Nesta terça-feira, 22 de Agosto, a partir das 19 horas será realizada a Sessão Ordinária com transmissão online no Facebook.
Leitura da Bíblia em Salmos no Capítulo 105 pelo Vereador Willian Daniel Martins.
Expediente: Votação de Ata da Sessão Ordinária de nº 1598 de 15 de Agosto de 2023.
INDICAÇÕES:
INDICAÇÃO DE Nº 126/2023: Considerando solicitação de munícipes, tendo em vista as condições da estrada Vereador Mario Hanashiro no Bairro Votupoca – km 15.
INDICO A MESA, dispensada as formalidades regimentais, que seja oficiado o Srº. DEAN ALVES MARTINS, DD. Prefeito de Sete Barras, solicitando que o mesmo viabilize junto ao Órgão competente que seja efetuado o patrolamento na Estrada Vereador Mario Hanashiro próximo a Unidade Escolar “Governador Armando Salles”.
Justificativa: A presente indicação visa assegurar aos moradores e passantes o direito de ir e vir, sem causar danos aos seus veículos e preservando a segurança pessoal dos condutores.
Autoria do Vereador LUCAS RANIELLE DE FRANÇA AMARAL.
RECEBIMENTO DE PROJETOS:
– PROJETO DE LEI Nº 019/2023 – Autoria do PODER EXECUTIVO MUNICIPAL.
ASSUNTO: Dispõe sobre ratificação da Resolução nº 003/2023 da Assembleia Geral do Consórcio Intermunicipal de Saúde do Vale do Ribeira e Litoral Sul – CONSAÚDE.
Trâmite: REGIME URGÊNCIA.
Palavra Livre: Concedida ao Senhor Fidelcino Teixeira de Almeida Junior, por 15 minutos o uso da Tribuna Livre, com o assunto “Prestação de Contas da APAE – Sete Barras”.
Palavra Livre aos Vereadores pelo tempo de 15 minutos, para uso em Tema Livre.
ORDEM DO DIA:
VOTAÇÃO DE PROJETO.
– PROJETO DE LEI N.º 12/2023: Poder Legislativo Municipal de 29/06/2023.
“Dispõe sobre denominação própria e logradouros públicos municipais de sete barras e das outras providencias”.
A Câmara Municipal de Sete Barras, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, APROVA:
Artigo 1º – Fica denominado Parque Esportivo e Recreativo Jardim Magário – “BENEDITO SEBASTIÃO DE SOUZA” (Serrinha), o logradouro situado na Rua Keichi Ogawa, paralelas com as Ruas Antônio Teodoro de Souza e Antônio Ferreira.
Artigo 2º – As despesas decorrentes com a execução da presente Lei correrão por conta de dotação orçamentária vigente, suplementadas se necessário.
Artigo 3º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Sete Barras, 29 de junho de 2023.
Autoria do Vereador AGUINALDO JORGE DA SILVA.
EXPLICAÇÃO PESSOAL – Artigo 203 do Regimento Interno.
ENCERRAMENTO.