segunda-feira, 30 de dezembro de 2024 | 13:18

SESSÃO ORDINÁRIA Nº 1652 – 03/12/2024

LEITURA DA BÍBLIA

* SALMO 10 – LUCAS RANIELLE DE FRANÇA AMARAL

***************EXPEDIENTE****************

VOTAÇÃO DE ATA:

Votação da Sessão Ordinária:  Nº 1.651º de 26/11/2023.

REQUERIMENTO

REQUERIMENTO Nº 045/2024

Senhor Presidente, Nobres vereadores,

Considerando o relato de diversos prestadores de serviços a Secretária Municipal de Saúde, através da Empresa Terceirizada Instituto Santa Dulce CNPJ 35.764.774/0001-73, na qual alega que a referida Empresa não está cumprindo com as obrigações devidas (Salários).

Considerando ainda que referida Empresa alega que tal procedimento se procede em virtude do Poder Executivo Municipal não estar cumprindo as devidas obrigações, na qual, é efetuar o repasse mensalmente conforme determina o contrato vigente.

Considerando finalmente que os devidos profissionais que estão exercendo os devidos trabalhos, podem a qualquer momento paralisar os devidos atendimento, bem como que a saúde pública e fundamental para preservar o bem estar físico e mental da população, com acesso aos seus serviços sem interrupções. 

Requeiro à Mesa, ouvido o douto Plenário, observadas as formalidades regimentais, que seja oficiado o Sr. Dean Alves Martins, DD. Prefeito de Sete Barras, que juntamente com a Secretaria Municipal de Saúde, que prestem as seguintes informações:

  • Porque os devidos repasses não estão sendo efetuado? Caso ter sido efetuado os repasses, encaminhar os devidos comprovantes (Nota de Empenho, Comprovante de Transferência Bancárias).
  • Encaminhar cópia do Contrato na Integra?
  • Encaminhar a relação dos funcionários vinculado a Empresa Santa Dulce que prestam serviços a Secretária Municipal de Saúde.

Justificativa: O presente requerimento se faz necessário tendo em vista que a principal função do vereador é fiscalizar e passar informações verdadeiras a população e aos profissionais que estão exercendo os serviços junto a Empresa citada.

AUTORIA: AGUINALDO JORGE DA SILVA

RECEBIMENTO DE PROJETO

PROJETO DE LEI Nº 025/2024

AUTORIA: PODER EXECUTIVO MUNICIPAL

ASSUNTO: DISPÕE SOBRE O CÓDIGO DE OBRAS DO MUNICÍPIO DE SETE BARRAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

TRÂMITE: REGIME ORDINÁRIO.

PROJETO DE LEI Nº 027/2024

AUTORIA: PODER EXECUTIVO MUNICIPAL

ASSUNTO: DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA, PARA ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

TRÂMITE: REGIME DE URGÊNCIA.

PALAVRA LIVRE AOS VEREADORES

*15 Minutos na Tribuna para cada Vereador, para uso em Tema Livre.

****************ORDEM DO DIA*************

VOTAÇÃO DE PROJETO DE DECRETO

PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO N.º 05/2024

De 25 de Setembro de 2024

“DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE TÍTULO HONORÍFICO DE CIDADÃO SETEBARRENSE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”

A Mesa da Câmara Municipal de Sete Barras, no uso de suas atribuições legais, nos termos da Lei Orgânica do Município e do seu Regimento Interno, FAZ SABER que a Câmara Municipal, aprovou o seguinte:

DECRETO LEGISLATIVO

Artigo 1.º – Fica concedido “TÍTULO DE CIDADÃO SETEBARRENSE”, ao Srº DAMIÃO NERY.

Artigo 2.º – O Título honorífico ora concedido será entregue ao homenageado por ocasião da comemoração do aniversário do Município de Sete Barras, em SESSÃO SOLENE, no dia 18 DE DEZEMBRO DE 2024.

Artigo 3.º – O não comparecimento do homenageado ou de seu representante, por qualquer motivo, a honraria será entregue na Câmara Municipal, em data previamente marcada.

Parágrafo Único – A data referida no caput será marcada pelo Presidente da Câmara no prazo de 30 dias a partir de 10 de fevereiro de 2025, sob pena da perda da honraria, tornando-a sem efeito.

Artigo 4.º – As despesas decorrentes com a execução do presente Decreto Legislativo, correrão por conta de verba própria do orçamento vigente, suplementadas se necessário.

Artigo 5.º – Este Decreto Legislativo entrará em vigor nesta data, ficando revogadas as disposições em contrário.

MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SETE BARRAS, 25 DE SETEMBRO DE 2024.

LUCAS RANIELLE DE FRANÇA AMARAL

VEREADOR

VOTAÇÃO PROJETO DE EMENDA À LOA

EMENDA INDIVIDUAL IMPOSITIVA Nº 001/2024 À LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL

PROJETO DE EMENDA INDIVIDUAL IMPOSITIVA
À LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL – LOA- 2025

FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:

Art. 30, I e Art. 166, §9°, da Constituição Federal de 1988, e, Emenda 021/2024 à Lei Orgânica Municipal de Sete Barras

VALOR ESTIMADO:

R$ 60.000,00 (sessenta mil reais)

BENEFICIÁRIO – ENTIDADE:

Nome: Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Sete Barras – SP

Endereço: Rua Direitos Humanos, n° 147.

Bairro: Jardim Nossa Senhora Aparecida

Município: Sete Barras – SP CEP: 11.910-000

Fone: (13) 99771-6755

E-mail: apae7barras@hotmail.com

CNPJ: 57.741.209/0001-23

REPRESENTANTE SOCIAL DA ENTIDADE:

Nome: Fidelcino Teixeira de Almeida

RG: 11.966.740-x CPF: 006.66.338-05

Endereço: Rua Julio prestes, N 648 Bairro; Centro

Município: Sete barras/SP CEP 11.910-000

Fone:(13) 99626-2563

INSCRIÇÃO NO CMAS:

N° 02/2004

Tipo de inscrição Entidade  (X)  Serviço (  )

TIPO DE SERVIÇO:

Proteção Social Especial para Pessoas com Deficiência, idosas e suas famílias.

APRESENTAÇÃO DA ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL – APAE:

A APAE de Sete Barras-SP, é uma entidade sem fins lucrativos que desenvolve suas atividades há mais de 32 anos em prol da pessoa com deficiência.

De acordo com o Art. 2° do estatuto da pessoa com deficiência (2015):

considera-se Pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo na natureza física, mental, intelectual, ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras podem obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.

O presente plano de trabalho tem por objetivo custear os serviços e adequá-los na área da assistência social, visando melhorar a qualidade de vida das 220 (duzentas e vinte) pessoas com deficiência intelectual e múltipla, oportunizando maior autonomia, mobilidade e acessibilidade aos usuários, para tanto necessitamos de recursos financeiros que venham a subsidiar as nossas atividades.

CARACTERÍSTICA ECONOMICA:

O município de Sete Barras está localizado na região do Vale do Ribeira, no interior do Estado de São Paulo, com população estimada em 13.005 habitantes. O município possui uma população com taxa de ocupação de 9,2% entre empregados com ou sem carteira assinada, conta própria e empregadores (Censo 2010).

O índice de Desenvolvimento Humano no município está classificado em 0,673 (IDHM 2010) A economia é baseada na agricultura familiar, principalmente da produção de banana, palmito e pupunha.

PÚBLICO ALVO:

O público a ser atendido de acordo com o que rege o Estatuto Social da APAE, é composto pelas pessoas com deficiência intelectual, deficiência múltipla (deficiência intelectual associada a outra deficiência) e/ou transtorno global do desenvolvimento e autismo.

IDENTIFICAÇÃO DO OBJETO:

Custeio para apoio na execução do Serviço Social Especial para Pessoas com Deficiência, Idosas e suas Famílias.

OBJETIVO GERAL:

Objetivamos através do projeto melhorar a estrutura dos serviços oferecidos na área da Assistência Social, proporcionando atendimento especializado às pessoas com deficiência intelectual, múltipla, transtornos globais do desenvolvimento e autismo e seus familiares, de modo a promover a inclusão social e melhorar a qualidade de vida do público atendido.

OBJETIVOS ESPECÍFICOS:

  • Disponibilizar um ambiente saudável, em equilíbrio com o meio ambiente que venha contribuir com as atividades desenvolvidas na entidade;
  • Disponibilizar materiais de custeio a fim de proporcionar ambiente humanizado com vistas a facilitar a interação com a comunidade;
  • Trazer bem-estar a todos envolvidos na realização dos serviços.
  • Potencializar o desempenho dos atendimentos;
  • Promover a autonomia e melhoria na qualidade de vida dos usuários;
  • Garantir atendimento adequado e eficiente.

ITENS A SEREM ADQUIRIDOS:

Custeio – Bens de Consumo
ItemNatureza da Despesa – Material de ConsumoQuant.Valor
CombustívelCombustível e lubrificantes automotivos2.040 litros10.000,00
Material de Escritório (Papel Sulfite…)Material de ExpedienteAnual4.800,00
Tinta de ImpressoraProcessamento de dadosAnual3.200,00
Cloro para piscinaLimpeza de Piscina12 kg420,00
DecantadorLimpeza de Piscina12 kg380,00
AreiaMaterial para manutenção de bens imóveisAnual3.500,00
PedraMaterial para manutenção de bens imóveisAnual1.500,00
CimentoMaterial para manutenção de bens imóveis40 unidades1.800,00
CalMaterial para manutenção de bens imóveis20 unidades400,00
Tinta Acrílica 3,6 litros (Externa)Material para manutenção de bens imóveis6 unidades2.400,00
Tinta Latex (Interna)Material para manutenção de bens imóveis6 unidades2.400,00
Calhas e Caixa para reaproveitamento de águaMaterial para manutenção de bens imóveis46m linear de calha e 1 caixa de 1.000l e 1 caixa de 500l7.200,00
Cestas BásicasGêneros de AlimentaçãoAnual22.000,00
Total Geral:60.000,00

CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO (A partir da aprovação do projeto e repasse):

Mês 1Mês 2Mês 3Mês 4Mês 6Mês 5
XXXXXX
Mês 7Mês 8Mês 9Mês 10Mês 11Mês 12
XXXXXX

JUSTIFICATIVAS E METAS:

Considerando quea APAE de Sete Barras/SP, instituição fundada em 12 de agosto de 1990, referência na promoção dos direitos e na inclusão social das Pessoas com Deficiência, atuando nas áreas da saúde e assistência social, com o objetivo de promover a autonomia e melhorar a qualidade de vida das pessoas com deficiência e de suas famílias, com uma equipe dedicada, trabalhamos em parceria com as famílias e a comunidade para construir um ambiente inclusivo e acolhedor, visando garantir que todos tenham acesso a uma vida digna e plena.

Considerando que a Emenda Constitucional nº 126, de 17 de dezembro de 2022, inseriu novas disposições nos artigos 165 e 166 da Constituição Federal, determinando a obrigatoriedade de execução das programações orçamentárias derivadas de emendas individuais:

“Art. 166…

§ 9º As emendas individuais ao projeto de lei orçamentária serão aprovadas no limite de 2% (dois por cento) da receita corrente líquida do exercício anterior ao do encaminhamento do projeto, observado que a metade desse percentual será destinada a ações e serviços públicos de saúde.”[1]

Considerando que tal permissão também foi inserida na Lei Orgânica de Sete Barras/SP, através da Emenda 021/2024.

“Art. 208. …

§ 8º – As emendas de vereadores ao projeto de lei orçamentária anual serão aprovadas no limite de 2% (dois por cento) da receita corrente líquida do exercício anterior ao do encaminhamento do projeto, observado que metade desse percentual será destinada a ações e serviços públicos de saúde.

§ 9º – É obrigatória a execução orçamentária e financeira das programações oriundas de emendas dos vereadores, em montante correspondente ao limite a que se refere o § 8º deste artigo, conforme os critérios para a execução equitativa da programação definidos na Emenda Constitucional nº 126/22.”[2]

Deste modo, estando no uso de minhas atribuições que me são definidas pelo arcabouço legislativo, incluo na Lei Orçamentária Anual de 2025 o valor de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais).

Este projeto tem por objetivo garantir qualidade no serviço, melhorar os atendimentos, atender os objetivos propostos nas qualificações e estratégias para contribuir na manutenção, preservando a qualidade dos serviços. O projeto será realizado de forma contínua, e contará com uma equipe técnica especializada e de referência para trabalhar e desenvolver ações e serviços na área da assistência social à pessoa com deficiência, devendo envolver conjunto articulado para a garantia da melhor qualidade de vida. Os colaboradores envolvidos continuarão dando o melhor de si para a realização dos serviços e a melhor forma para a preservação das dependências. Proporcionar um ambiente humanizado, oferecendo aos usuários um atendimento de excelência e ofertar um local adequado para que os atendidos e familiares disponham de um ambiente agradável.

ANO PARA EXECUÇÃO: 2025

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:

CÓDIGOXXX
NOMEXXXX
NATUREZAXXXXX
VALORR$ XX.XXX,XX

Aguinaldo Jorge da Silva

Vereador

EMENDA INDIVIDUAL IMPOSITIVA Nº 002/2024 À LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL

SOLICITAÇÃO DE EMENDA IMPOSITIVA
LOA- 2025

FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:

Art. 30, I e Art. 166, §9°, da Constituição Federal de 1988, e, Emenda 021/2024 à Lei Orgânica Municipal de Sete Barras

VALOR ESTIMADO:

R$ 61.707,00 (sessenta e um mil, setecentos e sete reais)

BENEFICIÁRIO – ENTIDADE:

Nome: Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Sete Barras – SP

Endereço: Rua Direitos Humanos, n° 147.

Bairro: Jardim Nossa Senhora Aparecida

Município: Sete Barras – SP CEP: 11.910-000

Fone: (13) 99771-6755

E-mail: apae7barras@hotmail.com

CNPJ: 57.741.209/0001-23

REPRESENTANTE SOCIAL DA ENTIDADE:

Nome: Fidelcino Teixeira de Almeida

RG: 11.966.740-x CPF: 006.66.338-05

Endereço: Rua Julio prestes, N 648 Bairro; Centro

Município: Sete barras/SP CEP 11.910-000

Fone:(13) 99626-2563

INSCRIÇÃO NO CMAS:

N° 02/2004

Tipo de inscrição Entidade  (X)  Serviço (  )

TIPO DE SERVIÇO:

Proteção Social Especial para Pessoas com Deficiência, idosas e suas famílias.

APRESENTAÇÃO DA ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL – APAE:

A APAE de Sete Barras-SP, é uma entidade sem fins lucrativos que desenvolve suas atividades há mais de 32 anos em prol da pessoa com deficiência.

De acordo com o Art. 2° do estatuto da pessoa com deficiência (2015):

considera-se Pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo na natureza física, mental, intelectual, ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras podem obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.

O presente plano de trabalho tem por objetivo custear os serviços e adequá-los na área da assistência social, visando melhorar a qualidade de vida das 220 (duzentas e vinte) pessoas com deficiência intelectual e múltipla, oportunizando maior autonomia, mobilidade e acessibilidade aos usuários, para tanto necessitamos de recursos financeiros que venham a subsidiar as nossas atividades.

CARACTERÍSTICA ECONOMICA:

O município de Sete Barras está localizado na região do Vale do Ribeira, no interior do Estado de São Paulo, com população estimada em 13.005 habitantes. O município possui uma população com taxa de ocupação de 9,2% entre empregados com ou sem carteira assinada, conta própria e empregadores (Censo 2010).

O índice de Desenvolvimento Humano no município está classificado em 0,673 (IDHM 2010) A economia é baseada na agricultura familiar, principalmente da produção de banana, palmito e pupunha.

PÚBLICO ALVO:

O público a ser atendido de acordo com o que rege o Estatuto Social da APAE, é composto pelas pessoas com deficiência intelectual, deficiência múltipla (deficiência intelectual associada a outra deficiência) e/ou transtorno global do desenvolvimento e autismo.

IDENTIFICAÇÃO DO OBJETO:

Custeio para apoio na execução do Serviço Social Especial para Pessoas com Deficiência, Idosas e suas Famílias.

OBJETIVO GERAL:

Objetivamos através do projeto melhorar a estrutura dos serviços oferecidos na área da Assistência Social, proporcionando atendimento especializado às pessoas com deficiência intelectual, múltipla, transtornos globais do desenvolvimento e autismo e seus familiares, de modo a promover a inclusão social e melhorar a qualidade de vida do público atendido.

OBJETIVOS ESPECÍFICOS:

  • Disponibilizar um ambiente saudável, em equilíbrio com o meio ambiente que venha contribuir com as atividades desenvolvidas na entidade;
  • Disponibilizar materiais de custeio a fim de proporcionar ambiente humanizado com vistas a facilitar a interação com a comunidade;
  • Trazer bem-estar a todos envolvidos na realização dos serviços.
  • Potencializar o desempenho dos atendimentos;
  • Promover a autonomia e melhoria na qualidade de vida dos usuários;
  • Garantir atendimento adequado e eficiente.

ITENS A SEREM ADQUIRIDOS:

Custeio anual 2025
ItemNatureza da Despesa – Material de ConsumoQuant.Valor
Alimentação AnimalRação para dois equinos9613.920,00
Alimentação AnimalFeno para equino1928.640,00
MaterialVacina para equino8680,00
Material para limpeza e higieneCloro72 Litros864,00
Material para limpeza e higieneDetergente192 unidades384,00
Material para limpeza e higieneLuva látex12 caixas420,00
Material para limpeza e higieneÁlcool liquido 70192 unidades2.304,00
Material para limpeza e higieneÁlcool gel 70192 unidades2.304,00
MaterialLâmpada led50 unidades500,00
Material para limpeza e higienePapel higiênico48 pacotes (com 12 unidades)1.152,00
Material para limpeza e higienePano de chão100 unidades300,00
Material para limpeza e higieneVassoura média48 unidades624,00
Material para limpeza e higieneVassoura grande24 unidades432,00
Material para limpeza e higieneRodo pequeno48 unidades720,00
Material para limpeza e higieneRodo grande48 unidades1.200,00
Material para limpeza e higienePá de lixo72 unidades864,00
Material para limpeza e higieneDesinfetante120 Litros600,00
Material para limpeza e higieneEsponja dupla face120 unidades600,00
Material para limpeza e higieneSabão liquido60 Litros900,00
Material para limpeza e higieneSabão em pedra240 unidades600,00
Material para limpeza e higieneSabão em pó36kg436,00
Material para limpeza e higienePalha de aço48 unidades192,00
Material para limpeza e higieneDesengordurante120 Litros960,00
Material para limpeza e higieneSaco de lixo 100 L234 unidades307
Material para limpeza e higieneSaco de lixo 50 L234 unidades240,00
AlimentaçãoÓleo de cozinha240L1.920,00
AlimentaçãoVinagre36 unidades108,00
AlimentaçãoArroz180 Kg1.080,00
AlimentaçãoAchocolatado 1Kg48 pacotes816,00
AlimentaçãoFarinha de trigo192 Kg1.152,00
AlimentaçãoAçucar240 Kg1.200,00
AlimentaçãoBolacha salgada148 Pacotes864,00
AlimentaçãoBolacha salgada148 pacotes864,00
AlimentaçãoCafé48 Kg920,00
AlimentaçãoChá48 Kg432,00
AlimentaçãoSuco de 1 Kg48 Pacotes772,00
AlimentaçãoFeijão96 Kg672,00
AlimentaçãoFubá96 Kg864,00
AlimentaçãoCarne bovina192 Kg6.720,00
AlimentaçãoOvo cartela24 cartelas720,00
AlimentaçãoCarne de frango60 Kg1.020,00
AlimentaçãoPescada48 Kg1.440,00
Total Geral:61.707,00

CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO (A partir da aprovação do projeto e repasse):

Mês 1Mês 2Mês 3Mês 4Mês 6Mês 5
XXXXXX
Mês 7Mês 8Mês 9Mês 10Mês 11Mês 12
XXXXXX

JUSTIFICATIVAS E METAS:

Considerando quea APAE de Sete Barras/SP, instituição fundada em 12 de agosto de 1990, referência na promoção dos direitos e na inclusão social das Pessoas com Deficiência, atuando nas áreas da saúde e assistência social, com o objetivo de promover a autonomia e melhorar a qualidade de vida das pessoas com deficiência e de suas famílias, com uma equipe dedicada, trabalhamos em parceria com as famílias e a comunidade para construir um ambiente inclusivo e acolhedor, visando garantir que todos tenham acesso a uma vida digna e plena.

Considerando que a Emenda Constitucional nº 126, de 17 de dezembro de 2022, inseriu novas disposições nos artigos 165 e 166 da Constituição Federal, determinando a obrigatoriedade de execução das programações orçamentárias derivadas de emendas individuais:

“Art. 166…

§ 9º As emendas individuais ao projeto de lei orçamentária serão aprovadas no limite de 2% (dois por cento) da receita corrente líquida do exercício anterior ao do encaminhamento do projeto, observado que a metade desse percentual será destinada a ações e serviços públicos de saúde.”[3]

Considerando que tal permissão também foi inserida na Lei Orgânica de Sete Barras/SP, através da Emenda 021/2024.

“Art. 208. …

§ 8º – As emendas de vereadores ao projeto de lei orçamentária anual serão aprovadas no limite de 2% (dois por cento) da receita corrente líquida do exercício anterior ao do encaminhamento do projeto, observado que metade desse percentual será destinada a ações e serviços públicos de saúde.

§ 9º – É obrigatória a execução orçamentária e financeira das programações oriundas de emendas dos vereadores, em montante correspondente ao limite a que se refere o § 8º deste artigo, conforme os critérios para a execução equitativa da programação definidos na Emenda Constitucional nº 126/22.”[4]

Deste modo, estando no uso de minhas atribuições que me são definidas pelo arcabouço legislativo, incluo na Lei Orçamentária Anual de 2025 o valor de R$ 61.707,00 (sessenta e um mil, setecentos e sete reais) visando R$ 61.707,00 (sessenta e um mil, setecentos e sete reais).

Este projeto tem por objetivo garantir qualidade no serviço, melhorar os atendimentos, atender os objetivos propostos nas qualificações e estratégias para contribuir na manutenção, preservando a qualidade dos serviços.

O projeto será realizado de forma contínua, e contará com uma equipe técnica especializada e de referência para trabalhar e desenvolver ações e serviços na área da assistência social à pessoa com deficiência, devendo envolver conjunto articulado para a garantia da melhor qualidade de vida. Os colaboradores envolvidos continuarão dando o melhor de si para a realização dos serviços e a melhor forma para a preservação das dependências. Proporcionar um ambiente humanizado, oferecendo aos usuários um atendimento de excelência e ofertar um local adequado para que os atendidos e familiares disponham de um ambiente agradável.

ANO PARA EXECUÇÃO: 2025

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:

CÓDIGO10.301.0003.2015
NOME02.05.01
NATUREZA3.3.50.39.00
VALORR$ 61.707,00

RENAN FUDALLI MARTINS

Vereador

EMENDA INDIVIDUAL IMPOSITIVA Nº 003/2024 À LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL

SOLICITAÇÃO DE EMENDA IMPOSITIVA
LOA- 2025

FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:

Art. 30, I e Art. 166, §9°, da Constituição Federal de 1988, e, Emenda 021/2024 à Lei Orgânica Municipal de Sete Barras

VALOR ESTIMADO:

R$ 102.000,00 (cento e dois mil reais)

BENEFICIÁRIO – ENTIDADE:

Nome: Grupo de apoio Dona Benedita

Endereço: Estrada do Quilombo (STB 434) Km 1,5

Bairro: Mamparra

Município: Sete Barras – SP CEP: 11.910-000

Fone: (13) 99614-6971

E-mail: casaamigosdavidasb@gmail.com

CNPJ: 05.493.070/0001-42

CNAS: Registro nº 71010-001221/2206-28

CMAS: Registro nº 02/2015

CMDI: Registro nº 01/2018

Utilidade Pública Municipal: Lei nº 1940/2018

Data de fundação: 01/02/2002

REPRESENTANTE SOCIAL DA ENTIDADE:

Nome: Micaela Bermudez Lopes dos Santos de Oliveira

RG: 14.074.550-6 CPF: 292.223.938-13

MISSÃO E VALORES:

Contribuir para o resgate da dignidade de idosos carentes em situação de vulnerabilidade social, e, consequentemente, trabalhando para o aumento do padrão vibracional da Humanidade. Excelência em Qualidade de vida, consciência espiritual e socialização com fortalecimento de vínculos são os valores básicos.

OBJETIVOS GERAIS E ESPECÍFICOS:

A Casa Amigos da Vida Braço do Grupo de Apoio Dona Benedita acolhe idosos, em situação de abandono e vulnerabilidade, com vínculos familiares rompidos, acolhendo e protegendo de forma integral, garantindo a preservação de direitos, resgatando sua dignidade e qualidade de vida. Mantendo a identidade da pessoa idosa mesmo com a institucionalização, garantindo assim o protagonismo da realização de suas atividades pessoais diárias, buscando promover a elevação da autoestima, a convivência e o desenvolvimento do processo emocional, visando respeitar costumes, tradições e diversidade de raça/etnia, religião e gênero, e a promoção e manutenção da saúde, buscando um projeto que se adeque as necessidades das idosas residentes.

  • Promover e manter a saúde e bem-estar;
  • Contribuir para prevenção do agravamento de situações de negligência e violência;
  • Promover a convivência mista entre os residentes;
  • Promover o acesso a rede socioassistencial;
  • Acolher e garantir a proteção total;
  • Desenvolver condições para o autocuidado e independência;
  • Promover o acesso a programa de lazer, esporte, culturais relacionando-as aos interesses, possibilidade e desejos;
  • Possibilitar a convivência comunitária.

METODOLOGIA:

A atuação do profissional de Serviço Social é voltada para a prestação de serviços, programas, projetos e benefícios para as idosas pautada no Código de Ética da profissão, tendo por finalidade defender os direitos sociais das idosas, trabalhar para que todas as necessidades das sejam atendidas, seus direitos sejam cumpridos, inclusive o acesso à renda, a fim de que os usuários do serviço prestado tenham um envelhecer saudável e uma boa qualidade de vida. De acordo com a Tipificação Nacional dos Serviços Socioassistenciais (2014),acolhida/Recepção; escuta; desenvolvimento do convívio, grupal e social; estudo Social; cuidados pessoais; orientação e encaminhamentos sobre/para a rede de serviços locais com resolutividade; construção de plano individual de atendimento; protocolos; acompanhamento e monitoramento dos encaminhamentos realizados; referência e contrarreferência; elaboração de relatórios e/ou prontuários; trabalho interdisciplinar; diagnóstico socioeconômico; Informação, comunicação e defesa de direitos; orientação para acesso a documentação pessoal; atividades de convívio e de organização da vida cotidiana; inserção em projetos/programas de capacitação e preparação para o trabalho; estímulo ao convívio , grupal e social; mobilização, identificação da família extensa ou ampliada; mobilização para o exercício da cidadania; articulação da rede de serviços socioassistenciais; articulação com os serviços de outras políticas públicas setoriais e de defesa de direitos; articulação interinstitucional com os demais órgãos do Sistema de Garantia de Direitos; monitoramento e avaliação do serviço; organização de banco de dados e informações sobre o serviço, sobre organizações governamentais e não governamentais e sobre o Sistema de Garantia de Direitos. O desenvolvimento social, o envelhecimento saudável e o desenvolvimento da autoestima, além das orientações para o protagonismo das atividades diárias são trabalhados através de atividades cognitivas e recreativas desenvolvidas pela pedagoga a fim de estimular aspectos mentais e sociais. Atividades como cinema, festas de aniversário, datas comemorativas, confraternizações, visitas de grupos também são parte desta melhoria na qualidade de vida. Os cuidados diários como banho, alimentação acompanhada pela nutricionista, higiene pessoal, corte de unhas, penteados, aferição de sinais vitais, administração de medicamentos de acordo com a prescrição médica, manutenção da saúde, prática de caminhadas e atividades físicas prescritas por educador físico, são desenvolvidas por cuidadores.de idosos O nutricionista planeja o cardápio e acompanha e supervisiona a preparação dos alimentos. Em atendimentos individuais ou grupais as atividades físicas são executadas sob supervisão de um educador físico, assim como a prevenção de doenças, lesões e reabilitação física são feitas pelo fisioterapeuta. É de suma importância manter a individualização e protagonismo do idoso institucionalizado, também o desenvolvimento emocional, da autoestima, a convivência, garantir a proteção integral, promovendo e mantendo a saúde, com melhoria na qualidade de vida.

INSTRUMENTOS UTILIZADOS PARA MENSURAR AS METAS GERAIS:

INDICADORESMETASINSTRUMENTOS
Possibilitar a convivência comunitária.Permitindo que o idoso não viva no isolamento da institucionalização.Idosos felizes e com a autoestima e dignidade resgatadas.
Contribuir para a prevenção de situações de negligência e violência.Garantir a não ocorrência de nenhuma situação de violência.Idosos protegidos e felizes.
Promover a convivência mistaResidentes convivendo em harmoniaEntrosamento entre os residentes
Desenvolvimento de autocuidadoIdosos independentesIdosos com grau de independência
Promoção e manutenção da saúde e bem-estarProporcionar uma melhora nos quadros clínicos e psiquiátricos preexistentes.Diminuição da ansiedade, depressão, delírios, grau de satisfação, bem-estar e felicidade dos residentes.
Promover o acesso a programações de lazer, esporte e culturaisInteração com atividadesAtividades pertinentes ao grau de envolvimento.
Promover o acesso a rede socioassistencial.Garantir que seus direitos sejam respeitados.Acesso a rede de apoio.
Acolher e proteger de forma integralIdosos acolhidosNúmero de idosos acolhidos

METAS ESPECÍFICAS DE JANEIRO A DEZEMBRO 2025:

Abrigar e proteger de forma integral através da Casa amigos da Vida, 16 (dezesseis) mulheres idosas e até 10 (dez) homens carentes em situação de vulnerabilidade social.

PÚBLICO-ALVO:

Mulheres e homens idosos em situação de abando com vínculos afetivos e familiares rompidos preferencialmente oriundos do Município de Sete Barras.  

INFRAESTRUTURA FÍSICA DISPONÍVEL:

A CASA AMIGOS DA VIDA dispõe de uma área construída superior a 420 m2 perfeitamente equipada e adaptada aos idosos, obedecidas as normas da Vigilância Sanitária e Corpo de Bombeiros do Estado de São Paulo.

DESEMBOLSO MENSAL COM CUSTEIO:

Alimentação                          3.500,00

Material de Limpeza             500,00

Prestadores de serviços        4.500,00

Total                                       R$ 8.500,00 (oito mil e quinhentos reais)

Desembolso com custeio de janeiro a dezembro 2025:

R$ 102.000,00 (cento e dois mil reais)

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:

CÓDIGO08.242.0005.2021
NOME02.06.01
NATUREZA3.3.50.39.00
VALORR$ 102.000,00

RENAN FUDALLI MARTINS

Vereador

EMENDA MODIFICATIVA N.º 04/2024

ASSUNTO: PROJETO DE LEI Nº 023/2024 – PODER EXECUTIVO

“ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE SETE BARRAS PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2025 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

Artigo 1º – Altera a redação Caput do Artigo 4º do Projeto de Lei n.º 023/2024 do Poder Executivo Municipal, supra referido, que figurará com a seguinte redação:

“ARTIGO 4º – O Poder Executivo é autorizado nos termos do art. 167, inciso VI da Constituição Federal, a realizar na execução orçamentária anual até o limite de 02% (dois por cento) da despesa inicialmente fixada, transposições, remanejamentos e transferências de uma categoria de programação para outra ou de um órgão orçamentário para outro e abrindo créditos adicionais suplementares.”.

Câmara Municipal de Sete Barras, 22 de novembro de 2024.

RENAN FUDALLI MARTINS

Vereador

­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­Justificativa: A presente emenda busca alterar o limite para a realização de transposições, remanejamentos e transferências orçamentárias pelo Poder Executivo, reduzindo o percentual de 15% para 2%. Portanto, a redução do percentual para 2% busca aprimorar a gestão orçamentária, reforçar os princípios de transparência e responsabilidade fiscal, e assegurar maior protagonismo do Legislativo nas decisões que impactam a aplicação dos recursos públicos.

EXPLICAÇÃO PESSOAL – artigo 203 do Regimento Interno 

ENCERRAMENTO


[1] https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/Emendas/Emc/emc126.htm#art1

[2] https://dosp.com.br/exibe_do.php?i=NTA3NDQ0

[3] https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/Emendas/Emc/emc126.htm#art1

[4] https://dosp.com.br/exibe_do.php?i=NTA3NDQ0

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