domingo, 13 de outubro de 2024 | 14:43

PAUTA DA SESSÃO ORDINÁRIA DE Nº 1600

Nesta terça-feira, 29 de Agosto, a partir das 19 horas será realizada a Sessão Ordinária com transmissão online no Facebook.

Leitura da Bíblia em Salmos no Capítulo 106 pelo Vereador Aguinaldo Jorge da Silva.

 

Expediente: Votação de Ata da Sessão Ordinária de nº 1599 de 22 de Agosto de 2023.

 

CORRESPONDÊNCIA:

AL/RM/Ofício de nº 0149/2023 – B – R. São Paulo, 1º de agosto de 2023.

Senhor Vereador, Cumprimentando-o cordialmente, venho respeitosamente encaminhar o Ofício expedido pela Polícia Militar do Estado de São Paulo, conforme anexo, referente à implantação de segurança armada nas Escolas da Rede Estadual e Municipal do município. Encaminhamos toda a documentação pertinente ao pleito para melhor apreciação e providências no que couber. Solicitamos dar conhecimento deste, a todos os vereadores desta Casa de Leis.

Diante o exposto, aproveitamos o ensejo para renovar nossos votos de elevada estima e consideração. Atenciosamente, Ricardo Madalena – Deputado Estadual.

Ofício nº GabCmtG-2377/100/23:

Do Chefe de Gabinete do Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado de São Paulo ao Senhor Chefe da Assessoria Parlamentar da Secretaria da Segurança Pública.

Com os cordiais cumprimentos, incumbiu-me o Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado de São Paulo (PMESP) de restituir a Vossa Senhoria o expediente SSP-EXP-2023/03168 que trata de solicitação encaminhada pelo interessado, pleiteando escolta armada da Polícia Militar no Município de Sete Barras, nos termos consignados no expediente de origem. Inicialmente, oportuno contextualizar que a atenção especial da PMESP para com a segurança escolar vem de longa data. Há mais de 25 anos é desenvolvido o Programa de Policiamento Escolar, com emprego de policiais militares com perfil e treinamento específicos. Além disso, esta Instituição investe na prevenção primária e, há quase 30 (trinta) anos, desenvolve o Programa Educacional de Resistência às Drogas e à Violência nas escolas (PROERD), já tendo formado, nesse período, mais de 11.000 (onze mil) crianças. Vale pontuar que a interação constante entre a sociedade e a Polícia, aqui particularmente considerada em relação à comunidade escolar, é essencial para o sucesso dos programas governamentais e definição de políticas e estratégias para prevenir e coibir incidentes críticos em escolas. Nesse sentido, já é realidade uma nova funcionalidade no aplicativo “190-Sp”, chamada de “Segurança Escolar”, que dá atendimento prioritário às ocorrências nestes estabelecimentos, proporcionando ainda mais agilidade aos serviços prestados à sociedade. Salienta-se também a conjugação de esforços e mútua cooperação existente entre a Secretaria da Segurança Pública e a Secretaria da Educação, com a finalidade de potencializar a segurança de professores, pais, alunos e demais usuários da rede estadual de ensino, por meio do emprego de policiais militares na “Diária Especial por Jornada Extraordinária de Trabalho Policial-Militar – Reforço Escolar”, delineado em Termo de Cooperação assinado em 8 de julho de 2022, abarcando 316 (trezentos e dezesseis) escolas, das quais 200 (duzentas) foram apontadas como críticas pela Secretaria Estadual de Educação. Ademais, destaque-se que essa cooperação potencializa a produção de subsídios para a definição das Áreas de Interesse de Segurança Pública e, com efeito, privilegia o planejamento operacional para a distribuição dos meios operacionais. Diante do exposto, evidencia-se o compromisso da PMESP com o constante aperfeiçoamento dos seus processos operacionais e com a manutenção do policiamento ostensivo executado em todo o Estado de São Paulo, com a finalidade de proporcionar o devido controle sobre indicadores criminais e transmitir maior percepção de segurança às comunidades escolares.

Aproveito a oportunidade para renovar a Vossa Senhoria os protestos da minha estima e consideração.

São Paulo, 11 de maio de 2023. José Raposo de Faria Neto – Coronel PM – GAB CMT G Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal Sete Barras Ezelino Alves Cordeiro.

Ofício: 65/2023:

Assunto: Esclarecimento sobre as manifestações apresentadas na Sessão Ordinária de nº 1599 do dia 22/08/2023.

Diante da manifestação feita pelo Senhor Presidente da Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais  – APAE, o Sr. Fidelcino Teixeira Junior, na Sessão Ordinária de nº 1599 de 22 de agosto de 2023, o Conselho Municipal da Assistência Social do Município de Sete Barras vem apresentar seu Direito de Resposta, no intuito de esclarecer as manifestações direcionadas a este Conselho.

Os Conselhos são regidos por princípios e diretrizes. O objetivo é garantir um sistema de gestão organizado e descentralizado conforme determina a Norma Operacional Básica NOB-Suas/2005 e a Lei nº 12.435/11 que dispõe sobre a organização da Assistência Social através do Sistema Único de Assistência Social (SUAS). Devem ser criados por lei e, para o exercício de suas atribuições, não devem submeter-se a nenhuma subordinação hierárquica. Sua estrutura é estabelecida mediante regimento interno que regulamenta o seu funcionamento. Para que sejam caracterizados como instância de controle social, os Conselhos devem possuir uma composição paritária com representantes da sociedade civil e do Poder Público, de forma a equilibrar a mediação dos conflitos, tornando o espaço apto à discussão dos diferentes grupos e interesses no âmbito das políticas públicas. O Conselho Municipal de Assistência Social constitui-se em um dos mais importantes espaços de participação e controle social. Dentre as inúmeras atribuições do CMAS existem algumas que estão relacionadas à questão da prestação de contas do órgão gestor: (…) “Apreciar e aprovar a proposta orçamentária dos recursos destinados a todas as ações de Assistência Social. Tanto os recursos próprios do município, quanto os oriundos de outras esferas de governo, alocados no respectivo Fundo Municipal de Assistência Social, em consonância com as diretrizes das conferências nacionais, estaduais e municipais; Receber, analisar e manifestar-se sobre a aprovação, integral ou parcial, ou rejeição da prestação de contas anual da aplicação dos recursos transferidos pelo FNAS a título de apoio financeiro ao aprimoramento da gestão descentralizada do SUAS, isto é, os recursos do IGDSUAS”; Assim, observa-se que muitas dessas atribuições se articulam e se relacionam. Todas com o objetivo de que o CMAS cumpra seu papel de garantir um bom planejamento, gestão e execução dos recursos financeiros. É o equilíbrio entre gestão, financiamento e controle social que garante a materialização da proteção social. Portanto, é imprescindível que o CMAS possa receber de forma sistemática, clara e objetiva as prestações de contas do órgão gestor da Assistência Social do município. Outro aspecto sobre a questão de prestação de contas é que o CMAS deve aprovar anualmente, por meio de parecer à prestação de contas do Órgão Gestor da Assistência no que se refere especificamente a utilização dos recursos federais. Os gestores municipais devem apresentar a prestação de contas dos recursos e o CMAS deve emitir seu parecer aprovando ou não as contas do munícipio. Vale ressaltar, que caso o CMAS não emita seu parecer ou não aprove a prestação de contas o município ficará com o repasse de recursos federais suspensos, o que não é objetivo maior do Conselho. Sendo assim, podemos constatar a importância do papel do CMAS no monitoramento e aprovação da prestação de contas dos municípios. Portanto, torna-se imprescindível que os gestores municipais possam apresentar regular e periodicamente as prestações de contas de todos os recursos geridos pelo Fundo Municipal de Assistência Social. Com isso, certamente, evita-se, por exemplo, a suspensão do repasse de recursos. Nesse contexto, o Conselho reconhece a relevância dos serviços prestados pela Associação de Amigos dos Excepcionais – APAE, deste Município, sob a Presidência do Sr. Fidelcino Teixeira Junior, o qual dispensa inegável comprometimento e dedicação à Associação. No que pese a dedicação dispensada à Associação o Conselho tem o dever legal de fazer os apontamentos que entende necessário nas prestações apresentadas para análise, sob pena de incorrer na prevaricação. Esse procedimento não configura de maneira algum qualquer tipo de perseguição, muito pelo contrário, trata-se de procedimento padrão e isonômico dispensados a todas prestações de contas apresentadas para esse Conselho. Ressalta-se que esse Conselho não é formado por único Conselheiro e que os membros do CMAS exercem seus mandatos sem qualquer tipo de remuneração ou privilégios. Nesse sentido, causou espécie, o conteúdo da manifestação apresentada nesta casa, uma vez que os apontamentos feitos por este Conselho foram no sentido de solicitar cópias de documentos para esclarecer algumas dúvidas e outras informações, pois, como é sabido os pareceres e decisões desse Conselho serão posteriormente analisadas pelo Tribunal de Contas, e, é esse quem dará aprovação final das prestações de contas. Prestar contas de forma clara e objetiva é imprescindível para o êxito das aprovações das contas públicas e da sua oferta com maior qualidade, e isso não pode ser entendido como qualquer tipo de interesse pessoal, mas respeito, ao princípio maior do Interesse Público. Este Conselho, mais uma vez, enaltece o relevante serviço prestados pela Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais-APAE para nosso Município de Sete Barras e Região e não medirá esforços para a efetiva continuidade da prestação de serviço por esta Associação.

Colocamo-nos à disposição de qualquer interessado para prestar maiores esclarecimentos. Sete Barras, 29 de agosto de 2023. Assinado por José Antônio de Carvalho, Marcia V. de Souza, Renata Cristina de Sousa e Adilson Gonzaga Junior.

INDICAÇÕES:

INDICAÇÃO DE Nº 127/2023: INDICO À MESA, dispensadas as formalidades regimentais, que seja oficiado o Senhor DEAN ALVES MARTINS, DD. Prefeito de Sete Barras, solicitando que viabilize junto a Secretaria competente, a instalação de lâmpadas públicas de Leds no Bairro Ribeirão da Serra, especificamente em frente ao cemitério (travessa para o Bairro Saibadela). Justificativa: Este vereador foi procurado por moradores do Bairro para que intermediasse junto ao Setor competente da prefeitura a instalação das lâmpadas públicas na localização indicada.

Autoria do Vereador AGUINALDO JORGE DA SILVA.

INDICAÇÃO DE Nº 128/2023: INDICO À MESA, dispensadas as formalidades regimentais, que seja oficiado o Senhor DEAN ALVES MARTINS, DD. Prefeito de Sete Barras, solicitando que o mesmo viabilize junto ao Órgão competente, a manutenção e patrolamento na Estrada STB-236, Bairro Formoso.

Justificativa: A presente indicação se faz necessária, uma vez que a referida Estrada se encontra em péssimas condições com diversos pontos esburacados. Sendo assim, o tráfego de veículos torna-se prejudicado bem como aos pedestres que utilizam a via.

Autoria do Vereador WILLIAN DANIEL MARTINS.

INDICAÇÃO DE Nº 129/2023: INDICO À MESA, dispensadas as formalidades regimentais, que seja oficiado o Senhor DEAN ALVES MARTINS, DD. Prefeito de Sete Barras, solicitando que o mesmo viabilize junto ao Órgão competente, a manutenção e patrolamento na Estrada STB-236, Bairro Guapiruvu.

Justificativa: A presente indicação se faz necessária, uma vez que a referida Estrada se encontra em péssimas condições com diversos pontos esburacados. Sendo assim, o tráfego de veículos torna-se prejudicado bem como aos pedestres que utilizam a via.

Autoria do Vereador WILLIAN DANIEL MARTINS.

 

INDICAÇÃO DE Nº 130/2023: INDICO À MESA, dispensadas as formalidades regimentais, que seja oficiado o Senhor DEAN ALVES MARTINS, DD. Prefeito de Sete Barras, solicitando que viabilize junto a Secretaria competente, a instalação de lâmpadas públicas de Leds na guarita próxima a casa do Senhor Marcelo Ferreira, no Bairro Lambari.

Justificativa: Este vereador foi procurado por moradores do Bairro para que intermediasse junto ao Setor competente da prefeitura, a instalação das lâmpadas públicas na localização indicada.

Autoria do Vereador JOSÉ GABRIEL FERREIRA.

INDICAÇÃO DE Nº 131/2023: INDICO À MESA, dispensadas as formalidades regimentais, que seja oficiado o Senhor Dean Alves Martins, Prefeito de Sete Barras, solicitando que o mesmo viabilize junto ao Setor competente, a colocação de uma Lixeira com tampa (contêiner coletivo) no Bairro Areado, próximo à casa do Senhor Rui Mendonça.

Justificativa: A presente indicação visa atender pedidos dos moradores locais, devido à alta produção de lixo.

Autoria do Vereador JOSÉ GABRIEL FERREIRA.

INDICAÇÃO DE Nº 132/2023: INDICO À MESA, dispensadas as formalidades regimentais, que seja oficiado o Senhor Dean Alves Martins, Prefeito de Sete Barras, solicitando que o mesmo viabilize junto ao Setor competente, a colocação de uma Lixeira com tampa (contêiner coletivo) no Bairro Vila Soares, rua sem saída, próximo da casa do Sr. José.

Justificativa: A presente indicação visa atender pedidos dos moradores locais, devido à alta produção de lixo.

Autoria do Vereador FELIPE GONÇALVES DA SILVA.

INDICAÇÃO DE Nº 133/2023: INDICO À MESA, dispensadas as formalidades regimentais, que seja oficiado o Senhor DEAN ALVES MARTINS, DD. Prefeito de Sete Barras, solicitando que viabilize junto a Secretaria competente, a manutenção no bueiro localizado na Rua Wild José de Souza com a Rua Pres. Artur Costa e Silva (esquina do barracão do Jaguaré).

Justificativa: Munícipes procuraram este vereador cobrando providências no sentido de proceder à manutenção do bueiro, pois está cedendo ocasionando desnível no pavimento asfáltico na referida rua.

Autoria do Vereador FELIPE GONÇALVES DA SILVA.

INDICAÇÃO DE Nº 134/2023: INDICO À MESA, dispensadas as formalidades regimentais, que seja oficiado o Senhor DEAN ALVES MARTINS, DD. Prefeito de Sete Barras, solicitando que viabilize junto a Secretaria competente, a manutenção da guarita de ônibus localizado no Bairro Onça Parda, próxima à igreja Assembleia de Deus.

Justificativa: O objetivo é possibilitar aos moradores e usuários do Transporte Coletivo/Escolar melhores condições enquanto aguardam para embarque. A manutenção da guarita possibilitará mais conforto e segurança, protegendo-as das intempéries do tempo.

Autoria do Vereador FELIPE GONÇALVES DA SILVA.

INDICAÇÃO DE Nº 135/2023: INDICO À MESA, dispensadas as formalidades regimentais, que seja oficiado o Senhor DEAN ALVES MARTINS, DD. Prefeito de Sete Barras, solicitando que o mesmo viabilize junto ao Órgão competente, a manutenção e patrolamento na Estrada STB-010, Bairros ITAICI e PRACATÚ.

Justificativa: A presente indicação se faz necessária, uma vez que a referida estrada encontra-se em péssimas condições com diversos pontos esburacados. Sendo assim, o tráfego de veículos torna-se prejudicado assim como aos pedestres que utilizam a via.

Autoria do Vereador AGUINALDO JORGE DA SILVA.

RECEBIMENTO DE PROJETO:

PROJETO DE LEI Nº 015/2023: Autoria do PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL.

ASSUNTO: DISPÕE SOBRE DENOMINAÇÃO PRÓPRIA E LOGRADOUROS PÚBLICOS MUNICIPAIS DE SETE BARRAS E DAS OUTRAS PROVIDÊNCIAS. TRÂMITE: REGIME ORDINÁRIO.

PROJETO DE LEI Nº 016/2023: Autoria do PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL.

ASSUNTO: DISPÕE SOBRE DENOMINAÇÃO PRÓPRIA E LOGRADOUROS PÚBLICOS MUNICIPAIS DE SETE BARRAS E DAS OUTRAS PROVIDÊNCIAS. TRÂMITE: REGIME ORDINÁRIO.

Palavra Livre aos Vereadores por 15 Minutos na Tribuna, para uso em Tema Livre.

ORDEM DO DIA – VOTAÇÃO DE PROJETO.

PROJETO DE LEI Nº. 016/2023 de 08 de agosto de 2023.

DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA, PARA ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

DEAN ALVES MARTINS, Prefeito Municipal de Sete Barras, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições Legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVA e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

ARTIGO 1º – Fica o Poder Executivo autorizado a criar no orçamento vigente, nos termos do artigo 42 da Lei Federal nº. 4.320, de 17/03/64, Crédito Especial na importância de R$ 377.400,00 (trezentos e setenta e sete mil e quatrocentos reais), destinados a reforçar a seguinte dotação orçamentária 02.05.01 – Fundo Municipal de Saúde Fonte 10.3010003.2015 – Manutenção dos Serviços de Saúde – Atenção Básica 4.4.90.52 – Equipamentos e Materiais Permanentes 02 379 377.400,00. Total 377.400,00.

ARTIGO 2º – O crédito a que se refere a artigo anterior será coberto pela arrecadação, com recursos oriundos de convênio assinado com as Secretaria de Estado de Saúde.

ARTIGO 3º – Ficam incluídos nos anexos os valores dos programas e ações do PPA 2022 a 2025 e da LDO para o exercício de 2023.

ARTIGO 4º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE SETE BARRAS, 08 de agosto de 2023. DEAN ALVES MARTINS PREFEITO MUNICIPAL.

PROJETO DE LEI Nº. 017/2023 de 08 de agosto de 2023.

AUTORIZA O MUNICÍPIO DE SETE BARRAS A CONTRATAR COM A DESENVOLVE-SP – AGÊNCIA DE FOMENTO DO ESTADO DE SÃO PAULO, OPERAÇÕES DE CRÉDITO COM OUTORGA DE GARANTIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

DEAN ALVES MARTINS, Prefeito Municipal de Sete Barras, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições Legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVA e ele sancionou e promulgou a seguinte Lei:

Artigo 1º – Fica o Chefe do Executivo do Município de Sete Barras autorizado a celebrar com a DESENVOLVE-SP – AGÊNCIA DE FOMENTO DO ESTADO DE SÃO PAULO, operações de crédito até o montante de R$ 2.200.000,00, destinada à Reforma do Paço Municipal, com aquisição de mobiliário, adaptações de acessibilidade, de eficiência energética e de água, observada a legislação vigente, em especial as disposições da Lei Complementar nº 101 de 04 de maio de 2000.

Artigo. 2º – Fica o Município autorizado a oferecer a vinculação em garantia das operações de crédito, por todo o tempo de vigência dos contratos de financiamento e até a liquidação total da dívida, sob a forma de Reserva de Meio de Pagamento, das Receitas de Transferências oriundas do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Serviços – ICMS (art. 158 inciso IV da CF) e do Fundo de Participação dos Municípios – FPM (art. 159, inciso I, alínea b da CF), cumulativamente ou apenas um destes, em montante necessário e suficiente para a amortização das parcelas do principal e o pagamento dos acessórios da dívida. Parágrafo Único – As receitas de transferências sobre as quais se autoriza a vinculação em garantia, em caso de sua extinção, serão substituídas pelas receitas que vierem a serem estabelecidas constitucionalmente, independentemente de nova autorização.

Artigo 3º – O Chefe do Executivo do Município está autorizado a constituir a Desenvolve SP – Agência de Fomento do Estado de São Paulo como sua mandatária, com poderes irrevogáveis e irretratáveis, para receber junto às fontes pagadoras das receitas de transferências mencionadas no caput do art. 2º, os recursos vinculados, podendo utilizar esses recursos no pagamento do que lhe for devido por força dos contratos a que se refere o art. 1º. Parágrafo Único – Os poderes mencionados se limitam aos casos de inadimplemento do Município e se restringem às parcelas vencidas e não pagas.

Artigo 4º – Fica o Município autorizado a: a – Participar e assinar contratos, convênios, aditivos e termos que possibilitem a execução da presente Lei; b – Aceitar todas as condições estabelecidas pelas normas da Desenvolve SP – Agência de Fomento do Estado de São Paulo, referentes às operações de crédito, vigentes à época da assinatura dos contratos de financiamento; c – Aceitar o foro da cidade de São Paulo para dirimir quaisquer controvérsias decorrentes da execução dos contratos.

Artigo 5º – Os orçamentos municipais consignarão, obrigatoriamente, as dotações necessárias às amortizações e aos pagamentos dos encargos anuais, relativos aos contratos de financiamento a que se refere o artigo primeiro.

Artigo 6º – Fica o Chefe do Executivo autorizado a abrir créditos especiais destinados a fazer face aos pagamentos de obrigações decorrentes das operações de crédito ora autorizadas.

Artigo 7º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE SETE BARRAS, 08 de agosto de 2023.

DEAN ALVES MARTINS – PREFEITO MUNICIPAL.

EXPLICAÇÃO PESSOAL – Artigo 203 do Regimento Interno.

ENCERRAMENTO.

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