariamente do trabalho por pertencer a grupo de risco do Covid-19, com indicação de, em relação a cada um: a) cargo; b) lotação; c) períodos de afastamento. VIII – Cópia dos atos administrativos realizados pelo Município de Sete Barras, relacionado aos enfrentamentos do Covid-19, incluindo decretos, portarias e resoluções; IX – Relação dos contratos de aquisição de bens ou serviços efetivados com dispensa de licitação no ano de 2020 no enfrentamento a COVID-19; X – Número de testes imunológicos para verificação de possíveis casos de contaminação pelo Covid-19 disponíveis e já realizados, com indicação do resultado destes (negativo ou positivo); XI – relação dos membros do Comitê de Combate ao Coronavírus (Covid-19) de Sete Barras, com indicação do nome completo e entidade representada por cada um; XII – Gastos com divulgação oficial ou institucional realizada por qualquer tipo de veículo, inclusive rádio, jornal, televisão e carro de som, no ano de 2020, para enfrentamento à COVID-19, com indicação, em relação a cada anúncio, de: a) data do anúncio; b) veículo de imprensa que foi divulgado; c) custo do anúncio, inclusive comissão de agência, se houver; d) conteúdo veiculado, com cópia, se houver. XIII – Número de cestas básicas, sacolas emergenciais de alimentos, sacolas com produtos de limpeza e outras espécies de benefícios entregues pelo Município, a contar da data da decretação de calamidade pública municipal, com indicação, em relação a cada espécie de benefício, do valor total investido pelo Município e o número de famílias beneficiárias.

Justificativa: Considerando o dever Constitucional do Vereador em fiscalizar Atos do Poder Executivo e a falta de informações sobre as Receitas e Despesas de forma clara e objetiva, dos Recursos provenientes de repasses Federais e Estaduais, Emendas Parlamentares e doações para enfrentamento a COVID-19 em nosso município este vereador requer as seguintes informações para responder os questionamentos da população.

Autoria do Vereador EMERSON RAMOS DE MORAIS.

 

MOÇÃO DE APLAUSOS E CONGRATULAÇÕES DE Nº 01/2021 – Apresentamos À MESA, ouvido o Douto Plenário, observados as formalidades regimentais, MOÇÃO DE APLAUSOS E CONGRATULAÇÕES a Tereza Ferreira de Lima nascida em 12 de abril de 1921 em Bom Conselho-PE, filha de Manoel Ferreira de Lima e Josefina Maria da Conceição, casada com Nelson Lourenço (Apelido Nelson Tateto) há 62 anos atrás constituíram um laço matrimonial, sendo neste ato tiveram cinco filhos sendo; Paulo Lourenço de Lima, Rivaldo Lourenço de Lima, Maria Aparecida de Lima, Ana Maria de Lima Granza e Paulo Roberto de Lima (in memoria), nascidos e criados na Cidade de Sete Barras, onde estudaram e trabalharam e formaram suas famílias, sendo a mesma tendo 18 netos e 19 bisnetos. Hoje ela viúva completou no ultimo dia 12 de abril o centenário 100 anos de vida. Ao longo da jornada de sua vida sempre se dedicou aos trabalhos sociais na comunidade, sempre colaborando e ajudando o próximo, tendo o dom de estar sempre feliz e otimista sendo com fé, saúde e esperança que trás consigo levava em seu espírito que tudo vai dar certo. A População Sete Barrense, representada neste ato pelo Poder Legislativo local, pede apoio a está presente Moção. Que se dê conhecimento do presente MOÇÃO DE APLAUSOS E CONGRATULAÇÕES a Tereza Ferreira de Lima.

Plenário Vereador Joaquim Idílio de Morais, em 16 de abril de 2021.

Autoria dos Vereadores Renan Fudalli Martins, Ezelino Alves Cordeiro, Felipe Gonçalves da Silva, José Gabriel Ferreira, Lélis França Junior  e Willian Daniel Martins.

 

RECEBIMENTO DE PROJETO:

Projeto de Lei nº 13/2021 de autoria do Poder Executivo Municipal.

Assunto: “REGULAMENTA A CONCESSÃO DE BENEFÍCIOS EVENTUAIS EM VIRTUDE DE NASCIMENTO, MORTE, SITUAÇÕES DE VULNERABILIDADE TEMPORÁRIA E DE CALAMIDADE PÚBLICA, NO ÂMBITO DA POLÍTICA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. Trâmite: REGIME URGÊNCIA.

 

Projeto de Lei nº 14/2021 de autoria do Poder Executivo Municipal.

Assunto: “DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES PARA A ELABORAÇÃO E EXECUÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2022 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

Trâmite: REGIME ORDINÁRIO.

 

Projeto de Lei nº 15/2021 de autoria do Poder Executivo Municipal.

Assunto: “DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA PARA O PODER EXECUTIVO ABRIR CRÉDITO ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

Trâmite: REGIME URGÊNCIA.

 

TRIBUNA LIVRE, em obediência ao artigo 193 do Regimento Interno. Aos Vereadores pelo tempo de 15 Minutos.

 

ORDEM DO DIA

 

VOTAÇÃO DE PROJETO DE LEI DE Nº 09/2021 de 22 de março de 2021.

“DISPÕE SOBRE ALTERAÇÕES NA LEI MUNICIPAL Nº. 1012/1998 QUE AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR CONVÊNIO COM O ESTADO DE SÃO PAULO E A SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA, DELEGANDO O EXERCÍCIO DE COMPETÊNCIA DE TRÂNSITO ATRIBUÍDA AO MUNICÍPIO PELA LEI Nº. 9.503/1997”.

DEAN ALVES MARTINS, Prefeito Municipal de Sete Barras, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal, APROVA e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º. Ficam alteradas as redações do artigo 2º e artigo 3º da Lei Municipal nº. 1012/1998 de 03/09/1998, que passam a ter as seguintes redações:

Art. 2º. O convênio a ser celebrado obedecerá ao Decreto Estadual Nº 57.491, de 04 de novembro de 2011 e seus respectivos anexos.

Art. 3º. O Prefeito Municipal poderá promover as adaptações que entender necessárias ou assim venha a entender, consideradas as especificações do Município, em conformidade com o Decreto Estadual Nº 57.491/2011.

Art. 2º. Ficam mantidas as demais disposições contidas na Lei Municipal nº. 1012/1998, não alteradas pela presente Lei.

Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Sete Barras, 22 de março de 2021.

DEAN ALVES MARTINS PREFEITO MUNICIPAL.

 

JUSTIFICATIVA: Senhor Presidente e Nobres Vereadores: Trata o incluso Projeto de Lei sobre ALTERAÇÕES NA LEI MUNICIPAL Nº. 1012/1998 QUE AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR CONVÊNIO COM O ESTADO DE SÃO PAULO E A SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA, DELEGANDO O EXERCÍCIO DE COMPETÊNCIA DE TRÂNSITO ATRIBUÍDA AO MUNICÍPIO PELA LEI Nº. 9.503/1997”.

As alterações se fazem necessárias uma vez que a Legislação anterior precisa se adaptar ao Decreto Estadual nº. 57.491, de 4/11/2011, para que o município possa adotar em seu oportuno momento a opção viável dentro da lei, celebrando Convênio com o Estado, objetivando disciplinar as atividades previstas no Código de Trânsito Brasileiro. Pelas razões expostas, solicitamos a apreciação e deliberação dessa Casa de Leis, dentro do que dispõe a Lei Orgânica do Município de Sete Barras, visando assim à aprovação do presente Projeto no menor prazo possível.

DEAN ALVES MARTINS PREFEITO MUNICIPAL.

 

PARECER DAS COMISSÕES: As COMISSÕES DE MÉRITO, APÓS REUNIÃO, DECIDIRAM POR EMITIR PARECER FAVORÁVEL AO PROJETO:

COMISSÃO DE JUSTIÇA, REDAÇÃO, ÉTICA E DECORO PARLAMENTAR: Presidente Lélis França Junior, Relator Ezelino Alves Cordeiro e membro Felipe Gonçalves da Silva.

COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO, OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS: Presidente Felipe Gonçalves da Silva, Relator José Gabriel Ferreira e membro Willian Daniel Martins.

COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, SAÚDE, ASSISTÊNCIA SOCIAL E MEIO AMBIENTE: Presidente Aguinaldo Jorge da Silva, Relator Lucas R. de França Amaral e membro Emerson Ramos de Morais.

 

PROJETO DE LEI de nº. 011/2021 de 22 de março de 2021.

“DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA JUNTA ADMINISTRATIVA DE RECURSOS DE INFRAÇÃO – JARI DA SECRETARIA DE TRANSPORTE E OPERAÇÕES VIÁRIAS / DIRETORIA DE TRÃNSITO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

DEAN ALVES MARTINS, Prefeito Municipal de Sete Barras, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal, APROVA e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica criada a Junta Administrativa de Recursos de Infrações – JARI, junto ao órgão municipal de trânsito.

Art. 2º. Compete à JARI: I. Julgar os recursos interpostos pelos infratores; II. Solicitar aos órgãos e entidades executivos de trânsito e executivos rodoviários informações complementares relativas aos recursos, objetivando uma melhor análise da situação recorrida; III. Encaminhar aos órgãos e entidades executivos de trânsito e executivos rodoviários, informações sobre problemas observados nas autuações e apontados em recursos e que se repitam sistematicamente.

Art. 3º. Na organização da JARI deverá ser observada a composição paritária e o trabalho de seus membros será considerado serviço público relevante e não será remunerada.

Art. 4º. A JARI será composta por um presidente e dois membros, facultada a suplência, sendo: I. um representante do órgão que impôs a penalidade; II. um representante de entidades representativas da sociedade ligadas à área de trânsito; III. um representante com conhecimento na área de trânsito, com, no mínimo, nível médio e conhecimento na área de trânsito. Parágrafo único – É vedado aos integrantes da JARI que não representam o órgão que impôs a penalidade o exercício de cargo ou função do executivo ou legislativo municipal, bem como compor o Conselho Estadual de Trânsito.

Art. 5º. O mandato dos membros da JARI terá duração de 01(um) ano, admitida à recondução, por igual período.

Art. 6º. A nomeação dos membros da JARI será efetuada pelo Chefe do Poder Executivo Municipal.

Art. 7º. O apoio administrativo e financeiro da JARI será prestado pelo órgão executivo municipal de trânsito.

Art. 8º. – A JARI terá Regimento Interno próprio, baixado pelo Executivo Municipal, observadas as diretrizes estabelecidas pelo CONTRAN – Conselho Nacional de Trânsito, no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias.

Art. 9º. – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Sete Barras, 22 de março de 2021.

DEAN ALVES MARTINS – PREFEITO MUNICIPAL.

JUSTIFICATIVA: Senhor Presidente e Nobres Vereadores: Trata o incluso Projeto de Lei sobre a Criação da Junta Administrativa de Recursos de Infração – Jari da Secretaria de Transporte e Operações Viárias / Diretoria De Trânsito. Em atenção à solicitação, vimos através deste, informar que a criação da JARI, trata-se de exigência a RESOLUÇÃO DO CONTRAN Nº 357 DE 02 DE AGOSTO DE 2010, onde a mesma estabelece diretrizes para a elaboração do Regimento Interno das Juntas Administrativas de Recursos de Infrações – JARI, quanto a Municipalização de Trânsito, tendo em vista que esta comissão e corpo técnico ira julgar a admissibilidade, legalidade e recursos das infrações de trânsito no município de Sete Barras. Evidenciadas as razões que embasam a iniciativa, solicitamos o aval dessa Colenda Casa de Leis, para que o presente Projeto seja apreciado e deliberado em caráter de urgência, dentro do que dispõe a Lei Orgânica do Município de Sete Barras, visando assim sua aprovação no menor prazo possível.

DEAN ALVES MARTINS – PREFEITO MUNICIPAL.

 

PARECER DAS COMISSÕES: As COMISSÕES DE MÉRITO, APÓS REUNIÃO, DECIDIRAM POR EMITIR PARECER FAVORÁVEL AO PROJETO:

COMISSÃO DE JUSTIÇA, REDAÇÃO, ÉTICA E DECORO PARLAMENTAR: Presidente Lélis França Junior, Relator Ezelino Alves Cordeiro e membro Felipe Gonçalves da Silva.

COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO, OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS: Presidente Felipe Gonçalves da Silva, Relator José Gabriel Ferreira e membro Willian Daniel Martins.

COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, SAÚDE, ASSISTÊNCIA SOCIAL E MEIO AMBIENTE: Presidente Aguinaldo Jorge da Silva, Relator Lucas R. de França Amaral e membro Emerson Ramos de Morais.

EXPLICAÇÃO PESSOAL – artigo 203 do Regimento Interno 15 Minutos na Tribuna para cada Vereador, para fazer o uso da palavra.

ENCERRAMENTO.

Page Reader Press Enter to Read Page Content Out Loud Press Enter to Pause or Restart Reading Page Content Out Loud Press Enter to Stop Reading Page Content Out Loud Screen Reader Support